sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Preço do azeite vai cair para metade nos próximos meses, prevê o maior produtor do mundo

 

A Deoleo antecipa uma grande quebra nos preços do azeite nos próximos três meses com a entrada no mercado da nova colheita.

A indústria do azeite está pronta para reduções significativas de preços, com os preços globais a caírem para metade dos seus máximos históricos nos próximos meses, de acordo com a Deoleo, o maior produtor mundial de azeite. Essa previsão otimista segue um período desafiador marcado por secas relacionadas com o clima, inflação e altas taxas de juros, que levaram os preços a picos históricos.

No início de 2023, a UE registou um aumento anual de 50% nos preços do azeite, enquanto o Reino Unido registou um aumento impressionante de 150% desde o final de 2021. Em Espanha, que é responsável por quase metade da produção mundial de azeite, dois anos consecutivos de seca que limitaram severamente as colheitas de azeitona fizeram subir os preços globais. Ler mais

Palestra Encerramento Grupo de Pesquisa Balcão do Consumidor Prof Dr M...


Massive outage disrupts TDC mobile services, trains affected

 TDC, Denmark’s largest telecommunications provider, faced widespread service disruptions, leaving thousands of customers unable to make calls, including to emergency services at 112. The issue appeared to stem from a software update implemented on Wednesday, which went awry, according to TDC Communications Manager Lasse Bjerre Sørensen. While the exact cause is still under investigation, Sørensen assured TV2 that the company is reviewing its procedures to prevent similar incidents in the future.

The outage had significant consequences. Funen Police deployed all available patrol cars to the streets, advising residents to approach officers directly if unable to reach police by phone. Officials recommended that people use phones from providers other than TDC or remove their SIM cards to call 112, as phones can connect to emergency services without a SIM card. (...)

EU court rules against Bulgarian biometric data collection

 

The EU’s top court ruled that the Bulgarian police may not collect DNA and fingerprints unnecessarily, in a judgement on Thursday.

The Court of the European Union (CJEU) handed down its judgement in a case stemming from the Bulgarian police's mass collection of biometric data from suspects.

The Luxembourg-based court ruled that the Bulgarian interior ministry must prove that there is an "absolute necessity" for collecting biometric data in every case.

The case, referred to the CJEU by Sofia City Court (SHC) judge Ivo Hinov, relates to a Bulgarian woman accused of tax crimes who had alleged the forced collection of her biometric data by the police. (...)

How John Deere Robs Farmers Of $4 Billion A Year


 John Deere is costing American farmers $4.2 billion a year by restricting them from fixing their own tractors. Apple, Amazon and major automakers use the same strategies on everything you own. It's bad for consumers and local mechanics, but excellent for corporate profits. (...)

Preços da energia aceleram inflação em Portugal para 2,5% em novembro

 


Variação homóloga do índice de preços terá acelerado para 2,5% este mês, impulsionada pelo aumento do custo da energia, indica a estimativa rápida divulgada esta sexta-feira pelo INE. 

 taxa de variação homóloga da inflação terá acelerado para 2,5% em novembro, mais duas décimas do que no mês anterior, indica a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), publicada esta sexta-feira. É o segundo mês consecutivo de subida do índice de preços.

A aceleração da inflação em novembro deveu-se ao aumento dos preços da energia. “A variação do índice relativo aos produtos energéticos aumentou para 2,1% (-0,2% no mês anterior), determinando em grande medida a aceleração do IPC total”, explica o INE. Ler mais

Balneários interditos há seis meses por causa de legionella

Duches proibidos em três instalações do Estádio Universitáriode Lisboa desde maio. Instituição garante que não há risco para a saúde pública.

Alguns balneários de modalidades no Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) continuam interditos para duche desde maio, quando foi detetada a presença de legionella, «tendo sido instalados balneários portáteis alugados pela Universidade de Lisboa» como solução provisória.


Na altura, a instituição previa que a situação estivesse resolvida até meados de junho, tempo necessário para adotar novos procedimentos e obter «três resultados negativos sucessivos, tal como é determinado pelas entidades de saúde competentes». Certo é que, seis meses depois, a situação se mantém. Ler mais

Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??

 


Artigo de Opinião

Dr. Mário Frota, Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Coimbra

 Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??

 

“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciava a marca, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular. O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 – 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.

