sexta-feira, 31 de março de 2023

Vai receber o Complemento Garantia para a Infância? Confirme aqui

 

Tem direito ao novo Complemento Garantia para a Infância? Já pode saber no Portal das Finanças. 

Já é possível confirmar no Portal das Finanças se vai ou não receber o Complemento Garantia para a Infância. A consulta pode ser feita aqui - depois de iniciar sessão. 

"Esta página permite a consulta ao Complemento Garantia para a Infância destinado a crianças e jovens com idade igual ou inferior a 17 anos, a 31 de dezembro de 2022, titulares de Abono de Família que não tenham obtido, na soma entre a respetiva dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS referente ao ano de 2021 e o Abono de Família atribuído no ano de 2022, os valores de 600 €, tendo idade igual ou inferior a 72 meses, ou, 492 €, tendo idade superior a 72 meses", pode ler-se no Portal das Finanças.  Ler mais

 

EU food agency sounds alarm over cancer-causing food substances

 


EU food agency sounds alarm over cancer-causing food substances (...)

Cabaz do IVA zero aprovado na generalidade

 

PS, IL e Chega votaram a favor. O cabaz inclui 44 bens alimentares isentos de IVA.

O cabaz do IVA zero foi aprovado na generalidade nesta sexta-feira, com votos favoráveis do PS, Iniciativa Liberal e Chega. PSD, PCP, BE, PAN e Livre foram os partidos que se abstiveram.

A proposta de lei do Governo isenta de IVA vários produtos alimentares, como legumes, carne e peixe - frescos, refrigerados ou congelados -, azeite, óleos vegetais e manteiga.

No início da semana, António Costa anunciou também a assinatura de um "pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares" com a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP). Ler mais

 

Um em cada quatro portugueses sofrerá um AVC. Se não se tomarem medidas doença vai aumentar

 

Estima-se que 25 mil a 30 mil pessoas sofram um Acidente Vascular Cerebral todos os anos em Portugal, o que "é muito". Faltando unidades de tratamento e cuidados de reabilitação. Médicos e sobreviventes foram ao Parlamento dizer que o problema é sério e que os compromissos assumidos com a Europa estão a ser esquecidos.

Ana Paiva Nunes é médica internista e diretora da Unidade Cerebrovascular (UCV) do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central (CHULC) - uma unidade que funciona no Hospital São José, em Lisboa, desde 2003 e que ao longo deste tempo já recebeu dois prémios internacionais do SITS (Safe Implementation of Treatments in Stroke), por ser referência na área - e é ela própria que diz, neste Dia Nacional do Doente com Acidente Vascular Cerebral, que se pudesse pedir um desejo a quem tem poder de decisão a nível político pediria que fossem criadas mais unidades AVC, para haver mais e melhor tratamento para os doentes e mais acesso à reabilitação. Ler mais

Receitas médicas vão passar a ser válidas por um ano

 


As receitas médicas vão passar a ter a validade de um ano, de acordo com a portaria publicada em Diário da República. Objetivo é aliviar a burocracia para médicos e utentes.

As receitas médicas de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica vão passar a ter a validade de um ano, de acordo com a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. A medida entra em vigor a partir de 1 de abril, sendo que as entidades têm 90 dias para adaptar os sistemas.

Tendo em vista melhorar a resposta assistencial na área dos cuidados de saúde primários, nomeadamente no que concerne à “desburocratização dos processos”, o Governo decidiu, sob proposta da Direção Executiva do SNS, alargar o “prazo de validade da prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, para 12 meses“, lê-se na portaria n.º 97/2023, publicada esta sexta-feira em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre. Ler mais

“REDUFLAÇÃO: é só um mero “palavrão” ou algo que fede a fraude, a ‘espec...

Um direito de  resposta
Em seus termos  mais que vago
Traz a Nestlé à costa
E só eu é que naufrago?

Para contestar a preceito
Há que carrear novos factos
Já que em termos de Direito
Os vácuos não têm impactos
 

Pingo Doce aumenta preço dos produtos antes da isenção do IVA

 

Uma cliente do Pingo Doce de Barcelos denunciou, nas redes sociais, o aumento do preço dos produtos, antes da isenção do IVA, no espaço de uma semana.

No dia 18 de março, a cliente pediu uma meia de leite pelo preço de 0,95 euros, um galão por 0,95 euros e um pão com manteiga por 0,85, que no total custou 2,87 euros.

Já no dia 25 de março, a cliente fez o mesmo pedido e foi-lhe cobrado pela meia de leite 1,09 euros, pelo galão 1,09 euros e pelo pão com manteiga 0,99 euros, dando o total de 3,29 euros, um aumento de 14,6%. Ler mais 

Preço da carne vai aumentar: conheça as razões

 

A Associação Portuguesa dos Industriais de Carne garante que "se o preço da carne não subir vamos ter complicações gravíssimas" no setor.

A Associação Portuguesa dos Industriais de Carne avisa que o preço da carne deverá aumentar. A mesma entidade aponta o dedo ao Governo em relação ao valor do IVA que ainda é praticado em vários produtos alimentares.

Depois do sucessivo aumento dos custos de produção, a falta de veterinários nos matadouros acaba por atrasar toda a indústria. Agora, a Associação Portuguesa dos Industriais de Carne vai mais longe e assume que o aumento do custo final para o consumidor, é necessário. Ler mais

 

Crédito à habitação desacelerou, mas taxa de juro média voltou a aumentar

 

A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação voltou a aumentar, passando de 3,32% em janeiro para 3,52% em fevereiro, segundo o Banco de Portugal. 

Os bancos concederam menos créditos para a compra de casa em fevereiro, mas a taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação voltou a aumentar, de acordo com dados divulgados esta sexta-feira pelo Banco de Portugal (BdP). 

"Em fevereiro, os bancos concederam 1.929 milhões de euros de novos empréstimos aos particulares, mais 8 milhões do que em janeiro. Os montantes concedidos em fevereiro diminuíram na finalidade de crédito à habitação e aumentaram no crédito ao consumo e outros fins", refere o BdP, em comunicado. 

A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação "voltou a aumentar, passando de 3,32% em janeiro para 3,52% em fevereiro", diz o supervisor da banca. Ler mais

 

É ilegal, mas este aparelho para o carro tem feito sucesso em Espanha

 

Detetor de radares originam multa de 200 euros e a dedução de três pontos na carta no país vizinho.

No TikTok, um vídeo espanhol está a merecer a atenção de milhares de utilizadores e até já marca presença na imprensa especializada. Um vendedor está a vender um detetor de radares, sendo que não esconde a sua... ilegalidade.

"Trago-vos hoje um detetor de radares. Já sei que muitos vão dizer o de sempre, que não é legal e assim... Correto, não são legais", começa por dizer.

"Dão origem a uma multa [de 200 euros] e três pontos na carta se forem apanhados a utilizá-los, mas tem um mercado este tipo de produtos", acrescentou o vendedor, que foi notícia em Espanha através do El Motor. Ler mais

 

UTAO. Corte no IVA é das piores formas de ajudar os mais pobres

 Unidade Técnica de Apoio Orçamental defende que é melhor conceder apoios direcionados (subsídios diretos) a quem mais precisa do que alívio de impostos como o IVA para todos.

redução temporária de impostos indiretos, como o IVA, com o objetivo de aliviar a pressão da inflação dos bens essenciais sobre os orçamentos das famílias (amortecer a perda de poder de compra), é das piores soluções que existem em política económica, sobretudo se a intenção for ajudar as famílias mais vulneráveis, defende a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

O novo estudo da UTAO (link aqui, abre diretamente em PDF) defende que é preferível conceder apoios direcionados (subsídios diretos) às pessoas que mais precisam; no caso do IVA dos alimentos, as pessoas com menos rendimentos que, por isso, dedicam uma maior proporção do seu orçamento mensal a esse tipo de despesa básica. Ler mais

O PRETENSO DIREITO DE RESPOSTA DA NESTLÉ A UM CONSULTÓRIO JURÍDICO PUBLICADO NO DIÁRIO ‘AS BEIRAS’, A 24 DE MARÇO, QUE HOJE FINDA:

 


O presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -, de Portugal, com base em facto submetido ao Polígrafo da SIC com conclusões desvirtudadas, entendeu trazer a lume a hipótese ali versada para a enquadrar juridicamente.

