sexta-feira, 26 de junho de 2026

Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)

 

Durante o dia de ontem, publicámos um artigo onde revelámos que um utilizador do Reddit tinha encontrado uma forma de enganar o sistema Volta para, teoricamente, ter acesso infinito às devoluções de 10 cêntimos. Mas calma… A coisa já evoluiu mais um pouco.

Como deves saber, o Sistema Volta tem andado nas bocas do mundo em Portugal. Entre máquinas fora de serviço, ecrãs bloqueados e filas intermináveis nos supermercados, a estrutura já mostrava alguns problemas graves. Mas a verdade nua e crua é que existe uma fragilidade bastante mais grave se for explorada. Basta ter uma impressora e acesso ao ChatGPT. Ler mais 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


Proteste: que dali soa o eco da ilicitude…em toda a sua magnitude!

 “Sou sistematicamente fustigada com SPAM da Deco-Proteste, que jamais autorizei a que me incomodassem.

Em pouco mais de uma semana, mais de 30 comunicações...

Provenientes de e-mails  diferentes:

info@coniferemailer.com

info@compraydireta.com

info@news.fieldock.com

Já lhes transmiti que não quero ser perturbado, mas até parece de propósito: de cada vez que reclamo, dobram a dose.

Uma falta de respeito que não sei como contrariar…”

 

Ante a situação de facto relatada, eis o enquadramento legal que se nos afigura caber à concreta hipótese de facto:

 

1.    A Lei da Privacidade nas Comunicações Electrónicas de 18 de Agosto de 2004 estabelece o que segue:

“1 - Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que       seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não       solicitadas     para fins de marketing direto, designadamente através da         utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que    não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada     automática), de aparelhos de telecópia ou de correio eletrónico, incluindo           SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens   melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de         aplicações similares.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos assinantes que         sejam pessoas coletivas, sendo permitidas as comunicações não      solicitadas para fins de marketing direto até que os assinantes recusem          futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista no n.º 2 do artigo 13.º-B.

3 - O disposto nos números anteriores não impede que o fornecedor de determinado produto ou serviço que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, no contexto da venda de        um produto ou serviço, as respetivas coordenadas eletrónicas de           contacto, possa utilizá-las para fins de marketing direto dos seus   próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados, desde que       garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de         recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas:

a) No momento da respetiva recolha; e

b) Por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização.

4 -...

5 - ...   (Lei 41/2004: artigo 13-A).

2.    A violação de tais preceitos constitui contra-ordenação económica passível de coima de € 5 000 a € 5 000 000 (Lei 41/2004: art.º 14).

 

3.    Competente para a instrução dos autos, das mais diligências e pela inflicção das coimas é a CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados.

 

4.    Acresce que a Deco-Proteste, Limitada, sociedade comercial por quotas, subsidiária de uma multinacional belga - a Euroconsumers, S.A. -, já foi condenada em 2019 pela Comissão Nacional de Protecção de Dados a uma coima de 107 000 €; interposto o recurso, o tribunal, estranhamente, reduziu a coima a valores irrisórios, como que a estimulá-la a que não cessasse a actividade invasiva da privacidade de todos  e de cada um, a que se dedica ‘esfaimadamente’, a fim de vender a vasta gama de produtos e serviços que comercializa. Fazendo-se passar fraudulentamente por associação de consumidores.

 

5.    A recomendação é a de que denuncie tais factos à Comissão Nacional de Protecção de Dados ou por carta ou no Portal respectivo para a instruçáo dos autos de contra-ordenação e efeitos subsequentes.

 

EM CONCLUSÃO

 

a. As comunicações não solicitadas (vulgo, o SPAM) carecem de prévio e expresso consentimento do destinatário, pessoa singular, pessoa natural (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A)

 

b. Há, porém, uma excepção: se tiver havido anterior contacto comercial para um dado produto, é lícito ao fornecedor expedir comunicações em relação a tal produto, desde que confira ao consumidor a possibilidade, instante a instante, de pôr termo a tais comunicações (Lei 41/2004: n.º 3 do art.º 13-A).

 

c. A inobservância do que estabelece nos passos precedentes constitui contra-ordenaçáo passível de coima, sendo que para infractores, pessoas colectivas (sociedades comerciais e quejandos), os montantes oscilam entre os € 5 000 a € 5 000 000 (Lei 41/2004: art.º 14).

