terça-feira, 15 de outubro de 2024

Uma TAP na eletricidade: Portugal importa 3.279 milhões de euros em três anos

 Sistema elétrico ficou dependente de Espanha desde o encerramento das centrais termoelétricas de Sines e do Pego

A economia portuguesa tem uma nova dependência do exterior: precisa de Espanha para evitar perigosos apagões no sistema elétrico. Apesar de ter sido um ano de chuva abundante - excelente para a produção hídrica nas barragens - 2023 foi o segundo pior ano de sempre na balança comercial da eletricidade: 909 milhões de euros de importações líquidas. Nos últimos três anos, a compra e venda de eletricidade a Espanha registou um saldo negativo de 3.279 milhões de euros, o equivalente aos fundos injetados pelo Estado para salvar as contas da TAP. Ler mais

Wizink Bank, condenado a devolver más de 20.000 euros por aplicar durante 26 años un tipo de interés usurario

 La Unión de Consumidores de Asturias reclama al Gobierno la prohibición e ilegalización de las tarjetas 'revolving', "por ser una bomba de relojería para la economía de las familias".

El Juzgado de Primera Instancia número 3 de Oviedo ha condenado a WiZink Bank a reintegrar 20.600 euros a una clienta por aplicarle durante 26 años un tipo de interés usurario. En concreto, el 26,82% TAE. 

«Esperamos que Wizink no recurra dado el criterio del Tribunal Supremo que lamentablemente ha establecido el umbral de la usura en el 26%, incrementándolo en 10 puntos en los últimos años», señala a Economist & Jurist Dacio Alonso González, presidente de la Unión de Consumidores de Asturias, asociación que ha llevado este caso, quien afirma que «con esto, el Supremo lo que ha hecho ha sido legalizar la usura en España». Ler mais

 

 

Impostos sobre álcool, bebidas açucaradas e tabaco vão render mais 80 milhões ao Estado

 


O Executivo prevê um aumento dos impostos arrecadados com a venda destes produtos, devido ao aumento do consumo. Não haverá agravamento de impostos, nem sequer à taxa de inflação.

O Estado prevê arrecadar mais 80 milhões de euros com o Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA) e o Imposto sobre o Tabaco (IT), no próximo ano, devido à previsão de um aumento de consumo destes produtos. Não há qualquer agravamento do imposto aplicado.

Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025, entregue há cerca de uma hora na Assembleia da República, as receitas geradas pelos impostos sobre o tabaco vão aumentar 4%, enquanto as bebidas alcoólicas e açucaradas deverão garantir uma subida da receita de 4,7%. Ler mais

"NA RECUSA AO DINHEIRO COM CURSO LEGAL… HÁ PENALIDADES, AFINAL?"


RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

“INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”

programa

15. Outubro.2024

 

VL

“À entrada dos estabelecimentos “Dallas Burger” (ou na Rede de Padarias “Gleba”), em Lisboa,  um CARTAZ:

“Pagamento só com Cartão”!

Estaremos ou não, na circunstância, perante “condições gerais dos contratos”, no âmbito dos contratos de consumo?

E a afixação de tais condições num suporte desses não viola qualquer lei, é conforme com a lei em vigor?”

 

NA RECUSA AO DINHEIRO COM CURSO LEGAL…

HÁ PENALIDADES, AFINAL?

MF

No que tange à forma, extensão, conteúdo e autoria, rege a Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985 que, no seu artigo 2.º, prescreve:

“…todas as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros” cabem no domínio referenciado.

Portanto, quando as condições gerais dos contratos são anunciadas, na praia, por megafone, nas cidades, por meio de altifalantes de veículos em andamento, nos restaurantes por inscrições em ardósias ou quadros escritos com marcadores de ponta de feltro, estamos perante exemplos de suportes que servem de veículo a condições gerais dos contratos, cujos termos os consumidores ou aceitam e têm acesso aos bens ou não os aceitam e deles são excluídos.

Aqui, no “Dallas Burger”,  é de um contrato de adesão que se trata com uma cláusula de preço (ou se aceita e é servido ou se recusa e não se tem acesso aos bens) que contrasta com a regra-mãe do dinheiro com curso forçado, com curso legal que é a moeda soberana do Estado.

Aqui, no “Dallas Burger” a cláusula imposta aos CONSUMIDORES viola, consequentemente, a norma impositiva que não permite que as notas e moedas com curso legal se proscrevam do tráfego jurídico:

“1. Quando existe uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:

a)     Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.

b)     Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros (Rec. 191/2010/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia).”

Uma tal exclusão constitui expressão da proibição constante da alínea a) do artigo 21 da Lei das Condições Geras dos Contratos (LCGC), a saber:

“São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições gerais dos contratos] que limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante.” Designadamente, as assumidas por mor de disposições legais com carácter imperativo.

De há algum tempo a esta parte (desde 28 de Maio de 2022), a violação das normas que proíbem em absoluto determinadas cláusulas constitui ilícito de mera ordenação social, como emerge do n.º 1 do art.º 34 - A da Lei das Condições Gerais dos Contratos:

“Constitui contra-ordenação muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos, incluindo as previstas nos artigos 18.º e 21.º” (DL 446/85)

Incumbe ao Regulador, ao que se nos afigura, no caso, o Banco de Portugal, a fiscalização, instrução e aplicação de coimas, de harmonia com o que estabelece o n.º 1 do artigo 34 – C da LCGC:

“A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, assim como a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas competem à entidade reguladora ou de controlo de mercado competente nos termos da legislação sectorialmente aplicável.”

E o Regulador, na circunstância, será o Banco de Portugal (matérias que se prendem com a moeda com curso legal que não algo com mera incidência nos preços dos bens) que não a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, tanto quanto se nos afigura. Ler mais

Universidade Portucalense UPT

 


Seminário “Dinheiro físico com fim à vista ou rumores de marte do numerário são exagerados?” Ver mais

Bancos dizem que "não têm tido muitos lucros" e que não são são culpados por difícil acesso a crédito à habitação

 

Sobre as dificuldades sentidas por muitas famílias em acederem a crédito à habitação, Vítor Bento disse que isso se deve a fatores exógenos (preço das casas, rendimentos) e não por restrição dos bancos.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que os bancos "não têm tido muitos lucros", porque é preciso avaliar a rentabilidade do capital, e que a dificuldade de acesso a crédito à habitação se deve a fatores externos aos bancos.

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Vítor Bento, falou com a Lusa a propósito da conferência que esta terça-feira assinala os 40 anos da APB (fundada em outubro de 1984), dedicada ao papel da banca no desenvolvimento económico e social, tendo o gestor destacando a importância da banca no acesso à habitação própria em Portugal. Ler mais

 

Uma TAP na eletricidade: Portugal importa 3.279 milhões de euros em três anos

 Sistema elétrico ficou dependente de Espanha desde o encerramento das centrais termoelétricas de Sines e do Pego ...