quinta-feira, 28 de março de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(29 de Março de 2024)

 FORA OU DENTRO DO ESTABELECIMENTO?

COM OU SEM HIPÓTESE  DE DESISTIMENTO?

 

“Recebi em casa uma comunicação da firma onde habitualmente compro os electrodomésticos: oferta de uma arca congeladora, último modelo, com um preço promocional.

Dirigi-me ao estabelecimento e acabei por comprar.

Cheguei, no entanto, à conclusão, 5 dias depois, que nada acrescentaria, de resto, aos equipamentos que já tinha e quis desistir da compra.

Telefonei para a empresa: lamentaram, dizendo que como a compra fora ao balcão, nada poderiam fazer porque em tais casos não há lugar aos 14 dias para desistência: só se a compra fosse fora de estabelecimento.”

Apreciada a factualidade, cumpre dizer:

1.    Os contratos de compra e venda ao balcão, salvo se a contento ou sujeitos a prova, de par  com circunstâncias outras, são firmes, têm de ser rigorosamente cumpridos.

 2.    Há contratos à distância (por correio, por meios electrónicos,  telefone ou telecópia) como fora de estabelecimento, em que os consumidores dispõem de um período de reflexão (de 14 ou 30 dias, segundo os casos) no decurso do qual podem dar o dito por não dito.

 3.    No regime dos contratos fora de estabelecimento cabem os celebrados em

 

3.1.        Local indicado pelo fornecedor …, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial (v.g., em instalações de bombeiros para venda de produtos de saúde, precedidos, por vezes, de falsos rastreios, etc.);

3.2.        Domicílio do consumidor;

3.3.        Local de trabalho do consumidor;

3.4.        Em reuniões em que a oferta é promovida por demonstração perante pessoas reunidas num dado domicílio, a instâncias do fornecedor (‘reuniões Bimby’);

3.5.        Ou durante uma deslocação organizada pelo fornecedor fora de estabelecimento (“Conheça a Galiza grátis”).

 

4.    Mas aí também cabem os contratos celebrados no estabelecimento comercial  ou por quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e expressamente, contactado em local que não seja o do próprio estabelecimento (DL 24/2014:  subal. i) da al. i) do art.º 3.º).

 5.    O artigo 9.º do DL 24/2014 reza o seguinte:

“1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º [todo o clausulado de a a z].

2 - O fornecedor… deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou … noutro suporte duradouro…”

 6.    Como se preteriu a forma legal prescrita (em papel ou noutro suporte duradouro, a bel talante do consumidor), o contrato é nulo.

 7.    A nulidade é invocável a todo o tempo, por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal: não está, por conseguinte, limitada aos 14 ou 30 dias, consoante os casos, para o exercício do direito de retractação (o de dar o dito por não dito) (Código Civil: art.º 286; DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º)

 8.    O contrato, ainda que celebrado no estabelecimento, não é equiparável aos… celebrados normalmente nos estabelecimentos a que os consumidores se desloquem espontaneamente em razão dos seus interesses e querer momentâneos e em que, salvo se ocorrer vício, avaria, etc., não pode  haver marcha-atrás!

 

EM CONCLUSÃO:

a.    O contrato celebrado nas instalações próprias do estabelecimento comercial após contacto pessoal e expresso promovido pela empresa subsume-se no regime dos contratos fora de estabelecimento (DL 24/2014: subal. i) da alínea i) do art.º 3.º).

 b.    Como tal, ao contrário dos contratos habituais celebrados em estabelecimento, meramente consensuais, sem observância de forma legal escrita, o contrato de que se trata obedece rigorosamente a forma: tem de ser passado ao papel (ou outro suporte duradouro) (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 9.º).

 c.    Se tal se não tiver observado, o contrato é nulo: nulidade invocável a todo o tempo por qualquer interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal (Código Civil: art.º 286).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Na construção civil a prevenção e o prémio da apólice de AT

 

