quarta-feira, 5 de agosto de 2026

“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA”

 


Sustentabilidade como forma de obviar ao descarte dos bens e à sua reprodução inusitada, poluindo e acumulando resíduos inúteis

A Directiva “Reparação de Bens” insere-se na política de preservação dos bens de consumo que não do avolumar de resíduos e da ofensa ao ambiente, que constitui uma das metas fulcrais da União Europeia no quadro dos “Objectivos de Desenvolvimento Sustentável” e do Plano da Economia Circular em curso.

O Direito à Reparação constitui deveras um magno objectivo que cumpre, a todo o transe, atingir. Ler mais

Novos horários da eletricidade podem aumentar fatura em até 1000 euros por ano

 

Uma família portuguesa com tarifa bi-horária ou tri-horária poderá pagar até mais 1000 euros por ano na fatura da eletricidade se mantiver os atuais hábitos de consumo quando os novos períodos horários entrarem em vigor, em 2027.

Uma família portuguesa com tarifa bi-horária ou tri-horária poderá pagar até mais 1000 euros por ano na fatura da eletricidade se mantiver os atuais hábitos de consumo quando os novos períodos horários entrarem em vigor, em 2027.

A estimativa resulta de uma simulação realizada pela Selectra, que alerta para o impacto da utilização dos equipamentos com maior consumo nas horas em que a eletricidade passará a ser mais cara. Ler mais

 

Direito à reparação entra em vigor na União Europeia

 

Novas regras reforçam os direitos dos consumidores, prolongam garantias e incentivam a reparação de eletrodomésticos e eletrónicos.

A União Europeia passou a aplicar, desde 31 de julho de 2026, novas regras que reforçam o direito dos consumidores à reparação de produtos, numa medida destinada a prolongar a vida útil dos equipamentos, reduzir o desperdício e promover uma economia mais circular.

As novas disposições abrangem diversos produtos domésticos e eletrónicos, como máquinas de lavar roupa, aspiradores, telemóveis, tablets e outros equipamentos tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação europeia. Ler mais

 

“Dar mais vida às coisas para dar mais vida à vida”

 


Sustentabilidade como forma de obviar ao descarte dos bens e à sua reprodução inusitada, poluindo e acumulando resíduos inúteis.

A Directiva “Reparação de Bens” insere-se na política de preservação dos bens de consumo que não do avolumar de resíduos e da ofensa ao ambiente, que constitui uma das metas fulcrais da União Europeia no quadro dos “Objectivos de Desenvolvimento Sustentável” e do Plano da Economia Circular em curso.

O Direito à Reparação constitui deveras um magno objectivo que cumpre, a todo o transe, atingir.

Os Estados-membros da União Europeia desde 13 de Junho de 2024 que se confrontaram com um texto a que teriam de dar cumprimento, trasladando-o para os seus ordenamentos internos. Ler mais

terça-feira, 4 de agosto de 2026

COMPARAÇÕES LUSO-BRASILEIRAS REDUFLAÇÃO: sem regras específicas em Portugal, com regime próprio no Brasil


Reduflação é o processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou regista até um acréscimo.

Consequência, de resto, do aumento do nível geral dos preços dos bens, por unidade de peso ou volume, causado por um sem-número de factores, a saber, a perda do poder aquisitivo da moeda e a queda do poder de compra dos consumidores e/ou do aumento do custo das matérias primas: e a oferta responde com a redução do peso ou tamanho dos bens.

A expressão resulta de uma tradução literal do termo ‘shrinkflation’, um neologismo inglês, cunhado por Pippa Malmgren e Brian Domitrovic, na obra editada em 2009 “Econoclasts: The Rebels Who Sparked the Supply-Side Revolution and Restored American Prosperity” (lit. Econoclastas = Os Rebeldes que despoletaram a revolução da Oferta e Restauraram a Prosperidade Americana), e constitui aglutinação de «shrink» ‘reduzir, encolher’ e «(in)flaction» ‘(in)flação’.”

Um pouco por toda a parte, o pão é já, entre nós, um exemplo deste abnegado “esforço” de alguns “panificadores” (e até de confeitarias com porta aberta ao público) que lhe diminuem o peso, mantendo, aliás, o preço. Não se sabe se as autoridades se acham despertas para o fenómeno.

O facto é que os consumidores “levam menos produto e pagam consequentemente mais”... Tais práticas caberão, entre nós, na moldura típica do crime de “fraude sobre mercadorias” (Lei Penal do Consumo: n.º 1 do art.º 23):

“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:


a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;

b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.”

Não há, por conseguinte, em Portugal, norma específica que previna e puna a reduflação.

É por apelo ao tipo de crime de “fraude sobre mercadoria” que se vislumbra a moldura aplicável a todo esse tipo de fraudes contra o consumidor e a economia nacional.

Já no Brasil há uma portaria, editada em 2021 (P. 392/2021, de 29 de Setembro), que prevê um sem-número de medidas sempre que tais fenómenos se detectem:

i.             Advertência imperativa: Da embalagem há-de constar de forma clara, precisa e ostensiva a mudança operada na quantidade.

 

ii.            Pormenores: No rótulo há-de figurar o peso ou volume anterior ao resultante da alteração, o da mudança e a diferença exacta entre eles (em valor absoluto e percentual).

 

iii.          Formatação Visual: A advertência deve ficar no painel principal, em letras maiúsculas, a negrito e com cor que contraste bem com o fundo da embalagem.

 

iv.          Período de vigência da Advertência: A mensagem que reflectir os termos da alteração permanecerá no produto, ao menos, por seis meses.

