As novas regras para pagamento das portagens eletrónicas das autoestradas já se encontram em vigor. Conheça as principais alterações na legislação, designadamente ao nível das formas e prazos de pagamento.
Com a entrada em vigor no passado dia 1 de julho de 2024 da Lei nº 27/2023, que veio alterar o regime aplicável ao não pagamento das portagens eletrónicas como as das antigas SCUT e de todas as autoestradas com pórticos, as regras conheceram algumas modificações, que é importante passar a conhecer.
O novo regime estabeleceu uma redução da coima por não pagamento das portagens para um valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respetiva portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e para um valor máximo correspondente a dez vezes o valor da taxa de portagem. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário