sexta-feira, 31 de julho de 2026

Combustíveis: gasóleo volta a subir! Gasolina vai descer… mas pouco

 

Se tem de abastecer nos próximos dias, há novas alterações nos preços dos combustíveis. As previsões para a semana de 3 a 9 de agosto apontam para uma nova subida do gasóleo, enquanto a gasolina deverá registar uma ligeira descida.

Gasóleo sobe 2 cêntimos, gasolina desce 1 cêntimo

Segundo as previsões conhecidas esta sexta-feira, o gasóleo simples deverá aumentar cerca de 2 cêntimos por litro, enquanto a gasolina simples 95 deverá ficar aproximadamente 1 cêntimo mais barata.

Estas previsões têm por base a evolução das cotações internacionais dos combustíveis e outros fatores que influenciam a formação do preço final em Portugal. No entanto, os valores ainda podem sofrer pequenos ajustes até ao fecho dos mercados e à eventual atualização do desconto aplicado ao ISP pelo Governo. Ler mais

 

Decreto-Lei n.º 152/2026, de 31 de julho


Informação da publicação
SUMÁRIO
TEXTO

Subir escadas pode fazer mais pelo coração do que horas de ginásio, dizem os especialistas

 

Não é preciso equipamento, nem um plano de treino elaborado. Segundo os especialistas em saúde cardiovascular, há um gesto simples do dia a dia que pode superar os benefícios de sessões longas no ginásio, e a explicação está longe de ser óbvia.

Há quem passe longas horas na passadeira do ginásio sem sentir os benefícios cardiovasculares que procura. O treino de força é fundamental para a saúde geral e o ginásio continua a ser o melhor espaço para o praticar, mas quando o objetivo é o coração, a resposta pode estar noutro lado, e muito mais perto de casa.

O exercício cardiovascular funciona de forma diferente. Muitas pessoas praticam-no apenas para suar um pouco, sem notar melhorias reais no organismo, enquanto os especialistas em saúde sabem qual é a atividade que traz resultados mais consistentes. Ler mais

 

O que é, qual o valor e quando chega ao terreno? Sete respostas sobre a nova Prestação Social Única

 

Governo aprovou em Conselho de Ministros decreto-lei que define as regras da Prestação Social Única, a tempo do prazo definido por Bruxelas. O ECO explica como vai funcionar esta medida.

O que é a PSU e para que serve?

A Prestação Social Única (PSU) é uma nova prestação pecuniária mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas.

Com esta medida, são concentradas e substituídas 13 das prestações sociais hoje existentes, que ficam, assim, fundidas numa “nova lógica de atribuição dos apoios, assentes em regras uniformes de verificação de recursos e num modelo de cálculo que permite diferenciar adequadamente cada situação“, de acordo com o Executivo de Luís Montenegro. Ler mais

 

Fisco emite notas de liquidação do IRS até esta sexta-feira. Saiba como decifrar o cálculo do imposto


Caso tenha encontrado erros, ainda pode submeter uma declaração de substituição, mas fica sujeito a penalizações agravadas.

A campanha de entrega do IRS referente a 2025 terminou, mas o prazo para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitir as notas de liquidação — onde se detalha o cálculo final do imposto — só acaba esta sexta-feira. É nesta demonstração que consta o valor a reembolsar ou a pagar, e a discriminação de como foi calculado.

Geralmente, quem tem direito a reembolso e indicou o IBAN na declaração de IRS recebe a transferência bancária com esse montante ainda antes da nota de liquidação chegar ao portal das Finanças, caso a declaração de rendimento tenha sido entregue no prazo normal. Ler mais 

Diário de 31-7-2026


Diário da República n.º 147/2026, de 31 de julho de 2026

Reestrutura a Direção-Geral do Consumidor e aprova a orgânica da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços.


Define as normas de atribuição e marcação obrigatória do número da Organização Marítima Internacional de identificação de navios.


Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Estuário do Tejo.


Altera o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica.


Prorroga o mandato do comissário responsável pela estrutura de missão criada para organizar as comemorações do 40.º Aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias até 31 de dezembro de 2026.


Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.


Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.

