Corria o ano de 2021 e instámos a Provedora de Justiça (Ombusperson) a suscitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que suportam a facturação por estimativa, dados os reflexos na situação patrimonial dos consumidores e nos orçamentos domésticos. Por mor da sobrefacturação, a tal título gerada, como da subfacturação com os inevitáveis acertos perturbadores dos exigíveis equilíbrios.
Entende-se que há ofensa do princípio da protecção dos interesses económicos, de base constitucional, brutalmente na sua essência.
O consumidor “pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”, sob pena de os equilíbrios orçamentais serem gravosamente afectados. Ler mais






