quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Imprensa Escrita - 31-8-2022






 

UE vai mesmo limitar emissão de vistos a cidadãos russos, garante João Gomes Cravinho

 

O ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, João Gomes Cravinho, afirmou esta quarta-feira que a União Europeia via mesmo limitar a emissão de vistos a cidadãos russos, pondo fim a um “acordo de facilitação de vistos” que tinha assinado entre Bruxelas e a Rússia “na primeira década deste século”.

Reunidos em Praga, os na República Checa, os ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia acordaram que a parceria estratégia que existia com a Rússia, e da qual derivou o acordo de facilitação de vistos, “já não existe” e que, por isso mesmo, “não há razão nenhuma para termos, em relação à Rússia, um mecanismo de facilitação de vistos que nós também não temos com tantos outros países do mundo” Ler mais

Crise energética: Europa quer ter 20 terminais de gás “flutuantes” para contornar cortes russos. Cientistas alertam que não deve ser solução a longo prazo

 
Numa altura em que os países da Europa procuram alternativas para reduzir os impactos dos cortes aplicados pela Rússia no abastecimento de gás ao ‘velho continente’, está a ser acionado um plano que se apoia em cerca de 20 navios que servirão para converter gás natural liquefeito em combustível pronto a usar pelos consumidores.

Espera-se que esses primeiros “terminais flutuantes” comecem a fornecer gás natural à Europa já no final deste ano, mas alguns cientistas consideram que essa medida não deverá ser uma solução a longo prazo, pois manterá, durante muitos anos e até décadas, a dependência europeia dos combustíveis fósseis e desviará o continente dos seus objetivos climáticos.

Com o despoletar da guerra da Rússia contra a Ucrânia, a Europa em procurado colmatar as falhas deixadas pelos sucessivos cortes no gás russo, e procurado aumentar as quantidades de gás compradas a outros fornecedores, como os Estados Unidos. Ler mais

OS CENTROS TELEFÓNICOS DE RELACIONAMENTO [“CALL CENTERS]

 


I

GENERALIDADES

 

1 - O serviço do centro telefónico de relacionamento (call center) deve ser prestado através de um ou mais números de telefone exclusivos para acesso dos consumidores ou dos mais utentes e possuir os meios técnicos e humanos adequados ao cumprimento das suas funções.

2 - O acesso ao serviço ou à informação não é condicionado ao prévio fornecimento de quaisquer dados pelo consumidor ou pelo utente, sem prejuízo dos estritamente necessários para o tratamento da sua solicitação, bem como da garantia da confidencialidade da informação a prestar e da verificação da legitimidade do interlocutor para aceder à mesma.

3 - O serviço do centro telefónico de relacionamento (call center) deve funcionar, pelo menos, num número de horas pré-estabelecido em período diurno e disponibilizar atendimento personalizado.

4 - O atendimento só pode ser exclusivamente processado através de sistema de atendimento automático fora das horas de atendimento personalizado.

5 - O número de telefone do serviço e o seu período do seu funcionamento, com destaque para o período de atendimento personalizado, devem constar, de forma bem visível, dos materiais de suporte de todas as comunicações do profissional.

II

PRÁTICAS PROIBIDAS

1 - São proibidas as seguintes práticas:

a) O reencaminhamento da chamada para outros números que impliquem um custo adicional para o consumidor ou para o utente, salvo se, sendo devidamente informado do seu custo, o consumidor ou o utente expressamente o consentir;

b) A emissão de qualquer publicidade durante o período de espera no atendimento;

c) O registo em base de dados do número de telefone utilizado pelo consumidor ou pelo utente para efectuar a ligação telefónica, excepcionadas as situações legalmente autorizadas.

2 - No exercício da actividade aqui abrangida, o profissional deve abster-se de abusar da confiança, falta de experiência ou de conhecimentos do consumidor ou do utente ou aproveitar-se de qualquer estado de necessidade ou fragilidade em que o mesmo se encontre.

