quarta-feira, 17 de junho de 2026

Vem aí nova onda de calor: Portugal prepara-se para dias de calor extremo e temperaturas perto dos 45 graus

Portugal pode enfrentar uma nova vaga de temperaturas elevadas. Os modelos meteorológicos apontam para a chegada de uma cúpula de calor associada a uma massa de ar quente africana, com o período mais crítico previsto entre 22 e 26 de junho.

ortugal prepara-se para uma nova fase de calor intenso. As previsões dos principais modelos meteorológicos apontam para a chegada de uma massa de ar muito quente vinda do Norte de África, com o período mais crítico previsto entre 22 e 26 de junho.

Depois de um episódio de calor excecional no final de maio, o país poderá enfrentar uma segunda onda de calor em menos de um mês, com temperaturas que, em alguns cenários, poderão aproximar-se dos 45 graus nas regiões mais quentes do território. Ler mais

 

O café que deixou de cobrar e começou a dar lucro

 Quase metade dos clientes não paga nada. Os restantes, pagam o que lhes apetecer. O café está a ganhar mais dinheiro: ao funcionar com donativos, o café não tem de pagar imposto sobre vendas.

Num café em Minneapolis, nos EUA, quase metade dos clientes não paga nada pela comida e pelas bebidas desde que o proprietário decidiu deixar de cobrar preços fixos — e passou a pedir, em alternativa, donativos voluntários.

Mas, desde que adoptou este modelo pouco habitual, o Post Modern Times, que durante anos acumulou prejuízos, passou a dar lucro.

Numa declaração partilhada em janeiro na conta de Instagram do café, o proprietário, Dylan Alverson, explicou que tinha decidido passar para um modelo baseado apenas em donativos em resposta a uma “ocupação governamental” em Minneapolis. Ler mais

Novas regras no SNS. Médicos tarefeiros terão corte de 50% se faltarem sem aviso prévio

 

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, foi esta terça-feira publicado em Diário da República. Este estabelece uma penalização de 50% para médicos que faltem sem aviso prévio, um problema que afeta diversos hospitais do SNS.

Os médicos prestadores de serviços que faltem ao serviço de uma Unidade Local de Saúde (ULS), sem avisar com uma antecedência mínima de 48 horas, vão ser penalizados, e terão um corte de 50% no valor a que teriam direito no pagamento de honorários que correspondia ao próximo turno.

Segundo o Observador, o regime impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação incluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade que concluíram o internato. Ler mais

Apoios sociais: “Esmagadora maioria” dos €159 milhões pagos indevidamente pelo Estado não resulta de fraude e 90% já foi regularizada

Na semana passada, a ministra do Trabalho garantiu que há 159 milhões de euros que foram pagos indevidamente em prestações sociais. Agora, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece ao Expresso que a “esmagadora maioria” resulta de atrasos administrativos e 90% deste montante até já foi regularizado

A maioria dos €159 milhões em pagamentos indevidos de prestações sociais, anunciados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não resulta de fraude, mas de atrasos nos processos administrativos e atualização de informações.

Em respostas ao Expresso, o ministério de Maria do Rosário Palma Ramalho admite a “complexidade” da realidade e esclarece: “Quando se fala em pagamentos indevidos de prestações da Segurança Social, existe frequentemente a perceção de que a maioria desses casos corresponde a fraude. No entanto, a realidade é bastante mais complexa”, começa por explicar, admitindo mesmo que "uma parte significativa (a esmagadora maioria) decorre de atrasos na comunicação de factos, atualizações posteriores de informação ou limitações temporais inerentes aos processos administrativos." Ler mais

ETSI aprova as primeiras normas da carteira de identidade digital europeia

 

O Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações divulgou um primeiro pacote com mais de vinte e quatro especificações técnicas destinadas à futura carteira de identidade digital europeia, um instrumento com o qual os 450 milhões de cidadãos da União Europeia poderão comprovar a sua identidade, guardar documentos oficiais e assinar eletronicamente a partir do telemóvel. Os trabalhos de normalização continuarão ao longo deste ano e do próximo.

O projeto da carteira de identidade digital europeia (EUDIW, na sigla em inglês) insere-se numa iniciativa comunitária de maior alcance, apoiada pela Comissão Europeia e pelo Espaço Económico Europeu (EEE), com o objetivo de proporcionar aos 450 milhões de cidadãos da União Europeia a possibilidade de comprovar a sua identidade na Internet, assinar documentos ou partilhar as suas credenciais a partir de uma única carteira digital (wallet) alojada no smartphone. Ler mais

Razão ao Supremo Tribunal ou à norma que conforma o real?


O Supremo Tribunal de Justiça, pelo punho de Maria da Graça Trigo, negara em 2015 a uma consumidora a hipótese de substituição de um veículo (Mercedes Benz - topo de gama) após sucessivas reparações que, pelos vistos, não satisfizeram a vítima porque as desconformidades subsistiram:

“III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca [e por quem é que deveriam ser suportados, sim, por quem?], os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento (???).”

