Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a prestação social única (PSU).
Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a prestação social única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU, designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social", pode ler-se no documento. Ler mais

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