segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Comissão Europeia aperta o cerco ao ChatGPT, Reddit e Roblox. Multas podem ser enormes

 

A Comissão Europeia decidiu aplicar as suas regras mais rigorosas de segurança e supervisão digital ao ChatGPT, ao Reddit e ao Roblox. Esta medida coloca estes gigantes tecnológicos sob a vigilância direta de Bruxelas para garantir a segurança de todos os utilizadores.

Novas exigências da Lei dos Serviços Digitais

No âmbito da Lei dos Serviços Digitais (DSA), a Comissão Europeia classificou formalmente o ChatGPT como um "Motor de pesquisa online muito grande", enquanto o Reddit e o Roblox receberam a designação de "Plataformas online muito grandes.

Com este novo estatuto regulatório, estas ferramentas de base norte-americana passam a estar sujeitas a uma fiscalização apertada de modo a mitigar riscos sistémicos na Europa. Ler mais

 

Anacom multa Nos em 350 mil euros por alterar contratos a mais de 820 mil clientes

 

Em julho, a Anacom já tinha avançado com uma coima de 160 mil euros à Vodafone também por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de 448.236 clientes, sem comunicação prévia. 

A Anacom aplicou uma coima de 350 mil euros à Nos por ter alterado unilateralmente os contratos de 821.641 assinantes com vista à introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de TV, foi anunciado esta segunda-feira.

A decisão da entidade reguladora, datada de 07 de julho e hoje divulgada, é sustentada pelo facto de a Nos "ter alterado unilateralmente e de forma idêntica e padronizada as condições contratuais" a mais de 820 mil assinantes, sem que lhes tivesse comunicado "por escrito e por forma adequada, e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração e o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo" em caso de não concordância. Ler mais

 

UMA MINA… A EXPLORAÇÃO DOS IDOSOS!

 


A OUVIDOS ‘MOUCOS’, CONTRATOS OCOS?

Uma mina, a exploração dos idosos com surdez ou sujeitos a exames, em regra fictícios, que os dão com surdez… para lhes impingirem aparelhos auditivos.

Uma das televisões denunciou em tempos o escândalo. Com uma larga soma de episódios que levam sobretudo os consumidores idosos e desprovidos de protecção ao sobre-endividamento ou à miséria, já que os obrigam, mercê de insuficiência económica (ó suma contradição!), a firmar contratos de crédito! E os conduzem a um excessivo endividamento, atentos os valores envolvidos nas aquisições…

E, no entanto, as autoridades permanecem inertes como se não tivessem de intervir sempre que haja notícia de situações reais, como estas que o são tão clamorosas. Ler mais

 

A inteligência artificial está criando uma nova mediocridade na publicidade

 

Poucas tecnologias provocaram uma corrida tão intensa quanto a inteligência artificial. Em pouco mais de dois anos, praticamente toda apresentação comercial, toda reunião de marketing e toda discussão sobre inovação passou a incluir alguma referência à IA. Em muitos casos, bastava dizer que uma campanha havia sido produzida com inteligência artificial para que ela parecesse automaticamente mais interessante.

Esse encantamento era inevitável. Toda grande ruptura tecnológica atravessa um período em que o simples uso da novidade já funciona como argumento. Aconteceu com a internet, aconteceu com as redes sociais, aconteceu com o mobile. Agora acontece com a inteligência artificial, com esse efeito durando pouco.  Ler mais

Mário Frota vai presidir aos 36 anos do Código de Defesa do Consumidor do Brasil

Edição de hoje, 19 de Agosto, do diário 'As Beiras'.
 

Viciação de crianças nas redes: termos do acordo da Meta com os Estados demandantes

 


Dos jornais:

A Meta pagará até US$ 18 biliões (para nós mil milhões) para pôr termo às acções movidas por um sem-número de Estados (29, em concreto) dos EUA que imputavam ao Facebook e ao Instagram, de Mark Zuckerberg, o facto de terem sido projectados para introduzir e manter os jovens utilizadores “agarrados” às redes como se houvessem sido (e são-no deveras) viciados, encerrando assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam superlativamente as crianças na sua formação e desenvolvimento.

O acordo, firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, inclui indemnizações em dinheiro e mudanças no tráfego nacional dos serviços da Meta para os adolescentes que os seguem.

Alegações

Os Estados demandantes (ou seja, os que propuseram a acção) sustentavam, no processo, que a Meta usa as plataformas das suas redes sociais para atrair e reter os seus jovens utentes, enganar o público sobre os riscos para as crianças, violando assim as leis estaduais de proteção do consumidor.

Na acção judicial também se alegava que a Meta violara a Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças COPPA, de 2000) ao colectar, reter e utilizar dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o devido consentimento dos pais.

Autores da acção

O julgamento que principiara na Justiça Federal envolveu um bom par de acções de protecção do consumidor movidas pela Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Também incluiu ações relacionadas com a COPPA (lei de privacidade infantil online dos EUA), como precedentemente se assinalou, movidas por 29 Estados.

O acordo vai além do julgamento federal iniciado e inclui procuradores-gerais de dezenas de Estados, do Distrito da Columbia e de Territórios dos EUA.

Termos do acordo

A Meta concordou em dar execução a medidas de protecção dos adolescentes, incluindo um limite padrão de duas horas por dia no Facebook e no Instagram, bloqueios nocturnos das 00.00 h às 6.00 horas, medidas de verificação de idade e desactivação de notificações push durante o horário escolar, das 8.00h às 15.00h, para os  adolescentes que os sigam.

A empresa também garantiu o pagamento de 70% do valor do acordo, ou cerca de US$ 12,7 mil milhões (na nossa linguagem, bilões para os americanos), ao longo de uma década.

A Meta pagará o valor restante, cerca de US$ 5 mil milhões, somente se os concorrentes Snap, TikTok e o YouTube, de propriedade da Alphabet, adoptarem medidas semelhantes, incluindo limites diários mais rígidos de uma hora por aplicação e bloqueios nocturnos mais amplos, das 22.00h às 07.00h, e se as plataformas maiores concordarem com pagamentos comparáveis aos Estados demandantes, ou seja, os que propuseram as acções.

As mudanças serão concretizadas gradualmente após a entrada em vigor do acordo, com um feed  (e feed é uma "fonte" ou "canal" que alimenta o utilizador com novas e sucessivas  informações em tempo real) não personalizado previsto para dentro de quatro meses, medidas de conformidade mais amplas dentro de seis meses e requisitos mais rigorosos de verificação de idade previstos para dentro de um ano.

A Meta, no entanto, que preferiu envolver-se neste acordo (a prosseguir uma acção que de todo lhe não seria favorável), negou qualquer irregularidade e afirmou que tem trabalhado incessantemente para proteger as crianças em suas plataformas.

O que é uma atitude hipócrita de uma entidade pouco credível e sem-vergonha, mas que julga que tem o mundo a seus pés e o rei na barriga!

 Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 31-8-2026


Diário da República n.º 168/2026, de 31 de agosto de 2026

Altera o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, adaptando o SNC-AP à realidade do SIRP e do segredo de Estado.


Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril, que autoriza o Fundo Ambiental a celebrar contratos-programa «Territórios Resilientes» para financiar as intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos mais severamente afetados por situações de cheia ou inundação e das zonas costeiras igualmente afetadas.


Procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que criou o cartão de identidade diplomático (CID).



Imprensa Escrita - 31-8-2026





 

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

As campanhas fraudulentas

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Irão: Litro de gasóleo deve baixar 6 cêntimos e da gasolina subir 1 na próxima semana, diz Anarec

 

Tendo por base o preço médio do litro da gasolina e do gasóleo na quinta-feira apurado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o preço médio do gasóleo simples deverá, assim, descer para 2,011 euros por litro, enquanto o da gasolina simples 95 deverá atingir 1,999 euros por litro. 

O gasóleo deverá descer cerca de seis cêntimos por litro e a gasolina subir um cêntimo por litro na próxima semana, segundo as estimativas Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (Anarec).

As estimativas, cedidas à Lusa e com base no fecho de quinta-feira 27 de agosto, apontam para uma descida de 6,0 cêntimos no litro de gasóleo e de subida de 1,0 cêntimo no caso da gasolina. Ler mais

 

E para ouvidos moucos, contratos ocos? Campanhas, manhas e artimanhas…


“Atraído por uma campanha, alias, muito insistente, deslocámo-nos a determinadas instalações, em Coimbra, para experimentar um aparelho de audição para a minha sogra. Após uma breve experiência, comprámos o aparelho cujo preço orçou os € 5 000.

A empresa fez com que assinássemos um contrato com uma sociedade financeira para cobrir o preço (60 prestações).

Ajustaram-no com a indicação de que deveríamos tornar a um centro de apoio 15 dias depois para as afinações que se mostrassem necessárias

De volta a casa, verificámos, afinal, que o aparelho não funcionava.

Queremos devolvê-lo.  Não aceitam. Garantem que o aparelho está funcional.

Teremos ou não direito à devolução? Ou, porque foi ao balcão, a compra já não se pode desfazer?”

  Perante os factos, defina-se o direito aplicável:

 1.    Ante a descrição, estaremos decerto perante um contrato de compra e venda fora de estabelecimento.

 2.    O contrato fora de estabelecimento é também, entre outros, o celebrado no local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial a tanto dirigida: contrato celebrado no estabelecimento como se fora fora dele [DL 24/2014: subal. vi, alínea i) do artigo 3.º].

 3.    O contrato celebrado nestas circunstâncias tem de ser de papel passado. Com efeito, a lei é expressa em significar que

 “1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º

 2 - O fornecedor… deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro …” [DL 24/2014: art.º 9.º].

 4.    Se for meramente verbal, o contrato é nulo de pleno direito: o que significa que, invocada a nulidade, deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado, a saber, à devolução do bem segue-se a restituição preço pago [Código Civil: n.º 1 do art.º 289].

 5.    A nulidade é invocável a todo o tempo  por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal: não dependendo, pois, de prazo [Código Civil: art.º 286].

6. A nulidade do contrato repercute-se nos contratos acessórios:

 

“A invalidade ou a [retractação] do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.”: logo, a nulidade do contrato de compra e venda faz cair o contrato de crédito, que de todo não poderia subsistir [DL 133/2009: n.º 2 do art.º 18].

 7.    Se o contrato fosse válido, disporia o consumidor de 14 dias para se retractar, ou seja, para dar o dito por não dito, após a entrega do bem: ponto é que tal cláusula constasse do contrato [DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º].

 8.    Se a cláusula nele não figurasse, o consumidor disporia, não de 14 dias, mas de 12 meses (que acrescem aos 14 dias iniciais)  para dar o dito por não dito [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º ].

9.    Se o contrato fosse válido e eficaz, em caso de não conformidade do bem com o contrato (vício, defeito, avaria, divergência entre as especificações e o bem…), o consumidor disporia de 3 anos para exercer, no quadro da garantia legal, o seu direito à reparação ou substituição, redução proporcional do preço ou extinção do contrato [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12 e art.º 15].

 10.  E após a comunicação ao fornecedor da não conformidade, poderia o consumidor exercer o seu direito nos dois anos subsequentes à aludida comunicação [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17].

EM CONCLUSÃO

a.    Tratando-se de contrato havido por fora de estabelecimento, tem de obedecer à forma legal prescrita, isto é, tem de constar de escrito particular [cfr. n.º 3 supra].

b.    A lei obriga a que seja entregue um exemplar do contrato ao consumidor [idem].

c.    Nestes casos há sempre um período de ponderação ou reflexão dentro do qual o consumidor pode retractar-se: se a cláusula constar do contrato, 14 dias; se não constar, 12 meses que se seguem aos 14 dias originais [cfr. n.ºs 7 e 8 supra].

d.    Se não for observada a forma legal prescrita, o contrato é nulo de pleno direito [cfr. n.º 4 supra].

e.    A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal [cfr. n.º 5 supra].

f. Invocada a nulidade do contrato de compra e venda, caduca o contrato de crédito [cfr. n.º 6 supra].

f.      Se o contrato fosse válido, disporia de uma garantia legal de três anos, em caso de não conformidade, podendo o consumidor exercer os seus direitos no lapso de dois anos após comunicação de uma tal anomalia ao fornecedor [cfr. supra, 9 e 10].

