Aproveitamento espúrio da
política de depósito e reembolso para ampliar réditos ilícitos?
Super e hipermercados
entenderam aplicar indistintamente a garrafas que não obedecem aos requisitos
do SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) o acréscimo de 0,10 € (dez cêntimos),
por unidade, para se locupletarem ilicitamente.
Não se esqueça que de tostão
em tostão se chega ao milhão.
E o volume de vendas é
incomensurável.
As garrafas que não tenham o
símbolo de “voltar” não podem inserir-se
na malha do sistema.
Já que não integram o sistema.
Não pode o acréscimo ser objecto de devolução pelas máquinas.
Aliás, nem todos sabem, mas
para que o reembolso ocorra é necessário que o símbolo esteja impresso na
garrafa, a garrafa esteja intacta (com a cápsula) (escorreita e sã) e apresente
o código de barras em perfeitas condições.
De outra forma, não há
devolução possível, o que é algo de estranho.
Além disso, esta forma de
encarecer o produto, sem que nada o justifique, para que a operação de
reembolso se processe com sucesso, é perversa porque alimenta o caudal
especulativo a que se assiste na actual crise.
O aproveitamento ignóbil da
situação só potencia ínvios pretextos de aumentar, à revelia das normas
aplicáveis, os preços dos produtos, como no caso, num processo a que não escapa
qualquer das cadeias de distribuição, ao que nos garante fonte fidedigna.
Se as garrafas não têm
impresso o símbolo “V” (ou marcação do sistema de depósito), então:
l não
integram o sistema oficial de devolução
l não
podem, pois, ser devolvidas através das máquinas instaladas.
l não há
garantia de reembolso dos 0,10€ que acrescem ao preço.-
No talão que nos foi presente
surge:
• “Depósito - 0,10€”
O que suscita questões de
transparência comercial,
Traduz-se em prática desleal porque enganosa
Constitui crime de
especulação, de harmonia com a Lei Penal do Consumo de 1984.
O custo do vasilhame já está
coberto pelos encargos gerais
repercutidos no preço ao consumidor.
O acréscimo que o SDR vem
implementar já de si constitui um artifício, um embuste em processo que há-de
avantajar uma qualquer casta envolvida neste negócio pretensamente consonante
com exigências de ordem ambiental.
Com os procedimentos
especulativos em exploração, os prejuízos para a bolsa dos consumidores agravam-se desmesuradamente.
Se nos reportarmos aos valores
de 2021, o consumidor paga hoje mais 50% do que então pagava pelas garrafas de
água.
Com todos estes distúrbios
procedimentais , torna-se vítima dos apetites de que em crescendo o comércio se
vem alimentando.
Que haja quem ponha cobro a
tamanhos dislates!
Aos cuidados da ASAE -
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - para uma actuação consequente.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO
-, de Portugal