O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”

 1. A situação em análise enquadra-se no âmbito das hipóteses de não conformidade, de harmonia com o que prescreve a Lei da Compra e Venda de Consumo:

“… os bens devem… corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem” (DL 84/2021: al. d) do n.º 1 do art.º 7.º).

2. A ser assim, com efeito, o consumidor tem 3 anos para denunciar a não conformidade (e não dois meses como na lei anterior), após detectar as diferenças:

“O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem ” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

3. “Os direitos atribuídos ao consumidor … caducam decorridos dois anos … da data da comunicação da falta de conformidade”, o que quer significar que, após a denúncia da não conformidade, terá dois anos para propor a acção, em tribunal, sob pena de caducidade ((DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).

4. “Nos casos em que a não conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata … resolução do contrato (a sua extinção por incumprimento), com a devolução do bem e a restituição do preço na íntegra (DL 84/2021: art.º 16).

5. Os demais remédios parece não se ajustarem na circunstância: a reparação e a substituição, porque, após os 30 dias, ter-se-ia de considerar a reparação ou a substituição (esta também presente no art.º 16) como soluções inadequadas, porque todos os modelos têm gastos da ordem dos 6 / 7 litros, que não os anunciados 3,8 l / 100 Km. E não será nem a reparação nem a substituição a conduzir à reposição da conformidade.

6. Poderá o consumidor enveredar eventualmente pela redução adequada do preço, se essa for a sua opção: mas o pôr-se termo ao contrato parece ser a mais adequada.

7. Para além da extinção do contrato, pode o consumidor, na circunstância, exigir do fornecedor a reparação dos prejuízos pelos consumos excessivos entretanto efectuados por referência aos dados publicitados (Lei 24/96: n.º 1 art.º 12)

CONCLUSÃO

1. Há não conformidade se se anunciar um consumo baixo de combustível (3,8 l /100 Km.) e o real exceder tais valores (no caso para cerca do dobro).

2. O consumidor pode, nestes casos, pôr termo ao contrato, tanto nos primeiros 30 dias (direito de rejeição), como dentro do período da garantia legal, porque nem a reparação nem a substituição constituirão solução adequada.

3. A comunicação da não conformidade ao vendedor deve ser feita no lapso de 3 anos, que é o da garantia legal.

4. Após a comunicação, o consumidor tem dois anos para accionar o fornecedor sob pena de caducidade do direito de acção.

A informação ao consumidor ...

Quantas horas passa no telemóvel? Conheça os três perfis de dependência

 
Os resultados de um estudo espanhol sugerem "uma classificação da dependência problemática do telemóvel (...) porque constitui um problema de saúde social e mental".

Um estudo realizado pela Universidade de Almería (UAL) determinou três perfis diferentes de dependência de telemóveis, de acordo com os seus traços de impulsividade, e apontou uma dependência problemática que representa "um problema de saúde social e mental".

As investigadoras Pilar Flores e Ana Sánchez-Kuhn, do grupo de investigação 'Neurociências Clínicas e Experimentais' da UAL, em Espanha, classificaram o uso do telemóvel durante seis horas diárias "com um elevado nível de urgência e falta de premeditação".

Cinco horas e meia foram classificadas com "um elevado grau de perda de controlo" e uma terceira, de quatro horas, foi classificada "sem comportamento aditivo ou impulsivo", detalhou a UAL, em comunicado. Ler mais

 

Sessão de Encerramento do Simpósio Internacional do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados e Distrito Federal:

 


Da esquerda para a direita, Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Directora do IEJA, Procurador-Geral da República do Brasil, Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Coordenador-Científico para a Europa (presidente emérito da apDC – Direito do Consumo de Portugal) e Embaixador do Brasil junto da União Europeia

 

Passe gratuito para todos os jovens até 23 anos pode ser usado a partir de domingo

 

Os jovens até ao 23 anos, estudantes ou não, podem usar o passe gratuito para transportes públicos a partir de domingo, 01 de dezembro, informou hoje o Ministério das Infraestruturas, em comunicado.

Esta medida com vista a alargar o passe jovem gratuito a todos os jovens até aos 23 anos de idade, independentemente de estarem ou não a estudar, foi anunciada pelo Governo em outubro, podendo ser requerido em novembro e usado em dezembro.

