sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Diário de 1-10-2021

          


         Diário da República n.º 192/2021, Série I de 2021-10-01

Nove sinais de que anda a beber café em excesso

O café é um poderoso estimulante com reconhecidos benefícios. Mas, em excesso, a cafeína pode trazer alguns efeitos secundários desagradáveis e até perigosos. 

 A tolerância muda de pessoa para pessoa, pelo que não se pode regular pelo consumo alheio, sendo que a cafeína se pode manter no organismo entre uma a nove horas. Conheça nove sinais de que está a ingerir demasiada cafeína, segundo os nutricionistas da Authorithy Nutrition.

 Ansiedade

A cafeína é conhecida pelo seu efeito de alerta nas pessoas. Bloqueia os efeitos da adenosina, um químico cerebral que faz a pessoa sentir-se cansada. Ao mesmo tempo, desencadeia a libertação de adrenalina, associada ao aumento da energia. Por isso, em doses mais elevadas, estes efeitos podem ser mais pronunciados, levando à ansiedade e ao nervosismo. Estudos referem ainda que pode aumentar o stress. Monitorize o seu consumo e adapte-o à sua tolerância. Ler mais

Termina hoje o prazo para a adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal

O prazo para aderir à flexibilização do pagamento do IVA mensal de junho e segundo trimestre foi prolongado até hoje, 01 de outubro, face ao “conjunto significativo” de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista, revela um despacho.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assina o despacho, publicado no Portal das Finanças, determina “que seja possível regularizar de forma extraordinária”, até ao primeiro dia de outubro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, processos de adesão a planos de flexibilização pendentes, ainda em fase de cobrança voluntária, mediante a certificação por contabilista certificado quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa.

Mendonça Mendes adianta que, à data do despacho, existia “um conjunto significativo de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista certificado”, relativas a planos de flexibilização do IVA de junho e segundo trimestre de 2021.

O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.

A flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA começou no início pandemia, tendo em dezembro de 2020 sido aprovada pelo executivo relativamente ao primeiro semestre deste ano, abrangendo empresas com quebra de faturação de pelo menos 25%, e permitindo pagar o IVA em três ou seis prestações mensais, sem juros.

 

Preço da luz regulada sobe a partir de hoje. Fatura pode ‘engordar’ 2,86 euros mensais (com áudio)

Subida abrange os mais de 930 mil consumidores no mercado regulado de eletricidade.

A fatura da luz vai sofrer aumentos entre um euro e quase três euros para as famílias que se encontram no mercado regulado a partir de dia 1 de outubro. Esta subida vai abranger os mais de 930 mil consumidores no mercado regulado.

A subida foi anunciada pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos a 15 de setembro justificando a subida com o “aumento de preços de energia no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL)”, com uma subida de cinco euros por megawatt hora (MWh).

“A tarifa de energia reflete o custo de aquisição de energia do Comercializador de Último Recurso (CUR) nos mercados grossistas, sendo uma das componentes que integra o preço final pago pelos consumidores no mercado regulado”, pode-se ler no comunicado.

Desta forma, um casal (potência de 3,45 kVa e um consumo de 1.900 kWh/ano) vai sofrer um aumento de 1,05 euros para 38,17 euros. Ler mais

 

‘Dia da libertação’. Estas são as 23 regras que vigoram em Portugal a partir de hoje

Saiba quais as mudanças que vão ter lugar a partir de hoje em relação ao uso da máscara, nas viagens aéreas, no trabalho, ou em termos de confinamento obrigatório.

 A próxima fase de desconfinamento entra em vigor esta sexta-feira, 1 de outubro. Saiba quais as regras que vão vigorar em Portugal a partir desta data.

1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais:

a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2;

b) Lojas de Cidadão;

c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;

d) Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;

e) Recintos para eventos e celebrações desportivas;

f) Estabelecimentos e serviços de saúde; Ler mais

Consultório do CONSUMIDOR

 


“A imprensa noticiou que a garantia dos "iphones", "smartphones" e aparelhos similares passaria de dois anos para cinco anos, de harmonia com uma lei que estaria em preparação. Há inúmeros equívocos a esse respeito, daí que houvesse todo o interesse em esclarecer convenientemente cada um e todos. Aliás, isso até teve eco numa televisão. Mas os esclarecimentos não são nem bastantes nem convenientes. O que se lhe oferece dizer a tal propósito?”

