quarta-feira, 19 de agosto de 2026

O LOGRO DA GARANTIA DOS RECONDICIONADOS


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  E há quem se interrogue, por ignorância do que dizem as leis, em Portugal, se – em vez dos 12 meses – não deveria ser, ao menos, a garantia dos usados que, uma vez negociada, é insusceptível de baixar dos 18 meses.

 Entendamo-nos: conceitualmente, bem recondicionado não é o mesmo que usado; recondicionados são, segundo a lei, os bens previamente utilizados ou que hajam sido objecto de devolução e, após inspecção, preparação, verificação e testagem por um “expert”, de novo são colocados, nessa qualidade,  no mercado para venda”.

LCVC Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, ampliou a garantia legal dos bens novos de consumo, que era anteriormente de dois [2]  anos (Lei de 2003), para três [3] anos.

A disposição em que tal radica é o n.º 1 do seu artigo 12, que estatui:

“O fornecedor é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três [3] anos a contar da entrega do bem.”

Há, porém, regra distinta no que toca aos bens usados, que do antecedente poderiam beneficiar, por acordo, de uma garantia não inferior a um (1) ano.

Com efeito, na primeira parte do n.º 3 do artigo 12 se estabelece:

 “Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses…”

 Logo, no domínio da lei vigente, a garantia de usados pode ser negociada, sendo que há um limite legal: nunca poderá ser fixada aquém (abaixo) dos 18 meses.

 No que toca, porém,  aos recondicionados, a segunda parte do n.º 3 do artigo 12 da Lei em apreciação define:

 “salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respectiva factura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.”

 Ora, o prazo assinado será então de 3 (três) anos para os bens recondicionados, sem tirar nem pôr, sem qualquer hipótese de negociação: o prazo legal é imperativo, é para valer sejam quais forem as circunstâncias.

Por conseguinte, a pretensa garantia de um (1) ano para o Iphone 13 recondicionado ter-se-á de reconduzir aos 3 (três) anos.

 Havendo sanções para a violação de um sem-número de preceitos da lei, no concreto caso objecto de apreciação só haverá contra-ordenação económica (grave) se a empresa não apuser na factura a menção “recondicionado”, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da LCVC.

No mais, a única sanção perspectivável é de natureza cível, a saber, a nulidade da garantia em razão da violação de disposições legais de natureza imperativa (DL 446/85: al. d) do art.º 21) e sua recondução à garantia legal de 3 (três) anos.

A LCVC, no n.º 1 do seu artigo 51, sob a epígrafe “carácter imperativo, diz nomeadamente que:

“Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente decreto-lei.”

 

Daí que a garantia legal se reconduza aos três (3) anos sem que o fornecedor se possa opor à sua consagração no caso.

 

Mário Frota

Presidente emérito da aPDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Lei n.º 52/2026, de 19 de agosto


Informação da publicação
SUMÁRIO
TEXTO

Mário Frota vai presidir aos 36 anos do Código de Defesa do Consumidor do Brasil

Edição de hoje, 19 de Agosto, do diário 'As Beiras'.
 

Convite a Máro Frota


 

Pensão de velhice: Mais de 1,6 milhões de reformados com menos de 870€

Mais de 1,6 milhões de reformados da Segurança Social recebiam menos de 870 euros por mês de pensão de velhice em 2025, de acordo com dados divulgados pela Pordata.

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Ensino Superior: quem não resolver erros até sábado pode ter de pedir vaga extraordinária

 

As colocações da primeira fase de acesso ao Ensino Superior são conhecidas este domingo, 23 de agosto, mas alguns candidatos continuam a tentar resolver problemas relacionados com reapreciações de exames e com a emissão da ficha ENES.

Segundo o Observador, há alunos que receberam reapreciações com novos erros de correção e outros que não conseguiram associar à plataforma de candidatura a nova ficha ENES emitida após a atualização das notas.

O prazo é apertado: quem conseguir regularizar a situação até sábado ainda poderá concorrer à primeira fase. Caso contrário, poderá ter de recorrer ao mecanismo de vagas extraordinárias nas universidades. Ler mais

Já pode renovar a Carta de Condução sem sair de casa

Chega mais um serviço à app gov.pt que promete poupar tempo (e paciência) aos portugueses. A renovação da Carta de Condução já pode ser feita diretamente no telemóvel, sem necessidade de marcar hora ou enfrentar filas num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O novo serviço resulta de uma colaboração entre a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) e o IMT, entidade responsável pela emissão e validade das cartas de condução em Portugal.

Para já, nem todos os condutores têm acesso a esta funcionalidade. A renovação pela app está reservada a quem tenha Cartão de Cidadão, morada registada em Portugal, Chave Móvel Digital ativa e que não precise de entregar atestado médicoLer mais

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