A importância da formação na prevenção dos acidentes de trabalho na construção civil é um tema de extrema relevância, pois a construção civil é uma das indústrias com maior incidência de acidentes laborais em todo o mundo. A falta de preparação e do conhecimento adequado dos trabalhadores pode ter como consequência situações perigosas que colocam em risco suas vidas e a dos seus colegas. Portanto, investir na formação e capacitação de todos os profissionais que trabalham nesse setor é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Existem diversos fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes na construção civil, como o manuseio de equipamentos pesados, o trabalho em alturas elevadas, a exposição a produtos químicos e materiais perigosos, entre outros. O desconhecimento sobre as normas de segurança, procedimentos adequados e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pode aumentar significativamente o risco de acidentes durante a execução de qualquer tarefa, antes ou depois. Uma formação adequada aborda não apenas aspetos técnicos relacionados com as tarefas desempenhadas no local das obras, mas também aspetos comportamentais e de conscientização sobre a importância da segurança no trabalho. Os trabalhadores precisam não ter dúvidas sobre os riscos associados à tarefa ou atividade que estão a realizar e devem estar preparados para identificar situações de perigo e agir de forma preventiva em conformidade com a mesma.
Além disso, a formação na prevenção de acidentes de trabalho na construção civil também inclui o conhecimento e informação sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, como capacetes, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança, entre outros. É essencial que os trabalhadores saibam como utilizar esses equipamentos adequadamente e estejam conscientes da sua importância para a sua própria segurança. Além da preparação dos trabalhadores, as empresas também desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho na construção civil. Devem garantir que as condições de trabalho sejam seguras e que todas as medidas de segurança necessárias estejam em vigor. Isso inclui a realização de inspeções regulares no local de trabalho, a manutenção adequada
dos equipamentos e a implementação de políticas de segurança eficazes e assertivas. Investir na formação em prevenção de acidentes de trabalho na construção civil não só ajuda a proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, mas também traz benefícios para as empresas, como a redução do absenteísmo, dos custos com tratamento médico e indemnizações por acidentes de trabalho, além da melhoria da imagem da empresa perante os clientes e a sociedade como um todo. O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório e re ete em termos comerciais o valor da apólice de acordo com o risco da atividade caracterizado pela seguradora, assim como a taxa de sinistralidade e o seu histórico se existir. Este seguro de acidentes de trabalho oferece uma rede de proteção tanto para os trabalhadores quanto para as empresas do setor. Para os trabalhadores, o seguro garante assistência médica adequada em caso de acidente, cobrindo despesas com tratamento médico, hospitalização, reabilitação e até mesmo invalidez
permanente seja parcial ou total, assim como a morte decorrente de acidente de trabalho. Além disso, o seguro de acidentes de trabalho também prevê o pagamento de um auxílio-doença ou auxílio-acidente
durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho devido ao acidente.
Para as empresas da construção civil, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei em Portugal assim como em muitos países e serve como uma forma de proteção contra possíveis processos judiciais e indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho. Ao contratar um seguro de acidentes de trabalho para os seus funcionários, as empresas transferem parte do risco financeiro associado aos
acidentes de trabalho para a seguradora, o que pode ajudar a reduzir os custos operacionais e os impactos financeiros consequência desses acidentes.
Além disso, o seguro de acidentes de trabalho também pode incluir serviços de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional, como palestras, treinamentos, campanhas de conscientização e avaliações de riscos no ambiente de trabalho. É importante ressaltar que o seguro de acidentes de trabalho não apenas beneficia os trabalhadores e as empresas do setor, mas também a sociedade como um todo. Reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho na construção civil não apenas evita o sofrimento humano e as perdas financeiras associadas aos acidentes, mas também contribui para a melhoria da
produtividade, da qualidade do trabalho e da imagem da indústria da construção civil.
Resumindo, o seguro de acidentes de trabalho desempenha um papel importante na proteção dos trabalhadores e na promoção da segurança e da saúde ocupacional na construção civil. É uma ferramenta essencial para garantir a tranquilidade e a segurança dos trabalhadores, bem como a sustentabilidade e a competitividade das empresas do setor.
Portanto, investir no seguro de acidentes de trabalho é investir no bem-estar e no futuro da construção civil.

Comissão Técnica queixa-se de “pressões e ameaças” do promotor de aeroporto em Santarém

 


Comissão responsável pelo estudo do novo aeroporto acusa a Magellan 500, promotora do aeroporto em Santarém, de “ameaças e a pressão" exercida sobre os seus trabalhos.