 

Tal é, segundo o melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

La vuelta al cole del consumidor: cinco derechos que cobran protagonismo después del verano

 

Septiembre es un buen momento para que el consumidor vuelva a mirar aquello que ha contratado y compruebe qué obligaciones mantiene y, sobre todo, qué derechos puede ejercer

Septiembre marca el regreso a la rutina. Vuelven los colegios, el trabajo, los horarios habituales y también muchos de los contratos, servicios, pagos y suscripciones que durante el verano han quedado en un segundo plano. Es, por tanto, un buen momento para que el consumidor vuelva a mirar aquello que ha contratado y compruebe qué obligaciones mantiene y, sobre todo, qué derechos puede ejercer.

En nuestro día a día comprobamos que muchos conflictos de consumo no nacen necesariamente de la inexistencia de derechos, sino de contratos que no se conocen suficientemente, condiciones poco claras, renovaciones que pasan inadvertidas o servicios que finalmente no responden a lo que se ofreció. (...

 

E para ouvidos moucoas, contratos ocos? Campanhas, manhas e artimanhas...


 

ONU quer regras para todas as redes sociais após acordo com Meta nos EUA

O Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, exigiu hoje regras para proteger as crianças em todas as redes sociais, após o acordo concluído esta semana entre a empresa Meta e os Estados Unidos.

Em pleno julgamento, a gigante tecnológica de Mark Zuckerberg aceitou na quarta-feira pagar até 17 mil milhões de dólares (14,5 mil milhões de euros) e restringir o acesso às redes sociais Instagram e Facebook a adolescentes em 49 estados e territórios dos Estados Unidos, chegando a um acordo com os procuradores-gerais norte-americanos, comparado com o acordo histórico imposto às empresas tabaqueiras em 1998.  Ler mais

 

Entenda os termos do acordo da Meta sobre segurança de adolescentes nos EUA…

 

A Meta pagará até US$ 18 bilhões para encerrar ações movidas por estados dos EUA que acusavam o Facebook e o Instagram de terem sido projetados para manter usuários jovens viciados, encerrando assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam crianças.

Firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, o acordo inclui pagamentos monetários e mudanças em âmbito nacional nos serviços da Meta para usuários adolescentes… 

Alegações

Os estados sustentavam, no processo, que a Meta usou suas plataformas de rede social para atrair e reter usuários jovens, enganou o público sobre os riscos para as crianças e violou as leis estaduais de proteção ao consumidor… Ler mais

As dificuldades económicas no superior


 

Meta pagará US$ 17 bilhões e mudará regras de redes em acordo por acusação de vício de adolescentes nos EUA

 

Ações foram movidas por 29 estados; Apesar de ter aceitado o acordo, a empresa de Mark Zuckerberg negou qualquer irregularidade.

 A Meta concordou em pagar uma multa de US$ 17,1 bilhões – cerca de R$ 88 bilhões – a 29 estados dos Estados Unidos por acusação de incentivo a vício de adolescentes nas redes sociais. A empresa ainda deverá fazer mudanças no Instagram e no Facebook para usuários adolescentes do país. 

As ações levaram a empresa a julgamento em 12 de agosto, com ações judiciais iniciadas em 2023. Apesar de ter aceitado o acordo, a empresa de Mark Zuckerberg negou qualquer irregularidade.  Ler mais

Recall de 4 milhões de carros

 


Mais de 4 milhões de veículos de diferentes fabricantes serão convocados por preocupações com sistemas de abertura de portas; novas regras chinesas exigirão mecanismo mecânico a partir de 2027 (...)

 

Diário de 28-8-2026


Diário da República n.º 167/2026, de 28 de agosto de 2026

Cria a Estrutura de Missão denominada Estrutura Nacional SAFE.


Fixa os procedimentos necessários à aplicação do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente, às empresas de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção de aquacultura que efetuem transporte por conta própria, previsto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.