 

III

ATENDIMENTO

1 - O atendimento é processado por ordem de entrada das chamadas, sem prejuízo da possibilidade de existência de menus electrónicos e do disposto no n.º 5 do artigo 8.º

2 - Uma vez atendida a chamada, o período de espera em linha não deve ser superior a 60 s.

3 - Existindo menu electrónico, este é disponibilizado imediatamente após o atendimento, contando-se o período de espera em linha previsto no número anterior a partir da escolha pelo consumidor ou pelo utente da opção de contacto com o profissional.

4 - Caso não seja possível efectuar o atendimento no lapso de 60 s, deve ser disponibilizada uma forma de o consumidor ou de o utente deixar o seu contacto e identificar a finalidade da chamada, devendo o profissional responder em prazo não superior a dois dias úteis.

5 - Caso o serviço de atendimento disponibilize um menu electrónico, este não pode conter mais de cinco opções iniciais, devendo uma destas ser a opção de contacto com o profissional, com excepção dos horários em que o atendimento se processe exclusivamente através de sistema de atendimento automático.

6 - Tratando-se de um serviço de atendimento relativo a um serviço de execução continuada ou periódica, do menu a que se alude no passo precedente deve constar uma opção relativa ao cancelamento do serviço, que permita ao consumidor ou ao utente, consoante o caso, proceder ao cancelamento do serviço ou obter informação quanto aos procedimentos a adoptar para tal.

7 - Quando ocorra um pedido de cancelamento do serviço, o profissional deve enviar ao

consumidor ou ao utente a confirmação do cancelamento, através de um suporte durável, no prazo máximo de três dias úteis.

8 - Nos primeiros 90 dias contados da prestação do serviço, o ónus da prova do cumprimento das obrigações previstas no presente artigo cabe ao profissional.

IV

EMISSÃO DE CHAMADAS

1 - As chamadas telefónicas dirigidas aos consumidores ou aos mais utentes devem ser efectuadas num horário que respeite os períodos de descanso em uso e nunca antes das 9 horas nem depois das 22 horas do fuso horário do consumidor ou dos utentes, salvo acordo prévio do mesmo.

2 - O operador que efectue a chamada deve identificar-se imediatamente após o atendimento, bem como ao profissional em nome do qual actua e a finalidade do contacto.

3 - Caso o consumidor ou o utente expresse a vontade de não prosseguir a chamada, esta deve ser desligada com urbanidade.

 

V

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO

1 - A prestação de informação obedece aos princípios da legalidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

2 - A informação prestada aos consumidores ou aos utentes deve ser clara e objectiva, prestada em linguagem facilmente acessível, procurando satisfazer directamente todas as questões colocadas.

3 - Sem prejuízo da disponibilização de informação noutras línguas, as informações são prestadas em língua portuguesa.

4 - As questões colocadas devem ser respondidas de imediato ou, não sendo possível, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data da realização do contacto inicial pelo consumidor ou pelo utente, salvo motivo devidamente justificado.

5 - Caso seja necessário, o serviço deve garantir a transferência para o sector competente para o atendimento definitivo da chamada, no tempo máximo de 60 s a contar do momento em que o operador verifica essa necessidade e desta dá conhecimento ao consumidor ou ao utente, sem prejuízo de o operador poder facultar ao consumidor ou ao utente o número directo de acesso ao mesmo.

6 - A chamada não deve ser desligada pelo operador antes da conclusão do atendimento.

VI

TRANSPARÊNCIA

1 - O profissional deve manter o histórico do atendimento que identifique os problemas colocados pelo consumidor ou pelo utente até à resolução da questão suscitada, evitando a reprodução de contactos anteriores.

2 - O profissional deve promover e manter a gravação das chamadas efectuadas pelo consumidor ou pelo utente pelo prazo mínimo de 90 dias, permitindo a este o acesso ao seu conteúdo, nos termos previstos na legislação aplicável.

3 - O disposto no número anterior não se aplica às chamadas de conteúdo meramente informativo.