A Comissão Técnica Independentes (CTI) responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica do novo aeroporto de Lisboa acusa os promotores da opção por Santarém, a Magellan 500, de “pressões e ameaças” e de usar um tom “acintoso”, noticia o Observador.

“A CTI não pode deixar de manifestar o seu incómodo e desagrado com o tom agressivo, prepotente, desrespeitoso e, mesmo nalgumas partes, acintoso, utilizado pela Magellan 500 na sua pronúncia. A CTI não pode também deixar de assinalar as ameaças e a pressão exercida sobre os trabalhos da CTI”, afirma a Comissão na resposta à pronúncia dos promotores de Santarém à consulta pública, que faz parte do relatório final entregue na terça-feira ao Governo. Ler mais

Jovens reclamam cada vez mais. Educação e emprego entre as maiores queixas

 
As quase 3.200 queixas por jovens no primeiro trimestre significam um aumento homólogo de 7,6%. Só em 2023, os jovens entre os 18 e os 24 anos apresentaram 11.845 reclamações. 

Os jovens portugueses estão a reclamar cada vez mais, espelhando as suas queixas na internet. Só no primeiro trimestre do ano foram registadas mais de três mil reclamações no Portal da Queixa por jovens com idades entre os 18 e os 24 anos.

Entre as áreas que recolhem o maior número de queixas estão os casinos, educação, emprego e beleza.

“Os jovens portugueses estão a reclamar mais. No primeiro trimestre do ano, foram mais de três mil as reclamações recebidas no Portal da Queixa registadas por jovens com idades entre 18 e 24 anos. Na mira das principais queixas estão as categorias: casinos e casas de apostas; educação, formação e emprego e beleza, estética e bem-estar”, indica uma análise do Portal da Queixa por ocasião do Dia Nacional da Juventude, que se assinala esta quinta-feira. Ler mais

 

Chupa-chupa inteligente diagnostica cancro da boca

 “Hidrogel inteligente” na guloseima poderá, no futuro, identificar células cancerígenas em apenas 10 minutos.


No Reino Unido, uma equipa de cientistas desenvolveu um novo método para o diagnóstico de cancro da boca: um chupa-chupa com sabor, capaz de detetar proteínas associadas à doença na saliva.

A ideia é facilitar o diagnóstico deste tipo de tumor, através de um procedimento não invasivo… e bastante saboroso.

No futuro, todos os exames com o chupa-chupa que diagnostica cancro da boca devem poder ser feitos em apenas 10 minutos, mas ainda há muito trabalho pela frente. Ler mais

Milhões de britânicos proibidos de entrar na UE: mudança das regras nos passaportes pós-Brexit lança caos

 Milhões de britânicos estão a ser impedidos de entrar na União Europeia pelas regras de passaporte pós-Brexit, que estão a causar o caos nestas férias da Páscoa: com a ‘fuga’ a começar esta quinta-feira, estima-se que 2,4 milhões de britânicos tenham documentos que não podem ser utilizados para viagens para a UE devido à alteração dos requisitos de expiração.

Desde o Brexit, os passaportes britânicos devem ter uma data de emissão inferior a 10 anos face ao dia da partida para a UE e devem ter pelo menos três meses restantes antes da data de validade no dia pretendido para o regresso. Mas milhões de passaportes emitidos antes de setembro de 2018 têm períodos de validade mais longos. De acordo com o jornal britânico ‘The Independent’, há cerca de 200 pessoas por dia nos aeroportos do Reino Unido, sendo expectável que milhares de pessoas vejam as suas férias arruinadas. Ler mais

Portugal nunca teve tantos veículos a circular nas estradas: “Números não descem tão cedo”, aponta especialista

 

Nunca houve tantos carros na estrada como em 2023: de acordo com dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), citados pelo jornal ‘Público’, o tráfego médio nas autoestradas nacionais aumentou 8,2% face aos últimos níveis de tráfego, que já se si eram um recorde.

Em média, registaram-se 21.871 veículos por dia em cada autoestrada portuguesa, mais do que em 2022 (20.211) e 2019 (19.810). Os dados não fazem distinção sobre qual o tipo de veículo, mas os automóveis são a maior parte da frota motorizada em Portugal.