 

d. Competente para a instrução dos autos e inflição da coima, a CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados, entidade  a que deve  ser feita a participação com o acervo de provas, entretanto, recolhido.

  

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

  

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

CNC vai dirigir segurança digital de ligações elétricas

 

Esta alteração insere-se no Regulamento Delegado europeu 2024/1366, que incumbe o CNC como a "autoridade nacional competente" para coordenação entre as áreas da eletricidade e da cibersegurança.

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) passa a coordenar, em Portugal, a cooperação entre entidades públicas e privadas para prevenir e responder a crises de eletricidade de origem cibernética.

O diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor no sábado, designa o CNCS como autoridade competente para aplicar em Portugal regras europeias sobre cibersegurança associadas aos fluxos transfronteiriços de eletricidade, isto é, às ligações e trocas de energia entre Estados-membros. Ler mais

"Pequeno peluche saudável". Anúncios suspeitos na Vinted levantam receios de tráfico de crianças


Dezenas de anúncios publicados na plataforma Vinted, com peluches e brinquedos anunciados por milhares de euros e descrições invulgares que incluem referências a idades, alturas e expressões como "pequeno peluche saudável", estão a gerar preocupação nas redes sociais. A plataforma já reagiu informando que não foram encontrados "quaisquer casos credíveis" e que estão a "colaborar estreitamente com as autoridades competentes".

A plataforma de compra e venda de artigos em segunda mão Vinted está no centro de uma polémica, depois de dezenas de utilizadores terem denunciado a existência de anúncios suspeitos que alguns acreditam poderem estar relacionados com redes de tráfico de crianças. Ler mais

CTT alertam para complexidade no desalfandegamento com nova tarifa da UE a 1 de julho

 

A UE aplicou um direito aduaneiro fixo de três euros, e os CTT recomendam que se verifique, em encomendas feitas fora do bloco, se o valor dos direitos aduaneiros e o IVA estão incluídos no valor.

Os CTT alertam esta sexta-feira para “uma maior complexidade no processo de desalfandegamento” devido ao facto de partir de 1 de julho também as encomendas até 150 euros que entrem na União Europeia passarem a pagar direitos aduaneiros.

A União Europeia (UE) aplicou um direito aduaneiro fixo de três euros, e os CTT recomendam que se verifique, em encomendas feitas fora do bloco comunitário, se o valor dos direitos aduaneiros e o IVA estão incluídos no valor. Ler mais

Governo prolonga cheque-livro até agosto e já foram emitidos mais de 40 mil vouchers

 

O Governo prolongou até 31 de agosto o prazo para utilização do cheque-livro de 30 euros destinado a jovens nascidos em 2007 e 2008. Desde janeiro, já foram emitidos mais de 40 mil vouchers para compra de livros

O Governo decidiu prolongar até 31 de agosto o prazo de utilização do cheque-livro, programa de incentivo à leitura dirigido aos jovens residentes em Portugal nascidos em 2007 e 2008. A medida estende por mais nove semanas o período inicialmente previsto, que terminava a 30 de junho.

Em comunicado, o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto explica que os beneficiários continuam a poder utilizar um voucher no valor de 30 euros para a compra de livros em livrarias aderentes ao programa.

A decisão surge numa altura em que a segunda edição da iniciativa já ultrapassou os 40 mil cheques emitidos desde o seu arranque, em janeiro deste ano. Ler mais

 

NOS disponibiliza chamadas gratuitas entre Portugal e Venezuela

 

A  medida estará em vigor até dia 5 de julho e tem como objetivo facilitar pessoas que procuram manter contacto com familiares e amigos. 

A NOS anunciou que vai disponibilizar chamadas gratuitas entre Portugal e a Venezuela, numa medida de apoio às pessoas que procuram manter contacto com familiares e amigos após os fortes sismos que atingiram o país sul-americano.

A medida entrou em vigor esta quinta-feira e estará disponível até 5 de julho. Durante este período, as chamadas internacionais realizadas por clientes NOS para números venezuelanos não terão custos adicionais, refere a operadora em comunicado citado pela agência Lusa.

A operadora anunciou ainda que as chamadas feitas para Portugal por clientes NOS que se encontrem na Venezuela também ficarão isentas de custos de roaming durante o mesmo período. Ler mais

 

Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)

  Durante o dia de ontem, publicámos um artigo onde revelámos que um utilizador do   Reddit   tinha encontrado uma forma de enganar o sistem...