quarta-feira, 30 de abril de 2025

Carne insalubre e produtos irregulares apreendidos em talho de Queluz

 Perante as irregularidades, a PSP elaborou "diversos autos de contraordenação".

A Polícia de Segurança Pública (PSP) apreendeu carne insalubre e produtos irregulares, que eram comercializados num estabelecimento que atuava como mercearia e talho, na área de Queluz, no dia 28 de abril.

“Durante a ação de fiscalização, foi determinada a cessação imediata da atividade, e a apreensão de 173,511 quilogramas de carne que apresentavam evidentes sinais de corrupção, avaria e falta de requisitos de salubridade e segurança alimentar, colocando em risco a saúde pública”, detalhou a PSP, num comunicado enviado esta quarta-feira às redações. Ler mais

Da Obsolescência Precoce à Obsolescência Programada

 


O relato recente de um consumidor domiciliado em Coimbra:

“Há 4 anos, a compra de um termo-acumulador em multinacional de referência.

Avaria inexplicável.

Contacto com a  empresa para que o fossem reparar “in loco” ou em oficina de assistência da marca.

Pronta objecção do responsável de loja: “não prestamos assistência nem temos técnicos para a vasta gama de equipamentos disponíveis; a solução é comprar outro”.

A primeira reacção é de estupefacção ante o “descaramento da empresa”, ao arrepio de qualquer cultura negocial, no quadro dos Objectivos do Milénio”: a recusa pura e simples de assistência pós-venda e da reparação de um produto recente, que recomenda se descarte… sem mais! Ler mais

Euro digital: gato por liebre




 

Responsabilidade civil, grandes eventos e mudanças climáticas: proteção dos consumidores

 


Após a crise da Covid-19, o Brasil voltou a ser o destino de grandes festivais e eventos, que se multiplicam por diversas capitais e contam com renomados artistas nacionais e internacionais. Inegável que os brasileiros são fãs diferenciados e fazem verdadeiras loucuras para participarem dos shows e ficarem mais perto de seus ídolos. Não é incomum vermos notícias que informam sobre a existência de filas em formato de acampamento meses antes do evento e venda de ingressos com horário programado, que, em poucos minutos, se esgotam.

Por óbvio que o fascínio e a admiração do público brasileiro por determinados artistas – nacionais ou estrangeiros – aliado ao perfil devotado e caloroso desnudam fãs emocionados e propensos aos mais diversos atos para demonstrarem o nível de gratidão e amor pelo seu ídolo. No entanto, no mercado dos grandes eventos artísticos a proteção dos consumidores não pode ser mitigada e a exposição desnecessária às mais diversas intempéries climáticas em filas quilométricas e desorganizadas, bem como meios de transporte nem sempre adequadamente estruturados para o contingente esperado, demonstram que o setor ainda é pródigo em desrespeitar a legislação nacional de defesa do consumidor e os direitos humanos básicos. Ler mais

HPV é responsável - anualmente - por 45 mil novos casos de cancro da cabeça e do pescoço

 O alerta é feito pelo Grupo de Estudos para o Cancro da Cabeça e do Pescoço.

No âmbito da Semana Mundial da Imunização (24 a 30 de abril), o Grupo de Estudos para o Cancro da Cabeça e do Pescoço divulgou, em comunicado, dados sobre esta doença para a qual existe vacina disponível, considerada uma forma preventiva indispensável para melhorar os resultados neste domínio.

“Atualmente, o HPV é responsável por diversos cancros, nomeadamente por 18,5% a 90% dos cancros da orofaringe e estima-se ainda que, todos os anos, 45 mil novos casos de cancro da cabeça e pescoço, a nível mundial, estejam associados ao HPV-2”, refere Ana Joaquim, presidente do GECCP, em comunicado, acrescentando que “estas doenças podem ser evitadas através da prevenção do HPV, representando também um alívio financeiro significativo para o Serviço Nacional de Saúde, uma vez que estes doentes acabam por ter de recorrer a consultas, exames, cirurgias, radioterapia e quimioterapia com alguma frequência”. Ler mais

 

Alargada hospitalização domiciliária a todos os hospitais do SNS

 

O alargamento da hospitalização domiciliária (HD) a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS e a nomeação de um coordenador nacional da hospitalização domiciliária foram hoje publicados em despacho da ministra da Saúde.

O diploma promove a atividade de hospitalização domiciliária, o desenvolvimento das Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) em Centros de Responsabilidade Integrado (CRI) e o alargamento da HD a todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Todas as unidades locais de saúde (ULS) do país têm unidades de hospitalização domiciliária, à exceção de Vila Franca de Xira e Braga.

A HD beneficiou em 2024 de uma capacidade instalada de 366 camas em casa dos doentes, avaliou 28.103 utentes e tratou 11.500 doentes internados no domicílio. Ler mais

ADSE prepara-se para rever preços de exames médicos até ao final do ano

A ADSE está a ponderar realizar novos ajustamentos na tabela de preços do regime convencionado até ao final de 2025, com especial atenção para determinados exames médicos onde têm sido detetadas maiores dificuldades de acesso por parte dos beneficiários. A informação foi avançada ao jornal Público por fonte oficial do instituto que gere o sistema de proteção na doença dos funcionários públicos, numa altura em que se mantêm os constrangimentos no acesso a cuidados de saúde no setor convencionado.

Segundo a mesma fonte, “é possível que sejam realizados alguns ajustes adicionais na tabela do regime convencionado, nomeadamente em certos exames médicos, situação que está atualmente em análise”. No entanto, não foram ainda divulgados quais os exames ou especialidades que poderão ser alvo dessa revisão.

As dificuldades de marcação de exames e consultas ao abrigo do regime convencionado não são novas e têm vindo a ser assinaladas repetidamente pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, composto por representantes dos beneficiários, sindicatos, reformados e Governo. Um dos principais problemas apontados prende-se com a retirada de alguns atos médicos das convenções por parte de grandes prestadores, o que força os beneficiários a recorrer ao regime livre, mais oneroso, já que implica o pagamento integral da consulta ou exame, sendo depois apenas parcialmente reembolsado pela ADSE. A situação é agravada em várias zonas do país onde a cobertura de prestadores convencionados é escassa. Ler mais

Denaria pide al Gobierno la implantación "urgente" de un sistema nacional de efectivo

 Javier Rupérez, presidente da Denária, Espanha

Durante la jornada, millones de ciudadanos se vieron imposibilitados para realizar pagos digitales, debido al colapso de las redes eléctricas y de telecomunicaciones, que afectaron a terminales de punto de venta, aplicaciones móviles y cajeros automáticos. En ese contexto, el dinero en efectivo se convirtió en la única vía real para adquirir productos y servicios básicos", traslada Denaria a través de un comunicado.

"Lo ocurrido el lunes es una muestra clara de la fragilidad del ecosistema digital y de la necesidad de contar con una alternativa física, robusta e independiente del suministro eléctrico y de internet", ha declarado el presidente de Denaria, Javier Rupérez.

La plataforma ha pedido al Gobierno que considere al dinero en efectivo como infraestructura crítica nacional, en línea con lo establecido en las directrices de seguridad y resiliencia de servicios esenciales. "No se trata de una cuestión ideológica, sino de seguridad nacional y garantía de derechos fundamentales. El efectivo debe estar protegido, accesible y operativo en cualquier circunstancia", ha insistido la organización.

Así, pide el diseño e implantación de un sistema nacional de efectivo que asegure la logística y el abastecimiento "continuo" del dinero físico en todo el territorio; reforzar la red de cajeros automáticos, especialmente en zonas rurales o con baja densidad bancaria; y que se realicen campañas de concienciación pública para que los ciudadanos mantengan una pequeña reserva de efectivo ante posibles contingencias.

De hecho, la plataforma resalta que el dinero físico es un "derecho ciudadano" e insiste en recomendar a la población que disponga "siempre" de una reserva de dinero en metálico como medida básica de prevención.

Direto ao Consumo

 


No programa de hoje, voltamos ao contacto com os nossos ouvintes. O professor responde às dúvidas do auditório. (...)

DINHEIRO EM ESPÉCIE PANORAMA NA GRÃ-BRETANHA

No futuro, as lojas poderão ser obrigadas a aceitar dinheiro, alertam os deputados nos Comuns

 

- Autor,Kevin Peachey

- Função,Correspondente do custo de vida

 

As lojas e os serviços poderão ter de ser obrigados a aceitar dinheiro no futuro para ajudar a proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem, afirmaram os deputados na Câmara dos Comuns Grã-Bretanha.

Um relatório da Comissão do Tesouro sobre a aceitação de numerário não chegou a recomendar uma alteração da lei, mas afirmou que o Governo tinha de melhorar o seu controlo da questão.

"No futuro, poderá chegar um momento em que seja necessário que o Ministério do Tesouro imponha a aceitação de dinheiro se não tiverem sido implementadas salvaguardas adequadas para aqueles que precisam de dinheiro físico", afirma o relatório.

Alguns países, como a Austrália ou partes da UE, estão a planear a obrigatoriedade de aceitar numerário para serviços essenciais em determinadas circunstâncias.

 

Prémio de pobreza

Em depoimento ao inquérito, um ministro do governo disse que não havia planos para tornar obrigatória a aceitação de dinheiro.

Actualmente, as lojas e os serviços podem aceitar a forma de pagamento que desejarem.

Com um número crescente de estabelecimentos que só aceitam cartões, a Comissão afirmou que os preços dos bens e serviços essenciais aumentariam nos restantes estabelecimentos que aceitam dinheiro.

Esta situação criaria um prémio de pobreza para as pessoas que pretendem utilizar dinheiro para fazer o seu orçamento, bem como para os grupos vulneráveis, como as pessoas com dificuldades de aprendizagem e os idosos.

"Uma minoria considerável depende da possibilidade de utilizar dinheiro vivo", afirmou Dame Meg Hillier, que preside à influente Comissão do Tesouro.

Segundo ela, o relatório deveria ser um "alerta" para os riscos de ignorar as pessoas afectadas pela diminuição da utilização de notas e moedas.

 

A Comissão exortou o governo a "melhorar consideravelmente" o controlo e a comunicação dos níveis de aceitação de dinheiro.

Caso contrário, a comissão alertou para o risco de as pessoas serem excluídas dos centros de lazer, dos teatros ou dos transportes públicos. A comissão também ouviu testemunhos de automobilistas frustrados por não poderem pagar em dinheiro nos parques de estacionamento.

"O governo não sabe até que ponto o dinheiro é aceite e isso é completamente insustentável", afirmou Dame Meg.

As vítimas de violência doméstica e económica, que precisam de dinheiro para evitar serem localizadas através de transacções com cartões ou para obterem independência financeira dos seus parceiros abusivos, estão particularmente preocupadas.

 

"Dinheiro ou cartão, minha senhora?

 

O relatório da comissão é um dos desenvolvimentos mais significativos no debate sobre o futuro das notas e moedas desde a Revisão do Acesso ao Dinheiro, publicada em 2019, que apelou a uma acção urgente sobre a viabilidade do dinheiro.

Entre as conclusões deste último relatório está a conclusão de que, para algumas empresas, como os vendedores de mercado, o numerário continua a ser fundamental para a preservação do seu comércio.

Há séculos que existe um mercado em Epsom, Surrey, mas só nos últimos anos é que os comerciantes viram a maioria dos compradores mudar para os pagamentos electrónicos.

 

Chris Ilsley tem a sua banca de plantas - CI Plants - no mercado há 13 anos.

Quando começou, era 100% em dinheiro, atualmente 70% a 80% são pagos com cartão.

Falando rodeado de gerânios, disse que aceitava de bom grado qualquer forma de pagamento, embora o cartão fosse um pouco mais fácil, embora mais lento, de processar.

"Aceitamos tudo", diz o homem de 47 anos. "Prefiro que a geração mais velha use cartão e guarde a carteira [por segurança]."

Na banca de verduras The Fruit Machine, Tom Cresswell também tem uma longa fila de clientes e diz que a maioria paga com cartão.

"Os jovens nunca pagam em dinheiro; pagam com os telemóveis e os relógios", diz o homem de 52 anos.

- Proteção do acesso ao numerário: “Faz-me sentir independente ” - 28 fevereiro 2025

- As lojas e as empresas não serão obrigadas a aceitar numerário - 28 de janeiro de 2025

- Uma em cada cinco compras em lojas é agora feita em numerário - 5 dezembro 2024

O relatório surge no momento em que os Correios anunciam um acordo renovado com os bancos para garantir que os clientes possam aceder a serviços bancários básicos nos balcões dos Correios.

