Eça de Queiroz
(1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado
“corte” de água.
Endereçou, na
circunstância, ao Director da ‘Companhia das Águas’ uma hilariante missiva:
«Exm.º Senhor Pinto
Coelho
- Digno director da
Companhia das Águas e
Digno membro do Partido
Legitimista –
Dois factores
igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes
regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças
carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água
na minha cozinha e no meu quarto de banho.
Abundaram os carlistas
e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover
duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade
da canalização e a do direito divino.
Se eu tiver a fortuna
de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o
meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o
mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político,
caiam na minha banheira.
E pago este tributo aos
nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos.
Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós -
um para com o outro - certo número de direitos e encargos.
Eu obriguei-me para com
V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da
água que consumisse.
V. Ex.ª, pela sua
parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª
fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não
pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.
Se eu não pagar, V.
Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que
hei-de eu fazer com o Senhor?
É evidente que, para
que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso
análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma
coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...
Eu não peço
indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço
explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em
dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.
Quero apenas esta
pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça
distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!
Rogo-lhe, Exm.º Senhor,
a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas,
nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito,
eu possa cortar a V. Ex.ª
Tenho a honra de ser
De V. Ex.ª,
Com muita consideração
e com umas tesouras…”
Sendo a água e o
saneamento, hoje, direitos humanos, será por direitas contas antinatural o
“corte”, a suspensão.
No entanto, a
generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a “excepção de não
cumprimento do contrato: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o
fornecimento!
Os franceses, de forma
modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é
insusceptível de ‘corte’!
Se houver incumprimento
(não pagamento das facturas regularmente emitidas), a cobrança efectuar-se-á
por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a
suspensão do fornecimento.
A comunidade
internacional reconheceu, há anos, o direito à água e ao saneamento como direito
humano.
A Assembleia-Geral das
Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a
água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo
da vida e de todos os direitos humanos.
O Conselho de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,
• reiterou a decisão,
homologando-a, e
• destacou que o
direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um
nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.
“O Conselho colocou
destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de
outros direitos humanos outrora reconhecidos.”
Não deveriam poder as
entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da
“excepção de não cumprimento” por se
tratar de um DIREITO HUMANO.
Muita água correrá
ainda por baixo das pontes até que países como o nosso, pouco flexível nas suas
políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a
circunstância de a água e o saneamento serem hoje - e de forma inalienável -
direito humano.
Teremos de continuar a
agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os
consumidores da água. Da água, direito humano!
A avidez das empresas, a
cegueira generalizada a que se assiste, não farão cair daí abaixo tais procedimentos
que são desumanos e brutais.
Mário Frota
Presidente emérito da
apDC – Direito do Consumo, de Portugal