terça-feira, 19 de março de 2024

Atenção casais! Sabia que o IRS automático avança de não for validada a declaração?

 

Cabe aos contribuintes visados ir ao Portal das Finanças validar e submeter aquela declaração automática ou recusá-la, se detetarem, por exemplo, que contém informação errada sobre o valor dos rendimentos, das retenções na fonte ou das deduções à coleta.

Caso, ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS, não validem nem recusem a declaração automática de rendimentos esta converte-se em definitiva, no final do prazo, e assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto.

“Quando a declaração provisória se converte em definitiva sem confirmação do sujeito passivo, no caso de casados ou unidos de facto, a tributação é separada para cada cônjuge”, precisa a Autoridade Tributária e Aduaneira num documento sobre procedimentos a ter com a entrega do IRS. Ler mais

“2 Rodas: Agarre-se à Vida”: polícia vai hoje para a estrada em campanha de alerta para condução segura

 

A Polícia de Segurança Pública (PSP) a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) lançam esta terça-feira a Campanha de Segurança Rodoviária “2 Rodas: Agarre-se à Vida”, inserida no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2024.

Em comunicado, as forças de autoridade destacaram que a campanha, a decorrer até domingo, tem como objetivo alertar os condutores, nomeadamente os de duas rodas a motor, para uma condução segura, cumprindo as regras do Código da Estrada e evitando comportamentos de risco, como: a condução sob influência do álcool, o excesso de velocidade e a incorreta utilização dos dispositivos de segurança.

A campanha “2 Rodas: Agarre-se à Vida” integrará: Ler mais

Imprensa Escrita - 19-3-2024





 


segunda-feira, 18 de março de 2024

EDP inaugura em Portugal a sua maior central solar na Europa e chega aos 540 MW no país

Com a central da Cerca, a EDP ultrapassa a meta dos 500 megawatts-pico (MWp) de capacidade solar total instalada em Portugal (para um total de 540 MWp) e coloca finalmente em operação a capacidade renovável atribuída à EDP Renováveis no primeiro leilão de energia solar feito em Portugal, em 2019. 

A injetar eletricidade na rede elétrica nacional já desde o final do ano passado, quando entrou em fase de testes, a central fotovoltaica da Cerca da EDP, em Alenquer, foi formalmente inaugurada esta segunda-feira, tornando-se assim na maior instalação solar da elétrica portuguesa em toda a Europa. Destronou desta forma uma outra mega central solar da EDP situada na Polónia, inaugurada em setembro de 2023 e que detinha até agora o ... acesso pago

 

Opinião: A Inteligência Artificial na ordem do dia: Parlamento Europeu aprova regulamento


O risco é o critério nuclear classificatório dos sistemas de Inteligência Artificial.
Quatro ordens de riscos se vislumbram:
• Inaceitável; • Elevado; • Mínimo; • Específico a reclamar transparência.
O risco inaceitável obriga a que se proíba toda a sorte de sistemas que em tal se revêem porque violam direitos fundamentais na União Europeia.
É o que o Parlamento Europeu faz, em regulamento aprovado quarta-feira última.
Riscos inaceitáveis e, por conseguinte, proibidos, os dos sistemas que:
• Empreguem técnicas subliminares que contornem a consciência de uma pessoa ou que a manipulem manifestamente ou a ludibriem, com o objectivo ou o efeito de distorcer substancialmente o seu comportamento ou o de um grupo,  prejudicando de forma considerável a sua capacidade de decisão;
• Explorem vulnerabilidades de uma pessoa ou de um grupo específico devido à idade, incapacidade ou situação sócio-económica, com o fito  de distorcer substancialmente o seu comportamento ou de pessoa pertencente ao grupo de tal forma que cause ou seja razoavelmente susceptível de causar-lhe significativos danos;
• Avaliem ou classifiquem pessoas naturais ou grupos durante um certo período com base no seu comportamento social ou em características de personalidade, conhecidas, inferidas ou previsíveis, em que tal classificação social conduza a tratamento prejudicial ou desfavorável
– em contextos sociais não relacionados com aqueles em que os dados foram originalmente gerados ou recolhidos;
– que seja injustificado ou desproporcionado face ao seu comportamento social ou à sua gravidade;
• Visem uma finalidade específica ou se adoptem para avaliação de risco de pessoas naturais a fim de aferir ou prever a probabilidade de virem a cometer uma infracção penal, com base exclusivamente numa definição de perfis ou na avaliação dos seus traços e características de personalidade (o que não se aplica aos sistemas que se destinem a apoiar a avaliação do envolvimento de uma pessoa em actividade criminosa, que se baseie já em factos objectivos e verificáveis, directamente ligados a tal);
• Criam ou expandem bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens faciais a partir da Internet ou de imagens de televisão em circuito fechado;
• Se destinem a inferir emoções de uma pessoa natural no local de trabalho e nas instituições de ensino, excepto se se destinar a ser instalado ou introduzido no mercado por razões médicas ou de segurança;
• Visem a categorização biométrica para classificação individual de pessoas naturais com base em dados biométricos para deduzir ou inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida ou orientação sexual (tal proibição não abrange rotulagens nem filtragens de conjuntos de dados biométricos legalmente adquiridos, tais como imagens, com base em dados biométricos ou na categorização de dados biométricos no domínio da manutenção da ordem pública);
• Se destinem a identificação biométrica à distância em “tempo real” em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública, a menos e na medida em que tal utilização seja estritamente necessária para um dos seguintes fins:
– busca selectiva de vítimas específicas de rapto, tráfico ou exploração sexual de seres humanos, bem como a de pessoas desaparecidas;
– prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares ou de uma ameaça real e actual ou real e previsível de um ataque terrorista;
• a localização ou identificação de uma pessoa suspeita de ter cometido uma infracção penal, para efeitos da realização de uma investigação criminal, instauração de acção penal ou execução de uma sanção penal por alguma das 16 infracções enunciadas em anexo e puníveis no Estado-membro de que se trate com pena ou medida de segurança privativa de liberdade de duração máxima não inferior a quatro anos.
Um extenso documento  (+ – 500 pp)  com 180 considerandos preambulares, contra os 89 da proposta original, e 113 artigos, que importa agora analisar detidamente. Pelas implicações que também tem no mercado de consumo, fortemente influenciado pelos sistemas que se vêm já adoptando.

Direto ao Consumo - 19-3-2024



 

ASAE encerra cinco estabelecimentos e apreende alimentos e equipamentos

Operação de fiscalização decorreu de norte a sul do país e resultou em dois processos-crime e 89 processos de contraordenação a estabelecimentos de venda de alimentos. 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 25 toneladas de géneros alimentícios, assim como 850 garrafas de vinho, oito balanças de pesagem e 550 embalagens, num valor estimado de 56 mil euros.

A operação "Sabores do Mundo", destinada à fiscalização de retalhistas alimentares e lojas que disponibilizavam e vendiam álcool "fora de horas" (entre a meia-noite e as 8 horas), resultou na suspensão da atividade de cinco estabelecimentos dos 225 fiscalizados a nível nacional, segundo a autoridade. Ler mais

 

Atenção casais! Sabia que o IRS automático avança de não for validada a declaração?

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