Os motivos pela maior utilização do carro são vários: dispersão territorial, mau planeamento de transportes públicos, a saída dos habitantes dos centros das cidades ou ecos da pandemia, que afastou as pessoas dos transportes públicos. Mário Alves, engenheiro de mobilidade, salientou a falta de dados para entender este crescimento, notando no entanto que nos próximos anos não haverá uma quebra na utilização do carro privado. “A preferência pelo carro vai prolongar-se”, apontou. Ler mais

Cartões multibanco clonados em Barcelos

 


A Polícia Judiciária (PJ) e a GNR estão a investigar suspeitas de clonagem de cartões multibanco em Barcelos.

Segundo fonte da GNR, as primeiras queixas começaram a surgir na semana passada e têm-se identificado, mas O MINHO sabe que também há casos que têm sido reportados diretamente à PJ, que também está a investigar.

Em causa, estará uma máquina ATM na freguesia da Silva, onde os lesados terão feito levantamentos de dinheiro. Ler mais

 

 

Telegram é "um problema" para a segurança nacional. Ucrânia analisa potencial restrição

 
O chefe dos serviços secretos militares ucranianos (GUR), general Kirilo Budanov, afirmou hoje que a plataforma de mensagens Telegram representa "um problema" para a segurança nacional, num momento em que o parlamento ucraniano analisa uma potencial restrição.

“O Telegram, do ponto de vista da segurança nacional, é definitivamente um problema. É preciso entender isso. Sou absolutamente contra a opressão da liberdade de expressão, mas isto já é demais. No nosso país, qualquer pessoa pode criar um canal, começar a escrever nele o que quiser e, quando alguma coisa começa a ser feita, resguardam-se na liberdade de imprensa”, afirmou Budanov, citado pela agência Europa Press.

No início desta semana, o parlamento ucraniano registou um projeto de lei para regular plataformas de trocas de mensagem em larga escala, como o Telegram. Ler mais

 

Alcançado acordo tripartido para financiar e melhorar transporte de doentes

 

A Liga dos Bombeiros Portugueses, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e o INEM chegaram hoje a acordo para melhorar o transporte de doentes urgentes e o financiamento de meios, após oito semanas de reuniões.

De acordo com o diretor executivo do SNS, Fernando Araújo, o acordo tripartido “tem várias dimensões”, que abrangem a gestão e a organização dos transportes, o aumento do número de meios e melhor financiamento.

“Tem aqui um conjunto vasto de matérias, algumas muito técnicas, outras legais, outras financeiras, que visam fundamentalmente conseguirmos tornar o sistema integrado de emergência médica sustentável, estável e preparado para o futuro”, salientou. Ler mais

 

OMS lança nova rede de laboratórios para os coronavírus

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou hoje uma nova rede de laboratórios para coordenar as capacidades à escala global de deteção, monitorização e avaliação de coronavírus potencialmente novos ou em circulação com impacto na saúde pública.

A nova rede, chamada CoViNet, expande a rede de laboratórios de referência da OMS para o SARS-CoV-2 (coronavírus na origem da pandemia da covid-19) que foi estabelecida em janeiro de 2020.

Segundo um comunicado da OMS, a CoViNet inclui, atualmente, 36 laboratórios de 21 países das seis regiões da organização - Europa, Américas, África, Sudeste da Ásia, Mediterrâneo Oriental e Pacífico Ocidental. Ler mais

 

Estão a chegar as primeiras regras comunitárias de IA. Advogados estão expectantes

 
Há um novo regulamento a ser discutido a nível europeu que visa garantir que os sistemas de IA implementados e utilizados na UE são seguros e respeitam os direitos fundamentais e os valores europeus.

Novas regras sobre a inteligência artificial (IA) estão a chegar à União Europeia (UE). Desde junho de 2023 que os colegisladores da Europa estavam em negociações para as primeiras regras comunitárias nesta matéria, tendo o Conselho e o Parlamento Europeu (PE) chegado a um acordo provisório em dezembro de 2023.

Quase dois meses depois, no início de fevereiro, os embaixadores dos Estados-membros junto da UE deram “luz verde”, por unanimidade, às novas regras do espaço comunitário para a IA. Agora falta a votação final do Parlamento Europeu. Ler mais

Não se esqueça: Esta quinta-feira à tarde, os funcionários públicos não trabalham. Governo deu tolerância de ponto

 

O Governo vai dar tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na tarde esta quinta-feira, segundo anunciou o gabinete do primeiro-ministro.

