O Governo revelou que existem vários apoios de natureza fiscal destinados a estudantes, em particular para os estudantes deslocados ou para os respetivos agregados familiares. Está a par?
Benefício para estudantes deslocados
"Para efeitos de IRS, considera-se estudante deslocado o estudante com idade não superior a 25 anos, que frequente um estabelecimento de ensino situado a mais de 50 km da residência permanente do seu agregado familiar", começa por explicar o Governo, no âmbito da rubrica Finanças à Lupa. Ler mais






