NetConsumo
terça-feira, 22 de setembro de 2026
As marcas já não têm de convencer só os consumidores. Agora têm de convencer a IA
“Quando as máquinas escolhem por nós. A próxima guerra das marcas” foi o mote da sessão promovida pela Comissão Especializada Marcas+Consumidor da Centromarca, que reuniu empresas associadas para discutir uma transformação que promete alterar a relação entre marcas e consumidores.
“Quando as máquinas escolhem por nós. A próxima guerra das marcas” foi o mote da sessão promovida pela Comissão Especializada Marcas+Consumidor da Centromarca, que reuniu empresas associadas para discutir uma transformação que promete alterar a relação entre marcas e consumidores: a entrada da Inteligência Artificial (IA) no processo de escolha.
A IA é encarada como uma das maiores oportunidades para a indústria e para as marcas desde o aparecimento da Internet. Mas a evolução para uma era agêntica poderá mudar a própria lógica da decisão de compra. Se hoje a tecnologia responde sobretudo a pedidos concretos, os sistemas agênticos podem passar a receber objetivos e executar autonomamente um conjunto de tarefas para os concretizar. Ler mais
Nova lei dos TVDE: mais de 500 taxistas registados na Bolt
A nova lei dos TVDE permite a integração do sector do táxi nesta atividade. Primeiros dias da sua aplicação têm sido marcados por uma "forte vontade de adaptação por parte dos operadores", embora persistam “algumas dúvidas regulamentares”, diz o diretor-geral de TVDE da Bolt Portugal
Mais de 500 taxistas já estão registados na plataforma Bolt, cerca de três semanas depois da entrada em vigor da nova lei dos TVDE, que passou a permitir a integração do sector do táxi nesta atividade, revelou à Lusa fonte da empresa.
Oito anos depois do início da regulamentação deste tipo de transporte, a Lei n.º 59/2026, que altera a anterior Lei n.º 45/2018, entrou em vigor em 1 de setembro, num contexto marcado por alguma contestação, sobretudo em torno da possibilidade de os táxis passarem a prestar serviços de TVDE. Ler mais
Google multada em 403 milhões pela UE por violar privacidade com geolocalização
A DPC também determinou que o Google adapte o seu tratamento de dados às normas no prazo de seis meses.
A Google foi multada em 403 milhões de euros pela principal autoridade reguladora de privacidade de dados da UE esta segunda-feira (21), após uma investigação sobre o tratamento de dados de geolocalização por parte da gigante tecnológica.
A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC, na sigla em inglês) concluiu que a Google violou as regras de privacidade da União Europeia, conhecidas como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, na sigla em português), através de três funcionalidades específicas: atividade na web e em aplicações, histórico de localização e precisão de localização entre 2018 e 2020. Ler mais
RÁDIO VALOR LOCAL DIRE(C)TO AO CONSUMO
I
PRIORIDADES EM PORTUGAL
COM O PANO DO CHÃO COMO ENTRECHO FINAL
A lisura como regra, a prioridade como imperativo indeclinável
VL
Parece haver diferenças abissais entre o tratamento dispensado aos idosos no Brasil e em Portugal em termos de atendimento público.
O Professor tem sido particularmente crítico por, em Portugal, se varrerem as leis para debaixo do tapete, ignorando-as em absoluto.
MF
Com efeito...
Distintas posturas entre o Portugal, pátria de pátrias, e as nações que legou ao mundo.
Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.
E passam isso aos trabalhadores que por ali pululam, como verdades absolutas...
Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, às pessoas portadoras de deficiência.
Aos transportados em cadeiras de rodas, vá que não vá... também seria melhor!
Às mães com filhos pequenos também.
No mais, “moita, carrasco”...
E, no entanto, a lei é imperativa.
Sob a epígrafe “dever de prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, que é o que agora rege em tal domínio, define inequivocamente:
n Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
Ø Pessoas com deficiência ou incapacidade;
Ø Pessoas idosas;
Ø Grávidas; e
Ø Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
· Entende-se por:
§ «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. reconhecido em Atestado Multiúsos;
§ «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
§ «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
· A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação do que precedentemente se dispõe, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa e para que tal autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para o efeito.
