Educar para a saúde é um dos
magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e
apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.
45 anos volvidos, a educação
para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.
A publicidade directa e
indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”,
principiando pela Constituição da República.
Mas a hipocrisia permanece,
como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que
havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a
lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu
esplendor.
Na televisão surgem programas
pretensamente informativos que mais não são do que publicidade indirecta a
marcas e a insígnias de empresas vitivinícolas. Com enorme despudor e sem que a
ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social - e a DGC - Direcção-Geral do
Consumidor - dêem um ar da sua graça...
A promoção do vinho parece -
ante a desfaçatez com que abertamente o fazem - pretender reeditar a velha
máxima do Estado Novo:
“Beber vinho é dar de comer a
um milhão de portugueses”!
É, pela fome, incentivar “as
sopas de cavalo cansado”, é fomentar o vinho desbragadamente sem que haja o contravapor da educação para a
saúde no quadro da educação para a sociedade do consumo.
E o que dizer quando quem
promove, nas escolas, “a ‘educação’ para
o consumo do álcool”, são as cervejeiras? Sim, o que dizer deste desaforo sem
nome?
A publicidade ao álcool nos
estádios de futebol outra das pechas. Outra das hipocrisias. Ainda que surja,
como o pretende a Heineken, dissimulada na falácia do álcool zero (00.00), a hipocrisia redobra de
tom e intensidade.
Publicidade que permanece,
como já houve a oportunidade de registar, mesmo no decurso de jogos com
infantis e nos diferentes escalões aos sub-19...
Aliás, a propósito da
‘máscara’ da cerveja 0, o Júri de Ética da Autodisciplina da Publicidade, em
Portugal, reconheceu o logro,
desmascarando-o, no proc.º 12/2005, em autos em que demandada fora a Super
Bock:
«Na verdade, a cerveja Super Bock (…) (sem
álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitária funciona, por
causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção
indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da
cerveja Super Bock (com álcool).»
Chegando-se, no caso "sub
judice" à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante,
ao usar aquela marca – Super Bock – na cerveja sem álcool, promove
indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e
recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca Super BocK
conhecida e dominante no mercado nacional.”
Outrotanto se pode dizer da
Heineken que patrocina os jogos com as insígnias da FIFA e da UEFA.
Um imenso despudor. Uma fraude
de conseq1uências inenarráveis. Um embuste inominável!
E o que dizer ainda quando a
cerveja surge, nos púlpitos em que peroram ‘religiosamente’ treinadores e
jogadores de futebol, a horas proibidas, a emoldurar o cenário e de modo
destacado?
Há dias chegaram ao requinte
de colocar uma das garrafas quase junto à boca de um dos treinadores que,
quando falava, parecia que estava a sorver paulatinamente o conteúdo da
garrafa...
Quando é que passa a haver um
mínimo de seriedade nestas coisas para que as pessoas, em geral, reconheçam que
há um fundo de verdade nestas coisas?
Quanto custa tratar do
alcoolismo crónico aos contribuintes?
E do mais?
Manchete do JN de há dias:
“Alcóol responsável pela maioria dos crimes cometidos por automobilistas”!
Quanto custará educar para a
saúde com cabeça, tronco e membros?
Já alguém terá feito contas?
Que pensem nisto os
responsáveis!
E que o Estado “solte” das
gavetas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (em vigor?) e dê concretização aos
dispositivos que contêm as linhas mestras da educação (e formação) para o
consumo e as da informação aos consumidores.
A mais se não almeja!
Mário Frota
presidente emérito da apDC
- DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal