sexta-feira, 11 de setembro de 2026

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


OBSOLESCÊNCIA: VIA PARA A DEGENERESCÊNCIA! OBSOLESCÊNCIA: OMINOSA INDECÊNCIA…

 

 “Comprei um computador portátil pela internet e, ao fim de alguns meses, começou a apresentar falhas e a desligar-se sozinho.

Levei o equipamento à loja e disseram-me que o problema tinha surgido depois de uma actualização de software e que, por isso, não seria abrangido pela garantia.

Como consumidor, tenho de aceitar a explicação da loja ou posso exigir que o equipamento seja reparado ao abrigo da garantia?”

 

1.    A obsolescência programada, proíbe-a a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (que acaba de completar 30 anos), na esteira de um normativo europeu recente.

 

2.    O n.º 7 do seu artigo 9.º estabelece imperativamente:

“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.

 

3.    Sem norma expressa no ordenamento português, a obsolescência programada talvez seja susceptível de caber na moldura do artigo 23 da Lei Penal do Consumo de 1984, a saber:

 

“1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:


a) ... depreciadas, fazendo-as passar ... não alteradas ou intactas;


b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,


será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.”

 

4.    A França aplicou à Apple, em tempos, uma multa de 25 milhões € por obsolescência programada: a Apple deixou os iPhones 6, 7 e SE mais lentos depois de actualizar o sistema operacional para versões 10.2.1 e 11.2.: o “sistema operacional” deixou todos dispositivos muito mais lentos; como resultado, os consumidores foram forçados a mudar de bateria ou até os próprios aparelhos.

 

  1. A Itália (Entidade da Concorrência) aplicou há anos uma multa de € 10 milhões à Apple e de € 5 000 000 à Samsung pela limitação deliberada da vida útil de seus produtos, a denominada obsolescência programada.

 

  1. Em França, a obsolescência programada é crime: dois anos de prisão e multa de € 300 000 (e pode atingir 5% do volume anual de negócios calculado com base nos três últimos anos) (Code de la Consommation: artigo L213-4-1).

         

7.    Mas é evidente que em razão de eventuais alterações na configuração e a concomitante obsolescência a garantia legal e ou contratual não é afastada, sendo lícito ao consumidor pôr termo ao contrato se os mais remédios forem infrutíferos: recomposição da conformidade (reparação  ou substituição) e redução proporcional do preço (que de todo não servirá) (DL 84/2021: art.º 12).

  

EM CONCLUSÃO

 

a.    A obsolescência programada consiste na adopção de técnicas que visam reduzir deliberadamente o tempo de vida útil de um dado produto (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º)

 

b.    A obsolescência programada talvez seja susceptível de constituir crime, entre nós, ante a depreciação do produto, passível de pena de prisão até 1 ano e multa até 100 dias (DL 28/84: art.º 23).

 

c.    Em França, a tipificação do crime consta expressamente, desde 2015, do seu code de la consommation: prisão de 2 anos e pena de multa, ao menos, de 300 000 € (Code de la consomation: art.º L213- 4-1).

 

d.    A obsolescência, no caso, não obsta a que as garantias legais e ou contratuais actuem de plano, cumpridos os requisitos da Lei da Compra ve Venda de Consumo (DL 84/2021: art.ºs 12 e 15).

 

e.    Ante a recusa da garantia pela descontinuidade do modelo, pode pôr termo ao contrato e reaver quanto pagou pelo aparelho (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 15).

 

f.     Do facto, denúncia à ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica  - para os efeitos devidos: pode usar o Livro de Reclamações da empresa. 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal 

Consultório Jurídico - Jornal As Beiras

 

Edição de hoje, 11 de Setembro de 2026, 36.º aniversário da promulgação do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, com cuja Comissão de Elaboração colaborámos nos idos de 1989-90.

Um sobe, outro desce: Veja o que vai acontecer aos combustíveis 2.ª-feira

O preço do gasóleo deverá subir 4 cêntimos, ao passo que o da gasolina deverá baixar 6 cêntimos, de acordo com as previsões divulgadas esta sexta-feira.

Os preços dos combustíveis vão registar um comportamento distinto no início da próxima semana, tal como o Notícias ao Minuto tinha já adiantado. O preço do gasóleo deverá subir 4 cêntimos, ao passo que o da gasolina deverá baixar 6 cêntimos, de acordo com as previsões divulgadas esta sexta-feira pelo Automóvel Club de Portugal (ACP). 

 "Caso se confirmem as previsões para a próxima semana, o preço médio do diesel vai subir para 2,15 euros por litro, enquanto a gasolina desce para 2,04 euros por litro", nota o

De sublinhar que "esta previsão consiste em valores médios tendo como base os preços da matéria-prima no fecho dos mercados da última quinta-feira". Ler mais

 

 

Vai apanhar um táxi no Aeroporto de Lisboa? A partir de outubro vai pagar pelo menos 16 euros

 

Para quem viajar para fora de Lisboa, o custo poderá começar nos 36,95 euros

Apanhar um táxi no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, vai passar a custar um mínimo de 16 euros a partir de 15 de outubro. O novo sistema estabelece preços fixos para as viagens e restringe o acesso à zona das chegadas aos táxis autorizados e identificados.

Segundo o Correio da Manhã, a nova tabela resulta de um entendimento entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros, a Federação Portuguesa do Táxi, a Associação do Turismo de Lisboa e a ANA – Aeroportos de Portugal. O protocolo será assinado esta sexta-feira, às 15h00. Ler mais 

No regime dos preços dinâmicos...


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Diário de 11-9-2026

Diário da República n.º 177/2026, de 11 de setembro de 2026

Ratifica o Acordo Relativo ao Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em Bruxelas, em 15 de novembro de 2021.


Ratifica o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Kiev, em 12 de outubro de 2021.


Aprova o Acordo Relativo ao Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em Bruxelas, em 15 de novembro de 2021.


Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Kiev, em 12 de outubro de 2021.


Retifica a Portaria n.º 295/2026/1, de 13 de julho, que adapta o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho à carreira diplomática, no que se refere aos subsistemas SIADAP 2 e 3.


Procede à sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 ― Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, alterando os prazos de apresentação dos programas operacionais e dos pedidos de alteração para o ano seguinte.


Aspartame não apresenta riscos para a saúde

 

União Europeia considera que o aspartame, encontrado, por exemplo, em refrigerantes e iogurtes não tem riscos para a saúde. A decisão foi criticada e uma ONG destaca o pontencial cancerígeno.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) determinou na quinta-feira que a utilização do sal de aspartame-acessulfame (E 962) como aditivo alimentar não apresenta riscos para a saúde, conclusão fortemente contestada por várias organizações não governamentais (ONG).

Autorizado em diversos alimentos e bebidas sem açúcar ou com teor energético reduzido, como refrigerantes e iogurtes, este adoçante decompõe-se após a ingestão em duas substâncias: o aspartame e o acessulfame K, recordou a EFSA, cuja sede é em Parma, Itália. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

OBSOLESCÊNCIA: VIA PARA A DEGENERESCÊNCIA! OBSOLESCÊNCIA: OMINOSA INDECÊNCIA…     “Comprei um computador portátil pela internet e, ao fi...