“informar para prevenir
prevenir para não remediar”
programa
1.º de Setembro
de 2026
I
ACTUALIDADE
VL
Já aqui havíamos dado a notícia da acção proposta, nos
Estados Unidos, por 29 dos seus 50 Estados, contra a Meta do Senhor Zuckerberg
MF
Dos Jornais
Entenda os termos do acordo da Meta sobre segurança de
adolescentes nos EUA
“A Meta
pagará até US$ 18 biliões (para nós 18 mil milhões de dólares ) para pôr termo às acções movidas
por um sem-número de Estados (29, mais concretamente) dos EUA que imputavam ao
Facebook e ao Instagram, do Senhor Mark Zuckerberg, o facto de terem sido concebidos
para introduzir e manter os jovens utilizadores “agarrados” às redes como se
houvessem sido (e são-no deveras) viciados, encerrando
assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as
plataformas de rede social prejudicam em grau superlativo as crianças na sua
formação e desenvolvimento.
O acordo, firmado
durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, inclui indemnizações pecuniárias
e significativas transformações no tráfego nacional dos serviços da Meta para
os adolescentes que os têm à sua mercê.
Alegações
Os Estados demandantes
(ou seja, os que propuseram a acção) sustentavam, no processo, que a Meta usa as
plataformas das suas redes sociais para atrair e reter os seus jovens utentes, iludir
o público sobre os riscos para as crianças, violando assim as leis estaduais de
protecção do consumidor.
Na acção
judicial também se alegava que a Meta violara a Lei de Protecção à Privacidade Online
das Crianças ao colectar, reter e usar dados pessoais de crianças menores de 13
anos sem o devido consentimento dos pais.
Autores da acção
O julgamento que principiara na Justiça Federal
envolveu um bom par de acções de protecção do consumidor movidas pela
Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Também incluiu acções
relacionadas com a denominada COPPA (Lei da Privacidade Infantil online dos EUA
de 2000) movidas pelos 29 Estados.
A transacção
)o acordo) vai além do julgamento federal e inclui procuradores-gerais de
dezenas de Estados, do Distrito da Columbia e dos Territórios dos EUA.
Termos do acordo transaccional
A Meta concordou em dar execução a
medidas de protecção dos adolescentes, incluindo um limite-padrão de duas horas por dia no
Facebook e no Instagram, bloqueios nocturnos das 00.00 h às 6.00 horas, medidas
de verificação de idade e desactivação de notificações push durante o
horário escolar, das 8.00h às 15.00h, para os utilizadores adolescentes.
A empresa
também garantiu o pagamento de 70% do valor do acordo, ou cerca de US$ 12,7 mil
milhões (na nossa linguagem, biliões para os americanos), ao longo de uma
década.
A Meta
pagará o valor restante, cerca de US$ 5 mil milhões, somente se os concorrentes
Snap, TikTok e o YouTube, de propriedade da Alphabet, adoptarem medidas
semelhantes, incluindo limites diários mais rígidos de uma hora por aplicação e
bloqueios nocturnos mais amplos, das 22.00h às 07.00h, e se as plataformas
maiores concordarem com pagamentos comparáveis aos Estados demandantes, ou
seja, os que propuseram as acções.
As mudanças
serão concretizadas gradualmente após a entrada em vigor do acordo, com um feed
(e feed é uma "fonte" ou
"canal" que alimenta o utilizador com novas e sucessivas informações em tempo real) não personalizado,
previsto para dentro de quatro meses, medidas de conformidade mais amplas
dentro de seis meses e requisitos mais rigorosos de verificação de idade
previstos para dentro de um ano.
A Meta, no
entanto, que preferiu envolver-se neste acordo (a ter de prosseguir uma acção
que de todo lhe não seria favorável, segundo os prognósticos em geral), negou
qualquer irregularidade e afirmou que tem trabalhado incessantemente para
proteger as crianças em suas plataformas.
O que é
atitude hipócrita de uma entidade pouco credível e sem-vergonha, mas que julga
que tem o mundo a seus pés e o rei na barriga!
VL
Tem mais
pormenores do acordo, Professor?
MF
A
própria Meta anunciou, entretanto, o acordo com diversos Estados dos EUA para
encerrar um processo sobre danos causados pelas redes sociais a crianças e
adolescentes (13 a 17 anos). Como parte do processo, a gigante das redes
sociais comprometeu-se a implementar uma sem-número de protecções no Facebook e
no Instagram para crianças e adolescentes, nos Estados Unidos.
As
medidas não valem, no entanto, para a Europa, que parece ter adormecido sobre o
dano causado às suas crianças, apesar do Regulamento dos Serviços Digitais que
entrou em vigor em 2024.
Ou
talvez tenha havido uma reacção, que se espera vigorosa, desde que os rumores
das acções nos Estados Unidos surgiram com os julgamentos de arco p.º p.º na
Califórnia e no Novo México.
Limites
de uso
Limite
diário padrão de duas horas por dia para adolescentes no Instagram e Facebook.
O
limite só poderá ser removido com autorização dos pais.
O
tempo será contabilizado de forma conjunta entre Instagram e Facebook.
