O Índice de Massa Corporal (IMC) continua a ser um dos principais critérios utilizados para avaliar a obesidade, mas, para a endocrinologista Joana Menezes Nunes, recorrer apenas a este indicador para decidir tratamentos ou medir o risco para a saúde é "redutor" e pode levar a avaliações erradas. Ler mais
NetConsumo
sexta-feira, 24 de julho de 2026
Faz sentido decidir tratamentos pelo IMC? Wegovy e Mounjaro reacendem debate
Seguro, licenciamento: mudanças à vista na administração de condomínios
Vem aí a primeira regulamentação específica da atividade. Será obrigatório um seguro de responsabilidade civil profissional.
As novas leis vão contribuir para “aumentar a credibilidade da atividade e reforçar a confiança na relação entre condóminos e administradores” e o maior impacto será sentido na “adaptação das empresas aos novos requisitos necessários para a obtenção da licença de exercício da atividade”.
A análise é feita por Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), sobre a mudança legislativa que já está a circular pela Assembleia da República. Ler mais
Furtos em contentores e contestação ao sistema Volta levam assunto ao Parlamento

Assaltos a contentores de reciclagem é um dos motivos que levou à criação da petição contra o sistema Volta
A petição pública que contesta o funcionamento do sistema de depósito de embalagens Volta ultrapassou as 21 mil assinaturas, o que garante a sua apreciação em plenário na Assembleia da República, uma vez que a legislação exige um mínimo de 7.500 subscritores para que o tema seja debatido pelos deputados.
Os promotores da iniciativa defendem o fim do atual modelo de funcionamento do sistema Volta e apelam à criação de um novo regime de gestão de embalagens que consideram mais equilibrado e transparente. Ler mais
Linha SNS 24 a caminho do segundo maior ano de sempre com sete milhões de chamadas
“Este será, seguramente, o segundo maior ano de sempre, após 2021, em plena pandemia, que foi um ano com uma procura absolutamente anormal em que chegamos perto dos nove milhões de chamadas”, adiantou à Lusa o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Este centro de contacto telefónico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), disponível no número 808 24 24 24, faz hoje nove anos de funcionamento, depois de ter sucedido à então Linha de Saúde 24, e integra-se num conjunto de serviços que incluem também um portal e uma aplicação móvel. Ler mais
Não há carteira que aguente! Gasóleo volta a subir bastante
Se há uma semana estávamos a anunciar uma das maiores subidas do gasóleo, hoje as notícias são semelhantes. O gasóleo volta a disparar e a gasolina também sobe.
Gasóleo aumenta 9 cêntimos por litro e gasolina 3 cêntimos
De acordo com o portal Contas Poupança, que cita fontes do mercado dos combustíveis, o gasóleo simples deverá aumentar cerca de 9 cêntimos por litro (sim, de novo a subir), enquanto a gasolina simples 95 poderá ficar 3 cêntimos mais cara.
Caso estas previsões se confirmem, o impacto será significativo para os automobilistas, sobretudo para quem utiliza diariamente o automóvel. Recorde-se, no entanto, que os valores são indicativos e poderão ainda sofrer pequenos ajustes antes da atualização oficial dos preços, que entra em vigor na próxima segunda-feira. Ler mais
Diário de 24-7-2026
Diário da República n.º 142/2026, de 24 de julho de 2026
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Rui Miguel Peixoto Gonçalves Monteiro para o cargo de Embaixador de Portugal em Harare.
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Pedro Abecasis de Andrada da Costa Pereira para o cargo de Embaixador de Portugal não residente na República da Guatemala.
Altera o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo a Diretiva 2013/51/EURATOM e a Diretiva (UE) 2020/2184.
Designa o presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.
Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações da Autoridade Tributária e Aduaneira, localizadas em todo o território nacional, para o triénio de 2027 a 2029.
