quarta-feira, 15 de abril de 2026

As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão

 


Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.

45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.

A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da República.

Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu esplendor. Ler mais

 


Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.

45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.

A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da República.

Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu esplendor. Ler mais

Entra em vigor em 2027: IUC passa a ter datas fixas e deixa de depender da matrícula

 

A autorização legislativa do parlamento para o Governo alterar as datas de pagamento do IUC em 2027 e 2028 foi aprovada na especialidade, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e IL.

O PS e o Chega abstiveram-se na votação do artigo da proposta de lei que dá ao Governo 180 dias para mudar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) de forma a alterar as datas de entrega deste tributado a partir de 2027.

 De acordo com a iniciativa, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo. Ler mais

Ministro da Administração Interna vai anunciar nova unidade de trânsito

 
A RTP apurou que o Ministro da Administração Interna vai anunciar esta quarta-feira a criação de uma nova Unidade de Trânsito que vai patrulhar o país de norte a sul.

A RTP apurou também que o Ministério liderado por Luís Neves delineou uma nova Estratégia Nacional Contra a Sinistralidade Rodoviária, a aprovar em Conselho de Ministros. 
Essa estratégia contará com um novo Código da Estrada, a aprovar até ao final do ano, ouvindo para isso todos os parceiros e recolhendo propostas e admitindo várias alterações ao código que vigora.
Prevê também o alargamento de todos os radares, incluíndo os radares de velocidade média, a várias auto-estradas do país, em pontos críticos já identificados.

A nova Estratégia a aprovar em Conselho de Ministros estipula também o aumento das contraordenações para reincidentes, não só no valor das multas mas também nos prazos das sanções acessórias.  Ler mais

Fraude com Ozempic já custou 250 milhões de euros ao SNS

 


As autoridades acreditam que metade dos custos do SNS com medicamentos como o Ozempic são resultado de fraude, com o fármaco a ser receitado para a perda de peso.

A Polícia Judiciária (PJ) do Porto estima que cerca de metade da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com medicamentos para a diabetes tipo 2 poderá estar a ser indevidamente utilizada. Em causa está a prescrição de fármacos como o Ozempic para fins de emagrecimento, em vez do tratamento da doença para a qual são comparticipados pelo Estado.

Entre 2020 e 2025, o SNS gastou aproximadamente 505 milhões de euros na comparticipação destes medicamentos. Segundo avança o Correio da Manhã, mais de 250 milhões de euros poderão corresponder a prescrições indevidas, concentradas sobretudo no Ozempic. A análise foi realizada no âmbito da “Operação Obélix”, que investiga práticas fraudulentas associadas à prescrição médica. Ler mais

ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR MÁRIO FROTA






 

As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão


Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.

45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.

A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da República.

Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu esplendor.

Na televisão surgem programas pretensamente informativos que mais não são do que publicidade indirecta a marcas e a insígnias de empresas vitivinícolas. Com enorme despudor e sem que a ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social - e a DGC - Direcção-Geral do Consumidor - dêem um ar da sua graça...

A promoção do vinho parece - ante a desfaçatez com que abertamente o fazem - pretender reeditar a velha máxima do Estado Novo:

“Beber vinho é dar de comer a um milhão de portugueses”!

É, pela fome, incentivar “as sopas de cavalo cansado”, é fomentar o vinho desbragadamente  sem que haja o contravapor da educação para a saúde no quadro da educação para a sociedade do consumo.

E o que dizer quando quem promove, nas escolas,  “a ‘educação’ para o consumo do álcool”, são as cervejeiras? Sim, o que dizer deste desaforo sem nome?

A publicidade ao álcool nos estádios de futebol outra das pechas. Outra das hipocrisias. Ainda que surja, como o pretende a Heineken, dissimulada na falácia do  álcool zero (00.00), a hipocrisia redobra de tom e intensidade.

Publicidade que permanece, como já houve a oportunidade de registar, mesmo no decurso de jogos com infantis e nos diferentes escalões aos sub-19...

Aliás, a propósito da ‘máscara’ da cerveja 0, o Júri de Ética da Autodisciplina da Publicidade, em Portugal, reconheceu o  logro, desmascarando-o, no proc.º 12/2005, em autos em que demandada fora a Super Bock:

 «Na verdade, a cerveja Super Bock (…) (sem álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitária funciona, por causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da cerveja Super Bock (com álcool).»

Chegando-se, no caso "sub judice" à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante, ao usar aquela marca – Super Bock – na cerveja sem álcool, promove indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca Super BocK conhecida e dominante no mercado nacional.”

Outrotanto se pode dizer da Heineken que patrocina os jogos com as insígnias da FIFA e da UEFA.

Um imenso despudor. Uma fraude de conseq1uências inenarráveis. Um embuste inominável!

E o que dizer ainda quando a cerveja surge, nos púlpitos em que peroram ‘religiosamente’ treinadores e jogadores de futebol, a horas proibidas, a emoldurar o cenário e de modo destacado?

Há dias chegaram ao requinte de colocar uma das garrafas quase junto à boca de um dos treinadores que, quando falava, parecia que estava a sorver paulatinamente o conteúdo da garrafa...

Quando é que passa a haver um mínimo de seriedade nestas coisas para que as pessoas, em geral, reconheçam que há um fundo de verdade nestas coisas?

Quanto custa tratar do alcoolismo crónico aos contribuintes?

E do mais?

Manchete do JN de há dias: “Alcóol responsável pela maioria dos crimes cometidos por automobilistas”!

Quanto custará educar para a saúde com cabeça, tronco e membros?

Já alguém terá feito contas?

Que pensem nisto os responsáveis!

E que o Estado “solte” das gavetas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (em vigor?) e dê concretização aos dispositivos que contêm as linhas mestras da educação (e formação) para o consumo e as da informação aos consumidores.

A mais se não almeja!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão

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