Restrições
nocturnas
Bloqueio
automático do acesso às aplicações entre a meia-noite e as 6.00 h da manhã.
Durante
esse período, os adolescentes não poderão aceder aos feed, Stories, Reels e
outros segmentos principais.
Restrições
durante o horário escolar
Notificações
silenciadas entre as 08.00h e as 15.00h.
Excepções
para mensagens directas e alertas de segurança da conta.
Alertas
de uso
Avisos
após cada 15 minutos contínuos de uso.
Novos
alertas quando o tempo diário atingir os 60 e os 90 minutos.
Maior
controlo sobre algoritmos
Os adolescentes
poderão escolher um feed não personalizado por algoritmos como padrão.
Os pais
poderão exigir essa configuração.
Controlo
do autoplay
Opção para
desactivar a reprodução automática de vídeos.
Os pais
poderão tornar essa configuração obrigatória.
“Gostos”
ocultos
“Likes”
(Gostos) e reacções ficarão ocultos por padrão para adolescentes.
Filtros
de aparência
A Meta
afirma que continuará a bloquear filtros de cirurgia estética para menores.
Também
passará a bloquear filtros de maquilhagem ‘considerados’ "extremos".
Verificação
de idade
Investimento
em tecnologias para identificar contas de menores de 13 anos e adolescentes que
se atribuem de modo falso e de forma incorrecta uma idade adulta.
Continuidade
da defesa de leis que exijam verificação de idade pelas lojas de aplicações.
Conteúdo
adequado à idade
Manutenção
de restrições de conteúdo para menores.
Continuidade
do bloqueio de interacção com contas consideradas inadequadas para
adolescentes.
Contacto
com desconhecidos
Contas
privadas por padrão para adolescentes.
Reforço
das restrições ao contacto de adultos potencialmente suspeitos com menores.
Ferramentas
para pais
Novos
recursos de supervisão, incluindo:
§ avisos
quando o adolescente criar ou vincular uma conta secundária;
§ alertas
sobre interacções com contas suspeitas;
§ relatórios
periódicos sobre uso e tentativas de alterar configurações de protecção.
A Meta
ainda não explicou quais e como os freios para esses limites nem a partir de
quando é que valem.
VL
Mas a
Europa não tem leis específicas em matéria de serviços digitais?
MF
O
Regulamento dos Serviços Digitais que o Parlamento Europeu deu à estampa (e é
de 19 de Outubro de 2022) rege tais matérias: entrou em vigor em 17 de
Fevereiro de 2024.
E no
que tange a menores diz expressamente no seu
Artigo
28
Protecção
dos menores em linha
1. Os fornecedores de plataformas em linha
acessíveis a menores adoptam medidas adequadas e proporcionadas para assegurar
um nível elevado de privacidade, proteção e segurança dos menores no seu
serviço.
2. Os fornecedores de plataformas em linha não
podem exibir anúncios publicitários na sua interface com base na definição de
perfis tal como definida no artigo 4.º, ponto 4, do Regulamento (UE) 2016/679
utilizando dados pessoais do destinatário do serviço se tiverem conhecimento,
com uma certeza razoável, de que o destinatário do serviço é um menor.
3. O cumprimento das obrigações estabelecidas
no presente artigo não obriga os fornecedores de plataformas em linha a
tratarem dados pessoais adicionais para avaliarem se o destinatário do serviço
é um menor.
4. A Comissão, após consulta ao Comité, pode
emitir directrizes para ajudar os fornecedores de plataformas em linha na
aplicação do n.º 1 [adopção de um elevado nível de privacidade, protecção e
segurança].
VL
E a
Comissão Europeia já moveu alguma acção contra a Meta e mega-empresas de
tecnologia do estilo?
MF
O que
se pôde apurar, nas redes,a tal propósito é que:
Caso
contra a Meta (Facebook e Instagram)
O
Processo: A Comissão Europeia abriu uma investigação formal pormenorizada
contra a Meta.
Recentemente,
em Julho de 2026, a Comissão emitiu conclusões preliminares declarando que a
Meta terá violado o RSD – Regulamento dos Serviços Digitais - devido ao chamado
"design aditivo" das suas plataformas.
As
Infrações (Artigo 28.º e conexos): O executivo europeu acusa a Meta de desenhar
algoritmos e funcionalidades (como o infinite scroll – rolagem infinita -, a
reprodução automática de vídeos e notificações push) que estimulam a
dependência comportamental dos jovens e criam o "efeito toca de
coelho" (rabbit-hole).
Outras
Falhas: A UE também contesta a ineficácia das ferramentas de verificação de
idade e as medidas de mitigação de riscos à saúde mental e física dos menores.
1. Contexto
Recente (Agosto de 2026): Após a Meta ter fechado o acordo histórico de 18 mil
milhões de dólares nos EUA para limitar o uso por adolescentes, a Comissão
Europeia veio a público exigir que a Meta adopte compromissos permanentes e
igualmente rigorosos na Europa.
A UE
exige mudanças imediatas (como desactivar a reprodução automática por padrão)
sob a ameaça de multas que podem chegar a 6% do volume de negócios global da
empresa.