No entanto, ainda nesse ano, um outro acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, com a chancela do conselheiro João Camilo, entendera que “tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução (extinção) do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

Acórdãos (assentes aparentemente em idêntica factualidade) de sinal diferente.

Claro que os factos (os dos autos) e a prova produzida contam.

Claro que a sensibilidade (a convicção do julgador…) na apreciação da factualidade conta.

Mas nós não damos de barato que sejam os consumidores a escolher os meios, ante a pressão dos fornecedores: não são as pessoas que escolhem a reparação; são os concessionários de marca que - mercê de posição dominante - o impõem. Como é, aliás, da experiência corrente.

E não podem ser os consumidores nem a “ficar com a fava” nem a “pagar as favas”, sendo como são, por definição e em princípio, os entes mais frágeis de uma qualquer relação de consumo!

A Lei da Compra e Venda de Consumo (que vige desde o 1.º de Janeiro de 2022) contempla, a justo título, um sem-número de hipóteses plausíveis e provê a soluções adequadas:

Se a não conformidade [o vício, a avaria, a anomalia, o defeito (sim, o defeito), a diferença entre o declarado e o oferecido…] ocorrer ao longo de três anos (bens novos, recondicionados e, em princípio, usados), os remédios que a lei põe à disposição do consumidor são os da reposição de conformidade (reparação ou substituição), redução adequada ou proporcional do preço e o termo (a resolução) do contrato com a devolução do bem e a restituição integral do preço.

E porque é que se diz, no que se refere a usados, “em princípio”? Simplesmente porque o período da garantia pode ser objecto de acordo (inferior aos três anos, nunca abaixo, porém, dos 18 meses). Ou seja, no limite mínimo, metade do tempo da garantia legal para novos e recondicionados.

Se a não conformidade surgir nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode lançar mão, desde logo, do DIREITO DE REJEIÇÃO (à sua escolha, ou exige a substituição do bem ou põe termo ao contrato com os efeitos deles resultantes).

No mais, a lei gradua agora os remédios (hierarquiza-os, põe-nos numa certa ordem): primeiro, ou repara ou substitui, à escolha do consumidor; depois, ou reduz adequadamente o preço ou põe termo ao contrato, também por opção do consumidor.

Mas, havendo toda esta preocupação de graduação em favor da sustentabilidade (reparar que não descartar de imediato…), situações há, que a lei prevê, em que se pode pôr termo ao contrato em consequência de um sem número de vicissitudes:

Eis as hipóteses que nela se perfilam:

i. Se o fornecedor [não efectuar]:

aa. Pura e simplesmente a reparação ou a substituição;

 bb. A reparação ou substituição, a título gratuito ou em prazo razoável, como é de lei (30 dias, em princípio);

cc. Se recusar a ‘repor a conformidade’ com justa causa ou

dd. Declarar, ou resultar evidente das circunstâncias, que não os reporá em conformidade em prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

 ee. Se a não conformidade tiver reaparecido apesar da tentativa de reposição;

 ff. Se ocorrer uma nova não conformidade; ou

 gg. Se a gravidade da não conformidade justificar a imediata redução do preço ou extinção (a resolução) do contrato.

Nestas circunstâncias, o consumidor pode pôr termo ao contrato, o que implicará naturalmente a devolução do bem e a restituição do preço pago.

O direito de pôr termo ao contrato não subsistirá, porém, se o fornecedor provar que a não conformidade é mínima [não podendo, pois, o consumidor aproveitar-se de tal para exigir o preço em consequência da devolução do bem, que de todo se não justifica].

Pelo que antecede se pode ver que diferenças há entre o que a lei diz agora e o que o primeiro dos acórdãos dispõe (e naturalmente indispõe!) …

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Direitos dos passageiros dos transportes aéreos: Eurodeputados garantem melhor proteção dos viajantes

 

Os eurodeputados garantiram um acordo sobre as regras aplicáveis aos passageiros dos transportes aéreos, mantendo-se a indemnização por atrasos de mais de três horas.

Na segunda-feira à tarde, a delegação do Parlamento Europeu ao chamado Comité de Conciliação foi unânime ao endossar o acordo provisório sobre a revisão das regras dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, alcançado pelos negociadores do Parlamento e do Conselho. O acordo visa proteger os passageiros contra perturbações nas viagens, como a recusa de embarque e voos atrasados ou cancelados. As regras não eram atualizadas desde 2004.

«O Parlamento Europeu sempre foi o mais forte defensor de direitos sólidos para os passageiros dos transportes aéreos. Este acordo reforçará os seus direitos em toda a Europa. Trará maior transparência e previsibilidade tanto para os consumidores como para as companhias aéreas, sem criar burocracia desnecessária para a nossa indústria. O Parlamento lutou arduamente para tornar as viagens mais justas e os procedimentos mais claros, e foi isso que conseguimos», afirmou Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu. Ler mais 

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