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina da Esfrega», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Proença-a-Nova.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina de Vale da Ursa», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Proença-a-Nova.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina da Castanheira», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Proença-a-Nova.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina da Herdade», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Proença-a-Nova.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina da Dáspera», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Proença-a-Nova.
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Mina de Carregais», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Proença-a-Nova.
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
‘Chaço’ velho, marca fora de mercado, que melhor conselho? Negócio frustrado…
“Comprei há um ano um Chevrolet usado num stand de Avintes - um Chevrolet kalos de 2006.
A caixa de velocidades avariou, mas dizem-me que, como a marca já não é comercializada em Portugal, as peças sobressalentes são muito difíceis de encontrar.
O stand pode recusar a reparação por esse motivo?
Que direitos tenho nesta situação?"
Ante a concreta hipótese de facto suscitada, cumpre oferecer a solução que segue que é, ao que se nos afigura, a que emerge da lei:
1. Em princípio, se os estabelecimentos de compra para revenda de automóveis não estão habilitados a assegurar a garantia, devem privar-se de os vender: “o consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo… a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.” (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º).
2. Por se tratar de veículo usado, se tiver havido acordo acerca da garantia de conformidade, esse será o prazo a respeitar, nunca inferior, porém, a 18 meses (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).
3. No silêncio das partes, a garantia dos usados será também de três anos, como a que vigora para os novos e os recondicionados.
4. Claro que a reparação pode tornar-se difícil, se não materialmente impossível: o que reza a lei, nestas circunstâncias?
“O fornecedor pode recusar-se a repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos desproporcionados, tendo em conta as circunstâncias do caso” (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 15).
5. Nestas hipóteses, o consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço e o termo ao contrato (com a devolução do veículo e a restituição do preço pago), caso o fornecedor:
i) Não efectue a reparação ou a substituição do bem;
ii) Não efectue a reparação ou a substituição do bem no tempo próprio, isto é, nos 30 dias subsequentes à denúncia da não conformidade e nas condições as melhores (não poderia ser de outro modo);
iii) Recuse repor a conformidade dos bens em termos e em condições de regularidade; ou
iv) Declare, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade em prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor. (DL 84/2021: al. a) do n.º 4 do art.º 15).
6. O consumidor pode escolher ainda entre a redução proporcional do preço e o termo do contrato se a não conformidade tiver reaparecido apesar da tentativa de reposição do bem em conformidade. (DL 84/2021: al. b) do n.º 4 do art.º 15).
7. E lançar ainda mão de qualquer dos remédios supra mencionados se ocorrer nova falta de conformidade ou se a gravidade da falta de conformidade justificar a imediata redução do preço ou o termo do contrato de compra e venda. (DL 84/2021: als. c) e d) do n.º 4 do art.º 15).
8. A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade. (DL 84/2021: n.º 5 do art.º 15).
9. Se se manifestar eventual resistência de banda do fornecedor, deixe a sua reclamação no livro próprio e recorra ao Tribunal de Consumo do Porto, que é o próprio e competente. (DL 156/2005; Lei 144/2015)
EM CONCLUSÃO
a. Quem não estiver em condições de proporcionar a garantia de conformidade na compra e venda de bens de consumo deve privar-se de vender porque sujeito ao princípio da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que causar (Lei 24/96: n.º 1 dos art.º 9.º e 12.º).
b. Na compra e venda de consumo a garantia de conformidade de bens móveis duradouros assegurar-se-á, em princípio, ao longo de 3 anos: novos, recondicionados e usados (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).
c. A garantia de usados é, porém, susceptível de redução por acordo dos contraentes, que não poderá baixar dos 18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).
d. Se a reposição de conformidade (reparação ou substituição) for impossível, como no caso, a alternativa será, não a da redução proporcional do preço, mas a do termo do contrato (com a devolução do bem e a restituição integral do que valor por ele se pagou) (DL 84/2021: sub. iv da al. a) do n.º 4 do art.º 15 e art.º 20).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
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