E “produziu” o texto infra, com o rigor jurídico que se lhe reconhece, subordinado ao título:

“REDUFLAÇÃO: é só um mero “palavrão” ou algo que fede a fraude, a ‘especulação’?”

e do teor seguinte:

“O Nestum da Nestlé apresentava-se em embalagem de 900 gr. (quiçá, de um 1 Kg.  anteriormente): manteve a embalagem e reduziu a quantidade para 600 gr. O preço manteve-se. A Nestlé diz aos sete  ventos que nada há de ilegal no facto. Que cumpre todas as regras da legislação em vigor. Na base da embalagem, na parte não visível, escondida,  o peso actual.

O facto em si configura ou não um ilícito?  Cumprirá a Nestlé a legislação vigente? Estará a coberto de qualquer acção, como o repetiu incessantemente Bernardo Ferrão, no “Polígrafo” da SIC, que passou segunda-feira?”

Cumpre apreciar:

1.    Se não houver inteira conformidade entre o produto e a rotulagem ou entre o produto e a embalagem, a moldura típica em que se enquadra a factualidade subjacente é a da “fraude sobre mercadorias” que o n.º 1 do artigo 23 da Lei Penal do Consumo de 20 de Janeiro de 1984 prevê e pune:

“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine pena mais grave.”

2.    Ainda que haja, pois, conformidade entre a quantidade declarada e a da  embalagem, após a redução do peso ou do volume do produto, o preceito aplicar-se-á de análogo modo porque, sem alteração da embalagem e dos mais elementos, a aparência é a do produto original, com 900 gr., que não adequada aos 600 gr. em que se converteu.

 

3.    Se a factualidade, porém, não assentar no quadro do crime de fraude sobre mercadorias (e assenta de todo, salvo melhor juízo) há que excogitar se não cabe no enquadramento dos ilícitos de mera ordenação social (nas contra-ordenações económicas), tal como o configura a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008, no seu artigo 7.º, sob a epígrafe “acções enganosas”:

“é enganosa [uma qualquer] prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos… e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria:

§  As características principais do bem ou serviço, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição…”

 

4.    A apresentação das embalagens [da imagem física da embalagem] ilude os consumidores porque é em tudo igual à anterior: há que precaver os consumidores contra eventuais “ilusões de óptica”, independentemente da conformidade do produto [composição, qualidade e quantidade…] com a rotulagem.

4.1.A aparência é também elemento decisivo na modelação da fraude… e na decisão negocial que o consumidor vier a tomar.

4.2.A transparência é, por tal modo, preterida, afastada, comprometida…

4.3.Para além do desperdício, numa partida de centenas de milhares de embalagens, poupar-se-ia um montante nada desprezível de dinheiro; ademais, o excesso de embalagem também se repercute no preço e é naturalmente o consumidor a suportá-lo.

 

5.    Países outros, como o Brasil, a França, …, já legislaram em reforço, nestes casos, da transparência: em Portugal, ‘no passa nada’!

 

EM CONCLUSÃO

a.     A reduflação [o ‘emagrecimento’ do produto e a manutenção ou a subida do preço] é susceptível de configurar um crime contra a economia se as características da embalagem, por exemplo, forem iguais às da precedentemente usada e a que o consumidor se habituara, e é passível de prisão e multa. [DL 28/84: alínea i) do n.º 1 do artigo 23]

b.    Ou é susceptível de configurar, no limite, prática enganosa passível de coima e sanção acessória.[DL 57/2008: alínea b) do n.º 1 do art.º 7.º ].

Tal é, salvo melhor juízo, a nossa opinião.”

 

Eis o teor do pretenso ‘direito de resposta’ da multinacional, que, afinal, a nada responde, ao que se nos afigura.

Que o ajuize quem o entender:

“Foi publicado pelo Diário As Beiras, um artigo de cariz jornalístico com base em opinião jurídica, escrito pelo Professor Mário Frota da apDC - Direito de Consumo - Coimbra, num separador de nome “Consultório do Consumidor”, e com o título “Reduflação: é só mero “palavrão” ou algo, que fede a fraude, a “especulação”?”.

O referido artigo contém erros de facto.

Ora, escreve o Professor Mário Frota no seu artigo, sob a égide de uma especialidade na área do Direito do Consumo, a sua análise jurídica e sancionatória de uma alegada acção praticada pela Nestlé, a qual no entender do Professor preconizará um ilícito contra-ordenacional passível de coima.

