A antena portuguesa da multinacional belga
Euroconsumers,
S.A., a mercantil
Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós
se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores, num
flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e
reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. Em artigo
publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o “Notícias ao
Minuto”
Parte do
soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente
mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não
pediu” (sic)…
E torna
insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de
grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público.
Mas o
embuste é a sua “praia”!
Versejando:
Eis no
que ora investe
De forma
mal-afamada
A
estrangeirada Proteste
Que ao
Direito diz: NADA!
Mas o
que diz, ademais,
Com uma
desmedida lata
E umas
vírgulas “colossais”?
“Quem
cala, consente,
Mas quem
trinca, consente mais,
E não
poderá reclamar,
Quando
detetar, na conta,
As
entradas que não pediu”…
Reparem,
pois, na blasfémia
Que é
ter as leis a favor
E com
uns graus de ‘alcoolémia’
“Turvar-se”
o consumidor…
Quem
cala já não consente
Diz a
lei com tal fragor
Que só
disso é que dissente
Quem
‘trama’ o consumidor…
Explicitando:
[O
consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha
prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua
cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da
sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)
[1 - É
proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não
solicitado de bens…
2 - …, a
ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação
não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)
(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)
[“Nenhum
prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se
não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015
– n.º 3 do art.º 135)
A ‘couvert’
não solicitado
Pagamento
recusado
Se o
‘couvert’ for aviado,
Sem o
ter solicitado,
Ainda
que ‘abocanhado,’
Pagamento
“rechaçado”…
É
de lei, está lá prantado
Não o deturpe a Proteste
Que consumidor enganado
É nisso que sempre investe…
Não
queira a empresa belga DECO-Proteste, Limitada, promover a inversão
do ónus.
Perante
a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo
de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre
perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada
disser, não há consentimento.
Inferir
da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra
e o seu espírito.
Só não
percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.
Não
importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.
A
pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca
da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!
Discussões
destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.
A
fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação
aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que
silêncio não é consentimento”!
Quem
cala não consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!
Que de
uma vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os
serve!
Porque
os restaurantes, no Porto, ao que vimos, exibem uma emoldurada folha
com estes dislates com a chancela da DECO-Proteste,, que se fazem passar por
lei, quando alguém reponta…
Mário
Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal