quarta-feira, 10 de setembro de 2025

“Carteiristas” à solta


Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não efectuadas, como pela activação de um dos canais Meo – o “Caça e Pesca” – que jura a pés  juntos não haver feito nem ninguém por si, em casa onde só moram dois octogenários.

O facto é que situações destas são recorrentes e constituem grossa violação de preceitos legais vigentes.

No vertente caso é de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que exorbita do pacote original: algo que soma valores às parcelas da factura, em patente desvio à legalidade.

Desde logo, um CRIME DE BURLA:

“Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”. (Código Penal: art.º 217). Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mais de metade dos utentes morreram à espera de vaga em cuidados paliativos em 2024

  Mais de metade dos utentes referenciados para cuidados paliativos no SNS em 2024 morreram antes da admissão, mais do que nos dois anos a...