Neste contexto, e perante uma condenação pública, sem qualquer informação prévia à Nestlé, que permitisse a sua pronúncia sobre os factos objecto de análise critica e sancionatória pelo Senhor Professor Mário Frota, e por sua vez por esse Diário enquanto publicação responsável pelo artigo publicado, vem a Nestlé exigir o exercício do direito de resposta perante as referências directas de que foi objecto e que afectam gravemente a sua reputação e boa fama.

Mais se requer, o devido exercício no período de 30 dias a contar da inserção do escrito ora identificado. O seu desrespeito consubstanciará numa infracção legal permitindo uma efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação.

 Aguardando com brevidade uma resposta para o exercício do direito de resposta pela Nestlé Portugal, apresento os nossos melhores cumprimentos.”

O que é que a NESTLÉ, afinal, objecta?

O que é que a NESTLÉ, afinal, contesta?

Nada se lobriga no texto… que parece ser algo – só e tão só - para marcar “presença.

Mas somos todos estúpidos?

Mas teremos todos de manter, em Portugal, este torpor, esta anestesia, que serve à distorcida economia que nos servem ao pequeno almoço, ao almoço, ao lanche, ao jantar e à ceia, como se fossemos todos destituídos de entendimento?

Não houve redução de um terço da quantidade? O produto não passou de 900 gramas para 600 gramas?

Não manteve a NESTLÉ (para consumidor distraído ‘comer’) a embalagem com as mesmas dimensões, as características a fazer crer que a quantidade era a mesma?

Porque é que não reduziu a embalagem? Por as ter em demasia em depósito? Mas “emendou” a quantidade na base que , no entanto, não está de todo visível, porque na base da embalagem, não foi? Então é de embalagens novas que se trata, não?

Continuam os senhores do mercado a querer ‘atirar poeira para os olhos’ dos consumidores? Assim, a frio, “sem dó nem piedade”?

Mas Portugal será a capital da ESTUPILOLÂNDIA?

Honra ao diário ‘As Beiras’ que nem sequer nos importunou com o tal exercício de um direito de resposta que, afinal, a NADA RESPONDE… a NADA OBJECTA, NADA CONTRARIA no que a uma só vírgula do consultório se refere…! Por ser destituído de relevância, de substrato, de relevância, já que continuam a tratar o universo de consumidores como se de destruídos de capacidade se tratasse, como se afectados por uma qualquer “capitis deminutio”…

E, cautela, não começou o autor do consultório pela contra-ordenação, mas pelo CRIME.

REDUFLAÇÃO, com as características de que se reveste a factualidade exibida, não é mera contra-ordenação económica (o que seria o menos…), antes crime cuja moldura é a do artigo 23 da Lei Penal do Consumo de 1984

À NESTLÉ exigir-se-ia um “mea culpa” e um pedido universal de desculpas aos consumidores portugueses ou aos de outras nacionalidades se as práticas fora de portas forem análogas, ou seja, se afinarem pelo mesmo diapasão: em vez de 900 gr., 600, mas embalagem com aparência de 900 gr….

Levaremos, porém, o caso à Comissão Europeia.

Ao menos, que haja órgãos de comunicação social em que a censura não entre por mor dos interesses da publicidade perante os quais a generalidade se verga…

Bravo, Dr. Agostinho Franklin pela abertura d’ “As Beiras” à opinião das pessoas de bem e à liberdade de expressão, que anda a ferros entre nós!

 

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC  - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Programa Porta 65 Jovem passará a ser contínuo e vem aí Porta 65+

 

Ministra da Habitação anunciou desejo de, ainda este ano, tornar programa de apoio ao arrendamento contínuo.

Desde Almada, na apresentação das medidas do Governo para a Habitação, a ministra da Habitação revelou que o programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem passará a ser contínuo.

Atualmente, o programa decorre em três fases de candidatura diferentes ao longo do ano. Passagem para regime contínuo deverá acontecer ainda este ano, revelou.