No aeroporto de Lisboa, é patente a inobservância da lei.
Os passageiros da outra riba do Atlântico mostram-se desagradados quando se dão conta da inexistência, em Portugal, de prioridades nos embarques.
Ao invés, mal se chega ao Brasil, o panorama é distinto.
Logo na transposição da fronteira, as pessoas idosas e as mais, a quem em especial tais prerrogativas se reservam, corrigindo as assimetrias da “vala comum” (muito mais penosa pela mole imensa de pessoas que alberga)…, são desviadas para lugares onde a celeridade impera pelo menor número de pessoas a atender.
As diferenças são realmente comprováveis.
A solicitude dos brasileiros ante a rudeza das gentes ao serviço de entidades que superintendem nos serviços em Portugal, quer se trate da Ana quer dos da transportadora aérea nacional, com responsabilidades na manobra de embarque, é gritante.
Com efeito, a “ignorância da lei a ninguém aproveita”. Mas o que dizer de entidades que violam flagrante e grosseiramente a lei e ainda se permitem comentários pouco corteses quando alguém reage, invocando direitos que esbarram na couraça de tão empedernidos servidores, instruídos pelas chefias?
Do que se carece em Portugal para se enveredar por uma prática tão saudável que é, de resto, expressão da dignidade humana que o Texto Fundamental e demais leis ordinárias consagram irrefragavelmente?
Louve-se a urbanidade das autoridades brasileiras, reverbere-se a ostensiva atitude de afronta a elementares regras cívicas e que as portuguesas assumem impunemente.
E, no entanto, a lei é assistida de coercibilidade:
A recusa das prioridades constitui contra-ordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE).
Afigura-se-nos que na inconsideração cabe também a leveza das cominações legais.
O ilícito contra-ordenacional deveria ser qualificado como grave e as entidades instadas a pôr em execução o que a lei prescreve com um cunho de imperatividade.
Seria o mínimo exigível. E expectável!
VL
O Professor tomou ontem posse como membro do Conselho de Catedráticos da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado das Minas Gerais, em Belo Horizonte, no Brasil.
É mais um reconhecimento do seu contributo para a difusão no Direito no Brasil.
E proferiu uma saudação muito aplaudida pelos que ao acto assistiram.
De que consta a saudação?
MF
Ei-la:
Dos longes da Lusa-Atenas, da Coimbra de Pedro e Inês, de uma perene lição consubstanciada nas sebentas, expressão do saber dos lentes, uma palavra de franco reconhecimento e uma outra em que se exprime um salutar voto de esperança.
Reconhecimento a quem, num sentimento de pertença de espaços convergentes, num mundo que se completa e enlaça, estende os braços além-mar e nos acolhe no seio deste magno Conselho, que não é, não pode ser um mero décor na economia dos elementos estruturantes da Fundação-Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais.
A esperança de que esta modelar Escola, cadinho em que se delineiam, plasmam e fundem os melhores propósitos ao serviço de um Ministério Público Social, oferte à comunidade, com um perfil ajustado às candentes necessidades em um mundo em profunda mutação, nobres intérpretes e actuantes executores norteados pelos desígnios de um Roberto Lyra: fidedignos garantes das liberdades, tutores de direitos sociais indisponíveis e indefectíveis aliados dos vulneráveis e hipossuficientes, guardiães incansáveis das virtudes de uma República de Iguais.
A Jairo Cruz Moreira e a Gregório Assagra de Almeida, responsáveis directos pela indigitação do nosso nome para este Egrégio Conselho – e perante quantos assistem a este marcante acto – o compromisso do nosso envolvimento inteiro ao escopo gizado, aos objectivos que nele se consubstanciam.
Deus abençoe este acto e os que nele se coenvolvem.
Deus guarde o Brasil!
Carla Amadeu - Alverca
“Boa tarde. Chamo-me Carla e fui recentemente numa excursão organizada, pela qual paguei 80 euros. O programa incluía uma visita a Campo Maior e um espectáculo ao qual o grupo deveria assistir. O autocarro avariou durante a viagem, chegámos várias horas atrasados e acabámos por não conseguir ver o espectáculo, que era uma das principais razões para eu ter comprado a excursão. Perguntei ao responsável se tínhamos direito a receber parte do dinheiro de volta ou alguma indemnização, mas disse-me que não, porque a avaria do autocarro não foi culpa dele.
É mesmo assim? Mesmo que a avaria tenha sido imprevista, paguei por um programa que não foi cumprido. Tenho direito a exigir alguma compensação?”
MF
Na circunstância, o incumprimento ou o defeituoso cumprimento da obrigação, importa a redução parcial do negócio jurídico de que se trata.
Segundo as melhores regras, a parte correspondente ao espectáculo no valor global do montante pago terá de ser restituída, segundo juízos de equidade, aos consumidores visados.
Cumpria à contraparte ter predisposto os meios para que a obrigação fosse integralmente cumprida.
Não se trata, na circunstância de caso de força maior.
Donde caber a restituição de montante proporcional do preço.
Reclame no livro respectivo.
Exija em tribunal de consumo (no Nacional, se o não houver no Distrito) o que,por direitas contas, lhe é devido.
VL
Emília Cordeiro - Sobralinho
Fui jantar com a minha família a um restaurante. Pedimos uma garrafa de vinho da casa e, quando chegou a conta, reparei que tinham cobrado 24 euros pela garrafa. Achei muito caro e fui ver a carta: o vinho aparecia lá, mas sem preço, e quando fizemos o pedido o empregado também não nos disse quanto custava. Reclamei e disseram-me que, como consumimos a garrafa, tínhamos de pagar o valor apresentado na conta.
Um restaurante pode vender uma garrafa de vinho sem ter o preço indicado na carta? Se o preço não estava disponível antes de fazermos o pedido, sou obrigado a pagar o valor que o restaurante decidir cobrar?”
MF
O que diz o regime das Actividades do Comércio, Serviços e Restauração, de 16 de Janeiro de 2015?
Artigo 135.º
Lista de preços
1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:
a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;
b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.
3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.
4 - Quando o estabelecimento dispuser de equipamento adequado para o efeito, a lista referida no n.º 1 deve ser redigida em braille de modo a facilitar informação a clientes cegos e pessoas com deficiência visual.”
Se os preços tiverem de constar da lista respectiva, como é de lei, de harmonia com o que prescreve o n.º 1 do artigo 11 da Lei dos Preços, e não constarem, a violação do preceito constitui ilícito de contra-ordenação grave.
Eis a grelha das coimas para ilícitos do jaez destes:
Pessoa Singular: €650,00 a €1.500,00
Pessoa Coletiva (Empresas): O valor varia consoante a dimensão da empresa no ano civil anterior:
Micro-empresa (até 9 trabalhadores): €1.700,00 a €3.000,00
Pequena Empresa (10 a 49 trabalhadores): €4.000,00 a €8.000,00
Média Empresa (50 a 249 trabalhadores): €8.000,00 a €16.000,00
Grande Empresa (250 ou mais trabalhadores): €12.000,00 a €24.000,00
Porém, apurado o preço corrente do vinho da casa, o acréscimo - patente no lhe foi exigido -. configura crime de especulação passível de prisão e multa de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias, sendo que os dias de multa podem ir até 500 €/dia.
Deve lavrar a reclamação no Livro respectivo para que a ASAE possa agir consequentemente, quer quanto à contra-ordenação quer no que toca eventualmente ao crime de especulação
VL
Helena Costa – Lisboa
Frequentei durante algum tempo uma igreja evangélica. Numa das reuniões foi-nos pedido um contributo para ajudar a financiar determinadas obras no espaço e eu entreguei 500 euros. Foi explicado que o dinheiro seria utilizado especificamente nessas obras. Entretanto deixei de frequentar a igreja e soube que o projeto acabou por não avançar. Perguntei o que tinha acontecido ao dinheiro e disseram-me apenas que os donativos feitos à igreja não são devolvidos. A minha questão é: se entreguei aquele valor para uma finalidade concreta que acabou por não se realizar, tenho direito a pedir a devolução? Faz diferença ter sido apresentado como um donativo ou como uma contribuição destinada especificamente àquelas obras?”
