I - GENERALIDADES
- Noções
- . Fornecedor
Por fornecedor se entende quer o fornecedor de bens propriamente dito como o prestador de serviços no âmbito de uma relação jurídica de consumo.
- . Entidade que preste serviços públicos essenciais
Por
tal se entende a empresa que dispensa serviços, designadamente os de
fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás natural e de gases de
petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações electrónicas, de
serviços postais, de recolha e tratamento de águas residuais, de gestão
de resíduos sólidos urbanos e de transporte de passageiros, bem como
outros que como tal venham a ser qualificados. Ler mais
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