2.
Caso contra a ByteDance (TikTok)
O
Processo: O TikTok também foi alvo de processos formais devido a falhas na
protecção de menores.
As
Infrações: A investigação focou-se precisamente no impacto do design
algorítmico na criação de comportamentos aditivos em crianças, na verificação
de idade e nas predefinições de privacidade para menores.
O
TikTok chegou, inclusivamente, a suspender permanentemente a funcionalidade
TikTok Lite Rewards na UE para evitar sanções após pressão regulatória.
O que
diz exatamente o Artigo 28.º do RSD, que já transcrevemos no passo antecedente?
Este
artigo aplica-se a todas as plataformas em linha acessíveis a menores.
Proíbe
expressamente:
A
apresentação de publicidade direccionada (segundo o perfil dos destinatários) a
menores com base nos seus dados pessoais.
A
criação de interfaces que não garantam por defeito o nível mais elevado de
segurança, privacidade e proteção da criança.
O que
parece querer dizer que a Europa não está, afinal, a dormir na forma…
A ver
vamos a que bom porto todas estas diligências levarão.
VL
Mas
que exigências específicas está a Comissão Europeia a fazer à Meta e a outras
empresas tecnológicas de grande porte?
MF
As
exigências de alteração de design ( de concepção) impostas pela União
Europeia à Meta centram-se na eliminação do chamado "design
aditivo ou viciante".
No âmbito do
Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), em especial com base no enunciado artigo
28, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que as interfaces do Facebook
e do Instagram exploram intencionalmente a vulnerabilidade psicológica de
crianças e jovens.
As
exigências específicas e os elementos de design na mira das autoridades
europeias dividem-se em quatro pilares fundamentais:
1. Desactivação de Funcionalidades que
Retêm a Atenção (Engagement Hooks)
A Comissão
Europeia exige que a Meta modifique ou forneça alternativas simples para desactivar
por completo as mecânicas desenhadas para prender o utilizador ao ecrã:
- Rolagem Infinita (Infinite
Scroll): A
alimentação contínua de publicações, algo de interminável, coisa que de
todo não cessa, é considerada um
gatilho de dependência comportamental. A Comissão Europeia exige formas de
travar esta actualização invisível de conteúdo.
- Reprodução Automática (Autoplay): Os vídeos (especialmente no Instagram
Reels) não devem ser reproduzidos automaticamente por padrão para
contas de menores.
- Notificações Push
Agressivas:
Restrição no envio de notificações em horários escolares ou nocturnos que
forçam o regresso imediato do jovem à aplicação.
2. Fim do "Efeito Toca de
Coelho" (Rabbit-Hole Effect)
- Sistemas de Recomendação
Hiperpersonalizados: Os algoritmos da Meta isolam os jovens em fluxos de conteúdos
repetitivos. Se um jovem interage com um tema sensível (como dietas
restritivas ou automutilação, pasme-se!), o sistema tende a aprofundar o tema
de modo incessante.
- Exigência: A Comissão Europeia exige uma
reformulação destes algoritmos para menores, introduzindo quebras de
padrão (content diversity) e impedindo que o algoritmo crie
bolhas nocivas à saúde mental de crianças e jovens.
3. Eliminação de Padrões Obscuros (Dark
Patterns) na Linha de Tempo
- Cronologia Forçada: Recentemente, decisões e
investigações baseadas no RSD apontaram o dedo ao facto de a Meta forçar
os utilizadores a regressar a um feed gerido por algoritmos.
Mesmo que o utilizador escolha ver
as publicações por ordem estritamente cronológica, a aplicação reverte
automaticamente para o feed algorítmico assim que é fechada.
- Exigência: A introdução de uma forma directa,
permanente e simples de o utilizador escolher o seu tipo de feed
sem que a aplicação tente manipulá-lo a mudar.
4. Gestão Activa de Tempo e Controlos
Parentais Reais
A Comissão
Europeia exige que a Meta apresente
soluções de longo prazo e não apenas paliativos temporários:
- Ferramentas eficazes de gestão
de tempo de ecrã (screen
time management) que interrompam activamente a navegação prolongada.
- Controlos parentais
simplificados, que
permitam aos encarregados de educação limitar o acesso a certas áreas de
design aditivo sem complexidades burocráticas na interface.
VL
Qual é o
ponto de situação actual?
MF
A Comissão
Europeia já advertiu, em ensejos vários, publicamente que "a
bola está do lado da Meta" após as conclusões preliminares a que chegou e de que
a notificou devidamente.
A empresa norte-americana
encontra-se em período de apresentação de compromissos de design permanentes
para o mercado europeu.
Caso as
alterações propostas pela Meta sejam consideradas insuficientes pelo regulador,
a Comissão Europeia avançará para a aplicação de multas administrativas que
podem atingir 6% da facturação anual global da mega-empresa tecnológica de
que se trata.
E é este o
ponto da situação no que toca à Europa
VL
Este foi o
programa de hoje, inteiramente consagrado a estes problemas de real importância
que atingem crianças, jovens e adolescentes e comprometem um futuro sadio e
risonho para este fundamental Pilar da sociedade e esperança no futuro.