O acordo, que vigora até ao final de 2030, permite que os clientes de 30 bancos e sociedades de construção utilizem a sua estação de correios local para levantar e depositar dinheiro, efetuar consultas de saldo e depositar cheques.

Alguns activistas apelaram a que a aceitação de numerário fosse agora imposta por lei.

Ron Delnevo, da Payments Choice Alliance, disse estar desapontado com a "abordagem procrastinadora" do Comité.

O Tesouro disse que o governo estava empenhado em ver 350 centros bancários em funcionamento.

"Damos as boas-vindas às empresas que pretendem continuar a aceitar dinheiro e as novas regras introduzidas pela Autoridade de Conduta Financeira

Diário de 30-4-2025

 


Diário da República n.º 83/2025, Série I de 2025-04-30

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão.

Shops could be forced to accept cash in future, MPs warn

 

Shops and services may have to be forced to accept cash in the future to help protect vulnerable people who rely on it, MPs have said.

A Treasury Committee report into cash acceptance stopped short of recommending a change in the law, but said the government had to improve its monitoring of the issue.

"There may come a time in the future where it becomes necessary for HM Treasury to mandate cash acceptance if appropriate safeguards have not been implemented for those who need physical cash," the report said.

Some countries, such as Australia or parts of the EU, are planning requirements to accept cash for essential services in some circumstances. (...)

AULA MAGNA PPGD 2025 - PROF. DR. MÁRIO FROTA


 AULA MAGNA PPGD 2025 - PROF. DR. MÁRIO FROTA (...)

Gronelândia também ficou sem internet e rede telefónica

 

A parte da Gronelândia na segunda-feira privada de comunicações recuperou hoje as ligações telefónicas, serviços de mensagens escritas e Internet, anunciou o operador local Tusass, ainda a investigar uma possível ligação ao apagão na Península Ibérica. 

“Às 00.36 horas (03.36 horas de Lisboa), conseguimos restabelecer as ligações em Qaanaaq, Ittoqqortoormiit e Tasiilaq”, declarou o operador na rede social Facebook.

“Assim que tivermos uma ideia suficientemente precisa da razão do erro, comunicaremos”, acrescentou.

O grupo tinha anteriormente indicado que estava à procura de qualquer relação com o grande apagão que afetou na segunda-feira Portugal e Espanha.

Na segunda-feira, a Tusass tinha anunciado que perdera a ligação com o equipamento que gere o fornecimento por satélite, situado em Maspalomas, em Espanha. Ler mais

 

 

E se a energia solar fosse 1000x mais eficiente? Cientistas fazem descoberta que vai mudar completamente a produção e a fatura

 

Investigadores da Universidade de Tóquio anunciaram uma descoberta que poderá representar um marco na produção de energia limpa. Ao combinar dois minerais – titânio e selénio – nunca antes utilizados em células solares, os cientistas conseguiram alcançar uma eficiência até mil vezes superior à dos painéis solares convencionais, com a promessa adicional de maior durabilidade.

O titânio, elemento central desta nova tecnologia, apresenta uma resistência excecional à corrosão, à humidade e à radiação ultravioleta, o que poderá permitir o funcionamento eficiente dos painéis em condições climáticas extremas, tanto em regiões frias como quentes. Esta robustez poderá traduzir-se em custos mais baixos de operação, menos falhas técnicas e uma manutenção menos exigente, explica o Huffingon Post’.

Apesar do potencial, a tecnologia ainda se encontra em fase experimental. O principal desafio identificado é o custo elevado do titânio, motivo pelo qual a equipa está a investigar formas de otimizar a produção. Uma das soluções poderá passar pelo uso de ítrio, um elemento químico raro que poderá ajudar a purificar o titânio e tornar o processo mais acessível.

Se os testes continuarem a mostrar resultados positivos e os obstáculos forem superados, esta nova abordagem poderá não só competir com os painéis solares tradicionais, como até superá-los em desempenho e fiabilidade.

France plans e-commerce crackdown on China’s Temu, Shein

 

The French government has launched a new e-commerce strategy to curb the annual influx of around 1.5 billion parcels entering the country, half of which originate from China.

Under the plan, France will lobby the EU to end a €150 duty-free exemption from customs levies for e-commerce platforms, the government said in a statement. The current discussion on the customs reform is stalled in the Council.

China's two largest e-commerce platforms, Temu and Shein, are among the top ten most visited e-commerce websites in France, and the average value of an item bought on these platforms and imported into the country is €8, according to the French action plan.

Paris plans to target the largest foreign platforms, in particular through inspections by fraud control authorities. These parcels would also face controls from border security.

In future, products from the likes of Temu and Shein will be screened through a "360 control doctrine" and simultaneously analysed for product safety, labelling standards and environmental standards. (...)

Já estão mais de 60 mil crianças inscritas para o pré-escolar e primeiro ciclo. Prazo termina no fim de Maio

 

Os encarregados de educação realizaram mais de 60 mil inscrições de crianças para o pré-escolar e primeiro ano de escolaridade na primeira semana de funcionamento do Portal de Matrículas, segundo dados do Ministério da Educação.

«Até ao momento, já foram submetidas 62.048 matrículas/renovações relativas à Educação Pré-Escolar e ao primeiro ano do Ensino Básico, cujo prazo se prolonga até 31 de Maio», avançou o gabinete de comunicação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

Hoje alguns encarregados de educação revelaram estar com dificuldades no acesso ao portal, mas segundo a tutela o problema existe apenas quando se tenta a autenticação via Autoridade Tributária, que «está indisponível temporariamente, uma vez que o Portal das Finanças se encontra em baixo».

No entanto, «o acesso ao Portal das Matrículas continua operacional via Gov.Pt», acrescentou o ministério. Ler mais

Imprensa Escrita - 30-4-2025





 

terça-feira, 29 de abril de 2025

É dos cânones da ciência...

Portal das Finanças 'em baixo' e decorrem trabalhos para repor sistema

Os contribuintes continuam hoje sem conseguir aceder ao Portal das Finanças, cujos sistemas informáticos foram afetados pela falha energética ocorrida na segunda-feira, estando ainda a decorrer trabalhos para os repor, segundo o Ministério das Finanças.