Numa nota oficial, o gabinete de António Costa justifica a tolerância de ponto para “os trabalhadores que exercem funções públicas no Estado” com o período da Páscoa que leva muitas pessoas a deslocarem-se para fora dos seus locais de residência.

“Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa, tendo em vista a realização de reuniões familiares, o Governo decidiu conceder tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos”, lê-se na nota. Ler mais

Diário de 28-3-2024

 


Diário da República n.º 63/2024, Série I de 2024-03-28

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa decorrente do acordo a celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Hospital Ortopédico de Sant’Ana.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa decorrente do aditamento ao acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de obras públicas para a conclusão da futura residência universitária da Universidade de Lisboa.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina o regime excecional da elegibilidade do IVA e a simplificação dos procedimentos associados ao Projeto Development and Maintenance of a rescEU Stockpile.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P.

DEFESA NACIONAL

Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ABIMOTA - Associação Nacional das Indústrias de Duas Rodas, Ferragens, Mobiliário e Afins e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A., e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações nos polos de captação de «Santa Cruz», «Torres Vedras», «Ramalhal» e «Campelos», no concelho de Torres Vedras.

Imprensa Escrita -28-3-2024





 

ISTO É O POVO A FALAR

 


 Direitos do Consumidor com Mário Frota #30 - ISTO É O POVO A FALAR

Ouvir

Sécurité routière : l’UE peine à tenir ses promesses pour 2030

 

Selon un nouveau rapport de la Cour des comptes européenne (CCE), l’UE est loin d’avoir atteint son objectif de réduire de moitié le nombre de décès sur les routes d’ici 2030 par rapport à 2019. En effet, le nombre de victimes ne devrait diminuer que de 25 %, ce qui compromettrait son objectif final, à savoir une mortalité routière proche de zéro en 2050.

La responsabilité des politiques de sécurité est partagée entre la Commission européenne et les gouvernements nationaux. La Commission fixe des objectifs de haut niveau pour la réduction du nombre de décès sur les routes et propose une législation européenne pour aider à atteindre ces objectifs.

Les États membres restent toutefois responsables de l’élaboration et de l’application des règles dans certains domaines, comme les excès de vitesse et la conduite en état d’ivresse, deux des causes principales de la mortalité routière. (...)

quarta-feira, 27 de março de 2024

A compra e venda fora do estabelecimento

 


Não haja vendas nem escolhos

Nem um inflamado ego
O vendedor pode ser cego
O comprador …  terá mil olhos!

A compra e venda tanto pode realizar-se no estabelecimento comercial, como fora dele e ainda à distância (correio, correio electrónico, telefone ou telecópia).

Contrato de compra e venda de consumo é “qualquer contrato ao abrigo do qual o fornecedor … transfere a propriedade [da coisa] para o consumidor, [podendo ter] simultaneamente por objecto bens e serviços.”

É o caso dos bens com conteúdos ou serviços digitais… como um telemóvel inteligente que pode vir com uma aplicação normalizada pré-instalada fornecida nos termos do contrato de compra e venda, como por exemplo uma aplicação de câmara ou um sistema de alarme. Ou um relógio inteligente com elementos digitais, que só podem desempenhar as suas funções com uma aplicação fornecida nos termos do contrato, mas que deverá ser descarregada em um telemóvel inteligente. Ler mais

Se reclamar é preciso...

ASAE apreende dois equipamentos fraudulentos de abastecimento de combustível

 

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Évora detetou, em flagrante delito, dois equipamentos de abastecimento de combustível (gasóleo e gasolina) em prática especulativa, em estações de serviço, localizadas no concelho de Grândola.

O valor da apreensão ascende a 13 mil euros.

