segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Viciação de crianças nas redes: termos do acordo da Meta com os Estados demandantes

 


Dos jornais:

A Meta pagará até US$ 18 biliões (para nós mil milhões) para pôr termo às acções movidas por um sem-número de Estados (29, em concreto) dos EUA que imputavam ao Facebook e ao Instagram, de Mark Zuckerberg, o facto de terem sido projectados para introduzir e manter os jovens utilizadores “agarrados” às redes como se houvessem sido (e são-no deveras) viciados, encerrando assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam superlativamente as crianças na sua formação e desenvolvimento.

O acordo, firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, inclui indemnizações em dinheiro e mudanças no tráfego nacional dos serviços da Meta para os adolescentes que os seguem.

Alegações

Os Estados demandantes (ou seja, os que propuseram a acção) sustentavam, no processo, que a Meta usa as plataformas das suas redes sociais para atrair e reter os seus jovens utentes, enganar o público sobre os riscos para as crianças, violando assim as leis estaduais de proteção do consumidor.

Na acção judicial também se alegava que a Meta violara a Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças COPPA, de 2000) ao colectar, reter e utilizar dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o devido consentimento dos pais.

Autores da acção

O julgamento que principiara na Justiça Federal envolveu um bom par de acções de protecção do consumidor movidas pela Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Também incluiu ações relacionadas com a COPPA (lei de privacidade infantil online dos EUA), como precedentemente se assinalou, movidas por 29 Estados.

O acordo vai além do julgamento federal iniciado e inclui procuradores-gerais de dezenas de Estados, do Distrito da Columbia e de Territórios dos EUA.

Termos do acordo

A Meta concordou em dar execução a medidas de protecção dos adolescentes, incluindo um limite padrão de duas horas por dia no Facebook e no Instagram, bloqueios nocturnos das 00.00 h às 6.00 horas, medidas de verificação de idade e desactivação de notificações push durante o horário escolar, das 8.00h às 15.00h, para os  adolescentes que os sigam.

A empresa também garantiu o pagamento de 70% do valor do acordo, ou cerca de US$ 12,7 mil milhões (na nossa linguagem, bilões para os americanos), ao longo de uma década.

A Meta pagará o valor restante, cerca de US$ 5 mil milhões, somente se os concorrentes Snap, TikTok e o YouTube, de propriedade da Alphabet, adoptarem medidas semelhantes, incluindo limites diários mais rígidos de uma hora por aplicação e bloqueios nocturnos mais amplos, das 22.00h às 07.00h, e se as plataformas maiores concordarem com pagamentos comparáveis aos Estados demandantes, ou seja, os que propuseram as acções.

As mudanças serão concretizadas gradualmente após a entrada em vigor do acordo, com um feed  (e feed é uma "fonte" ou "canal" que alimenta o utilizador com novas e sucessivas  informações em tempo real) não personalizado previsto para dentro de quatro meses, medidas de conformidade mais amplas dentro de seis meses e requisitos mais rigorosos de verificação de idade previstos para dentro de um ano.

A Meta, no entanto, que preferiu envolver-se neste acordo (a prosseguir uma acção que de todo lhe não seria favorável), negou qualquer irregularidade e afirmou que tem trabalhado incessantemente para proteger as crianças em suas plataformas.

O que é uma atitude hipócrita de uma entidade pouco credível e sem-vergonha, mas que julga que tem o mundo a seus pés e o rei na barriga!

 Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Sem comentários:

Enviar um comentário

Cláusulas abusivas: 40 anos depois… o rei vai nu!

Entrega-se o carro a uma empresa de reboques a mando da Seguradora. A empresa fica com a chave do carro em seu poder. Na mala, alguns pert...