 

v.            Cominação: As empresas que violarem as regras sujeitar-se-ão a multas que podem atingir cerca de 10 milhões de reais.

 

As diferenças de regime são patentes.

 

O Brasil não dormiu na forma.

 

Portugal entendeu não se preocupar com o fenómeno, o que é sinal de descaso perante atentados tão expressivos ao estatuto do consumidor.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Mprensa Escrita - 5-8-2025





 

O barbaridade cultural dos “agricultores” de inteligência artificial: a digitalização destrutiva de livros

As empresas que produzem inteligência artificial estão a fazer algo absolutamente chocante: compram grandes quantidades de livros impressos em papel, digitalizam-nos e depois destroem-nos.

A primeira empresa descoberta a fazer isto foi a Anthropic.

Assim, o entusiasmo irracional por esta chamada inteligência artificial não só drena dinheiro das empresas, da população e dos Estados, desviando enormes recursos financeiros de áreas essenciais para a sociedade e para o mundo, como também absorve, como um buraco negro, energia e água — e agora “consome” o património mundial de livros. A cultura, a história, a tecnologia, a tradição e a alma da humanidade, armazenadas em livros e bibliotecas, que desaparecem fisicamente, passam para a “custódia” da inteligência artificial e da nuvem digital, de onde poderão ser apagadas, a qualquer momento, através de um simples clique em “eliminar tudo”. Bastaria também uma falha global de eletricidade ou de internet…

Investiguei o assunto. Pensei que fosse uma invenção ou um exagero vindo do X. Mas é, na verdade, uma dura realidade. A imprensa mainstream confirma que aquilo que a Anthropic faz também é feito por outras empresas que possuem “quintas” de inteligência artificial, e os comerciantes de livros colocam à disposição dezenas de milhões de livros para serem destruídos.

Ironia das ironias, há pessoas e instituições que justificam este fenómeno com o seguinte argumento: uma vez que o livro é propriedade da corporação que fabrica inteligência artificial, o livro adquirido pode ser lido, digitalizado e destruído. Ninguém é obrigado a armazená-lo fisicamente…

A empresa Anthropic desenvolve, desde 2024, um projeto interno secreto chamado “Project Panama”, com o objetivo de comprar milhões de livros impressos (sobretudo usados, através de distribuidores como a Better World Books ou a World of Books), digitalizá-los industrialmente e depois destruir todos os exemplares físicos adquiridos.

O processo chama-se “digitalização destrutiva”: o lombo do livro é cortado por uma máquina hidráulica, as páginas passam por scanners industriais de alta velocidade e o papel resultante é deitado fora ou reciclado.

O jornal Washington Post escreveu recentemente que, num processo judicial de direitos de autor nos tribunais norte-americanos, denominado Bartz v. Anthropic, documentos internos da Anthropic apresentados como prova mostravam claramente a intenção:

> “O Project Panama é o nosso esforço de digitalização destrutiva de todos os livros do mundo. Não queríamos que esta intenção fosse conhecida pelo mundo.”

A empresa Anthropic terá gasto dezenas de milhões de dólares nesta “digitalização destrutiva” e já terá destruído milhões de volumes.

É absolutamente assustador que um juiz norte-americano tenha decidido que esta destruição constitui “utilização justa”, uma vez que é criada uma cópia digital do livro.

Comerciantes de livros como a ISBNdb oferecem atualmente serviços de compra em massa, desde 1.000 até 1 milhão de volumes por encomenda, especificamente para laboratórios de IA que pretendem digitalizá-los e destruí-los.

Livreiros da Europa (Países Baixos, Alemanha, França, Espanha, Reino Unido, etc.) relatam grandes encomendas noturnas de títulos obscuros, raros ou fora de circulação, sem qualquer relação com colecionismo.

Na prática, alfarrabistas e livrarias europeias estarão a ser esvaziados de livros — não para serem lidos e guardados em casas ou bibliotecas públicas, mas para serem destruídos.

A justificação “benigna”, mas cínica, é que a digitalização destrutiva é mais rápida e barata do que a digitalização não destrutiva (um método que, no entanto, preserva o livro intacto e permite armazená-lo para manter o acesso aos livros para as pessoas de hoje, de amanhã e do futuro).

A motivação mais sombria conduz a teorias da conspiração, mas não consigo deixar de comparar esta prática chocante com acontecimentos descritos no romance distópico “Fahrenheit 451”, de Ray Bradbury (onde um regime totalitário queima todos os livros para obrigar a população a aceitar apenas a “verdade” oficial definida pelas autoridades), ou com a catástrofe do incêndio da Biblioteca de Alexandria (onde se perderam milhões de volumes que continham a consciência da humanidade da Antiguidade).

Poder-se-á argumentar que os “agricultores” de IA apenas estão a digitalizar livros para tornar mais fácil o treino dos sistemas de inteligência artificial. No entanto, com esta “oportunidade”, cria-se escassez no mercado das ideias, a ciência torna-se unilateral e privatizada, apagam-se ideias, verdades, soluções alternativas, cultura e tradição — perde-se uma parte substancial da alma da humanidade.

E o armazenamento digital destes livros pode ser destruído por uma falha elétrica, uma interrupção da internet ou simplesmente por um clique em “eliminar tudo”…

Na minha opinião, estamos perante um fenómeno de barbaridade cultural sem precedentes, que pode contribuir decisivamente para o regresso da humanidade às cavernas pré-históricas.

“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA”

  Sustentabilidade como forma de obviar ao descarte dos bens e à sua reprodução inusitada, poluindo e acumulando resíduos inúteis A Dire...