“A partir de agora basta apresentar o cartão de cidadão, como comprovativo de idade, para acesso a este título”, refere o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 29-11-2024





 

Jornal Valor Local



 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(29 de Novembro de 2024)

 VALE À CLARIDADE O QUE VEM NA PUBLICIDADE

OU CONTA O QUE VEM A MAIS NA CONTA?


“Ao passar na Via Norte (Porto) chamou-me a atenção um anúncio luminoso, pregado na fachada da Estalagem a que a Via dá o nome: “ Diária: 45 €.

Poucos dias depois, fui à procura dos preços e espantei-me que quer o Booking, quer a Trivago apresentassem preços da ordem dos 60 – 70 euros.

Telefonei para lá e a senhora que me atendeu disse-me: “a diária é de 55 €”.

Confrontei-a com o que vira e logo rematou: “ah! Isso é desde 45 €. “

Claro que não havia ali aquela indicação: só 45 € e mais nada!

Eu teria como exigir que me fizessem os 45 € por noite?”

 

Apreciada a narrativa, cumpre dizer o que se nos oferece sobre a concreta espécie de facto:

 

1.    O Código da Publicidade estabelece inequivocamente:

“A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.” [DL 330/90: art.º 6.º; Lei 24/96: n.º 4 do art.º 7.º]

2.    A Lei das Práticas Comerciais Desleais considera enganosa em qualquer circunstância “propor a aquisição de … serviços a um determinado preço e … recusar posteriormente apresentar aos consumidores… o serviço publicitado” [DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º]

3.    A Lei enunciada no passo precedente considera a violação do disposto no artigo 8.º contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21].

4.    O leque de coimas das contra-ordenações económicas graves varia consoante a dimensão do infractor e tem a seguinte moldura [DL 9/2021: al. b) do art.º 18]:

 

4.1.       Microempresa –        de 1 700 a 3 000 €;

4.2.       Pequena empresa  - de 4 000  a 8 000 €;

4.3.       Média empresa –      de 8 000 a 16 000 €;

4.4.       Grande empresa –    de 12 000 a 24 000 €.

 

5.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor diz num dos seus dispositivos:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.” [Lei 24/96: n.º 5 do art.º 7.º]

6.    Logo, o estalajadeiro tem de cumprir o que consta do letreiro luminoso na fachada: não pagará 55 €, antes os 45 € que figuram no suporte publicitário.

 

7.    Deve, no entanto, lavrar a sua reclamação no Livro em suporte físico ou electrónico (é indiferente), para consequente actuação das autoridades (ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 4.º; n.º 1 do art.º 5.º - C ].

EM CONCLUSÃO

a.    A publicidade tem de ser veraz, ou seja, não pode ser falsa, tem de se pautar pela veracidade [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 7.º; DL 330/90: art.º 6.º].

b.    A publicidade-isco ou chamariz constitui prática desleal, na modalidade de enganosa [DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º].

c.    A publicidade-isco ou chamariz constitui contra-ordenação grave [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21]

d.    A coima para as contra-ordenações graves varia consoante o talhe da empresa [DL 9/2021: al. b) do art.º 18] [Cfr. ainda 4. supra]

e.    A reclamação deve ser deduzida no livro respectivo, em qualquer dos suportes admissíveis [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 4.º; n.º 1 do art.º 5.º -C].

f.     O consumidor pagará só e tão só o constante da publicidade (45 €) que não o exigido ulteriormente (55 €) [Lei 24/96: nº 5 do art.º 7.º].

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Bruxelas abre processo contra Portugal e 22 países por não transporem diretiva de cibersegurança


A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de uma diretiva para melhorar a cibersegurança na UE. 

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de uma diretiva para melhorar a cibersegurança na União Europeia (UE), foi anunciado esta quinta-feira.

Em comunicado, o executivo de Ursula von der Leyen anunciou a abertura de um processo de infração contra 23 dos 27 países da UE, incluindo Portugal, Alemanha, Espanha, França, Finlândia e Suécia.

Em causa está o incumprimento da transposição de uma diretiva europeia, NIS2, sobre cibersegurança para as legislações nacionais. O prazo era 17 de outubro. Ler mais

 

 

Desde a clonagem de chaves à invasão de apps: há cinco maneiras através das quais o seu carro pode ser roubado

 

A crescente tecnologia presente nos carros pode potenciar o roubo: de acordo com a publicação espanhola ’20 Minutos’, um dos últimos relatórios criminais do Ministério do Interior do país vizinho denunciou que no primeiro semestre de 2024 houve um aumento de roubos de veículos de 2,5% face a igual período do ano anterior – ou seja, são roubados até 89 carros todos os dias.

Parte da explicação para este aumento está no facto de os ladrões se terem atualizado, assim como os carros: desde a digitalização começou a dominar este setor, também os ‘amigos do alheio’ estão cada vez habilitados a invadir os seus sistemas.

De acordo com a RACE (Royal Automobile Club da Espanha), isto é possível “porque os veículos novos que saem das concessionárias estão ligados à internet”, não só porque também são “geridos por uma infinidade de centrais com software que controla o seu funcionamento através de uma rede interna”. Assim, a associação alertou para as formas mais comuns pelas quais um carro por ser hackeado. Ler mais

Leite infetado pelo vírus da gripe das aves? Portugal fora de perigo

 A gripe das aves foi detetada numa amostra de leite cru da marca Raw Farm, na Califórnia (EUA). As autoridades já pediram aos consumidores que devolvam os produtos. E em Portugal está à venda?

Portugal não corre o risco de ter leite infetado pela gripe das aves, uma vez não se registam vacas leiteiras infetadas e que este produto só é comercializado após ser submetido a pasteurização, esclareceu a DGAV à Lusa. O vírus nunca foi detetado em alimentos em Portugal.

Na Califórnia, EUA, a gripe das aves foi detetada numa amostra de leite cru da marca Raw Farm, que não está à venda em Portugal, e as autoridades já pediram aos consumidores que devolvam os produtos adquiridos.

Questionada pela Lusa, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) precisou que "a infeção pelo vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em bovinos leiteiros nunca foi detetada fora dos Estados Unidos da América". Ler mais

 

Diretor do SNS investigado por alegado incumprimento das listas de espera em cirurgia realizada em outubro

 

Gandra d´Almeida assegura que “tudo foi feito segundo as regras”

O atual diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), António Gandra d´Almeida, está a ser investigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) após uma denúncia anónima sobre um eventual incumprimento “das normas e orientações técnicas do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS)”, noticia o "Público".

Ou seja, o IGAS está a averiguar se a cirurgia plástica a que o visado foi submetido em outubro, no Hospital de Gaia, terá respeitado as regras relativas às listas de espera no SNS ou se terá passado à frente de outros doentes na mesma situação.

As listas de espera para cirurgia têm tempos que variam de acordo com a urgência do procedimento, podendo ir dos três dias (em caso de urgência) aos 180 dias (no caso da chamada prioridade normal). A cirurgia do diretor do SNS não seria urgente.

Gandra d´Almeida garante que “tudo foi feito segundo as regras”.

 

Em 2009 a Suécia decidiu substituir livros por computadores; 15 anos depois, está gastando 104 milhões de euros para reverter essa decisão

 

Os dirigentes do país consideram que cometeram um erro com uma decisão que afetou o desempenho escolar.

 No final de julho, um experimento realizado nos EUA mostrou a eficácia da medida que proibiu celulares nas escolas, pois aspectos como notas e socialização dos alunos melhoraram. E apenas alguns meses depois, o governo sueco destacou o impacto negativo dos smartphones sobre crianças e adolescentes em idade escolar.

Como aponta o Genbeta, o governo sueco decidiu reduzir o uso de telas nas escolas. Eles optarão por priorizar os livros didáticos, pois atribuem o fracasso escolar ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos, como computadores, tablets e celulares, na educação. Portanto, o principal objetivo do país é garantir que cada aluno tenha um livro didático por matéria, buscando assim um retorno ao aprendizado em papel. Ler mais

Aprovado aumento do complemento de alojamento para estudantes deslocados

 

O parlamento aprovou hoje, contra os partidos do Governo, o aumento do complemento de alojamento atribuído aos estudantes deslocados no ensino superior, no âmbito das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).

O aumento do complemento de alojamento, proposto pelo PAN “de forma a cobrir a subida dos preços de arrendamento”, foi aprovado apenas com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção da IL, PCP e BE e o apoio do PS e Livre, além do partido proponente.

A proposta do PAN previa também a revisão anual do complemento, em linha com os valores do mercado imobiliário, e a ampliação dos critérios de elegibilidade, mas esses pontos foram rejeitados.

Para o ensino superior, foi aprovada a antecipação das decisões sobre atribuição de bolsas de estudo, à data da divulgação dos resultados do concurso nacional de acesso, proposta pela IL. Ler mais

 

Hospitais já podem começar a definir lista de doentes a serem operados após tempo máximo ultrapassado

 

Os hospitais públicos podem, a partir de hoje, começar a definir a lista de doentes que ultrapassaram o Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) nas cirurgias não urgentes e que conseguem operar até agosto, segundo uma portaria esta quarta-feira publicada.

Assinada pela ministra da Saúde, a portaria aprova o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destinado exclusivamente à resolução da lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), com recurso aos setores social e privado, quando estiver esgotada a capacidade de resposta nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o diploma, publicado na quarta-feira em Diário da República, todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025. Ler mais

Europeus acedem a conteúdos ilegais na Internet dez vezes por mês

 

Os europeus acedem a conteúdos ilegais na Internet uma média de dez vezes por mês, número considerado elevado para a pirataria 'online', apontou hoje um relatório do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Euipo).

O valor é semelhante ao de 2023 e reflete que a tendência se observa em todas as categorias de conteúdos digitais, exceto no caso das publicações, em que a pirataria diminuiu, e da música, que aumentou em relação ao ano anterior, nota-se no documento do Euipo, com sede em Alicante.

O estudo concluiu que os conteúdos televisivos representam metade dos acessos dos utilizadores europeus a conteúdos pirateados (cinco vezes por mês), enquanto o acesso a filmes reduziu para 0,71 por utilizador, o conteúdo musical aumentou ligeiramente para 0,64, sendo o ‘ripping’ (descarregar conteúdos de ‘streaming’) o método mais frequente. Ler mais

 

INEM: centro de atendimento voltou a ficar

 

O problema repete-se pela segunda vez este mês. Há duas semanas aconteceu exatamente o mesmo: os técnicos tiveram de usar telemóveis porque o sistema deixou de receber as chamadas e os pedidos foram apontados em papel.

Durante três horas, os centros de atendimento do INEM voltaram a ficar sem sistema informático. O Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar garante que os problemas foram colmatados pelo "elevado número" de técnicos em horas extraordinárias.

O Instituto Nacional de Emergência Médica confirma ao jornal Público que a falha no sistema informático dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) aconteceu na quarta-feira, entre as 16:00 e as 19:00. Ler mais

Imprensa Escrita - 28-11-2024






 

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Jogos de azar: a aposta na regulação das promessas sem futuro e o paradoxo da transparência

 


As reflexões aqui presentes visam desmistificar a pseudoidentidade e a consequente propriedade de igual prevenção e tratamento entre o fenômeno das bets e os contratos do consumidor. Embora seja certo que de fato geram consequências similares às do fenômeno social do superendividamento.

A Teoria Contratual, graças à plasticidade, atravessou séculos se mantendo íntegra quanto aos seus pressupostos, apesar das concessões feitas aos conflitos sociais [1]. No campo do Direito do Consumidor, essa dimensão de plasticidade ganha amplitude na perspectiva de enfrentar os desafios dos conflitos plurais, difusos e imprevisíveis. Em consonância com a força do microssistema [2], incide sobre novas relações contratuais.

As bets são as casas de apostas esportivas online de quota fixa, que estão em processo de regulamentação no país. A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018, no Governo Temer, segundo a Lei Federal nº 13.756, que autorizou as apostas esportivas de quota fixa [3], criando um marco legal que as diferencia das atividades de jogo de azar não regulamentadas, que são, de fato, contravenções penais de acordo com o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. Ler mais

Congresso de Bruxelas.

 


Mário Frota, com o Procurador-Geral da República do Brasil, ao centro, e o Procurador-Geral   do MP de Minas Gerais,  presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.

Preço do gás na Europa ‘dispara’ 25% nas últimas semanas… e não é só por causa da Rússia

 

O que está a acontecer com o gás europeu?

Os aumentos são notáveis nos preços das matérias-primas, embora ainda longe dos valores desencadeados pela guerra na Ucrânia e pela mudança chocante no abastecimento de energia do Velho Continente: em novembro, os preços do contrato de referência no continente (TTF, nos Países Baixos) subiram mais de 25% – 55% ao longo deste ano -, o que fez atingir 48,2 euros por megawatt/hora.

Os mercados já esperavam um mercado mais restrito no Velho Continente devido ao possível corte do último gasoduto russo para a UE, que passa pela Ucrânia, cujo contrato expira no último dia deste ano: um inverno mais frio colocou pressão adicional sobre um mercado que encontrou mais problemas do que o esperado – no entanto, revelou a publicação ‘El Economista’, a realidade está a revelar-se pior do que as previsões.

Há outros fatores a emergir e a impor-se num continente que já alcançou um equilíbrio: embora seja um elemento-chave, representando 8% das exportações do continente, estão bem longe dos 40% antes da ofensiva sobre a Ucrânia. Ler mais

Publicidade Exterior

 


Coisas impensadas, indigestas: De mensagens isoladas a densas florestas…

A publicidade inunda as auto-estradas.

Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação. Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.

A publicidade já esteve, a justo título, proibida.

Mal se percebem as razões que terão levado ao levantamento da proibição.
De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.
Diremos, como o fizemos oportunamente: Ler mais

 

NOVOS ARES PERPASSAM PELOS PRODUTOS E NOVOS DITAMES PELA RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR


A Responsabilidade do Produtor, ante a inestancável evolução operada nos produtos, conhece notável desenvolvimento.

A Directiva de 25 de Julho de 1985 que o saudoso João Calvão da Silva tratara primorosamente na dissertação de doutoramento, com que nos brindara em 1990, adaptar-se-á a um mundo tecido de inexpugnáveis laços de elementos outros com distinta configuração no seio da sociedade digital.

A Directiva pretendera oferecer uma resposta a situações como as que deflagraram com a Thalidomida e o Contergan e “produziram” milhares de vítimas na Europa e nos Estados Unidos.

À época, os quadros jurídicos convencionais, fundavam a responsabilidade exclusivamente na culpa, a saber, era subjectiva, assentando exclusivamente na conduta do agente.

O que a Directiva de 1984 trouxera fora uma distinta perspectiva: fundamental seria que se abrisse uma porta à consagração de uma responsabilidade pelo risco, objectiva, para que se cobrisse toda a gama de situações que escapavam à culpa, como no caso.

A evolução operada na sociedade digital obriga a uma profunda revisão dos termos da Directiva da Responsabilidade do Produtor.

O conceito de produto alargou-se.

Os produtos na era digital podem ser tangíveis ou intangíveis.

“O software (…sistemas operativos, software permanente, programas informáticos, aplicações ou sistemas de Inteligência Artificial) é cada vez mais comum no mercado e desempenha um papel cada vez mais importante na segurança dos produtos.

software pode ser colocado no mercado como um produto autónomo ou posteriormente integrado noutros produtos como componente e, nessa medida, susceptível de causar danos ao ser posto em funcionamento.

Por razões de segurança jurídica, é importante clarificar … que o software é um produto para efeitos de aplicação da responsabilidade objetiva, independentemente do modo de fornecimento ou utilização e, portanto, do facto de o software ser armazenado num dispositivo, de a ele se aceder por meio de uma rede de comunicações ou tecnologias de computação na núvem ou de ser facultado por meio de um modelo de software como serviço.

Contudo, a informação não deve ser considerada um produto e as regras em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos não deverão, portanto, aplicar-se ao conteúdo de ficheiros digitais, como ficheiros multimédia ou livros electrónicos ou o mero código-fonte do software.

Um programador ou produtor de software, incluindo os prestadores de sistemas de IA, deverá ser considerado fabricante.”

Pelo que antecede se descortina um mundo prenhe de transformações neste domínio.

É cada vez mais comum que os serviços digitais se integrem num produto ou se interliguem de maneira que a ausência do serviço impeça o produto de desempenhar uma das suas funções.

“… É necessário alargar a responsabilidade objetiva aos serviços digitais integrados ou interligados, uma vez que determinam a segurança do produto do mesmo modo que os componentes físicos ou digitais.”

Tais serviços conexos hão-de considerar-se componentes do produto em que se integram ou se interligam nas hipóteses em que se acham sob o controlo do fabricante.

Simples exemplos de serviços conexos: o fornecimento contínuo de dados de tráfego num sistema de navegação, um serviço de monitorização da saúde assente em sensores de um produto físico que acompanhe a actividade física ou as métricas de saúde do utilizador, um serviço de controlo da temperatura que monitoriza e regula a temperatura de um frigorífico inteligente, ou um serviço de assistente de voz que permita controlar um ou mais produtos por meio de comandos de voz.