A medida procura "garantir que os jovens podem ter a sua própria habitação". Ler mais

 

E hoje, vai comer leguminosas? Há fortes razões para começar a fazê-lo

 

A nutricionista Renata Miguéis desmistifica alguns mitos associados a estes alimentos tão completos a nível nutricional. 

eijão, ervilhas, grão-de-bico e lentilhas são exemplos de alimentos muito ricos e que conferem inúmeros benefícios para a saúde. Segundo o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o consumo de leguminosas pode ajudar a diminuir a pressão arterial, a melhorar o perfil lipídico e a reduzir em 22% o risco de doença coronária. Mas será que são presença assídua na sua mesa e que está a tirar proveito destas maravilhas nutricionais, consumindo as porções certas?

Este foi o ponto de partida para uma conversa com a nutricionista Renata Miguéis que, em entrevista ao Lifestyle ao Minuto, aponta de que forma podemos introduzir leguminosas nas nossas refeições diárias e deita por terra alguns mitos alimentares. Ler mais

 

IA ameaça 300 milhões postos de trabalho, diz Goldman Sachs

 

A multinacional refere que o impacto será mais sentido nos EUA e na Europa.

A ascensão e maior popularidade de sistemas de Inteligência Artificial (IA) - como a ChatGPT da OpenAI - fez com que especialistas de todo o mundo partilhassem previsões de que determinadas áreas profissionais podem estar sob risco.

Agora, a Goldman Sachs partilhou a sua própria previsão onde indica que estes sistemas de IA podem eliminar 300 milhões de postos de trabalho a tempo inteiro - impactando assim 18% da força laboral de todo o mundo e áreas como a advocacia e trabalhadores administrativos.

Como conta o site Digital Trends, a multinacional adianta ainda que o impacto destes sistemas será mais sentido em economias mais avançadas, nomeadamente os EUA e a Europa.

 

Tem direito a reembolso ou vai pagar? Já pode simular a entrega do IRS

 Campanha de entrega da declaração do IRS só arranca no sábado, dia 1 de abril, mas há contribuintes que já conseguem fazê-lo. 

O prazo para entregar a declaração do IRS arranca, oficialmente, no sábado, dia 1 de abril, mas já é possível simular este procedimento através do Portal das Finanças. Ainda assim, os especialistas recomendam que os contribuintes não submetam o IRS nos primeiros dias, porque podem ainda existir erros ou inconformidades no sistema do Fisco. 

Contudo, os contribuintes podem aproveitar esta oportunidade para aceder ao Portal das Finanças e simular a entrega para perceber se têm direito a reembolso ou se, pelo contrário, terão de pagar. Ler mais

 

Diário de 31-3-2023

 


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que apoie as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que impedem as meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior, apelando à respetiva revogação, e que adote medidas que promovam a sua integração em instituições de ensino nacionais

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 52/2023, de 22 de fevereiro, que atualiza o programa de formação especializada em pediatria, da qual faz parte integrante

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (restauração e bebidas)

SAÚDE

Procede à quinta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, e à primeira alteração à Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, que define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Procede à quinta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, que cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores

2.º período letivo termina hoje…como começou: com greves de professores, alunos sem aulas e matérias em atraso (e sem acordo à vista com o Governo)

 Termina esta sexta-feira o 2.º período do ano letivo, praticamente no mesmo cenário com que se início: com manifestações, protestos e greves (a decorrer e muitas outras marcadas) de professores e profissionais não-docentes das escolas.

Ao fim de (mais) três meses de luta, e sem que fossem conseguidos avanços na mesa de negociações com o Governo, José Feliciano Costa, secretário-geral-adjunto da Fenprof garante à Multinews que a luta está para durar e que os professores “não podem, nem querem parar”, antecipando que as próximas greves (por distrito), que arrancam já no começo do 3.º período, deverão ter a mesma adesão da anterior vaga de paralisações no mesmo modelo, ou seja, na ordem dos 90%. Ler mais

Ordem dos Advogados portuguesa quer restringir acesso direto a advogados brasileiros

 


Quase 10% dos advogados registados em Portugal são brasileiros. Dados da Ordem dos Advogados portuguesa mostram que, dos cerca de 34 mil profissionais inscritos na instituição, 3.173 são do Brasil.

A Ordem dos Advogados (OA) pretende tornar as regras para exercício de advogados brasileiros em Portugal mais apertadas. Segundo o que o ECO/Advocatus apurou, a OA entende que as regras de inscrição dos advogados brasileiros não garantem os direitos dos cidadãos e irá rever o regime de reciprocidade, tal como está previsto. Contactada pelo ECO, fonte oficial do gabinete de Fernanda de Almeida Pinheiro disse que “o assunto ainda está a ser trabalhado pelas duas entidades”. Ler mais

Se condicionar os preços ...

