sexta-feira, 26 de julho de 2024

Atenção às novas regras nas portagens eletrónicas das autoestradas

 

As novas regras para pagamento das portagens eletrónicas das autoestradas já se encontram em vigor. Conheça as principais alterações na legislação, designadamente ao nível das formas e prazos de pagamento.

 Com a entrada em vigor no passado dia 1 de julho de 2024 da Lei nº 27/2023, que veio alterar o regime aplicável ao não pagamento das portagens eletrónicas como as das antigas SCUT e de todas as autoestradas com pórticos, as regras conheceram algumas modificações, que é importante passar a conhecer.

O novo regime estabeleceu uma redução da coima por não pagamento das portagens para um valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respetiva portagem, mas nunca inferior a 25 euros, e para um valor máximo correspondente a dez vezes o valor da taxa de portagem.  Ler mais

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