“Neste momento, decorrem ainda os trabalhos para repor, assim que possível, o Portal das Finanças e os sistemas informáticos que suportam o atendimento ao público, por forma a garantir a segurança e a normalidade do funcionamento da AT”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças.

Na mesma resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que a falha generalizada no abastecimento de energia que afetou o território nacional na segunda-feira “prejudicou o funcionamento dos sistemas informáticos da Autoridade Tributária e Aduaneira”, sem que se tenha, no entanto, “verificado qualquer anomalia quanto à integridade da informação detida pela AT”. Ler mais

 

Especialista deixa alerta: “O apagão não foi um caso isolado e pode repetir-se nos próximos meses”

Lisboa e Madrid continuam a recuperar das consequências do apagão que, ontem, afetou praticamente toda a Península Ibérica. A origem da falha, que provocou cortes generalizados de eletricidade, interrupções nas comunicações móveis e fortes perturbações nos transportes e na atividade económica, está agora a ser analisada por especialistas. Um deles, o espanhol Carlos Cagigal, assegura que este tipo de incidentes pode repetir-se nos próximos meses.

Em declarações ao programa Al Rojo Vivo, da estação televisiva espanhola La Sexta, Cagigal, especialista no setor energético, incluindo energias renováveis e gás, foi taxativo: “O que aconteceu hoje [segunda-feira] já vínhamos a alertar há uma semana. Estávamos há vários dias no fio da navalha”, afirmou, referindo-se aos sinais prévios de um possível colapso no sistema elétrico. Segundo explicou, a produção de energia renovável estava a ultrapassar os 100% da procura, um fenómeno que, embora positivo do ponto de vista da sustentabilidade, exige uma gestão técnica muito rigorosa para manter o equilíbrio do sistema. Ler mais

INEM confirma dificuldades no socorro com 100 chamadas a ficar sem resposta imediata

Rede de emergência médica atingiu pico de chamadas feitas pela população e não atendidas pelas 14 horas. Uma centena de telefonemas para a rede de emergência médica foram desligados na origem por falta de resposta. “Normalização do serviço ao nível nacional” só aconteceu “pelas 23h20”

Os responsáveis do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) confirmam que o apagão provocou dificuldades no socorro, como o Expresso noticiou poucas horas depois do colapso na rede elétrica. Em comunicado enviado ao final da manhã desta terça-feira, o INEM explica que “o pico de chamadas em espera e desligadas na origem registou-se cerca das 14h, com um total de 100 chamadas, tendo os sistemas de callback e de atendimento automático dos CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes) recuperado 100% destas chamadas”. Ler mais

 

E-Redes alerta para eventuais burlas e diz que é desnecessária intervenção nos contadores

 

A E-Redes alertou hoje para eventuais burlas na sequência do apagão de segunda-feira e sublinhou que não é necessária intervenção nos contadores de eletricidade, nem é cobrado diretamente aos clientes qualquer valor quando são feitas estas deslocações.

“O Operador de Rede de Distribuição sublinha que, exceto em casos de comunicação prévia, não é necessária nenhuma intervenção junto dos contadores de eletricidade e reforça que nunca será cobrado diretamente aos clientes qualquer valor quando são feitas estas deslocações”, informou a E-Redes, em resposta escrita à Lusa.

O operador alertou, assim, os clientes para eventuais situações de burla que possam acontecer na sequência do corte de eletricidade que afetou a Península Ibérica e parte do território francês, na segunda-feira. Ler mais

 

Ontem foi o aviso...


 

Denaria pide al Gobierno que refuerce elefectivo como infraestructura crítica


El dinero físico supuso la única vía para la adquisición de productos y serviciosdurante todo el lunes, al quedar inutilizado el sistema digital

 Denaria reclama al Gobierno la implantación de un sistema nacional de efectivoque asegure su función como infraestructura crítica

 La Plataforma aconseja a los ciudadanos contar con una reserva de efectivo yrecomienda a las autoridades el refuerzo de la red de cajeros

 Madrid, 29 de abril de 2025.  La Plataforma Denaria recuerda al Gobierno de España laimplantación urgente de un sistema nacional de efectivo que garantice su disponibilidad yfuncionalidad como infraestructura crítica, tras los graves acontecimientos ocurridos el pasadolunes 28 de abril, cuando una caída masiva del sistema eléctrico y digital dejó inoperativos loscanales de pago electrónico y el acceso a cuentas bancarias.

Durante la jornada, millones de ciudadanos se vieron imposibilitados para realizar pagosdigitales, debido al colapso de las redes eléctricas y de telecomunicaciones, que afectaron aterminales de punto de venta, aplicaciones móviles y cajeros automáticos. En ese contexto, eldinero en efectivo se convirtió en la única vía real para adquirir productos y servicios básicos.

Es la tercera vez que se produce un apagón de estas características, aunque el del lunes 28 deabril ha adquirido proporciones jamás experimentadas por los ciudadanos. En las dos anterioresocasiones, la interrupción del suministro de internet o eléctrico duró apenas unas horas, en lasque sólo pudieron completar sus compras los clientes que contaban con dinero físico en susbolsillos. En ambas ocasiones se produjo una interrupción en los pagos digitales, al carecer derespaldo de las plataformas comerciales.

"Lo ocurrido el lunes es una muestra clara de la fragilidad del ecosistema digital y de lanecesidad de contar con una alternativa física, robusta e independiente del suministro eléctricoy de internet", ha declarado Javier Rupérez, presidente de Denaria. Por ello, Denaria reclama alGobierno la consideración del dinero en efectivo como infraestructura crítica nacional, en líneacon lo establecido en las directrices de seguridad y resiliencia de servicios esenciales. "No setrata de una cuestión ideológica, sino de seguridad nacional y garantía de derechosfundamentales. El efectivo debe estar protegido, accesible y operativo en cualquiercircunstancia", han insistido desde la organización.

1 - Entre las medidas que propone Denaria, destacan:

 2 - Abastecimiento continuo del dinero físico en todo el territorio.

 El refuerzo de la red de cajeros automáticos, especialmente en zonas rurales o con bajadensidad bancaria.

 Campañas de concienciación pública para que los ciudadanos mantengan una pequeñareserva de efectivo ante posibles contingencias.