Novo modelo de ação social avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos

O novo modelo de ação social no ensino superior será avaliado anualmente durante os primeiros cinco anos e, posteriormente, a cada três anos, segundo a proposta de regulamento apresentada hoje pelo Governo.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou hoje aos reitores, estudantes, e aos partidos Chega, PS e IL, a proposta de regulamento de atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do novo modelo de ação social aprovado há uma semana em Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, o executivo propõe uma avaliação anual de impacto durante os primeiros cinco anos de vigência, admitindo eventuais alterações. Ler mais

 

Atualizados preços a pagar pelo Estado à rede de cuidados continuados

 

O Governo publicou hoje a atualização dos valores diários a pagar por utente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com retroativos referentes a janeiro.

Esta era uma reivindicação do setor, que se queixava dos atrasos da atualização dos valores, que têm agora um aumento de 2,34%, seguindo a inflação, com uma majoração suplementar de 2,36%.

A RNCCI “constitui-se como uma resposta estrutural às necessidades de saúde e apoio social de pessoas em situação de dependência”, refere a portaria hoje publicada. Ler mais

Conferência debate 30 anos da Lei de Defesa do Consumidor, 31-7-2026


 

Oh quantos desenganos...


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Último dia para inscrição na época especial de exames

Aberta a todos os elegíveis para a 2.ª fase, a época especial permite melhorar a nota de acesso ao ensino superior. Candidaturas ao concurso nacional vão até 22 de setembro.

As inscrições para a época especial de exames para acesso ao ensino superior, que vai decorrer entre os dias 3 e 8 de setembro, terminam esta sexta-feira.

Esta época especial de exames, como explicou o Ministério da Educação na passada semana, será aberta a todos os alunos elegíveis para a realização de provas na segunda fase, quer as realizem ou não. Ler mais

 

Espinho acaba hoje com bicicletas e trotinetas partilhadas e ameaça com recolha coerciva dos veículos

 

A Câmara Municipal de Espinho faz terminar esta sexta-feira o prazo concedido à empresa Byrd para retirar todas as bicicletas e trotinetas partilhadas ainda existentes na via pública, numa decisão que marca o fim deste modelo de mobilidade na cidade.

A Câmara Municipal de Espinho faz terminar esta sexta-feira o prazo concedido à empresa Byrd para retirar todas as bicicletas e trotinetas partilhadas ainda existentes na via pública, numa decisão que marca o fim deste modelo de mobilidade na cidade. A autarquia justifica a medida com preocupações relacionadas com a segurança, a acessibilidade e a circulação pedonal, considerando que a presença desordenada destes veículos passou a constituir um obstáculo para quem utiliza o espaço público.

Caso a empresa não proceda à remoção dos equipamentos até ao final do prazo fixado, o município avisa que avançará para a recolha coerciva através dos seus próprios serviços, imputando posteriormente todos os custos da operação à operadora. A decisão representa uma mudança de estratégia relativamente ao programa lançado em 2022, que, na altura, foi apresentado pelo então executivo socialista como uma solução de mobilidade urbana mais sustentável, inteligente, cómoda e ambientalmente responsável. Ler mais

 

Crédito à habitação: o que muda a partir de agosto

 Os bancos têm novas regras a partir de 1 de agosto quando emprestam dinheiro aos particulares, só devendo aprovar um crédito se a taxa de esforço de todos os empréstimos do cliente não superar 45% do rendimento.

As novas orientações resultam de uma recomendação macroprudencial do Banco de Portugal (BdP) que substitui uma anterior, de 1 de julho de 2018.

O novo documento define quais são os critérios mínimos a que os bancos têm de atender quando avaliam a capacidade de um cliente pagar um empréstimo antes da aprovação do financiamento.

Eis algumas perguntas e respostas sobre as novas regras. Ler mais

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


Em terra de irresponsáveis, todos ‘sacodem a água do capote’, ‘lavam as mãos como Pilatos’… e a culpa “morre solteira”!

  

“No âmbito da assistência em viagem, uma empresa de reboques procedeu à remoção de um veículo sinistrado …

Na mala, alguns pertences pessoais não removidos por manifesta impossibilidade física.

Pertences extraviados. Responsabilidade exigida.

Descarte absoluto com base em articulado ‘miudinho’ constante da ‘guia de entrega’:

“Não nos responsabilizamos por objectos/carga deixados no interior da viatura.

Declinamos toda a responsabilidade por danos provocados durante as operações de remoção, carga e descarga da viatura quando provocados por mau estado de conservação.”

A forma como a empresa se exime à responsabilidade é conforme à lei?”

