sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Novo tecido triplica produção de morangueiros

 

Tecnologia impede que insetos cheguem à planta e fornece-lhe ao mesmo tempo todas as condições favoráveis. Tudo começou com testes para proteger soldados de picadas de mosquitos.

Um novo tecido, desenvolvido especificamente para cobrir plantas de morango, poderá vir a aumentar drasticamente a produção agrícola do morangueiro: alcançou até 3,56 vezes mais frutos em testes realizados em túneis de cultivo.

A tecnologia, apelidada de Plant Armor, poderá igualmente contribuir para reduzir o consumo de água e a utilização de pesticidas, sem prejudicar a saúde das plantas, explica a Phys. Ler mais

Não vai faltar energia no inverno. O problema serão os preços

 

“Caminhamos para um inverno difícil”. A UE espera preços da energia muito elevados. A solução pode passar por um recuo na política climática, que os ambientalistas já criticam.

A União Europeia não prevê dificuldades de abastecimento energético no próximo inverno do hemisfério norte, mas espera “preços muito elevados”, disse esta terça-feira o comissário europeu da Energia, Dan Jorgensen, durante uma reunião de ministros em Dublin.

“Não há dúvida de que caminhamos para um inverno difícil“, disse o responsável dinamarquês.

“Num inverno normal, cerca de 50 milhões de pessoas na Europa não conseguem aquecer adequadamente as suas casas. Este inverno pode ser ainda pior. Por isso, levamos a situação muito a sério, já para não falar da nossa indústria, que também está sob pressão”, acrescentou Jorgensen. Ler mais

Reparar que não substituir...


 Ouvir

A TOQUE DE CAIXA SUBSTITUIR OU REPARAR EIS O QUE CUMPRE APURAR…


 

Game developers fret over EU's consumer push on virtual currencies

 
EU consumer protection rules will likely soon extend to in-game virtual currencies for buying digital goods.

Game makers are defending the practice of having players purchase virtual goods – like magic swords or extra fuel – from incoming EU regulation.

The use of in-game virtual currencies has come under the European Commission’s consumer protection microscope of late, thanks to recent guidelines issued by the Consumer Protection Cooperation (CPC) network.

The forthcoming Digital Fairness Act (DFA) is also set to introduce new rules on online consumer protection. (...)

 

Apple vai indemnizar clientes após polémica com funcionalidades de IA da Siri

 

A Apple chegou a um acordo para indemnizar utilizadores de iPhone nos Estados Unidos que reclamaram ter sido induzidos em erro por promessas sobre novas funcionalidades de inteligência artificial para a Siri. As compensações podem chegar aos 95 dólares por equipamento

Após uma alegação de publicidade enganosa, a Apple foi obrigada a indemnizar alguns utilizadores de iPhone. O processo relaciona-se com uma promessa de integração de Inteligência Artificial (IA) nas funcionalidades da Siri. Segundo a ação judicial, as funcionalidades prometidas não chegaram na data prevista.

No âmbito deste caso, os consumidores que tenham comprado os modelos da gama iPhone 16 ou iPhone 15 Pro nos Estados Unidos entre 10 de junho de 2024 e 29 de março de 2025 têm direito a uma compensação que vai dos 25 aos 95 dólares. Para requerer a indemnização, é necessário submeter uma reclamação até 21 de dezembro num site criado para esse fim. Ler mais

 

Consultório Jurídico


A TOQUE DE CAIXA: SUBSTITUIR OU REPARAR? EIS O QUE CUMPRE APURAR…

“Em meados de Julho de 2024 comprei um automóvel ligeiro, da marca Peugeot, modelo 308 SW (ano: 2020).

Em princípios de Outubro de 2024, deparou-se-me uma avaria na caixa de velocidades: desmontaram-na para saber da sua extensão.

Puseram a hipótese de a substituir, mas limitaram-se a repará-la.

Em Julho de 2026, nova avaria: na caixa de velocidades.

Pretendem substituí-la agora e, para tanto, pediram orçamento.

Estou privado do veículo há semanas e isso acarreta-me prejuízos de vária ordem.

Aquando do negócio não se falou de garantias, pelo que presumo que sejam as da lei.

Pergunto: o veículo está coberto pela garantia? Terei de suportar os encargos com a substituição da caixa de velocidades?”

 Ante as hipóteses suscitadas, as considerações que importa tecer e o consequente parecer:

 1.    Trata-se de compra e venda de bem móvel de consumo (em segunda mão): a garantia legal de usados é, tanto quanto a dos novos e recondicionados, de 3 (três) anos (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 3.º; n.º 1 do art.º 12).

 2.    Enquanto nos novos e nos recondicionados a garantia legal é insusceptível de negociação, nos usados subsiste a hipótese de acordo, com um limiar mínimo: por imperativo da lei, não pode ser inferior a 18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).

 3.    Se não houve eventual acordo para o efeito, a garantia legal, no caso em apreço, é de 3 anos: estender-se-á, pois, até “meados” de Julho de 2027 (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).

 4.    Houve, porém, uma intervenção, em 15 de Outubro de 2024, para reparação da caixa de velocidades:  daí a extensão da garantia por mais seis meses - até “meados” de Janeiro de 2028; com a substituição da caixa, a que se procederá, somam-se outros seis meses, o que a transportará para “meados” de Julho de 2028 (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18).

 5.    Sem contar, por óbvio, com os períodos de tempo em que o veículo esteve e estará imobilizado à disposição do fornecedor para recomposição, em que se suspende a contagem do prazo da garantia: o tempo de paralisação acresce, pois, à garantia (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 12).

 6.    A reparação ou substituição é-o a título gratuito: “livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de porte postal [dos fretes], transporte, mão-de-obra ou materiais” (DL 84/2021: al. a) do art.º 2.º; al. a) do n.º 2 do art.º 18).

 7.    A reparação ou substituição tem de ocorrer em prazo razoável: “o prazo… não deve exceder os 30 dias, salvo se as situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da não conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justificarem um prazo superior” (DL 84/2021: al. b) do n.º 2 do art.º 18).

 8.    Se exceder injustificadamente os 30 dias, é lícito ao consumidor pedir a correspondente indemnização por danos materiais e morais (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

EM CONCLUSÃO:

a.    O contrato celebrado é de compra e venda de bem móvel de consumo (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 3.º).

b.    Não se tendo negociado a garantia legal, possível por ser usado, o seu prazo é de 3 (três) anos: (DL84/2021: n.º 3 do art.º 12).

c.    Por cada uma das reparações acresce, até ao limite de 4 (quatro), um suplemento de seis (6) meses de garantia (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18).

d.     O tempo de imobilização do bem com vista à reparação ou substituição suspende a garantia, adicionando-se, pois, ao período global registado (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 12).

e.    Sem contar com o eventual período de imobilização, a garantia legal, na vertente hipótese, protrair-se-á até “meados” de Julho de 2028.

f.     A reparação ou substituição sê-lo-á a título gratuito (livre de quaisquer encargos), em tempo razoável (em princípio, não mais de 30 dias) e sem grave inconveniente para o consumidor (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 18).

g.    Se a operação exceder injustificadamente os 30 dias, é lícito exigir uma indemnização pelos danos sofridos (Lei 24/96:  n.º 1 do art.º 12).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Novo tecido triplica produção de morangueiros

  Tecnologia impede que insetos cheguem à planta e fornece-lhe ao mesmo tempo todas as condições favoráveis. Tudo começou com testes para pr...