 La Plataforma subraya que el efectivo no depende de baterías, redes móviles ni conexionesdigitales, y que representa una herramienta clave en situaciones de emergencia como las vividasrecientemente. "Los hechos hablan por sí solos: cuando falla lo digital, el efectivo responde",concluyen.

El efectivo es imprescindible para la seguridad nacional y en consecuencia, las autoridadesdeberían garantizar y respaldar el uso de este derecho ciudadano. En este sentido, Denaria haceun llamamiento a las autoridades para que actúen con responsabilidad y visión estratégica: "Elapagón del 28 de abril debe ser un punto de inflexión. Es imprescindible blindar el uso del dinerofísico como un derecho ciudadano y como un pilar de resiliencia económica y social".

Desde Denaria se aconseja a la población disponer siempre de una reserva de dinero enmetálico, como medida básica de prevención. Al mismo tiempo, se insta a las autoridadescompetentes a garantizar el acceso al efectivo mediante una red sólida y distribuida de cajeros,con cobertura suficiente para toda la ciudadanía.

“La reciente caída del sistema ha puesto de manifiesto, como ya venimos advirtiendo desde haceaños, que el mundo digital tiene evidentes fragilidades. Por desgracia, hemos tenido que vivirloen primera persona. Por ello, reiteramos que el efectivo no es una reliquia del pasado, sino unanecesidad estratégica para garantizar el funcionamiento de la economía y los derechosfundamentales en cualquier circunstancia”, ha subrayado Denaria.

Denaria recuerda que el uso del dinero físico es un derecho ciudadano amparado por lalegislación vigente, y que cualquier medida que lo limite, directa o indirectamente, supone unriesgo para la libertad de elección, la privacidad financiera y la resiliencia del sistema económico.

Por último, Denaria quiere resaltar y agradecer el apoyo ciudadano al efectivo demostrado unavez más en el  día de ayer  y resaltar  también la capacidad de colaboración para superar la difícilsituación vivida ayer.

Más información Josefina del Valle - jdelvalle@eurocofin.comEurocofín 91 308 36 57

Portugal está em “situação de crise energética”. O que significa?

 


Objetivo é “garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”. Dura até dia 30.

O primeiro-ministro declarou esta segunda-feira “situação de crise energética” na sequência do apagão que mergulhou o país numa situação inédita. Mas que consequências tem esta espécie de estado de emergência na área da energia?

O objetivo da medida é “garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”, como se pode ler na Resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira. Ler mais

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

29 de Abril de 2025

 

INTRÓITO

VL

Fala-se de um novo direito que uma Directiva do Parlamento Europeu consagra, que ó o Direito à Reparação.

Em que consiste, afinal, um tal Direito?

MF

A Directiva de 13 de Junho de 2024 que rege em matéria de Direito à Reparação assenta na premissa do Consumo Sustentável.

E diz no seu preâmbulo:

“A fim de reduzir a eliminação prematura de bens viáveis adquiridos pelos consumidores e incentivá-los à utilização dos seus bens durante mais tempo, é necessário reforçar as disposições relativas à reparação de bens, permitindo que os consumidores solicitem uma reparação a preços acessíveis junto do prestador de serviços de reparação da sua escolha. A reparação deverá resultar num consumo sustentável, uma vez que é susceptível de gerar menos resíduos causados por bens descartados, uma menor procura de recursos, incluindo energia, necessários ao processo de fabrico e venda de novos bens para substituir os bens defeituosos, bem como uma redução das emissões de gases com efeito de estufa. A Directiva promove o consumo sustentável com vista a obter benefícios para o ambiente, através da promoção de um ciclo de vida dos bens que inclua a reutilização, a reparação e o recondicionamento, com benefícios também para os consumidores, evitando custos associados a novas aquisições a curto prazo.

VL

A aí não conta o comportamento do consumidor?

MF

E a Directiva diz mais no seu preâmbulo: O comportamento do consumidor caracteriza-se por uma grande variedade de circunstâncias. Na escolha entre a reparação e a aquisição de um novo bem, desempenham um papel importante diversos critérios de decisão, como a conveniência económica, a durabilidade, a disponibilidade e a proximidade de um serviço de reparação, bem como o tempo necessário para a reparação. Vários obstáculos podem impedir os consumidores de optarem pela reparação.

A Directiva visa eliminar alguns desses obstáculos.

O Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho prevê, em especial, requisitos do lado da oferta que têm por objectivo promover uma concepção mais sustentável dos produtos na fase de produção. A Directiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho prevê requisitos do lado da procura que asseguram a prestação de uma melhor informação sobre a durabilidade e a reparabilidade dos bens no ponto de venda, o que deverá permitir que os consumidores tomem decisões de compra sustentáveis e informadas.

 A presente Directiva visa complementar esses requisitos do lado da oferta e do lado da procura mediante a promoção da reparação e da reutilização na fase pós-venda, fora da responsabilidade do vendedor. Além disso, a Directiva da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 20 de Maio de 2019 deverá ser alterada no sentido de promover a reparação no âmbito da responsabilidade do vendedor. Por conseguinte, a presente directiva procura alcançar os objectivos de promover um consumo mais sustentável, uma economia circular e a transição ecológica, no contexto do Pacto Ecológico Europeu.

 

 

VL

No entanto, deparam-se-nos situações como as que um consumidor relatou recentemente, quando nos diz que:

“Comprou, há quatro anos, um termoacumulador no Leroy Merlin, em Coimbra.

O electrodoméstico avariou-se agora.

Deslocou-se à empresa para que o fossem reparar “a casa” ou desinstalar para reparação na oficina de assistência da marca.

Resposta do responsável de loja: “não temos técnicos, não prestamos assistência; a solução é comprar outro”.

E qual é aqui a solução?

MF

Nesse caso, já o dissémos:

1.         A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece imperativamente: “é vedada ao fornecedor de bens… a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

2.         Tal lei prescreve ainda:

“O consumidor tem direito à assistência [pós-venda], com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.” (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

3.         A Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021 (“serviço pós-venda e disponibilização de peças”) dispõe consequentemente, entre outros,  que:

          Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do fornecedor ou do produtor pela não conformidade dos bens, o produtor é obrigado a dispor das peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do bem respectivo.

          No momento da celebração do contrato, incumbe ao  fornecedor informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós–venda (DL 84/2021: art.º 21).

a.         A obsolescência precoce faz incorrer o produtor em crime sujeito a pena de prisão até um ano e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al- b) do n.º 1 do art.º 23).

4.         A denegação da assistência, a que se acha vinculado o fornecedor, constitui contra-ordenação económica grave susceptível de variar consoante a dimensão da empresa:

          Micro -  1 700 a 3 000 €;

          Pequena - 4 000 a   8 000 €;

          Média - 8 000 a 16 000 €;

          Grande - 12 000  a 24 000 €;

          Para infracções transversais a nível europeu, cálculo com base em 4% do volume anual de negócios, salvo se tal se não puder apurar, circunstância em que o máximo cifrar-se-á em 2 000 000 € (DL 84/2021: al. f) do n.º 1 do art.º 48; DL 9/2021: al. b) do art.º 18).

 

II

CONSULTÓRIOS

 

i.

 

Manuela Cruz – Azambuja

 

Terminei há um ano o meu contrato com a Endesa. Pagava factura a factura. Em Outubro, por motivos pessoais, que ainda não estão resolvidos, tive de mudar de casa e deixei por pagar uma factura. Nunca mais me lembrei, mas esta semana, ligaram-me do departamento do contencioso para pagar. Professor, já passou um ano, tenho mesmo de pagar?

 

MF

É certo que o tempo é como que uma borracha que apaga os números da factura. Desde que o prazo comece a correr, a borracha vai apagando com cada vez maior intensidade os números. Aos seis meses, os números desaparecem. Os números que os credores poderão exigir perante os tribunais. Mas não basta que os números se apaguem. É preciso que o pretenso devedor diga ao credor (águas, energia, comunicações, etc.) que os números já não se vêem. Ou seja, torna-se indispensável que o consumidor invoque, tanto em juízo, como fora dele, consoante os casos, que a dívida prescreveu.

A prescrição das dívidas de serviços essenciais é de 6 meses.

Como é de seis meses a caducidade do direito à diferença do preço. (Se, por exemplo, o fornecedor deveria cobrar 100, mas só cobrou 10, a diferença, que é de 90, não poderá ser exigida judicialmente para além dos seis meses). Como que se apaga também o direito à diferença do preço.

A ERSE (Entidade Reguladora do Sector Energético) diz que o consumidor tem de invocar sempre tanto a prescrição como a caducidade. Por ser só de iniciativa do consumidor fazê-lo. Ou seja, o tribunal não pode tomar isso em consideração se o consumidor o não disser na sua defesa, se for o caso.

Para a prescrição será. E a ERSE tem razão.

Para a caducidade do direito à diferença do preço entende o Supremo Tribunal de Justiça (e parece que bem!), no acórdão (que é uma decisão colegial) de 3 de Novembro de 2009 (Conselheiro Paulo de Sá) que “a interpretação conjugada dos artigos 10.º e 13.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais aponta no sentido de que a caducidade é, aqui, de conhecimento oficioso”.

E diz mais: “a caducidade extingue o efeito jurídico do direito em virtude de um facto jurídico stricto sensu, independente de qualquer manifestação de vontade”.

Se de um lado a passagem do tempo apaga a dívida, devendo o consumidor dizer em voz alta que a dívida se foi (para se apagar de vez…), do outro, o direito à diferença do preço cai de pôdre pelo decurso do tempo… E, aqui, não é preciso dizer nada, que o tribunal o reconhece por dever de ofício.

De qualquer modo, e à cautela, será bom vincar sempre (no lugar próprio: por carta ou na defesa na acção ou na oposição à injunção) que o direito do fornecedor “já era”! Para não haver surpresas.

Pelo sim, pelo não, deve o consumidor dizer que já passaram os seis meses e, por isso, consoante os casos, a dívida ou prescreveu ou caducou.

Claro que a lei também estabelece a caducidade do direito de acção, ou seja, as empresas de serviços públicos essenciais não podem, sob pena de caducidade do seu direito à acção, propor acções ou requerer injunções mais de seis meses após os fornecimentos. Sob pena de litigância de má-fé!

E a caducidade do direito de acção também é de conhecimento oficioso, quer dizer, o tribunal declara que a acção é intempestiva, foi intentada fora de tempo,  sem qualquer hipótese de condenar o consumidor a pagar. E a caducidade do direito de acção, ainda que o consumidor não haja invocado, como lhe competia, a prescrição da dívida, como que absorve a prescrição.  O juiz absolve do pedido o consumidor.

Claro que fica uma obrigação natural. Que não pode ser judicialmente exigível. A prescrição de curto prazo é decretada por razões de segurança jurídica, para não haver desequilíbrio dos orçamentos domésticos.

É uma forma de castigar a negligência ou a má organização das empresas.

Já o pagamento de uma obrigação natural, espontaneamente pelo c0nsumidor, sem a isso ser forçado, corresponde a um dever moral ou de justiça.

Se pagar, não pode depois tornar a pedir o indevidamente pago. A lei diz ”não pode repetir (tornar a pedir) o indevido!

Fique, pois, o esclarecimento.

 

ii.

Sónia Cerqueira – Arruda dos Vinhos

Professor, tenho acompanhado o podcast, e tenho uma pergunta: Há dias comprei numa loja de bairro um garrafão de azeite, não dizia de onde era, apesar do vendedor assegurar que era do Alentejo. Comprei, mas tive receio e quis devolver. O vendedor não aceitou, embora nunca tivesse aberto o garrafão. Professor é ou não obrigado a aceitar de volta o garrafão e devolver-me o dinheiro? É que só passou uma semana.

MF

A rotulagem dos azeites e do óleo de bagaço de azeitona referidos incluirá, de forma clara e indelével, além da denominação de venda em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento n.º 136/66/CEE, a informação seguinte sobre a categoria de azeite:

a) Azeite virgem extra: "azeite de categoria superior obtido directamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos";

b) Azeite virgem: "azeite obtido directamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos";

c) Azeite - contém azeite refinado e azeite virgem: "azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos directamente de azeitonas";

1. A designação da origem só pode figurar na rotulagem do azeite virgem extra e do azeite virgem.

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por "designação de origem" a menção de um nome geográfico na embalagem ou no rótulo que lhe está ligado.