Três portugueses sofrem um AVC por hora. Desconhecimento do que fazer aumenta risco de pior prognóstico, alerta médica

 

Por hora, três portugueses sofrem um AVC, que continua a ser uma das maiores causas de mortalidade e morbilidade em Portugal. Apesar da dimensão dos números e do impacto que tem, a nível individual e nos sistemas de saúde, da divulgação, partilha de informação e sensibilização, os indícios da doença são ainda desconhecidos por muitos, assim como o que deve ser feito. Hoje é o Dia Nacional do Doente com AVC.

"É sabido que a maior causa de atraso no tratamento de pessoas que têm um AVC deve-se ao facto de as mesmas se dirigirem de imediato ao hospital da sua zona de referência e não ativarem os serviços de emergência pré-hospitalar", explica Ana Paiva Nunes, assistente hospitalar graduada de Medicina Interna e coordenadora da unidade de AVC do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central. Ler mais

Imprensa Escrita - 32-3-2023





 

A informação está no coração de uma sã negociação

 


“Fui à Worten à cata de um tinteiro para a impressora e, sem o saber, vim de lá com um outro contrato, por um ano, renovável. Nada me foi explicado. Só me disseram: temos uma modalidade em que ao comprar os tinteiros pode recarregá-los gratuitamente três vezes por ano.

Pediram-me os documentos e eu, inocentemente, dei-lhos. Julgava que era para a garantia, mas não, foram usados para uma assinatura digital, nem sei o que isso é.

Fiquei danado, quando vim ao e-mail e vi que tinha assinado contrato e tudo, sem disso dar conta. Desagradável, a surpresa. Nada há que possa fazer?”

Cumpre elucidar:

1.  A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor - LDC, no n.º 1 do seu art.º 9.º, estabelece:

“O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo… a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e [no decurso d]o contrato.”

2.      E o  n.º 1 do art.º 8.º [“direito à informação em particular”] dispõe:

“1 - O fornecedor… deve, tanto nas negociações como na fase de celebração do contrato, informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada,… , nomeadamente sobre:

a)         As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito e considerando os bens ou serviços em causa;

c)         Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso;

f)          As modalidades de pagamento, de entrega ou de execução e o prazo de entrega do bem ou da prestação do serviço, …;

g)        Sistema de tratamento de reclamações dos consumidores…;

h)        Período de vigência do contrato … ou, se o contrato for…de renovação automática, as condições para a sua denúncia ou não renovação, bem como as respectivas consequências…;

i)          A existência de garantia de conformidade dos bens, …, com a indicação do respectivo prazo, e, quando for o caso, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, com descrição das suas condições;

l)          As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.”

3.   Um contrato do estilo (imposto, forçado, com ‘mãozinhas delicadas’…), é susceptível de impugnação (LDC: n.º 4 do art.º 8.º ):

“Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua…, o consumidor goza do direito de retractação do contrato…, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.”

4.  No entanto, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, vai mais longe e diz no seu art.º 28:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens ou serviços…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

5.     Os efeitos de tais fornecimentos são os da extinção do pretenso contrato por meio da figura da resolução, com efeitos retroactivos.

 

EM CONCLUSÃO

a.      O consentimento, nos contratos de consumo, tem de ser livre, esclarecido e ponderado.

b.    Tanto nos preliminares como na fase da conclusão do contrato, há que prestar um sem número de informes sem os quais o contrato não será regularmente celebrado (LDC: n.º 1 do art.º 8.º).

c.         Em geral, em tais hipóteses, é lícito ao consumidor pôr termo a tal acto nos sete dias subsequentes (LDC: n.º 4 do art.º 8.º)

d.         No entanto, no caso em apreço, estaremos perante um pretenso contrato celebrado à revelia do consumidor; que a ninguém é lícito aceitar o que dissimuladamente se faz com vantagens para a contraparte e a exploração da ignorância de quem se vê perante termos que não aceitara, pelo que não há sequer lugar à cobrança do preço: não há contrato, não há preço, o silêncio não vale consentimento (DL 24/2014: art.º 28).

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...