quinta-feira, 16 de abril de 2026

Os bens recondicionados...


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The Brief – Commission promises age verification app

 

EU countries have been pushing the bloc’s regulators to coordinate on social media bans. An app is now ready, the Commission announced on Wednesday.

Welcome to The Brief, your evening update of the day’s most important stories.

With concern growing across Europe about the dangers of allowing young people unrestricted access to social media platforms, the Commission has announced an app that will perform online age checks. The system, which has been developed as a prototype since last July, is now technically ready to be deployed as a standalone app or integrated into countries’ national age check apps.

Already seven countries have said they will implement the app: France, Denmark, Greece, Italy, Spain, Cyprus and Ireland. (...)

 

Esterilização forçada sem crime em Portugal viola direitos humanos, alerta relatório

 

Portugal continua sem criminalizar a esterilização forçada de pessoas com deficiência, uma situação que configura “uma violação grave, continuada e sistemática” dos direitos humanos, segundo o mais recente relatório do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD).

O organismo alerta que esta prática afecta de forma desproporcionada mulheres e raparigas e manifesta preocupação com o facto de pessoas com deficiência continuarem a ser sujeitas, contra a sua vontade, a procedimentos como interrupção da gravidez, esterilização, investigação científica, terapia electroconvulsiva ou intervenções psicocirúrgicas. Defende, por isso, a criminalização absoluta destas práticas, bem como a criação de mecanismos de apoio à decisão, reparação para vítimas e fiscalização independente, avança o Público. Ler mais

Débito direto cobrado sem aviso? Banco de Portugal explica como recuperar o dinheiro


O débito direto é um serviço de pagamento pensado para simplificar contas recorrentes, como água, luz, seguros ou telecomunicações, permitindo que um credor debite a conta do cliente com base no consentimento que lhe foi dado. Essa comodidade, porém, pode transformar-se num problema quando surge uma cobrança inesperada e o titular da conta só repara depois de o dinheiro já ter saído.

Em Portugal, as regras do Banco de Portugal (BdP) e do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento deixam claro que um débito direto inesperado não significa, por si só, dinheiro perdido.

A primeira distinção a fazer é simples: se a cobrança foi autorizada, existem situações em que pode ser pedido o reembolso; se não foi autorizada ou foi incorretamente executada, pode ser pedida a sua retificação dentro de um prazo muito mais alargado. Ler mais

O escândalo das multas de trânsito

O escândalo das multas de trânsito

O escândalo das multas de trânsito não está na caça à multa, mas na incapacidade do Estado em cobrar multas legítimas. 

O escândalo das multas de trânsito

É verdade que nos últimos anos Portugal tem-se aproximado da média europeia em vários indicadores, como por exemplo a taxa de abandono escolar precoce, e, em alguns casos, está até muito acima da média. Há, no entanto, uma área em que Portugal se destaca pela negativa ou, mais do que isso, se afunda –, o que é incompreensível. Trata-se da sinistralidade rodoviária. Acesso pago


LIVRO VERMELHO LIVRO DE RECLAMAÇÕES

 


Moldura das contra-ordenações por violação das normas ora em vigor

(II)

 

1.  Contra-ordenações muito graves

 

§  A recusa do livro, obrigando o reclamante a recorrer à autoridade policial a fim de a suprir;

 

2.  Contra-ordenações graves

 

§  Inexistência do livro de reclamações

§  Recusar o livro de reclamações, de modo imediato e gratuito

§  Não proceder ao envio do original das folhas de reclamação e correspectivos documentos sempre que neles se lavre a  reclamação devida

§  Não remeter o original da folha de reclamação, no prazo de 15 dias úteis, após a sua apresentação

§  Não fazer acompanhar tal remessa da resposta dada ao consumidor, se aplicável

§  Não fazer acompanhar, a remessa, do exemplar da mensagem publicitária (em suporte físico ou digital) sempre que a reclamação recaia sobre facto de um tal jaez

§  Não manter, pelo lapso de três anos, o arquivo devidamente organizado dos documentos originais e dos comprovativos da remessa em formato electrónico

§  Não possuir o formato electrónico do livro de reclamações, nos termos da lei

§  Não divulgar no respectivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital

§  Ausência de endereço de correio electrónico (para recepção das reclamações via Plataforma Digital)  por não dispor de sítio na Internet

§  Não adquirir novo livro em caso de perda, extravio ou encerramento do até então existente

§  Não comunicar, por escrito, a perda ou extravio do livro à entidade reguladora competente, no lapso improrrogável de cinco dias úteis

§  Não informar o consumidor acerca da entidade reguladora a que se apresentará a reclamação no tempo que medeia entre a perda, o extravio ou o encerramento e a existência de novo livro

 

3.  Contra-ordenações leves

 

     Hipóteses e regime a figurar no próximo Piquete (III) por manifesta ausência de espaço

 

4.  Grelha das contra-ordenações

4.1.    Muito graves

 

Pessoas Singulares: De € 2 000 a € 7 500

Microempresas: De € 3 000 a € 11 500

Pequenas Empresas: De € 8 000 a € 30 000

Médias Empresas: De € 16 000 a € 60 000

Grandes Empresas: De € 24 000 a € 90 000.

   

4.2.    Graves

 

Pessoas Singulares: De € 650 a € 1 500

Microempresas: De € 1 700 a € 3 000

Pequenas Empresas: De € 4 000 a € 8 000

Médias Empresas: De € 8 000 a € 16 000

Grandes Empresas: De € 12 000 a € 24 000.

 

4.3.    CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: CRITÉRIO DETERMINANTE

Microempresas: de 1 a 09 trabalhadores

Pequenas Empresas: de 10 a 49 trabalhadores

Médias Empresas: de 50 a 249 trabalhadores

Grandes Empresas: de 250 ou mais trabalhadores.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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