quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Publicidade exterior: de mensagens isoladas a densas florestas…

 


A publicidade inunda as auto-estradas. Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação. Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.

A publicidade já esteve, a justo título, proibida.

Mal se percebem as razões que terão levado ao  levantamento da proibição.

De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.

Diremos, como o fizemos oportunamente:

Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade a partir de descasos e de outros nadas”…

Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo, para a proibição da publicidade, um sem-número  de considerações, a saber: Ler mais

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