Aprova as medidas preventivas da área a afetar à política habitacional regional, na zona do Amparo, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal. Ler mais

Imprensa Escrita - 28-8-2026





 

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Entrar no ensino superior ficou mais caro: renda dos quartos sobem em Lisboa e Porto após colocações

 

A divulgação das colocações no ensino superior já teve impacto no mercado de arrendamento estudantil. Em menos de uma semana, o preço médio de um quarto subiu para 550 euros em Lisboa e 450 euros no Porto, com aumentos também registados nos concelhos limítrofes. O valor ultrapassa, em Lisboa, o apoio máximo previsto para bolseiros deslocados.

O valor médio das rendas em Lisboa e no Porto aumentou após a divulgação das colocações no ensino superior, no domingo, rondando agora os 550 e 450 euros mensais por quarto nas duas cidades.

Os resultados da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) foram divulgados na madrugada de domingo e perto de 50 mil candidatos colocados ficaram a saber onde vão estudar a partir de setembro. Ler mais

 

Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto


SUMÁRIO
TEXTO

Os moradores do Porto na rota do TGV continuam sem saber para onde vão

 

Agência Portuguesa do Ambiente (APA) considerou, em agosto, que o projeto de execução da ligação de alta velocidade entre o Porto e Gaia está em conformidade com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) anteriormente emitida, permitindo avançar com a empreitada.

O troço Porto–Oiã corresponde à primeira fase da futura linha de alta velocidade entre Porto e Lisboa e liga a estação de Porto-Campanhã a Oiã, no concelho de Oliveira do Bairro, numa extensão de cerca de 71 quilómetros. A construção está prevista para avançar este ano, estando a conclusão deste troço apontada para 2030. Ler mais

Presidente do Direito de Consumo nomeado para o conselho consultivo de Minas Gerais


 

á estão publicadas as regras para a aplicação da Prestação Social Única

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a Prestação Social Única (PSU).


Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a prestação social única (PSU). 

Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a prestação social única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU, designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social", pode ler-se no documento. Ler mais 

Diário de 27-8-2026


Diário da República n.º 166/2026, de 27 de agosto de 2026

Homologa a exoneração e a nomeação do Chefe do Estado-Maior Conjunto.


Designa vogal do conselho de administração da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.


Nomeia vogal do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E.


Estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que institui a prestação social única.



Réseaux sociaux : l’Amérique fait plier Meta lors de son procès pour protéger ses enfants

 Moins de pression sociale et des nuits rendues au sommeil : l’accord historique conclu mercredi 26 août entre Meta et la quasi-totalité des États américains redéfinit la façon dont Facebook et Instagram devront s’adresser aux adolescents et redonne les commandes aux parents.

Sur le parvis du tribunal fédéral d’Oakland, en Californie, Victoria Hinks appelle son mari. « Oh mon Dieu, ça a marché ! Paul, nous sommes du bon côté de l’histoire », lui souffle-t-elle. La fille du couple, Alexandra, s’est donné la mort en août 2024. Persuadée qu’elle n’était pas assez jolie, la lycéenne de 16 ans appliquait à ses photos des filtres donnant l’impression qu’elle avait subi une chirurgie esthétique. « Ces filtres la rendaient similaire à Kim Kardashian, le résultat était effrayant, des lèvres gonflées, des pommettes remontées, des yeux… Ce n’était plus la même . Acesso pago 

App misteriosa no Android! Google instalou em milhões de smartphones em silêncio

Muitos utilizadores do Android foram surpreendidos pela presença de uma nova aplicação na lista de atualizações da Google Play Store. O surgimento inesperado levantou preocupações imediatas sobre potenciais problemas de segurança ou invasões nos smartphones. Trata-se do Android Pulse, que já ultrapassa os 10 milhões de descarregamentos sem que a maioria se tenha apercebido.

Google traz app surpresa para o Android

Apesar do alarme inicial gerado pelo ícone em branco e pela ausência de anúncios prévios, a plataforma não apresenta qualquer risco para o equipamento. Na verdade, o software tem vindo a ser integrado discretamente em múltiplos equipamentos desde março, registando várias atualizações graduais antes de ficar visível na fila de transferências habituais da loja oficial da Google. Ler mais

Matosinhos disponibiliza serviço gratuito de reparações

  Serviço contempla pequenas intervenções em casa para residentes com mais de 65 anos, deficiência ou incapacidade, nas áreas de pichelaria,...