3. Se o azeite não contiver na rotulagem as indicações da lei, poderá recusá-lo e de houver resistência poderá usar o livro de reclamações para que a ASAE actue consequentemente.

4. Porém, se o azeite estiver conforme, a venda em estabelecimento é uma venda firme, não está sujeita a qualquer  devolução por mera vontade do consumidor, a menos que se trate de uma venda a contento ou sujeita a prova, que em princípio se não aplica a estas situações.

5. Se não houver qualquer falha a apontar ao comerciante ou ao produto, não tem o direito à devolução porque a lei lhe não dá esse direito.

Tem razão, pois, no caso, o comerciante.

 

iii.

Santos Lopes – Vila Nova de S, Pedro

Vivo numa pequena aldeia onde o padeiro ainda deixa o pão na porta. Tudo correu bem até que há dias, veio um padeiro novo e deixou-me mais do que devia, apesar de lhe ter dito qual a quantidade certa dia-a-dia. Facturou-me isso, mas como pago ao mês, não tenho como provar que deixou a quantidade a mais que quer receber. O que aconselha? Não é pelo valor, apenas pela atitude.

 

MF

Nestes casos, e até se admite que seja por mero lapso, o melhor é ter uma conversa serena e franca com o fornecedor (o modesto distribuidor de pão). A fim de o levar a ter mais cuidado, dizendo-se que só lhe competiria pagar o que encomendou.

Que não é devida qualquer importância pelo pão a mais que lhe deixou e que não fora objecto da encomenda.

Mas que se acautele e não torne a fazê-lo. Porque decerto custará a mais ao padeiro suportar pelas suas forças o valor dos pães não solicitados bem encomendados do que a si.

De qualquer modo, a atitude dele não está correcta e pode até ser responsabilizado por isso – há coimas também para fornecedores individuais. Mas creio que bastará a aasvertência.

iv.

Cíntia Mateus – Vila Franca de Xira

Professor, há dia a MEO cobrou-me cerca de 23 centavos por uma chamada que nem sequer fiz.

Tentei ligar para um 808, mas não tocou e ninguém atendeu. Agora o que dizem é que tenho de pagar porque existiu uma chamada. Já pedi a listagem das chamadas, nas também aí dizem que tenho de pagar. Quais são os meus direitos?

MF

Também a mim me vem sucedendo esse notório abuso da MEO.

E até já o dissemos com base numa uma situação em que o valor cobrado fora de 1,34, que se a MEO fizer essa ‘gracinha’ com cada um dos seus clientes, uma só vez por mês, ao longo de um ano, arrecadará um lucro ilícito de € (euros) 80 4000 000, o que mostra bem que “de tostão em tostão é fácil  chegar-se ao milhão”…

E que o enriquecimento injusto é uma realidade, uma triste realidade, que faz com que enriqueçam na casa dos milhões na exacta medida em que cada um de nós empobrece ainda que em alguns cêntimos. Mas é preciso tudo fazer para que não encham o papo de grão em grão. Nem construam o ninho de raminho em raminho…

Se não conseguir reclamar, vá a um ponto de venda e peça o Livro de Reclamações para ai lavrar o seu protesto.

A cobrança de valores não devidos constitui crime de especulação, previsto e punido pela Lei Penal do Consumo, no seu artigo 35: prisão de seis meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.

De todo o modo, deve reclamar à ANACOM, a entidade reguladora, dizendo exactamente isso que é o sentimento de todos os consumidores: ninguém consegue reclamar por telefone para a MEO. O serviço de reclamação por telefone é uma fraude.

v.

Ana Santos – Marinha Grande

Olá, Professor, vou expor o meu caso:

Comprei uma jarra no espaço CASA  e, no dia seguinte, desloquei me ao mesmo para fazer a devolução.

No balcão disseram que não devolviam o dinheiro. Só através de um vale para gastar na loja.

Não acho normal a loja recusar-se a devolver o dinheiro de um artigo que o cliente não está satisfeito. Isto é legal?

 

MF

A menos que o negócio haja sido feito sob qualquer das modalidades da venda a contento ou sujeita a prova, o que não parece ser o caso, não tem direito à devolução. E a menos ainda que a jarra não padeça de qualquer vício de não conformidade.

Por força do artigo 406 do Código Civil, os contratos, se não houver excepções e, ao que parece, não há, terão de ser pontualmente cumpridos, isto é, ponto por ponto. E não podem desfazer-se senão nos casos revistos por lei. O que não é, ao que parece, patentemente o caso.

Logo, o darem-lhe um vale para compras futuras é, com efeito, uma situação de favor. De um favor que o comerciante lhe concede.

Aceite porque nem a isso tinha direito.

 

vi.

Leonel Sousa – Forte da Casa

Viva, Professor! Há dias pedi um orçamento para colocar pastilhas no carro. Deram o orçamento de 150 euros + IVA. Quando fui colocar as pastilhas cobraram-me 250 euros. Muito vais que o valor + iva. A justificação foi que o orçamento tinha um valor, mas nunca me disseram isso. Estamos perante uma ilegalidade?

 

MF

No que toca a orçamentos, rege o DL 10/2015, de 16 de Janeiro, que estabelece, no seu artigo 39:

“Se o preço não for pré-determinado nem for  possível indicá-lo com precisão, o prestador de serviços - em função da concreta prestação a que se obriga - , fornecerá, a instâncias do cliente, um orçamento detalhado de que conste:

§          Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico;

§          Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;

§          Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;

§          Descrição sumária dos serviços a prestar;

§          Preço dos serviços a prestar, o que deve incluir:

§          Valor da mão-de-obra a utilizar;

§          Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;

§          Datas de início e fim da prestação do serviço;

§          Forma e condições de pagamento;

§          Validade do orçamento.”

O orçamento, pela sua natureza e conteúdo, deve ser prestado em suporte duradouro (em papel ou em qualquer outro suporte).

O orçamento pode ser gratuito ou oneroso.

Se for oneroso, o preço não pode exceder os custos efectivos da sua elaboração, calculados “milimetricamente”.

O preço pela elaboração do orçamento descontar-se-á do preço do serviço sempre que tal vier a ser prestado.

O orçamento obriga o prestador de serviços nos seus precisos termos, tanto antes como após a aceitação expressa pelo destinatário.

A violação de quanto a tal propósito se dispõe é passível de coima: no caso, é de uma contra-ordenação económica grave que, em se tratando de micro-empresa (até 10 trabalhadores) orça entre 1 700,00 a 3 000,00 €.

A indicação do preço, ainda que regularmente efectuada, tem de obedecer à Lei dos Preços de 26 de Abril de 1990: preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e os encargos que nele se repercutam (DL 138/90, de 26 de Abril: art.º 10.º e n.º 5 do art.º 1.º).

Ao preço oferecido  não pode, pois, acrescer autonomamente o IVA.

Nem se pode oferecer um orçamento, ainda que pelo meio impróprio, meramente verbal e, depois, cobrar-se o preço da pretensa elaboração por forma a fazer avolumar o quantitativo exigido à vítima, e adicionar o IVA (se com factura…(!)).

O operador económico  comete ainda, na circunstância, um crime de especulação (DL 28/84: artigo 35) cuja moldura é de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.

vii.

 

Sabrina de Jesus – Vila Franca de Xira

Arrendei uma casa com humidades, a senhoria não me falou no assunto. Só dei por isso quando já estava a morar no apartamento há,  pelo menos, 5 meses. Pedi que pagasse o valor da limpeza, ela recusou, mas o que é certo é que num outro caso no mesmo prédio, ela custeou essa limpeza. Quais são os meus direitos?

MF

Aplica-se aqui a Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo, móveis e imóveis. De 18 de Outubro de 2021.

Lei que é aplicável também aos Contratos de Locação, tanto aos de aluguer como aos de arrendamento.

E, por isso, durante 5 anos terá de lhe assegurar condições de habitabilidade, como as de higiene e salubridade.

Denuncie o caso à ASAE  porque, tratando-se de uma relação de consumo, a que se aplica uma tal lei, é essa a entidade a competente para o efeito, conquanto possa parecer estranho. Mas a lei aplica-se que nem uma luva e não pode a ASAE recusar-se a intervir sob pena de prevaricação.

 

viii.

VL

De um consumidor da Pedrulha, Coimbra:

 “Dirigi-me a um balcão MEO para contratar um serviço de comunicações electrónicas.

Nem me deram o contrato, puseram-me a falar ao telefone com uma das suas centrais. De onde me referiram, por alto e numa velocidade tal, as condições. Não apanhei tudo, mas lembro-me do preço.

Cinco dias depois, outra empresa oferecia-me melhores condições. Quis desistir . Impediram-me porque não há desistência no contrato presencial: é firme, tem de ser cumprido na íntegra. E se quiser desistir terei de suportar os custos.

Podem recusar-me um tal direito neste caso?”

 

ML

  1. A Lei das Comunicações Electrónicas de 2022 reza no art.º 120:

“1 - As empresas…, devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º da [Lei dos Contratos à Distância] e no artigo 8.º da [Lei de Defesa do Consumidor], consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância… .

6 - As empresas … fornecem aos consumidores, num suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais elementos dos requisitos de informação definidos nos termos dos n.ºs 1 e 2, incluindo, no mínimo:

a) O nome, endereço e os dados de contacto da empresa e, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações;

b) As principais características de cada serviço prestado;

c) Os preços de activação, incluindo o da instalação do serviço de comunicações electrónicas e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo, se o serviço for prestado contra uma prestação pecuniária directa;

d) A duração do contrato e as suas condições de renovação e de cessação;

e) A medida em que os produtos e serviços são concebidos para os utilizadores finais com deficiência;

f) … …”

  1. Toda esta algaraviada (o artigo é muito extenso) para dizer que o consumidor  tem de ter disponível, antes da celebração do contrato, todas as informações relevantes para que saiba qual o rol das suas obrigações perante a empresa (Lei 16/2022: art.º 120; DL 24/2014: art.ºs 4.º e 4.º - A).

 

  1. Como, afinal, o consumidor se dirigiu ao balcão e não foi aí que celebrou o contrato, antes por telefone para onde, aliás, o encaminharam,  o negócio teve lugar por esse meio, ainda que por “iniciativa própria” (DL 24/2014: n.º 8 do art.º 5).

 

  1. Logo, dispõe do direito de retractação, isto é, o de “dar o dito por não dito”, no lapso de 14 dias, salvo se tal cláusula dele não constar, o que amplia para mais 12 meses o prazo (DL 24/2014: al. m) do n.º 1 do art.º 4.º; n.º 2 do art.º 10.º).

 

  1. Se lhe não derem o resumo do contrato no momento da celebração. o negócio é nulo por falta de forma: a nulidade é susceptível de ser, a todo o tempo, invocada com a restituição do preço pago… (Lei 16/2022: n.º 6 do art.º 120 e Cód. Civil: art.ºs 220 e 289).

 

  1. Não se nos afigura, pois, certeira a indicação de que o contrato é firme e não pode ser desfeito, porque sujeito à cláusula de que “os contratos, uma vez celebrados, não se pode voltar atrás, têm de ser cumpridos ainda que acabe o mundo”…

 

  1. Não tem razão a empresa, ao que parece, ao dizer que o contrato foi feito ao balcão porque a realidade é outra: por iniciativa do consumidor, é certo, mas pelo telefone.

 

EM CONCLUSÃO:

    1. Os contratos celebrados em estabelecimento são, em princípio, insusceptíveis de se desfazerem (Cód. Civil: n.º 1 – I parte – do art.º 406).
    2. Mas se em vez de o serem ao balcão. aí se facultar o contacto da empresa para que se negoceiem os seus termos, então o contrato passará a ser não presencial e o consumidor a beneficiar do período de reflexão de 14 dias dentro do qual é lícita a desistência (DL 24/2014: al. m) do n.º 1 do art.º 4; n.º 1 do art.º 10.º).
    3. Se do contrato não constar uma tal cláusula, o direito de desistência (retractação) estende-se por mais 12 meses, que acrescem aos 14 dias (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º).
    4. Se não for entregue ao consumidor, no momento da celebração, um resumo do contrato por lei configurado, será nulo (Lei 16/2022: n.º 6 do art.º 120; Cód. Civil: art.º 220).
    5. A nulidade não tem limite de prazo e é invocável por qualquer interessado (Cód. Civil: art.ºs 286 e 289).