A mudança na fatura dos estabelecimentos acontece a 1 de janeiro do próximo ano, altura em que a tarifa de resíduos deixa de estar indexada à água.
A partir de 2025, os restaurantes, o comércio e os serviços vão passar a pagar só pelo lixo que produzem ao invés de um valor indexado à fatura da água. Para as famílias, esta medida só deverá chegar cinco anos depois, em 2030.
A notícia, refira-se, foi avançada pelo Jornal de Notícias, que explica que as tarifas vão passar a ser calculadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização, aplicando o princípio do utilizador-pagador.
Em causa está um decreto-lei publicado em Diário da República, que prevê que "a partir de 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração devem deixar de ser indexadas ao consumo de água". Ler mais
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