Conquanto no seu rol se não considerem, em princípio, os serviços, um produto que dependa de serviços de acesso à Internet e que não garanta a segurança em caso de perda de conectividade considerar-se-á, isso sim, defeituoso para efeitos de responsabilidade.

As sensíveis modificações ora introduzidas constituirão motivo de reflexão para os estudiosos.

As novas regras entrarão em vigor a 09 de Dezembro de 2026.

Que Portugal não tarde a transposição da Directiva, como em geral sucede!

CARTA DE BRUXELAS ONTEM FIRMADA NA CAPITAL DA UNIÃO EUROPEIA NO TERMO DO SIMPÓSIO INTERNACIONAL PROMOVIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL E EM QUE PARTICIPOU, COMO CONVIDADO, O PROF. MÁRIO FROTA

 

SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE BRUXELAS (27.11.2024)



Publicidade exterior: de mensagens isoladas a densas florestas…

 


A publicidade inunda as auto-estradas. Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação. Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.

A publicidade já esteve, a justo título, proibida.

Mal se percebem as razões que terão levado ao  levantamento da proibição.

De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.

Diremos, como o fizemos oportunamente:

Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade a partir de descasos e de outros nadas”…

Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo, para a proibição da publicidade, um sem-número  de considerações, a saber: Ler mais

Austrália aprova projeto de lei que proíbe acesso de crianças às redes sociais

A Câmara dos Representantes australiana aprovou hoje um projeto de lei que proíbe o acesso de crianças com menos de 16 anos às redes sociais, deixando ao Senado a finalização da primeira lei do género no mundo.

Os principais partidos apoiaram o projeto de lei que torna plataformas como TikTok, Facebook, Snapchat, Reddit, X e Instagram passíveis de enfrentarem multas de até 50 milhões de dólares australianos (30,9 milhões de dólares) por falhas do sistema para impedir que crianças pequenas tenham contas.

A legislação foi aprovada por 102 votos a favor e 13 contra. Se o projeto de lei se tornar legislação esta semana, as plataformas vão ter um ano para encontrar uma forma de implementar as restrições de idade antes de as sanções serem aplicadas. Ler mais

 

Crime informático: Interpol fez número recorde de detenções em 2024

 

Para a operação de 2024, a Interpol afirma ter quase duplicado o número de casos resolvidos na luta contra a fraude informática (mais de oito mil) em comparação com igual período no ano de 2023.

A operação anual da Interpol de luta contra fraudes informáticas teve este ano um resultado recorde, com mais de 5.500 detenções e 380 milhões de euros apreendidos em todo o mundo, segundo este organismo.

A operação com o nome "HAECHI V" começou em julho e terminou no início de novembro e contou com a colaboração de 40 países, entre os quais Portugal, refere em comunicado a organização internacional de cooperação policial com sede em Lyon, França.

Foram visados sete tipos de fraude informática, como o 'phishing' vocal, burlas sentimentais, chantagens sexuais assim como jogos de azar ilegais que geram branqueamento de capitais. Ler mais

 

A partir de hoje, os EUA passam a permitir transplantes de órgãos entre pessoas com VIH

 Uma nova regra nos Estados Unidos, que entra em vigor hoje, permitirá que pessoas com VIH recebam transplantes de rins ou fígados de doadores que também tenham VIH. A medida, anunciada na terça-feira pelas autoridades de saúde norte-americanas, marca um avanço significativo na área da transplantação de órgãos.

Até agora, transplantes de órgãos entre doadores e recetores com VIH só podiam ser realizados no âmbito de estudos de investigação. A nova regulamentação tem como objetivo aumentar o número de órgãos disponíveis para todos os pacientes em lista de espera, independentemente de serem portadores do vírus.

“O novo regulamento elimina barreiras desnecessárias aos transplantes de rins e fígados, ampliando o conjunto de doadores e melhorando os resultados para os recetores com VIH”, declarou o secretário de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, Xavier Becerra, num comunicado oficial. Ler mais

Imprensa Escrita - 27-11-2024





 

Dia Internacional contra a corrupção - Marinha Grande

Dia Internacional Contra a Corrupção: Frente Cívica, Marinha Grande, 09 de Dezembro de 2024 Os oradores na Celebração da Frente Cívica João ...