 

Ante a factualidade evidenciada, eis o que cumpre dizer:

 

1.   Portugal dispõe desde 25 de Outubro de 1985 de uma Lei das Condições Gerais dos Contratos, em vigor desde 22 de Fevereiro de1986.

 

2.   A Lei cobre as condições gerais estabelecidas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem a subscrever ou aceitar” (DL 446/85: n.º 1 do art.º 1.º).

 

3.   E abrange “as condições gerais, independentemente da forma de comunicação ao público, da extensão de que se revistam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou da sua elaboração pelo proponente, destinatário ou terceiros” (DL 446/85: art.º 2.º).

 

4.   Refere-se o facto de a exclusão figurar em letras ‘miudinhas’: “são absolutamente proibidas as cláusulas que… se encontrem redigidas em tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 mm, e com espaçamento entre linhas inferior a 1,15 (DL 446/85: al. i) do art.º 21).

 

5.   Cláusulas redigidas em tamanho de letra inferior à estabelecida têm-se por não escritas e, por conseguinte, desaparecem do clausulado do contrato singular (DL 446/85: al. c) do art.º 8.º).

 

 6.   E a exclusão de responsabilidade seria lícita?

 

“São em absoluto proibidas, designadamente, as “[condições gerais dos contratos] que: …

 

b) Excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por danos patrimoniais extracontratuais, causados na esfera da contraparte ou de terceiros;

 

c) Excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento definitivo, mora ou cumprimento defeituoso, em caso de dolo ou de culpa grave…” (DL 446/85: … art.º 18).

 

7.   Para além da acção inibitória (que pode ser instaurada, entre outros, por consumidores individualmente considerados, ainda que sem interesse na causa, associações de consumidores, Ministério Público e Direcção-Geral do Consumidor), pode o lesado denunciar o facto perante a Comissão Nacional das Cláusulas Abusivas para apreciação e ulteriores efeitos (Lei 24/96: art.º 10.º, als. b) e c) do art.º 13, art.ºs 20 e al. c) do n.º 2 do art.º 21; DL 446/85: art.º 25, als. a) e c) do art.º 26) e n.º 1 do art.º 34 – F).

 

8.   O uso de condições gerais absolutamente proibidas, em concreto nulas e de nenhum efeito, como sói dizer-se, constitui agora contra-ordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – A).

 

9.   A moldura sancionatória é-o em razão da dimensão da empresa:

 

i.             Micro-empresa: de € 3 000,00 a € 11 500,00

ii.            Pequena Empresa: de € 8 000,00 a € 30 000,00

iii.          Média Empresa: de € 16 000,00 a € 60 000,00

iv.          Grande Empresa: de € 24 000,00 a € 90 000,00 (DL 09/2021: al. c) do art.º 18).

 

10.               Se as contra-ordenações previstas na lei corresponderem a infracções generalizadas (ao nível da União Europeia), o limite máximo das coimas corresponde a 4 % do volume anual de negócios do infractor nos Estados-Membros onde as violações ocorrerem (DL 446/85: n.º 2 do art.º 34 – A).

 

11.               Se for omissa a informação sobre o volume anual de negócios, o limite máximo fixa-se em € 2 000 000 (dois milhões de euros) (DL 446/85: n.º 3 do art.º 34-A).

 

12.               A entidade competente para a instrução dos autos e a inflicção das coimas é, no caso, a ASAE – Autoridade de Segurança… Económica –, à qual a denúncia deve ser carreada (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – C).

 

EM CONCLUSÃO

 

a.   A exclusão de responsabilidade em nota de entrega com letra microscópica é de afastar e tem-se, ademais, por absolutamente proibida e, em concreto, ferida de nulidade (DL 446/85: al. c) do art.º 8.º, e al. c) do art.º 18 e art.º 24).

 

b.   As condições absolutamente proibidas constituem contra-ordenação económica muito grave, cuja sanção depende do talhe da empresa e oscila entre um mínimo de € 3 000 (micro-empresa) e um máximo de € 90 000 (grande empresa) (DL 09/2021: art.º 18).

 

c.   Entidade competente para instruir os autos e infligir as coimas é a ASAE (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – C).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Membros do Governo e milhares de portugueses com dados pessoais expostos na internet

 

Contactos pessoais de membros do Governo e de centenas de milhares de portugueses estão disponíveis em "serviços de subscrição mensal vendidos por várias plataformas", uma situação que está a ser investigada pelas autoridades.

Números de telemóvel, endereços de e-mail e moradas de membros do Governo, bem como de milhares de cidadãos portugueses, foram encontrados em plataformas que comercializam informação pessoal. A denúncia foi feita por um especialista em cibersegurança e levou à abertura de uma investigação por parte da Polícia Judiciária, segundo o jornal Expresso.

Entre os afetados estão vários membros do Governo, bem como outras figuras ligadas ao Estado, às forças de segurança e aos serviços de informações.O Presidente da República, dois ministros do atual Governo, o secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Vítor Sereno, e o diretor nacional da PSP, Luís Carrilho, são alguns dos nomes que contam nesta lista. Ler mais

Imprensa Escrita - 31-7-2026






quinta-feira, 30 de julho de 2026

Novas regras no acesso ao crédito à habitação a partir de agosto. Saiba o que muda

Quem pedir um empréstimo a partir de 1 de agosto vai encontrar regras mais apertadas. O Banco de Portugal reduz a taxa de esforço máxima e impõe novos critérios aos bancos na aprovação de créditos à habitação e ao consumo.

 Os bancos têm novas regras a partir de 01 de agosto quando emprestam dinheiro aos particulares, só devendo aprovar um crédito se a taxa de esforço de todos os empréstimos do cliente não superar 45% do rendimento.

As novas orientações resultam de uma recomendação macroprudencial do Banco de Portugal (BdP) que substitui uma anterior, de 01 de julho de 2018. Ler mais

Governo acelera despejos com dispensa de execuções das sentenças

 

O Governo pretende reformar o regime de despejos para tornar mais rápida a recuperação de imóveis pelos senhorios, eliminando etapas processuais após a decisão judicial e reduzindo os prazos em casos de incumprimento de rendas, sem retirar ao arrendatário a possibilidade de proteção judicial.

O Governo quer acelerar os despejos através da dispensa das execuções das sentenças de despejo, um processo que os senhorios têm de iniciar quando um inquilino se recusa a sair apesar de o tribunal obrigar à entrega do imóvel.

De acordo com a lei atual, a decisão de um juiz, determinando o despejo, “não permite, por si só, que o imóvel seja imediatamente entregue ao senhorio, obrigando à instauração de uma nova ação para executar essa decisão”, explicou o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) em resposta a um conjunto de questões enviadas pela Lusa. Ler mais

Adoçante comum pode aumentar o risco de AVC

 A barreira hematoencefálica é formada pelas células que revestem os vasos sanguíneos cerebrais e regula a passagem de substâncias entre o sangue e o tecido cerebral.


Esta permite a entrada de oxigénio e nutrientes essenciais, ao mesmo tempo que impede a passagem de toxinas, agentes patogénicos e outras substâncias potencialmente nocivas. Trata-se de um mecanismo de defesa fundamental para a proteção do cérebro.

Um estudo, publicado o mês passado no Journal of Applied Physiology, sugere que o eritritol, um adoçante amplamente utilizado, poderá afetar o funcionamento das células que constituem esta barreira. Ler mais

“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA”

Sustentabilidade como forma de obviar aos descarte dos bens e à sua reprodução inusitada, poluindo e acumulando resíduos inúteis

 A Directiva “Reparação de Bens” insere-se na política de preservação dos bens de consumo que não do avolumar de resíduos e da ofensa ao ambiente, que constitui uma das metas fulcrais da União Europeia no quadro dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.

O Direito à Reparação (“direito ao reparo” se diz no Brasil) constitui deveras um magno objectivo que cumpre, a todo o transe, alcançar.

Os Estados-membros da União Europeia desde 13 de Junho de 2024 que tiveram tempo para ajustar as suas normas internas para dar cumprimento a esta directiva cuja vigência efectiva se protraiu para sexta-feira próxima, 31 de Julho de 2026, em curso.

Não se sabe o que se congemina nos bastidores ou nos corredores do poder.

A dois dias do real começo de vigência do diploma legal não houve transposição para o direito interno.

Mais de dois anos para a transposição da directiva – e esforço nenhum nesse sentido – é obra!

Revela, no mínimo, a negligência da administração em cumprir quanto lhe compete.

Significa um acentuado desvalor pelos sacrossantos direitos do consumidor.

Portugal não pode continuar a ignorar as suas responsabilidades neste particular.

A título de exemplo, para que se possa ter a compreensão do fenómeno, transcreve-se o teor de 3 dos preceitos da Directiva “Direito à Reparação” de 13 de Junho de 2024, a saber:

 

DIRECTIVA (UE) 2024/1799

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de Junho de 2024

relativa a regras comuns para promover a reparação de bens …

 

 

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação

1.    A presente directiva prevê regras comuns que reforçam as disposições relativas à reparação de bens, com vista a contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, assegurando simultaneamente um elevado nível de defesa dos consumidores e protecção do ambiente.

 

2.    A presente directiva é aplicável à reparação de bens adquiridos pelos consumidores caso ocorra ou se manifeste um defeito nos bens que não seja da responsabilidade do vendedor nos termos do artigo 10.º

 

3.     Os artigos 5.º e 6.º da Diretiva (UE) 2019/771 só são aplicáveis aos bens em relação aos quais, e na medida em que, estejam previstos requisitos de reparabilidade nos actos jurídicos da União enumerados no anexo II.

 

4.    A presente directiva não prejudica o disposto na Directiva (UE) 2018/958.

  

Artigo 12

Informação dos consumidores

Os Estados-Membros tomam medidas adequadas para assegurar que os consumidores disponham de informações sobre os seus direitos ao abrigo da presente directiva e sobre os meios ao seu dispor para fazer cumprir esses direitos, nomeadamente nos sítios Web nacionais ligados à plataforma digital única criada pelo Regulamento (UE) 2018/1724.

 

 

Artigo 22

Transposição

1.    Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 31 de Julho de 2026.

 

Do facto informam imediatamente a Comissão.

 

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente directiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial.

 

Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência. Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 31 de Julho de 2026.

 

2.    Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.”

É mais do que altura de o Governo português se manifestar perante esta ominosa omissão!

Que faça cada um o seu juízo relativamente a estes aspectos que merecem a mais desvelada atenção!

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Microsoft instala app no Windows 11 sem alertar os utilizadores! Descubra o que é

 

A Microsoft começou a distribuir uma nova aplicação no Windows 11. Chama-se OneDrive Fotos e é uma ferramenta que expande o que o OneDrive oferece. Embora ofereça opções interessantes para organizar e pesquisar imagens, também recebeu críticas por ser instalada sem alerta e por poder analisar fotografias armazenadas no PC.

Microsoft instala app no Windows 11 sem alertar

A aplicação começou a aparecer no menu Iniciar e nos resultados de pesquisa do Windows após uma atualização do Windows ou do cliente de sincronização do OneDrive. O mais impressionante é que pode aparecer mesmo em computadores onde o utilizador nunca fez login com uma conta Microsoft ou utiliza o OneDrive ativamente. Ler mais

 

Diário de 30-7-2026


Diário da República n.º 146/2026, de 30 de julho de 2026

Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias à concretização da variante à EN 246 em Santa Eulália, no concelho de Elvas.


Recomenda ao Governo que requalifique a Estrada Nacional 217, entre Lagoa, no concelho de Macedo de Cavaleiros, e a ponte que a liga ao concelho de Mogadouro.

Recomenda ao Governo a concretização da extensão do IC 5 até à sede do concelho de Miranda do Douro e a ligação a Palaçoulo.


Recomenda ao Governo uma avaliação técnica sobre a segurança estrutural das infraestruturas públicas críticas.


Recomenda ao Governo a concretização da ligação do Itinerário Complementar 5 ao Santuário de Santo Antão da Barca.


Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma estratégia nacional para a integração das comunidades ciganas.


Estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar constrangimentos verificados no exercício das competências municipais de regulação da atividade de alojamento local.


Fixa o valor das taxas e cauções a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.


Aprova a declaração de liquidação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).


Aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Mina Brigada, Mina Real, Valinho 1, 2 e 3», localizadas no concelho de Vila Nova de Cerveira.


Procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, que cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.


Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que estabelece a equiparação da retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores da administração pública central e de instituições e institutos dependentes do Estado, a desempenhar funções nas Regiões Autónomas.



Esta app do Windows 11 está a devorar a RAM do PC sem fazer nada

  A gestão dos recursos no Windows 11 é um equilíbrio complicado e frágil. A Microsoft criou uma proposta que pode ser muito estável, mas q...