MF
Faz toda a diferença.
Em princípio, se a doação se fizer em vista de um dado fim (com a publicidade devida) e o fim a que se adscrevera se não concretizar, é lícito ao doador revogar a doação.
Revogada a doação, os montantes terão de ser devolvidos na íntegra.
Isto para evitar qualquer locupletamento à custa alheia, isto é, eventual enriquecimento sem causa com base em artifícios, sugestões e embustes.
Deve, pois, exigir do donatário a devolução do montante doado, sob pena de recorrer aos julgados de paz para o efeito.
Os julgados de paz são competentes - em razão do valor - até ao montante de 15 000€.
VL
Tereza Lopes, Odivelas
Boa tarde. Chamo-me Teresa e recebi uma chamada de alguém que se apresentou como funcionário do meu banco. Disseram que havia uma transferência suspeita e pediram-me para confirmar uma operação na aplicação para a cancelar. Fiz isso e acabaram por sair 1.200 euros da minha conta. O banco diz que, como fui eu que autorizei, pode não devolver o dinheiro. Mesmo tendo sido vítima de fraude, posso exigir o reembolso?
MF
Esse tipo de burla (conhecido como vishing e spoofing) é altamente sofisticado, pois os criminosos conseguem imitar os números de telefone oficiais dos bancos e usam um discurso profissional para criar pânico.
Sim, pode e deve exigir o reembolso ao banco, mas o processo será complexo porque houve uma validação na aplicação.
Segundo o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento em Portugal, o banco é obrigado a reembolsar operações não autorizadas.
No entanto, as instituições financeiras tentam descartar a responsabilidade alegando "negligência grave" do cliente por ter validado a operação.
A boa notícia é que os tribunais e o Banco de Portugal têm considerado, em vários casos, que se o sistema do banco falhou ao permitir que criminosos usem a sua identidade (número de telefone), existe uma falha de segurança do próprio banco, o que divide ou transfere a responsabilidade para a instituição.
Para tentar recuperar os seus 1.200 euros, siga imediatamente este plano de ação detalhado:
➡️ 1. Acção Imediata: Contactar o Banco por escrito
Ligue imediatamente para a linha de apoio ao cliente se ainda não o fez, mas formalize tudo por escrito.
· Peça a abertura de um processo de fraude / contestação de operação.
· Exija que o banco accione o mecanismo de reversão ou retenção de fundos junto do banco de destino (se o dinheiro ainda estiver na conta do burlão, pode ser congelado).
➡️ 2. Apresentar Queixa-Crime Obrigatória
Desloque-se a uma esquadra da PSP, posto da GNR ou submeta a queixa online através do Portal do Sistema de Queixa Electrónica.
· O que deve constar da queixa: O dia, a hora exacta da chamada, o número de telefone que apareceu no seu ecrã (mesmo que fosse o do banco) e o comprovativo da transferência (onde conste o IBAN de destino).
· Nota importante: Peça uma cópia do auto de denúncia. O banco irá exigir este documento para dar seguimento ao processo.
➡️ 3. Reclamação Formal e Pressão Legal
Se o banco mantiver a recusa em devolver o dinheiro, não desista. Active os seguintes canais de protecção ao consumidor:
· Livro de Reclamações Físico ou Electrónico: Faça uma queixa formal dirigida ao banco através do Livro de Reclamações. Explique que foi induzido em erro por uma quebra de segurança na rede do banco (spoofing do número de telefone).
· Portal do Cliente Bancário: Submeta uma reclamação formal directamente no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal. O regulador irá obrigar o banco a justificar a decisão que tomar ou houver tomado.
Sabia que o Cheque-Formação continua a existir? Para pessoas empregadas e desempregadas
O Cheque-Formação apoia trabalhadores e pessoas desempregadas no acesso à formação profissional, ajudando a reforçar qualificações e a melhorar a empregabilidade, refere o IEFP.
a) Activos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respectivas entidades empregadoras; Ler mais
Preço tem de figurar...
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