A TOQUE DE CAIXA: SUBSTITUIR OU REPARAR? EIS O QUE CUMPRE APURAR…“Em
meados de Julho de 2024 comprei um automóvel ligeiro, da marca Peugeot, modelo
308 SW (ano: 2020).
Em
princípios de Outubro de 2024, deparou-se-me uma avaria na caixa de
velocidades: desmontaram-na para saber da sua extensão.
Puseram
a hipótese de a substituir, mas limitaram-se a repará-la.
Em
Julho de 2026, nova avaria: na caixa de velocidades.
Pretendem
substituí-la agora e, para tanto, pediram orçamento.
Estou
privado do veículo há semanas e isso acarreta-me prejuízos de vária ordem.
Aquando
do negócio não se falou de garantias, pelo que presumo que sejam as da lei.
Pergunto:
o veículo está coberto pela garantia? Terei de suportar os encargos com a
substituição da caixa de velocidades?”
Ante
as hipóteses suscitadas, as considerações que importa tecer e o consequente parecer:
1. Trata-se de compra e venda de bem móvel de
consumo (em segunda mão): a garantia legal de usados é, tanto quanto a dos
novos e recondicionados, de 3 (três) anos (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º
3.º; n.º 1 do art.º 12).
2. Enquanto nos novos e nos recondicionados
a garantia legal é insusceptível de negociação, nos usados subsiste a hipótese
de acordo, com um limiar mínimo: por imperativo da lei, não pode ser inferior a
18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).
3. Se não houve eventual acordo para o
efeito, a garantia legal, no caso em apreço, é de 3 anos: estender-se-á, pois,
até “meados” de Julho de 2027 (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).
4. Houve, porém, uma intervenção, em 15 de
Outubro de 2024, para reparação da caixa de velocidades: daí a extensão da garantia por mais seis meses
- até “meados” de Janeiro de 2028; com a substituição da caixa, a que se
procederá, somam-se outros seis meses, o que a transportará para “meados” de
Julho de 2028 (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18).
5. Sem contar, por óbvio, com os períodos
de tempo em que o veículo esteve e estará imobilizado à disposição do
fornecedor para recomposição, em que se suspende a contagem do prazo da
garantia: o tempo de paralisação acresce, pois, à garantia (DL 84/2021: n.º 4
do art.º 12).
6. A reparação ou substituição é-o a título
gratuito: “livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em
conformidade, nomeadamente o custo de porte postal [dos fretes], transporte,
mão-de-obra ou materiais” (DL 84/2021: al. a) do art.º 2.º; al. a)
do n.º 2 do art.º 18).
7. A reparação ou substituição tem de
ocorrer em prazo razoável: “o prazo… não deve exceder os 30 dias, salvo se as
situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da não
conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou
substituição justificarem um prazo superior” (DL 84/2021: al. b) do n.º 2 do
art.º 18).
8. Se exceder injustificadamente os 30 dias,
é lícito ao consumidor pedir a correspondente indemnização por danos materiais
e morais (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).
EM CONCLUSÃO:
a.
O
contrato celebrado é de compra e venda de bem móvel de consumo (DL 84/2021: al.
a) do n.º 1 do art.º 3.º).
b.
Não
se tendo negociado a garantia legal, possível por ser usado, o seu prazo é de 3
(três) anos: (DL84/2021: n.º 3 do art.º 12).
c.
Por
cada uma das reparações acresce, até ao limite de 4 (quatro), um suplemento de
seis (6) meses de garantia (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18).
d.
O tempo de imobilização do bem com vista à
reparação ou substituição suspende a garantia, adicionando-se, pois, ao período
global registado (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 12).
e.
Sem
contar com o eventual período de imobilização, a garantia legal, na vertente
hipótese, protrair-se-á até “meados” de Julho de 2028.
f.
A
reparação ou substituição sê-lo-á a título gratuito (livre de quaisquer
encargos), em tempo razoável (em princípio, não mais de 30 dias) e sem grave
inconveniente para o consumidor (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 18).
g.
Se
a operação exceder injustificadamente os 30 dias, é lícito exigir uma
indemnização pelos danos sofridos (Lei 24/96:
n.º 1 do art.º 12).
Tal
é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário
Frota
presidente
emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal