sexta-feira, 13 de março de 2026

Governo quer que um único herdeiro possa desbloquear heranças indivisas

 A proposta pretende desbloquear os impasses causados pelos conflitos entre os herdeiros e permitir a entrada de mais casas no mercado de habitação.


O Governo vai aprovar esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de novas regras destinadas a acelerar a resolução de conflitos em heranças indivisas e a colocar mais casas no mercado de habitação. A medida pretende facilitar a venda de imóveis herdados quando os herdeiros não chegam a acordo.

Segundo avança o Público, o executivo pretende criar um processo especial que permita a um único herdeiro desencadear a venda de imóveis pertencentes a heranças indivisas, sejam urbanos ou rurais. Atualmente, basta a oposição de um herdeiro para bloquear o processo de partilha, o que tem levado à manutenção de milhares de casas sem utilização e fora do mercado. Ler mais

Distorções e disfunções...

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Madeira assinala o Dia Mundial do Consumidor

 

Dados sobre o movimento de mercadorias nos Portos da Madeira conhecidos hoje

A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, através da Direcção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, promove esta sexta-feira, 13 de Março, as celebrações do Dia Mundial do Consumidor, no Museu da Electricidade – Casa da Luz.

O programa conta com as intervenções de Cláudia Pina, juíza de direito no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, de José Matos, director do Departamento de Investigação Criminal da Madeira da Polícia Judiciária, e de Martin Freitas, director do Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Protecção de Dados e Cibersegurança da Região. A moderação estará a cargo de Cristina Gonçalves, directora de Serviços do Consumidor. Ler mais

CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO? CONSUMIDOR A NADA É OBRIGADO!

 


CONSULTÓRIO

De um consumidor, domiciliado em Azambuja, a mensagem do teor seguinte, que nos é presente agora:

“Remessa de cartões de crédito pelo correio, com condições gerais leoninas e abusivas, na sequência de breves contactos telefónicos sem qualquer aquiescência dos destinatários. Com um plafond de 15 000€. E já com comissões de gestão.

Que medidas tomar?”

Quando supúnhamos que situações do jaez destas houvessem cessado, eis que nos surpreendemos pela sua ocorrência que tende, pelos vistos, a ampliar-se.

A impunidade estará na génese deste contínuo revir sobre práticas negociais desleais das instituições de crédito e sociedades financeiras?

O que nos diz, a tal propósito, a Lei dos Serviços Financeiros à Distância (DL 95/2006, de 29 de Maio)?

No que tange a comunicações não solicitadas, o artigo 8.º é expresso em dizer:

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especial.

3 - As comunicações a que se alude, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.”

No tocante à remessa dos cartões de crédito, em particular, outro é o dispositivo de que nos devemos socorrer (a saber, o artigo 7.º do diploma legal em epígrafe), cujos termos são eloquentes.

“Proíbe-se a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.”

“Serviços financeiros”, define-os a lei como qualquer serviço bancário, de crédito, de seguros, de investimento ou de pagamento e os relacionados com a adesão individual a fundos de pensões abertos.

O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a tais serviços, nomeadamente de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

O silêncio do consumidor não vale como consentimento.

A lei precavera: a proibição a que se alude nos passos precedentes não prejudica o regime da renovação tácita dos contratos regularmente celebrados.

Ainda que os contratos de serviços financeiros sejam celebrados à distância (com todos os ss e rr), a lei prevê um lapso dentro do qual o consumidor pode “dar o dito por não dito” (ou seja, retractar-se):

O consumidor tem o direito de [desistir] livremente do contrato à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor.”

O prazo para o efeito é de 14 dias consecutivos.

Tanto a comunicação não solicitada (como a remessa de cartões de crédito em análogas condições) é passível de coima e de sanções acessórias.

A coima pode atingir de 2.500 a 1 500 000€, tratando-se de pessoas colectivas, como é o caso.

O Banco de Portugal é, para o efeito, a entidade de supervisão.

Para os demais serviços financeiros à distância ou é a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (investimentos) ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O consumidor vítima de tais procedimentos abusivos pode, desde logo, lançar o seu protesto no Livro de Reclamações Electrónico, se para tanto tiver os meios ao seu alcance.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Portugal lidera resposta europeia ao choque energético


Portugal e os países do Sul da Europa estão na frente da resposta ao novo choque energético, mas a escala dos apoios deverá ficar muito aquém da resposta à guerra na Ucrânia, dizem os especialistas. 

O preço do Brent em euros já subiu 42% desde os primeiros ataques dos EUA e Israel ao Irão e o do gás natural já disparou mais de 60%. Em resposta, a Europa reagiu com algumas medidas fiscais de forma mais repentina do que há quatro anos, por ocasião da invasão da Ucrânia pela Rússia que fez também subir repentinamente os preços da energia.

Num relatório publicado esta quinta-feira, a Oxford Economics avisa, porém, que a resposta dos governos europeus será muito mais modesta do que a de 2022, e que provavelmente não vai mexer com as projeções macroeconómicas da consultora para a região. Ler mais

 


Diabetes. Inspeções a medicamentos geram participações ao MP

 

Inspeções decorreram do relato de falhas no abastecimento de medicamentos em particular do Ozempic e Trulicity e do dispositivo médico Freestyle para automonitorização da glicemia, segundo o Infarmed.

O Infarmed realizou, em 2025, 89 inspeções após reporte de falhas no abastecimento de medicamentos para a diabetes, que resultaram em 19 participações ao Ministério Público por suspeita de sobrefaturação ao SNS e 27 processos de contraordenação.

As ações inspetivas, cujos resultados foram divulgados esta sexta-feira pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), decorreram do relato de falhas no abastecimento destes medicamentos, em particular do Ozempic e Trulicity, assim como do dispositivo médico Freestyle para automonitorização da glicemia. Ler mais

Quantos cabazes de bens essenciais consegue comprar mensalmente uma família portoguesa?

 

Quantos cabazes de bens essenciais consegue comprar mensalmente uma família portuguesa com o rendimento mediano? E como isso se compara com as famílias em Espanha, na Irlanda e com as de outros países da UE? Em Portugal, o rendimento mediano permite comprar, por mês, 11 cabazes de bens essenciais – menos do que os 15 [...]

Quantos cabazes de bens essenciais consegue comprar mensalmente uma família portuguesa com o rendimento mediano? E como isso se compara com as famílias em Espanha, na Irlanda e com as de outros países da UE?

Em Portugal, o rendimento mediano permite comprar, por mês, 11 cabazes de bens essenciais – menos do que os 15 em Espanha e os 17 na Irlanda. O poder de compra das famílias nacionais é o sétimo mais baixo da União Europeia. Ler mais

Governo quer que um único herdeiro possa desbloquear heranças indivisas

  A proposta pretende desbloquear os impasses causados pelos conflitos entre os herdeiros e permitir a entrada de mais casas no mercado de...