quarta-feira, 21 de outubro de 2026

A estimativa, ó suma aberração, frustra toda a expectativa e, na energia, causa funda alergia…

 


Corria o ano de 2021 e instámos a Provedora de Justiça (Ombusperson) a suscitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que suportam a facturação por estimativa, dados os reflexos na situação patrimonial dos consumidores e nos orçamentos domésticos. Por mor da sobrefacturação, a tal título gerada, como da subfacturação com os inevitáveis acertos perturbadores dos exigíveis equilíbrios.

Entende-se que há ofensa do princípio da protecção dos interesses económicos, de base constitucional, brutalmente na sua essência.

O consumidor “pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”, sob pena de os equilíbrios orçamentais serem gravosamente afectados. Ler mais

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