No local, os inspetores verificaram que, no início de cada abastecimento, após o reinício do equipamento de contagem de abastecimento, antes de ser pressionado o manípulo da agulheta do equipamento pelo utilizador, o contador alterava-se automaticamente, iniciando a contagem em valores acima de zero, cobrando automaticamente 10 cêntimos, passando de imediato para 90 cêntimos, sem ter materializado qualquer tipo de abastecimento “real” de combustível. Ler mais

ECJ rules against EU law on fingerprints in national IDs

 

The European Court of Justice (ECJ) ruled on Thursday (21 March) that a 2019 EU regulation obliging EU citizens to give their fingerprints for national identification cards was founded on the wrong legal basis, declaring the EU law entirely invalid.

The court in Luxemburg also ruled that the obligation to include two fingerprints, despite affecting fundamental rights, is justified.

Even though the legislation was overturned, the ECJ judge ruled that the EU regulation from 2019 remains effective until a new regulation enters into force, at the latest in December 2026. Otherwise, it will expire.

EU regulators required that national ID cards use fingerprints to increase the security of the identification documents.  (...)

Rosemary Souto Maior em: Direito do consumidor e reflexões na Europa e no Brasil


Rosemary Souto Marior em: Direito do consumidor e reflexões na Europa e no Brasil Tema: Direito do consumidor e reflexões na Europa e no Brasil 

Apresentação: Rosemary Souto Maior Convidado: Dr. Mário Frota. Ver mais

Caso 123 Milhas: Lei 5.768/71 disciplina captação de poupança popular e garantiria consumidor

 


A compra de passagens aéreas baratas é um sonho do consumidor brasileiro. O exercício da liberdade de ir e vir em um país continental carente de meios de transportes eficientes ajuda a explicar esta imensa necessidade.

Parte deste sonho se tornou um pesadelo para mais de meio milhão de consumidores que contrataram com a 123 Milhas e suas empresas agregadas. Após o pagamento do preço, os consumidores foram surpreendidos com a notícia que não seria possível emitir o bilhete aéreo. [1]

A solução dada pela empresa seria a emissão de um voucher que poderia ser parcialmente utilizado para compra de um novo direito de emissão do bilhete aéreo. Em outras palavras, o que foi pago não seria restituído. Para viajar, os consumidores poderiam utilizar parcialmente o voucher e teriam que complementar com um novo pagamento. Ler mais

Se for fora de estabelecimento...

A COMPRA E VENDA FORA DE ESTABELECIMENTO


Não haja vendas nem escolhos

Nem um inflamado ego

O vendedor pode ser cego

O comprador …  terá mil olhos!

 

A compra e venda tanto pode realizar-se no estabelecimento comercial, como fora dele e ainda à distância (correio, correio electrónico, telefone ou telecópia).

Contrato de compra e venda de consumo é “qualquer contrato ao abrigo do qual o fornecedor … transfere a propriedade [da coisa] para o consumidor, [podendo ter] simultaneamente por objecto bens e serviços.”

É o caso dos bens com conteúdos ou serviços digitais… como um telemóvel inteligente que pode vir com uma aplicação normalizada pré-instalada fornecida nos termos do contrato de compra e venda, como por exemplo uma aplicação de câmara ou um sistema de alarme. Ou um relógio inteligente com elementos digitais, que só podem desempenhar as suas funções com uma aplicação fornecida nos termos do contrato, mas que deverá ser descarregada em um telemóvel inteligente.

«Contratos fora do estabelecimento comercial»: os celebrados na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não seja o do estabelecimento, inclusive nos casos em que a proposta contratual parte do consumidor e em que os há até celebrados no próprio estabelecimento, como sucede após ser o consumidor contactado, pessoal e expressamente,  em local que não seja o do próprio estabelecimento.

Que outras modalidades revestem tais contratos?

Os celebrados:

No local indicado pelo fornecedor …, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial do fornecedor, como os celebrados em instalações, de bombeiros, por exemplo, para venda de produtos de saúde, precedidos, tantas vezes, de falsos rastreios;

No domicílio do consumidor (porta-a-porta);

No local de trabalho do consumidor (no trabalho);

Em reuniões em que a oferta de bens é promovida por demonstração perante pessoas reunidas no domicílio de uma delas, a instâncias do fornecedor (reuniões Bimby);

Durante uma deslocação organizada pelo fornecedor fora do respectivo estabelecimento comercial (ao estilo do “conheça a Galiza grátis”).

