quarta-feira, 30 de setembro de 2026

A consideração pelos idosos numa e noutra das ribas do Atlântico

 


Distintas posturas entre Portugal, pátria de pátrias, e as nações que legou ao mundo.

Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.

E passam isso aos trabalhadores que por ali pululam, como verdades absolutas…

Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, às pessoas portadoras de deficiência.

Aos transportados em cadeiras de rodas, vá que não vá… também seria melhor!

Às mães com filhos pequenos também.

No mais, “moita, carrasco”…

E, no entanto, a lei é imperativa. Ler mais

Brasil bloqueia milhares de sites de apostas em 48 horas

O governo brasileiro bloqueou mais de 5 mil sites de apostas em apenas 48 horas. Plataformas como Google e Meta são pressionadas a remover publicidade em dez dias.

Numa ação contundente, o governo brasileiro bloqueou 5.200 sites de apostas em apenas 48 horas, após a assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Lula da Silva. Esta medida visa combater a operação de plataformas de apostas que não estão regulamentadas no país.

De acordo com as novas disposições, gigantes da internet como a Google e o Meta têm um prazo de dez dias para remover todas as formas de publicidade relacionadas a estas operadoras. Esta decisão representa um esforço significativo do governo para controlar o sector de apostas online, que tem vindo a crescer de forma descontrolada no Brasil. Ler mais

Trabalhou fora? Saiba como pedir a reforma em Portugal

 

Quem teve a experiência de trabalhar no estrangeiro poderá pedir uma pensão de velhice pelos anos de actividade no exterior. Se o pedido de reforma for submetido em Portugal, é encaminhado para as autoridades competentes de cada país, ou seja, as responsáveis pelo pagamento da pensão. A Associação Mutualista Montepio esclarece.

Mas o direito à reforma prevê-se apenas nos seguintes casos, como informa a Segurança Social:

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  • Se foi um cidadão do país em que trabalhou na sua plenitude, tendo cumprido, por isso, a legislação nacional. O mesmo se aplica aos seus familiares e sobreviventes;
  • Se estiver a residir legalmente num Estado-membro da União Europeia (UE) e tiver nacionalidade de um país que não a Dinamarca, a Suíça ou de um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE; Ler mais
  • Tem terrenos por registar? Último dia para tratar do assunto sem custos

     
    Termina esta quarta-feira, 30 de setembro, o prazo de gratuitidade para o registo de prédios rústicos através do Balcão Único do Prédio (BUPi).

    Termina esta quarta-feira, 30 de setembro, o prazo de gratuitidade para o registo de prédios rústicos através do Balcão Único do Prédio (BUPi). A medida permite aos proprietários identificar e regularizar os dados relativos aos seus terrenos sem custos associados, mas o benefício chega hoje ao fim depois de ter sido prolongado pelo Governo.

    O prazo inicial para beneficiar do registo gratuito terminava a 30 de junho, mas o Executivo decidiu prolongá-lo até 30 de setembro para permitir que mais portugueses pudessem regularizar a situação das suas propriedades sem encargos adicionais. Ler mais 

    Problemas com o iPhone? Apple lança atualização para corrigir erros

     

    Pouco depois de lançar oficialmente a versão iOS 27 para o sistema operativo dos seus iPhones, a Apple disponibilizou uma primeira atualização para corrigir erros e outros problemas encontrados pelos utilizadores.

    A Apple lançou recentemente o iOS 27, uma nova geração do sistema operativo que introduziu algumas melhorias de desempenho e (infelizmente) alguns erros que pode interferir na utilização do iPhone.

    Um desses erros já havia sido apontado por vários utilizadores do iPhone 18 Pro e do iPhone 18 Pro Max como um problema com o sistema de reconhecimento facial Face ID, o qual faz com que o telemóvel bloqueie. Ler mais

    A CONSIDERAÇÃO PELOS IDOSOS NUMA E NOUTRA DAS RIBAS DO ATLÂNTICO


    Distintas posturas entre Portugal, pátria de pátrias, e as nações que legou ao mundo.

    Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.

    E passam isso aos trabalhadores que por ali pululam, como verdades absolutas...

    Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, às pessoas portadoras de deficiência.

    Aos transportados em cadeiras de rodas, vá que não vá... também seria melhor!

    Às mães com filhos pequenos também.

    No mais, “moita, carrasco”...

    E, no entanto, a lei é imperativa.

    Sob a epígrafe “dever de prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, que é o que agora rege em tal domínio, define inequivocamente:

    n  Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

    Ø  Pessoas com deficiência ou incapacidade;

    Ø  Pessoas idosas;

    Ø  Grávidas; e

    Ø  Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

    ·         Entende-se por:

    o   «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. reconhecido em Atestado Multiúsos;

    o   «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

    o   «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

    ·         A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação do que precedentemente se dispõe, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa e para que tal autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para o efeito.

    No aeroporto de Lisboa, é patente a inobservância da lei.

    Os passageiros da outra riba do Atlântico mostram-se desagradados quando se dão conta da inexistência, em Portugal, de prioridades nos embarques.

    Ao invés, mal se chega ao Brasil, o panorama é distinto.

    Logo na transposição da fronteira, as pessoas idosas e as mais, a quem em especial tais prerrogativas se reservam, corrigindo as assimetrias da “vala comum” (muito mais penosa pela mole imensa de pessoas que alberga)…, são desviadas para lugares onde a celeridade impera pelo menor número de pessoas a atender.

    As diferenças são realmente comprováveis.

    A solicitude dos brasileiros ante a rudeza das gentes ao serviço de entidades que superintendem nos serviços em Portugal, quer se trate da Ana quer dos da transportadora aérea nacional, com responsabilidades na manobra de embarque, é gritante.

    Com efeito, a “ignorância da lei a ninguém aproveita”. Mas o que dizer de entidades que violam flagrante e grosseiramente a lei e ainda se permitem comentários pouco corteses quando alguém reage, invocando direitos que esbarram na couraça de tão empedernidos servidores, instruídos pelas chefias?

    Do que se carece em Portugal para se enveredar por uma prática tão saudável que é, de resto, expressão da dignidade humana que o Texto Fundamental e demais leis ordinárias consagram irrefragavelmente?

    Louve-se a urbanidade das autoridades brasileiras, reverbere-se a ostensiva atitude de afronta a elementares regras cívicas e  que as portuguesas assumem impunemente.

    E, no entanto, a lei é assistida de coercibilidade:

    A recusa das prioridades constitui contra-ordenação económica leve, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE).

    Afigura-se-nos que na inconsideração cabe também a leveza das cominações legais.

    O ilícito contra-ordenacional deveria ser qualificado como grave e as entidades instadas a pôr em execução o que a lei prescreve com um cunho de imperatividade.

    Seria o mínimo exigível. E expectável!

    Mário Frota

    Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -, Portugal

    Tribunal de Contas. Governo deu 526 milhões de euros em subsídios não se sabe bem a quem ou para quê

     Tribunal de Contas chumba a Conta Geral do Estado de 2025. Rol de falhas é grande, como subsídios mal explicados, mais impostos perdidos para sempre, valor elevado de património não reportado.

    O governo atribuiu no ano passado cerca de 5,4 mil milhões de euros em subsídios e transferências a fundo perdido, mas, diz o Tribunal de Contas (TdC) no novo parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2025, 526 milhões de euros destes apoios foram dados não se sabe bem a quem, nem qual a sua finalidade concreta.

    São várias dezenas de falhas e reparos que os auditores apontam na grande auditoria às contas públicas anuais do ano passado, acompanhas de quase seis dezenas de recomendações para melhorar a informação que decorre da execução orçamental e reparar os muitos erros e omissões que dificultam uma avaliação completa. Ler mais

    A consideração pelos idosos numa e noutra das ribas do Atlântico

      Distintas posturas entre Portugal, pátria de pátrias, e as nações que legou ao mundo. Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as...