sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Consultório Jurídico



 

REVISTA DA “PREVIDÊNCIA PORTUGUESA”


“Só se empresta um cabrito a quem tem um boi”


Antigo Professor da Faculté de Droit à l’ Université de Paris Est - Créteil

Fundador e primeiro presidente da AIDC/IACL – International Association for Consumer Law

Fundador e presidente emérito da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

 

 Eis uma máxima de sabor africano, que talvez não tenha marcado presença no bojo das naus aquando do atribulado retorno das caravelas em 1975.

A desbragada concessão de crédito sem critério nem rigor conduziu a um preocupante sobre-endividamento das famílias desde a abertura do crédito em 1991 (até então sujeito a fortes restrições).

Crédito selvagem contrapõe-se a crédito responsável, a saber, com conta, peso e medida.

A avaliação da solvabilidade do consumidor, aspirante à concessão de crédito, é o passo primeiro para que se sofreie o acesso a fontes de financiamento de quem se pode precipitar em situação de dificuldade manifesta, com gravame para as famílias e a sociedade.

A avaliação deve efectuar-se no interesse do consumidor, a fim de evitar práticas de concessão irresponsáveis e o consequente sobreendividamento: há que ter em conta factores relevantes de molde a verificar-se da probabilidade de o consumidor cumprir, em termos de “pressão e temperatura”, as obrigações decorrentes do contrato.

Daí as cautelas de que se mune o legislador europeu ao ordenar ao dador de crédito (a instituição ou entidade que o concede) que passe à lupa a vida financeira do consumidor antes de se precipitar num “exequatur”…

E que directrizes se plasmam na Directiva de 2023, ainda por transpor em Portugal?

i.              Os Estados-membros exigirão que, antes da celebração de um contrato de crédito, o dador proceda a uma avaliação rigorosa da solvabilidade do consumidor;

 

ii.            Tal avaliação efectuar-se-á com base em informações pertinentes e exactas sobre rendimentos e despesas e outras circunstâncias financeiras e económicas necessárias e proporcionais à natureza, duração, valor e risco do crédito para o consumidor;

 

iii.           As informações podem incluir comprovativos de rendimentos ou outras fontes de reembolso, dados sobre activos e passivos ou quaisquer outros compromissos financeiros: delas se excluirão categorias especiais de dados, a saber, origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical…

 

iv.           As informações obtê-las-ão de fontes internas ou externas fidedignas, e, se necessário, mediante consulta das bases de dados pertinentes (os próprios consumidores são fonte de informação);

 

v.            As redes sociais não devem ser consideradas fontes externas para o efeito: as informações devem ser devidamente verificadas, se necessário através da referência a documentação passível de sindicância independente;

 

vi.           Os Estados-membros exigirão que o dador de crédito estabeleça procedimentos para a avaliação e que os documente e preserve: do mesmo passo os comprovativos de rendimentos ou outras fontes de reembolso, activos e passivos ou outros compromissos financeiros;

 

vii.          Os Estados-membros assegurarão que o dador só conceda crédito ao consumidor se o resultado da avaliação da solvabilidade indiciar que é provável que as obrigações decorrentes do contrato se cumpram, tendo em conta os factores pertinentes enunciados;

 

viii.         Os Estados-membros assegurarão que, quando celebrar o contrato de crédito, o dador não lhe ponha termo nem altere posteriormente o seu conteúdo em detrimento do consumidor com base no facto de a avaliação da solvabilidade haver sido incorrecta: não se aplicará o preceito se se mostrar que o consumidor não comunicou ou falsificou deliberadamente informações prestadas;

 

ix.           Caso a avaliação da solvabilidade envolva o recurso ao tratamento automatizado de dados pessoais, os Estados--membros assegurarão que o consumidor goze do direito de solicitar e obter intervenção humana, que consista em:

aa. Uma explicação clara e compreensível da avaliação da solvabilidade, nomeadamente a lógica e os riscos inerentes ao tratamento automatizado de dados, bem como a sua importância e efeitos sobre a decisão;

bb. Manifestar o seu ponto de vista ao dador; e

cc. Propiciar se leve a cabo uma revisão da avaliação e da decisão sobre a concessão do crédito: os Estados-membros assegurarão que o consumidor seja informado do direito à avaliação por pessoa natural;

 

x.            Os Estados-membros assegurarão que, se o crédito for recusado, o dador informe sem demora o consumidor do facto e, se for o caso, conduzi-lo-á, de modo acessível, aos serviços de aconselhamento da gestão de dívida. Exigir-se-á ao dador informe o consumidor que a avaliação da solvabilidade se baseou, caso ocorra, no tratamento automatizado de dados, do seu direito a uma avaliação humana e do procedimento a seguir para impugnar tal decisão;

 

xi.           Os Estados-membros assegurarão que, celebrado o contrato, se se decidir alterar o montante do crédito, se reavalie a solvabilidade do consumidor à luz de informações em dia;

 

xii.          Os Estados-membros exigirão aos dadores de crédito avaliem a solvabilidade do consumidor mediante consulta a bases de dados relevantes: que não exclusivamente no seu historial de crédito.

 

Eis um cacharolete de obrigações a que se adscrevem os dadores de crédito, que não podem ser escamoteadas, sob pena de responsabilidade civil e contra-ordenacional.

Boas avaliações, melhores créditos!

 

 Mário Frota

presidente emérito  da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

(* N.B. O autor escreve segundo o AO anterior a 90)

Reclamações sobre carros elétricos sobem em flecha em Portugal

 

Desde 2024, as reclamações relativas a carros elétricos em Portugal subiram em flecha. Foram quase três vezes mais de janeiro até julho por comparação com o mesmo período de há dois anos.

carros elétricos têm vindo a ser cada vez mais procurados e, com o crescimento da procura, também aumentam as reclamações. E de forma significativa.

Segundo o Portal da Queixa, entre janeiro e julho deste ano registaram-se 205 exposições, num crescimento de 173 por cento face ao mesmo período de 2024. Comparando com 2025, o aumento é de 92 por cento. Ler mais 

"Em caso algum deverá efetuar operações": Há novas fraudes em nome da AT

 
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta sobre novas fraudes que utilizam indevidamente o seu nome. Os utilizadores devem estar atentos e não realizar operações solicitadas por mensagens suspeitas.

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alertou na quinta-feira que estão a circular novas fraudes que envolve, indevidamente, o nome das Finanças. Os utilizadores devem ter, por isso, cautela. 

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber supostamente em nome da AT: Mensagens de correio eletrónico (e-mails) onde é pedido que carregue em links que são fornecidos (phishing); Mensagens de texto (SMS) onde é solicitado que valide dados (smishing); Chamadas telefónicas onde é pedido que carregue numa tecla para corrigir uma divergência na declaração do IRS (vishing)", pode ler-se numa publicação do Fisco partilhada nas redes sociais.  Ler mais 

Diário 21-8-2026


Diário da República n.º 162/2026, de 21 de agosto de 2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 13/2026, de 16 de abril, altera o Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento.


Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2025, de 2 de maio, atualizando o montante global máximo da despesa autorizada relativa à empreitada de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda ― Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE».


Autoriza a realização da despesa referente à aquisição de serviços de procurement à NATO Support and Procurement Agency para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de reparação, melhoramento e ampliação de instalações de apoio marítimo-portuárias da Base Naval de Lisboa – Alfeite.


Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Vale de Água ― Furo 1/CP1 e Vale de Água ― Furo 2/AC1, localizadas no concelho de Santiago do Cacém.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações designadas por S. Domingos ― Furo 3 (SC3) e S. Domingos ― Furo 4, localizadas no concelho de Santiago do Cacém.


Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Cercal/CP 1 ― Furo 1, Cercal ― Poço e Cercal/Reserva/SC1 ― Furo 2, localizadas no concelho de Santiago do Cacém.


Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Alvalade/SC3 ― Furo 4 (SC2) e Alvalade/SC5 ― Furo 3 (SC1), localizadas no concelho de Santiago do Cacém.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por A. Chãos/SD2 ― Furo, localizada no concelho de Santiago do Cacém.


Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por A. Ermidas/Monte Branco ― Furo 1 (Pomarinho ― Furo 1)/SAA Pomarinho ― Furo 1/Furo 1 e A. Ermidas/Monte Branco ― Furo 2 (Pomarinho ― Furo 2), localizadas no concelho de Santiago do Cacém.



Só se empresta um cabrito a quem tem um boi...


 

Normalizar a lesão ao consumidor cria um problema de democracia, alerta Ricardo Morishita

 

No 24º Seminário IBRAC de Relações de Consumo, secretário Nacional do Consumidor relaciona responsabilidade civil à capacidade de prevenir danos e oferecer respostas efetivas à sociedade 

A proteção do consumidor pode dizer muito sobre a forma como uma sociedade responde à violação de direitos. “Quando a gente normaliza a lesão e diz que está tudo bem, a gente começa a criar um problema de democracia.”

A afirmação de Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor, amplia uma discussão tradicional do Direito do Consumidor. Para ele, a responsabilidade civil não termina na reparação de um prejuízo. Ela também precisa impedir que a violação de direitos se torne vantajosa para quem a pratica. Ler mais

 

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