sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Por que é que a Geração Z não atende o telefone?

 Um inquérito da Uswitch realizado em 2024 revelou que quase um quarto das pessoas entre os 18 e os 34 anos nunca atende chamadas e que cerca de 70% prefere receber uma mensagem de texto a uma mensagem telefónica. 


E, para muitos membros da Geração Z e dos millennials mais jovens, não é difícil perceber porquê.

Exige atenção

Uma chamada telefónica exige a atenção naquele momento. Se o telefone toca a meio de um período de trabalho em que alguém está concentrado, atender significa parar tudo, mudar de contexto e depois tentar recuperar a concentração perdida. Ler mais

Quase 90% das crianças sem acesso a cuidados paliativos

Em Portugal, estima-se que cerca de 8.000 crianças e adolescentes vivam com doenças graves. Associação de Cuidados Paliativos exige a garantia de acesso a estes serviços em todo o país.

Quase 90% das cerca de 8.000 crianças e jovens com doença crónica avançada não têm acesso a cuidados paliativos, segundo a associação do setor, que pede ao Governo uma aposta nesta área para mudar a realidade.

“Apesar de termos mais equipas, mais profissionais com formação, estas equipas continuam muito desfalcadas naquilo que é a dotação efetiva de recursos”, lamentou a pediatra Cândida Cancelinha, do Hospital Pediátrico – Unidade Local de Saúde de Coimbra. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


Muda-se de casa e o operador faz da lei tábua rasa?

 

“Mudei de casa (das cercanias de Mafra para Porto de Mós) em razão de haver arranjado ali trabalho. A operadora não consegue garantir o serviço, na localidade para onde me transferi, por manifesta falta de cobertura.

Ainda tenho pela frente 18 meses de fidelização.

Dizem-me que tenho de cumprir na íntegra o contrato.

Não tenho culpa da situação: nem por ser obrigada a mudar-me nem por a operadora não ter capacidade técnica para continuar a assegurar o serviço.

Sendo assim, terei de suportar ainda os 18 meses de encargos que restam dos 24 meses da fidelização?”

 

 Eis que nos cumpre dizer o que se nos oferece:

1.    A Lei das Comunicações Electrónicas, em vigor entre nós desde 14 de Novembro de 2022, estabelece imperativamente:

“1 - A empresa que oferece serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público… não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:

a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;

b) Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;

c) Situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;

d) Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor.

2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio electrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos:

a) Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência; … (Lei 16/2022: art.º 133).

2. Desde que a empresa reconheça que não dispõe de infra-estruturas “para assegurar a continuidade do serviço contratado ou equivalente, na nova morada, nomeadamente em termos de características e de preço”, estão reunidas as condições para que a consumidora, no caso, provoque a ruptura do contrato .

3. Ruptura que deveria  ser automática, mal se justificando que o consumidor ainda tenha de dar 30 dias à empresa para se despedir, favorecendo-a desnecessariamente (porque terá de os pagar…) e com encargos suplementares para que não fique desprovido do serviço, que hoje é mais que essencial: o acesso à internet, por exemplo, é direito humano.

4. O contrato, nestes termos, deveria caducar pura e simplesmente (automática e imediatamente), verificada a incompatibilidade.

4. Para o efeito, compete ao consumidor exibir – só e tão só –, nesta circunstância, o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, dando um pré-aviso de 30 dias à empresa para se desvincular (Lei 16/2022: n.º 2 do art.º 133).

5. Seja qual for o tempo que falte para o termo da fidelização, nada terá de pagar porque o facto não lhe é imputável, mas à empresa perante a qual inicialmente se obrigara (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 133 “in fine”).

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Se o consumidor mudar de residência e a empresa lhe não puder assegurar ali o serviço, é-lhe lícito pôr termo ao contrato (Lei 16/2022: al. a) do n.º 1 do art.º 133).

  b.    Pelo facto não terá de suportar os encargos inerentes ao período de fidelização em falta (contrato por 24 meses, ruptura ao sexto mês, com 18 meses de encargos pela frente) (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 133).

 c.    Para pôr termo ao contrato, é de lei (e mal) que o consumidor dê à empresa um pré-aviso de 30 dias, anexando para o efeito um atestado de residência que comprove o facto (Lei 16/2022: al. a) do n.º 2 do art.º 133).

 

Ta é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

 

Cortes-supresa, ó santa ignorância...


Como funcionam os novos controlos parentais do WhatsApp? Webinar ajuda pais a esclarecer dúvidas

 
Para ajudar os pais a compreender as mudanças nas ferramentas de controlo parental do WhatsApp e a configurar as novas opções, o projeto Agarrados à Net organiza um webinar gratuito a 19 de outubro, com a participação de responsáveis da Meta. 

No final de setembro, a Meta anunciou um conjunto de ferramentas para o WhatsApp, concebidas para dar aos pais mais controlo sobre o que os adolescentes fazem na aplicação. À medida que as novidades vão chegando gradualmente aos smartphones, um novo webinar que ajudar os pais a estarem preparados para as mudanças. 

Organizado pelo projeto Agarrados à Net, esta sessão online, que decorre no dia 19 de outubro, faz parte da série de webinars Agarrados ConVida. De acordo com Tito de Morais e Cristiane Miranda, cofundadores do projeto, a sessão foi desenhada para ir além da conversa sobre as ferramentas, centrando-se na formação prática.  Ler mais

 

Vale a pena esperar para abastecer? Depende do carro que conduz

 

Preço do petróleo disparou para mais de 100 dólares por barril, o que está a condicionar os preços.

As contas feitas pela SIC, com base nos dados mais atualizados do fecho dos mercados de quinta-feira, antecipam uma subida de 5 cêntimos no preço do litro de gasolina, enquanto o gasóleo deverá ficar um cêntimo mais barato.

As previsões são feitas com os dados do fecho dos mercados desta quinta-feira, com base nos quais as gasolineiras vão definir os preços a aplicar, não incluindo fecho dos mercados desta sexta-feira. Ler mais

Licenças parentais vão ser alargadas: PSD e PS acordam novas regras para pagamentos e horários de trabalho

 

O PSD e o PS chegaram a um acordo para alterar as regras das licenças parentais e permitir a aplicação da jornada contínua no setor privado

O PSD e o PS chegaram a um acordo para alterar as regras das licenças parentais e permitir a aplicação da jornada contínua no setor privado. A proposta conjunta, apresentada esta quinta-feira, 8 de outubro, prevê mudanças na duração e remuneração das licenças, bem como novas possibilidades de organização do horário de trabalho para pais e outros familiares.

O entendimento estabelece diferentes níveis de pagamento consoante a duração da licença e a existência, ou não, de partilha entre os progenitores. Prevê ainda que trabalhadores com filhos menores de 12 anos possam beneficiar de uma redução do período diário de trabalho através da jornada contínua, desde que estejam reunidas as condições previstas e exista acordo com o empregador ou enquadramento em convenção coletiva. Ler mais 

Por que é que a Geração Z não atende o telefone?

  Um inquérito da Uswitch realizado em 2024 revelou que quase um quarto das pessoas entre os 18 e os 34 anos nunca atende chamadas e que cer...