4 - A definição dos elementos que devem constar do registo histórico, bem como o tratamento a dar aos dados pessoais recolhidos, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, com observância das regras relativas ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

 

Diário de 31-8-2022

 


Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Catarina de Mendoza y Arruda Oliveira Rodrigues como Embaixadora de Portugal não residente em Dominica

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 186/2022, de 21 de julho, que aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio

SAÚDE

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias n.os 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

O que cumpre saber sobre comunicações com o fornecedor


 I - GENERALIDADES

  1. Noções
  1. . Fornecedor

Por fornecedor se entende quer o fornecedor de bens propriamente dito como o prestador de serviços no âmbito de uma relação jurídica de consumo.

  1. . Entidade que preste serviços públicos essenciais

Por tal se entende a empresa que dispensa serviços, designadamente os de fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações electrónicas, de serviços postais, de recolha e tratamento de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos urbanos e de transporte de passageiros, bem como outros que como tal venham a ser qualificados. Ler mais

Taxas Euribor voltam a subir e a atingir máximos

 

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno positivo em 6 de junho, subiu para 1,203%.

As taxas Euribor subiram hoje a três, a seis e a 12 meses face a terça-feira, atingindo novos máximos.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno positivo em 6 de junho, subiu hoje para 1,203%, mais 0,010 pontos do que na véspera.

A média da Euribor a seis meses em agosto subiu para 0,837%, contra 0,466% em julho e 0,162% em junho.

A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 3 de junho de 2022).

O prazo a três meses registou, pela 11.ª sessão consecutiva, novo máximo, nos 0,654%, mais 0,034 pontos que os 0,620% de terça-feira. Ler mais

 

Rendas das casas vão ficar mais caras em 2023. Podem aumentar 5,43%

 

De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registada em agosto, exceto habitação.

O valor das rendas deverá aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 5,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa mais 5,43 euros por cada 100 euros de renda.

Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas só será apurado quando, em 12 de setembro, o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2022. Ler mais

 

L’Allemagne élabore un nouveau projet de règlement sur le consentement aux cookies

 
Le ministère allemand du Numérique et des Transports travaille actuellement à l’élaboration d’un projet de loi portant sur une nouvelle réglementation de la gestion du consentement aux cookies. Celle-ci a pour objectif de réduire le nombre de fenêtres pop-up que les utilisateurs rencontrent sur les sites web, indique un document transmis aux médias.

Le ministère du Numérique et des Transports « présente un nouveau règlement visant à simplifier la gestion du consentement aux cookies », qui entend être une alternative à ce que certains ont appelé la « terreur des bannières de cookies », c’est-à-dire l’apparition constante de bannières de cookies.

« Avec ce projet, nous mettons en œuvre le cadre juridique créé par l’article 26 de la TTDSG », a déclaré le ministère, en référence à la loi sur la protection des données des télécommunications et des médias (TTDSG). Cette loi nationale allemande transpose la directive européenne sur la protection de la vie privée dans le secteur des communications électroniques (ePrivacy), également connue sous le nom de « loi européenne sur les cookies ». (...)

Banco de Portugal divulga lista de oito entidades sem autorização para conceder crédito

 O Banco de Portugal divulgou uma lista de 8 entidades sem autorização para exercer qualquer atividade financeira em Portugal, como a concessão de crédito, que está reservada às entidades habilitadas.

 O Banco de Portugal (BdP) divulgou esta terça-feira uma lista de oito entidades sem autorização para exercer qualquer atividade financeira em Portugal, como a concessão de crédito.

“O Banco de Portugal adverte que os responsáveis pelos sítios da internet e pelos perfis da rede social Facebook infra identificados não estão, na presente data, nem nunca estiveram, habilitadas a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, indicou, em comunicado, o supervisor financeiro. Ler mais

Pourquoi l’État tarde à créer la carte Vitale biométrique

 

DÉCRYPTAGE - Alors qu’elle est réclamée de longue date par la droite pour enrayer la fraude aux prestations sociales, le gouvernement hésite. Et ce pour plusieurs raisons.