Há, com efeito, inúmeros equívocos no ar…

1. A “obsolescência prematura” é, na sua essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão com a data do óbito…”

2. A União Europeia de há muito que aposta na longevidade dos produtos, numa concertação adequada e em ajustado equilíbrio entre a inovação e o desenvolvimento tecnológicos e a garantia, a um tempo, de uma mais longa vida dos bens de consumo cuja desenho e produção visa incrementar.

3. Já a 4 de Julho de 2017 (com significativo reforço a 25 de Novembro de 2020), o Parlamento Europeu – o órgão legiferante por excelência da União Europeia -, por Resolução própria, elegeu um sem-número de objectivos, a saber:

3.1. Concepção de produtos sólidos, duradouros e de qualidade

3.2. Promoção da possibilidade de reparação e projecção da durabilidade

3.3. Aplicação de um modelo económico vocacionado para a utilização com suporte às PME e o incentivo ao emprego no Espaço Económico Europeu

3.4. Garantia de uma melhor informação dos consumidores

3.5. Adopção de medidas atinentes à obsolescência programada

3.6. Reforço do direito à garantia legal de conformidade

3.7. Protecção dos consumidores face à obsolescência de programas informáticos.

4. A Directiva Europeia de 20 de Maio de 2019, que se acha para transposição, estabelece o mínimo de 2 anos de garantia para as coisas móveis duradouras: não estabelece, porém, qualquer tecto.

5. Nos projectos de lei (PL) pendentes no Parlamento, há um - com data de 04 de Novembro de 2019 – da autoria do PCP (e o do PEV vai no mesmo sentido), que prescreve:

“As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos electrodomésticos, viaturas e dispositivos electrónicos têm a duração mínima de dez anos. “

6. O Bloco de Esquerda, no seu PL, pretende que a garantia seja, para os móveis, de 5 anos.

7. O diploma que está para promulgação do Presidente da República confere, na esteira dos espanhóis (Real Decreto de 7 de Abril de 2021), uma garantia de 3 anos para as coisas móveis duradouras, diploma que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

8. Por conseguinte, a previsão do diploma legal que, uma vez promulgado e referendado, se publicará, é a de que a garantia das coisas móveis seja de três anos e bem assim a dos recondicionados e das coisas usadas: no que toca, porém, às coisas usadas pode a garantia baixar, por acordo entre fornecedor e consumidor, mas nunca aquém dos 18 meses.

9. Por recondicionados se entende, de harmonia com a lei, os “bens objecto de utilização prévia ou de devolução e que, após inspecção, preparação, verificação e testagem por técnico qualificado, são novamente colocados, como tal, para venda no mercado”.

EM CONCLUSÃO

a. Não está na forja lei que garanta "iphones", "smartphones" e "andróides" por 5 anos.

b. O diploma legal que está para promulgação confere às coisas móveis novas, recondicionadas e usadas a garantia, não de 2, que é a actual, mas de 3 anos.

c. As coisas usadas, porém, podem, por acordo, ver reduzida a garantia, nunca aquém dos 18 meses (de 3 anos até 18 meses).

Eis o que se nos oferece dizer.

 

Mário Frota 

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 
 
(que deveria ter vindo a lume, hoje, 1.º de Outubro, no
DIÁRIO “As Beiras”, mas por razões que nos escapam não foi publicado)
(elaborado para a edição de 01 de Outubro de 2021)

Jornadas de Direito do Consumo Maia


AJM - Associação Jurídica da Maia
CMM - Câmara Municipal da Maia
D. O.A - Ordem dos Advogados / Delegação da Maia
Em cooperação com: apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
 
Programa provisório
 
JORNADAS DE DIREITO DO CONSUMO
12 de Novembro de 21
18.00 horas
 
Abertura:
Palavras de boas-vindas pelo presidente da AJM, Conselheiro João Pinto Ferreira.
Palavras do presidente da Câmara Municipal da Maia.
 
Temas:
18.10 – “Contratos de Consumo: Preliminares Negociais, Cláusulas e Práticas Abusivas”
Prelectora: Rute Couto, professora do IPB, vice-presidente da apDC
 
18.35 – “Viagens e Bilhetes de Passagem Cancelados: Que Direitos Reclamar?”
Prelectora: Susana Almeida, professora do IPL, vice-presidente da apDC
 
19.00 – “Contratos de Consumo: Das Garantias Dos Bens de Consumo”
 
Prelector: Mário Frota, antigo professor da Faculté de Droit, Paris XII, presidente da apDC
19.25 – Debate
 
19.45 – Encerramento pelo presidente da Delegação da Ordem dos Advogados
 
Espectacular foto da autoria de Pedro Ramos

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...