A publicidade inunda as auto-estradas. Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação. Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.
A publicidade já esteve, a justo título, proibida.
Mal se percebem as razões que terão levado ao levantamento da proibição.
De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.
Diremos, como o fizemos oportunamente:
Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade a partir de descasos e de outros nadas”…
Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo,
para a proibição da publicidade, um sem-número de considerações, a
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