Emmanuel Macron a proclamé la fin de l’abondance… Raison de plus pour renforcer l’arsenal de lutte contre la fraude. Car les Français auront du mal à accepter de faire des efforts si les mailles du filet ne se resserrent pas sur ceux qui abusent du système.

Début août, le Sénat, à majorité de droite, a voté, dans le budget rectificatif pour 2022, la mise en place d’une carte Vitale biométrique pour lutter contre la fraude aux prestations sociales. L’objectif est que la petite carte verte intègre des données supplémentaires, type empreinte digitale, afin de s’assurer de l’identité de la personne demandant le remboursement des soins par la Sécu. Un dispositif réclamé de longue date par la droite et l’extrême droite: trois candidats LR à la primaire présidentielle (Xavier Bertrand, Michel Barnier, Éric Ciotti) avaient défendu cette idée, qui figurait déjà au programme de Nicolas Sarkozy en 2012, mais aussi à celui de Marine Le Pen aux trois dernières élections présidentielles. (...)

Como mudar para o mercado regulado, passo a passo


 O Governo anunciou uma alteração que permitirá às famílias voltarem ao mercado regulado do gás natural para evitar os pesados aumentos que os preços no mercado liberalizado vão sofrer em outubro. 

 Depois de tantos anos a incentivar os consumidores a aderir ao mercado livre de energia, como mandam as diretivas da União Europeia, os preços estratosféricos a que se assistem, sobretudo no gás natural, têm levado o Governo a recomendar aos consumidores um regresso às tarifas reguladas. Estas são definidas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), mas podem ser revistas trimestralmente caso os preços no mercado grossista ibérico (Mibel) sofra grandes descidas ou aumentos.

Até 2025 é possível optar pela tarifa regulada de eletricidade, mas no gás esta opção estava até agora barrada. O Governo vai reverter esta situação e o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, diz que neste momento “a tarifa regulada é um grande apoio para a contenção de custos das famílias, que em desespero de causa permite mesmo contornar o aumento de preços do gás e da eletricidade”. Na prática, como se processa esta mudança? Ler mais

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Erro no Facebook enche páginas de utilizadores com comentários feitos a celebridades

 

Utilizadores desconfiaram de ataque informático, antes de perceberem que era erro da rede social.

No início da manhã desta quarta-feira, os utilizadores do Facebook reportaram erros nos seus feeds. Durante várias horas, as habituais publicações de amigos e familiares não puderam ser lidas na rede social, tudo o que aparecia no feed eram comentários dirigidos a páginas de influencers e celebridades.

Durante algumas horas, centenas de publicações de spam ficaram visíveis nas páginas dos utilizadores, algo que seria filtrado caso a rede social da Meta estivesse a funcionar corretamente.

Numa publicação no Twitter, Alexandru Voica, um dos responsáveis pela comunicação da Meta, explicou que os erros estavam relacionados com "alterações na configuração" da rede social.

"Resolvemos o problema o mais depressa possível para todas as pessoas que foram afetadas e pedimos desculpa pelo inconveniente", acrescentou na publicação. Ler mais

 

Alimentação, habitação, energia, restaurantes e hotéis com subidas de preços a dois dígitos

 

A variação no preço da eletricidade e gás contribuem para a subida dos preços nesta classe de produtos.

A alimentação, habitação e energia, restaurantes e hotéis são as classes de produtos e serviços cujos preços mais aumentaram entre janeiro e julho, variando, respetivamente, 11,47%, 12,92% e 13,08%, segundo o Índice de preços do INE.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulga esta quarta-feira a estimativa rápida da inflação em agosto, que não contém dados ainda detalhados, sendo estes conhecidos em 12 de setembro.

Os dados relativos a julho revelaram que a inflação homóloga avançou para 9,1%, superando a subida registada no mês anterior, sendo necessário recuar a novembro de 1992 para encontrar uma variação mais elevada.