Tais contratos, ao contrário dos correntes contratos de compra e venda, têm de ser de papel passado, sob pena de nulidade: se o  não forem, são nulos e de nenhum efeito.

Mesmo depois de celebrados, dispõe o consumidor, no geral, de 14 dias para se retractar, para dar o dito por não dito. Contanto que tal cláusula – a do direito de retractação – conste do contrato. Com excepção dos contratos ao domicílio e os celebrados no decurso de excursões adrede organizadas pelos fornecedores, em que o prazo para o direito de retractação é agora de 30 dias.

Se, porém, tal cláusula não constar, o prazo alarga-se: em vez dos 14 ou 30 dias, consoante os casos, disporá de mais 12 meses. Doze meses a acrescer aos 14 ou 30 dias, de acordo com a concreta modalidade perfilhada.

Para o exercício do direito de dar o dito por não dito não tem de se invocar causa ou motivo, não implica indemnização a cargo do consumidor nem é susceptível de renúncia.

O consumidor pode dar o dito por não dito por qualquer meio, carta, correio electrónico, telefonema, desde que fique com prova bastante de que o fez.

Em geral, os contratos trazem um formulário que, uma vez preenchido e expedido, constitui elemento bastante para o efeito.

Há, porém, excepções ao direito de “dar o dito por não dito”. Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode retractar-se, entre outros, no caso de bens: confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados; selados, insusceptíveis de devolução por motivos de protecção da saúde ou de higiene quando abertos pós-entrega; gravações áudio ou vídeo ou programas informáticos selados, a que se haja retirado o selo de garantia de inviolabilidade pós-entrega…

Se o consumidor puser termo ao contrato, no uso do seu direito de retractação, o fornecedor terá de restituir o montante pago nos 14 dias seguintes.

Se o não fizer, procederá à restituição em dobro do preço pago, sem prejuízo da indemnização por danos materiais e morais a que houver lugar.

Saber dos seus direitos é algo de essencial.

Não há pior mal que a ignorância!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Restaurantes e comércio pagarão só lixo que fazem em 2025. E as famílias?

 

A mudança na fatura dos estabelecimentos acontece a 1 de janeiro do próximo ano, altura em que a tarifa de resíduos deixa de estar indexada à água.

A partir de 2025, os restaurantes, o comércio e os serviços vão passar a pagar só pelo lixo que produzem ao invés de um valor indexado à fatura da água. Para as famílias, esta medida só deverá chegar cinco anos depois, em 2030

A notícia, refira-se, foi avançada pelo Jornal de Notícias, que explica que as tarifas vão passar a ser calculadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização, aplicando o princípio do utilizador-pagador.

Em causa está um decreto-lei publicado em Diário da República, que prevê que "a partir de 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração devem deixar de ser indexadas ao consumo de água".  Ler mais

 

Come isto sem saber o bem que faz pelos seus ossos

 Protege contra a osteoporose. 

Que o ovo tem variadíssimos benefícios para a saúde, já todos sabíamos. Mas, agora, um estudo revela que também está associado a uma maior densidade mineral óssea, o que faz deste alimento um aliado contra a osteoporose.

A investigação, publicada na Food and Function, "não é a primeira a demonstrar os benefícios do consumo de ovo", como aponta Weihong Chen, um dos autores do estudo, à revista Health.

Os investigadores descobriram que o ovo pode ajudar a aumentar a densidade óssea e a reduzir o risco de fraturas entre os idosos. Apesar de existirem outros estudos, como um de 2021 publicado no Journal of Midlife Health, os cientistas analisaram mais pessoas desta vez (mais de 19 mil) e basearam-se em dados recolhidos de 2005 a 2018. Ler mais

 

A compra e venda fora de estabelecimento



 

Diário de 27-3-2024

 


Diário da República n.º 62/2024, Série I de 2024-03-27

JUSTIÇA

Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

SAÚDE

Procede à fixação das normas regulamentares enquadradoras da repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2024.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que assegura uma majoração nos apoios sociais da segurança social atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que estabelece as bases gerais do sistema de segurança social.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Combate à diferença de remuneração com base no género.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Mário José Machado Guedelha.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Joselino Gouveia Seabra Ferreira.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de ­Administração Militar Graduado em Brigadeiro-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras.

Comunicação /Agradecimento