A análise do índice de preços do consumidor medida pelo INE indica que entre as 12 classes de produtos de serviços que são consideradas, quatro registam variações de preços de dois dígitos na comparação entre julho e o início do ano, nomeadamente, alimentação e bebidas não alcoólicas; habitação, água, eletricidade e gás; transportes; e restaurantes e hotéis. Ler mais

 

Estudo sugere que consumidores de chá desfrutam de possíveis benefícios para a saúde

 
Investigação prolongou-se por 14 anos e envolveu quase meio milhão de adultos no Reino Unido. A maior ingestão de chá foi associada a um risco 9% a 13% menor de morte por qualquer causa, em comparação com quem não bebe chá.

O chá pode fazer parte de uma dieta saudável, pelos benefícios reconhecidos, e o consumo desta bebida natural pode aumentar a probabilidade de viver mais, face aos que não a bebem, aponta um grande estudo realizado no Reino Unido.

Estudos anteriores, realizados na China e no Japão, onde o chá verde é popular, sugeriam já benefícios à saúde.

No entanto, este novo estudo estende a boa notícia aos consumidores do chá preto, noticia a agência Associated Press (AP).

Em geral, o chá contém substâncias úteis conhecidas por reduzir a inflamação.

Cientistas do Instituto Nacional do Cancro dos Estados Unidos questionaram sobre os hábitos de chá a quase meio milhão de adultos no Reino Unido e seguiram-nos durante 14 anos. Ler mais

 

Covid em Portugal. Mais de 19 mil novos casos e 36 mortes na última semana

 

Os internamentos hospitalares desceram para 499 na última semana, menos 60 do que na semana anterior.

Portugal registou 19.314 novos casos de Covid-19 na semana entre 16 e 22 de agosto e 36 mortes devido à doença, menos dez do que na semana anterior, segundo dados divulgados esta sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo o relatório semanal, o total de casos da última semana representa uma variação de mais 4.175 casos, estando a incidência em 188 casos por 100 mil habitantes, um aumento de 28% face à semana anterior.

Os 36 óbitos representam um decréscimo de dez casos face à semana anterior e a mortalidade por milhão de habitantes foi de três, um decréscimo de 22%.

Os internamentos hospitalares no continente registaram uma queda, com um total de 499 internamentos na última semana, menos 60 do que na semana anterior, e 39 internamentos em unidades de cuidados intensivos, um valor igual à semana anterior. Ler mais

 

Fim do uso da máscara é "aceitável", mas pode ser "por pouco tempo", avisam médicos

 

Fim da obrigatoriedade do uso das máscaras nos transportes públicos e nas farmácias entrou em vigor este sábado.

O presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública aceita a decisão do Governo de pôr fim ao uso de máscara na maior parte dos espaços, mas alerta que a medida pode vir a recuar nos próximos meses, devido ao agravamento da pandemia. Gustavo Tato Borges aponta que, no que diz respeito às farmácias, o Ministério da Saúde deveria ter sido mais conservador.

"Aqui, a única questão poderia ser se as farmácias deviam ou não deveriam ser equiparadas a locais de prestação de saúde, até porque fazem, por exemplo, testes à Covid-19, e se o uso obrigatório não deveria ter sido mantido e, provavelmente, sim, deveria ter sido mantido", afirma Gustavo tato Borges, em declarações à TSF. Ler mais

Avaliação bancária na habitação atinge máximo histórico de 1417 euros/m2 em julho


 É um aumento homólogo de 161,% e de mais 10 euros do que em junho.

O valor mediano de avaliação bancária subiu em julho, pelo 11.º mês consecutivo, para o novo máximo histórico de 1417 euros por metro quadrado, um aumento homólogo de 16,1% e mais 10 euros do que em junho.

Segundo dados avançados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), para este cálculo foram consideradas 28.635 avaliações bancárias efetuadas no âmbito de pedidos de crédito para a aquisição de habitação, menos 6,0% que no mesmo período do ano anterior, das quais 18.313 foram apartamentos e 10.322 moradias.

Em julho, o maior aumento homólogo do valor mediano da avaliação bancária registou-se no Algarve (18,7%) e o menor na Região Autónoma dos Açores (8,1%).

Já o maior aumento face ao mês anterior registou-se na Região Autónoma dos Açores (1,9%), enquanto a menor variação foi no Alentejo (0,2%). Ler mais

 

IV CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO AVANÇADA EM DIREITO DA PROTEÇÃO DE DADOS

 


O Direito de Proteção de Dados conta hoje entre os ramos jurídicos com maior expansão prática e científica.

Com a entrada em vigor do RGPD, o Direito de Proteção de Dados, até então um nicho setorial, assumiu uma preponderância transversal e uma relevância cotidiana.

O CIDP, em parceria com a IRISH COMPUTER SOCIETY, apresenta, a todo o público interessado, a IV Pós-Graduação Avançada em Direito da Proteção de Dados.

Esta 4ª edição, composta por 52 sessões e contando com a participação dos maiores especialistas nacionais, cobre todos os pontos clássicos do Direito de Proteção de Dados e explora uma crescente interligação com outros ramos do saber. (...)

RÁDIO VALOR LOCAL ‘DIRETO AO CONSUMO’

 


‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

30 de Agosto de 2022

 

Miguel RODRIGUES

QUESTÃO

“Comprei uns aparelhos auditivos há 5 anos. Custaram-me, na altura, 5.000 €. Um deles está avariado. Voltei à casa que mos havia vendido e que presta teoricamente assistência aos equipamentos. Dizem-me que o aparelho não tem reparação: que há uns novos, mais caros, mas mais ‘performantes’, por 6.000 €, mas que o preço não é problema porque terei hipótese de recorrer a um crédito por 5 anos, que fica numa ninharia por mês…

Pode lá isto ser assim? Descontinuaram o produto e não lhe dão assistência? Deixam-nos de calças na mão e de ouvidos no chão?

Esta era a última coisa que gostaria de ouvir.”

Mário FROTA

RESPOSTA:

O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, que figura na Constituição, visa em todos os actos de consumo garantir o consumidor contra os artifícios, as sugestões e embustes do mercado.

E tem expressão na LDC -  Lei de Defesa do Consumidor, no seu artigo 9.º, em múltiplos aspectos da vida corrente no sio do  mercado de consumo.

Eis três das hipóteses aplicáveis à situação descrita, os n.ºs de 5 a 7 do citado artigo:

“5 - O consumidor tem direito à assistência pós-venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.

“6 - É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros [como no caso do financiamento encavalitado na venda dos aparelhos]

“7 - É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

Este último dispositivo prende-se com a denominada obsolescência programada. Já muitas vezes abordada nestes programas.

A Nova Lei das Garantias, conquanto se aplique só aos actos de consumo posteriores a 1 de Janeiro deste ano, tem um artigo que é interpretativo da LDC  no que toca à assistência pós-venda:

É o artigo 21.º, sob a epígrafe “Serviço pós-venda e disponibilização de peças”, reza o seguinte:

1 — Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças

necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.

2 — A obrigação prevista no número anterior não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de concepção ecológica, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior.

3 — No caso de bens móveis sujeitos a registo, o profissional deve, pelo período previsto no n.º 1, garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.

4 — No momento da celebração do contrato, o fornecedor deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”

Aliás, os 10 anos como, em geral, tempo útil de vida dos produtos emergem já quer do regime da Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos de 1989, 6 de Novembro, quer da Lai Antiga das Garantias.

Se não, vejamos: Ler mais

Sintomas que podem indicar problemas no pâncreas ou fígado


 Esteja atento. 

São muitos os problemas que podem afetar o bom funcionamento do fígado e pâncreas - essenciais para a digestão, absorver nutrientes e lidar com toxinas. Por isso, é necessário saber, quando não está tudo bem. 

A Healthline, consultou estudos e especialistas, para esclarecer quais são os sintomas que podem indicar estes problemas e não só. 

Os problemas no fígado mais comuns são, por exemplo, esteatose hepática ou fígado gordo, que acontece quando muita gordura se acumula dentro à volta do fígado. Mas também hepatite, cirrose, cancro e insuficiência. 

Já quando se fala do pâncreas as doenças mais comuns são, pancreatite, que provoca a inflamação, quistos, cancro, assim como insuficiência.  Ler mais

 

Contratos de gás de longo prazo garantem tarifa regulada mais baixa

 

Segundo a atual legislação, a tarifa regulada no gás natural acaba no final de 2025 para os consumidores de baixa pressão com consumo até 10 mil metros cúbicos. Para os que têm consumos superiores, extingue-se já no final 

Os consumidores que aderirem à tarifa regulada de gás serão abastecidos com gás natural dos contratos de longo prazo, os chamados take or pay que, na atual conjuntura de escalada dos preços do gás nos mercados, garante preços mais reduzidos para os consumidores. Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), "os custos de aquisição de gás ao abrigo destes contratos de longo prazo apresentam menor volatilidade de preços face aos preços observados nos mercados grossistas. No contexto atual, os preços destes contratos de longo prazo são, desde meados de 2021, inferiores aos preços observados nos mercados grossistas internacionais de gás natural". Ler mais

Site da Justiça permitirá criar empresas e fazer pedidos de nacionalidade

 

A Plataforma da Justiça (www.justica.gov.pt) vai agregar até ao final deste ano os serviços de criação de empresas, a realização de atos autênticos à distância e a submissão de pedidos de nacionalidade, revela o secretário de Estado da Justiça.

Em declarações à Lusa, Pedro Tavares assinala a evolução da plataforma ao longo dos seus cinco anos de existência e o crescimento gradual da oferta aos cidadãos, que inclui mais de 175 serviços, sem deixar de frisar que a transição digital obriga a um aperfeiçoamento dos sistemas e ao desenvolvimento da própria experiência dos utentes.

"O primeiro serviço que vamos lançar ainda nos próximos meses, entre setembro e outubro, é a renovação do serviço de criação de empresa por via eletrónica", refere o governante, acrescentando que estará disponível noutras línguas além do português: "Portugal é um dos países que tem crescimento de investimento a nível internacional e interessa-nos que essa atração de investimento também possa ser proporcionada pelos serviços da justiça". Ler mais

 

Gás. Inspeção extraordinária ao mudar para a tarifa regulada pode 'cair'

 
A medida visa evitar que a mudança para o mercado regulado signifique um custo acrescido para os consumidores.

O Executivo de António Costa está a preparar uma clarificação à lei para que os consumidores de gás que queiram mudar para a tarifa regulada não tenham de pedir um inspeção extraordinária, avança a CNN Portugal. A medida visa evitar que a mudança para o mercado regulado signifique um custo acrescido para os consumidores.

De acordo com o mesmo canal, a mudança de comercializador e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária, mas há exceções.

Uma das exceções que tem levantado dúvidas é a de ter de existir uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos mesmos.

Ora, a CNN explica que, na ausência desta declaração de inspeção válida, quem quiser regressar à tarifa regulada teria de solicitar uma inspeção extraordinária, inspeção essa que tem custos na ordem dos 50 euros.

O Governo anunciou, na semana passada, que decidiu levantar as restrições legais para o acesso ao mercado regulado do gás, em resposta ao aumento dos preços. Esta medida vai vigorar durante 12 meses e poderá abranger 1,5 milhões de clientes.

por Notícias ao Minuto

 

Calls to lower use of tobacco increase, as Commission registers new citizens’ initiative

 
After taking steps toward decreasing tobacco use in the EU as part of Europe’s Beating Cancer Plan, the Commission registered a new European Citizens’ Initiative (ECI) on the theme on Wednesday (24 August).

The ECI is named “Call to achieve a tobacco-free environment and the first European tobacco-free generation by 2030”, and the organisers behind it call for EU legislation to prevent young generations from beginning to use tobacco while limiting its environmental consequences.

Concrete calls consist of a wish to “end the sale of tobacco and nicotine products to citizens born in 2010 onwards”, the creation of a “European network of tobacco and cigarette butt-free national parks”, and to “eliminate tobacco advertising and its presence in audiovisual productions and social media.”

ECI’s were introduced in the Lisbon Treaty. When the Commission has registered an ECI, organisers must collect signatures from at least one million citizens from a minimum of seven EU member states to prompt action from the Commission. (...)

Esteja atento. BdP alerta para entidade não habilitada a conceder crédito

 

Entidade 'EURP Oferta de Crédito em Portugal' não tem autorização para exercer atividades relacionadas com crédito em território nacional. 

Mais um aviso. O Banco de Portugal (BdP) alertou, esta terça-feira, que a entidade 'EURP Oferta de Crédito em Portugal' não tem autorização para exercer atividades relacionadas com crédito em território nacional. "O BdP adverte que a suposta entidade que atua através do site  https://emprestimo-eup.com/, sob a designação de 'EURP Oferta de Crédito em Portugal', não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do BdP, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito", refere, em comunicado

A atividade de concessão de crédito e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito "estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las", lembra o supervisor. 

As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

A lembrar: Prazo para pagar 2.ª prestação do IMI termina amanhã

 
O pagamento do IMI arrancou em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação. 

 Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, podem pagar a segunda prestação do imposto até quarta-feira, dia 31 de agosto.

O pagamento do IMI arrancou em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único.

Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.

De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas, há 679.435 de valor acima dos 500 euros, cuja segunda prestação pode ser paga a partir até ao final deste mês caso os proprietários em causa não tenham optado pelo pagamento integral em maio.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Imprensa Escrita - 30-8-2022






 

Esta é a evolução do salário médio em Portugal

 

Em Portugal, o nível de salários é baixo e o seu crescimento muito lento, diz um novo estudo da Fundação Gulbenkian. Entre 2002 e 2017, o salário-base médio real cresceu 0,32% ao ano, passando de 879€ para apenas 925€, em 16 anos.

Com o objetivo de mostrar a evolução do salário no país, desde a introdução do euro, a investigação “O Salário Médio em Portugal – Retrato atual e evolução recente”, foca-se no grupo dos trabalhadores por conta de outrem, a tempo completo, com remuneração mensal base completa, com idades entre os 18 e os 65 anos

O relatório coordenado pela Universidade do Minho, com a colaboração do ISCSP da Universidade de Lisboa, mais adianta que a recuperação económica observada desde 2013 praticamente não teve impacto no crescimento do salário médio – a trajetória descendente do salário médio real que se iniciou em 2011 só se inverteu de 2016 em diante. Ler mais

Alimentação, habitação, energia, restaurantes e hotéis com subidas de preços a dois dígitos


 A alimentação, habitação e energia, restaurantes e hotéis são as classes de produtos e serviços cujos preços mais aumentaram entre janeiro e julho, com variações de dois dígitos.

A alimentação, habitação e energia, restaurantes e hotéis são as classes de produtos e serviços cujos preços mais aumentaram entre janeiro e julho, variando, respetivamente, 11,47%, 12,92% e 13,08%, segundo o Índice de preços do INE.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulga esta quarta-feira a estimativa rápida da inflação em agosto, que não contém dados ainda detalhados, sendo estes conhecidos em 12 de setembro. Ler mais

INE calcula subida da luz, mas ERSE diz que preços desceram


 INE calculou que os preços da eletricidade subiram 10,3% em julho, em cadeia, enquanto o regulador diz que aquele foi o mês em que a "maioria" das empresas do mercado livre baixou tarifários.

Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) sobre a evolução dos preços da eletricidade entre junho e julho apresentam trajetórias distintas, sugerindo que as duas entidades têm leituras diferentes sobre a direção do mercado, denuncia o Público esta terça-feira.

A subida dos encargos com a eletricidade continua a ser uma das principais dores de cabeça das famílias. Ora, segundo o INE, entre junho e julho, os preços da eletricidade subiram 10,3% para as famílias portuguesas, uma das componentes que deu gás à taxa de inflação nesse mês. No entanto, julho foi também o mês em que, segundo a ERSE, “a maioria” das empresas que vendem eletricidade baixou os tarifários aos clientes, na sequência da revisão extraordinária das tarifas reguladas. Ler mais

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...