domingo, 25 de fevereiro de 2024

Programa das Comemorações do Dia do Consumidor


 (22/03/2024)

JORNADAS DO CONSUMO 24

 

10,00/10,10 h – Nota de boas vindas (Presidente Câmara Municipal de Tomar)

10,25/10,40 – Assinatura/actualização do Protocolo entre a CMT e DGD

Breve alocução do Director-Geral do Consumidor, Dr. Pedro Portugal     Gaspar

 10,45 h / 11,05/h – Professor Mário Frota – Presidente emérito da associação portuguesa de Direito do Consumo, Coimbra

“Compra e venda de bens de consumo (o contrato, a entrega, o incumprimentos e consequências)”

11,10/11,30 h – Professora Sandra Passinhas (Cento de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

“Contratos eletrónicos - Compra e venda, o direito de retratação, regras, exceções consequências (as fraudes e responsabilidades das plataformas)”.

 11,35/11,45 – Pausa-café

 11,50/12,10 – Dr. Pedro Cunha (Associação Denária)

“Liberdade de Pagamento: Do Dinheiro ao Cartão”

12,15/12,35 – Debate: Afinal qual o Papel do Consumidor?

 12,35 horas – 13,40h - Almoço

 14,15/ 14,35 – Dr.ª Maria Miguel Oliveira da Silva (Nova Consumer Lab – Universidade Nova de Lisboa)

 “Consumo Consciente e Sustentabilidade”

14,40/15,00- Dr.ª Leonor Gamboa Machado (Nova Consumer Lab – Universidade Nova de Lisboa)

“Pagamento nos contratos electrónicos: as responsabilidades perante o consumidor”.

 15,05/15,20 – Pausa-café

 15,25/ 15,45 - Dr. Fernando Viana – (Diretor Executivo do Centro Nacional de Informação e Arbitragem  de Conflitos de Consumo)

“A Resolução de conflitos de consumo através da rede de arbitragem de consumo”

15,50/16,25 – Debate: Qual o futuro do Consumidor?

16,30/16,45 – Encerramento Com a participação do Senhor Vereador Hélder Henriques responsável pelo CIAC

As Beiras - "Se um elefante incomoda multa gente"


 

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Linha SOS Estudante de Coimbra com quase 700 atendimentos nos últimos seis meses

 

A SOS Estudante, uma linha telefónica de apoio emocional e prevenção do suicídio constituída unicamente por alunos da Universidade de Coimbra, registou quase 700 atendimentos nos últimos seis meses, revelou hoje a sua presidente, Rita Neves.

“Tivemos um aumento de chamadas em seis meses. As estatísticas dos últimos seis meses indicam que foram recebidas 660 chamadas, o que equivale mais ou menos a 112 telefonemas por mês”, revelou.

Durante a apresentação do programa da Semana Cultural da Universidade de Coimbra (UC), que decorre de 01 a 15 de março, Rita Neves informou que no semestre imediatamente anterior foram atendidas 447 pessoas. Ler mais

ustiça condena Apple a pagar R$ 3,2 mil de indenização por vender celular sem carregador a cliente

 

A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos morais e materiais a um cliente que acusou a empresa de venda casada, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão foi tomada com unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado. O processo teria sido movido por um profissional autônomo ao comprar um celular e descobrir que o aparelho não vinha com carregador.

A venda casada caracteriza um produto que só pode ser adquirido caso outro seja obtido pelo consumidor mesmo que não haja a necessidade ou o indivíduo não queira comprar. Cláudio de Mello Tavares, desembargador responsável pelo caso, afirmou que a ocorrência se configura na prática banida pelo CDC já que o carregador seria essencial ao uso do celular, acarretando em “ofensa patrimonial e desvio produtivo passível de indenização.” Ler mais

Comissão congratula-se com acordo político sobre o Regulamento Inteligência Artificial

 


Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirmou: 

A inteligência artificial já está a mudar a nossa vida quotidiana. E este é apenas o início. Utilizada de forma sensata e generalizada, a IA promete enormes benefícios para a nossa economia e a nossa sociedade. Por conseguinte, congratulo-me vivamente com o acordo político hoje alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho sobre o Regulamento Inteligência Artificial. 
O Regulamento Inteligência Artificial da UE é o primeiro quadro jurídico abrangente em matéria de inteligência artificial em todo o mundo. 
Por conseguinte, trata-se de um momento histórico. O Regulamento Inteligência Artificial transpõe os valores europeus para uma nova era. Ao centrar a regulamentação nos riscos identificáveis, o acordo hoje alcançado promoverá a inovação responsável na Europa. Ao garantir a segurança e os direitos fundamentais das pessoas e das empresas, apoiará o desenvolvimento, a implantação e a adoção de uma IA fiável na UE. O nosso Regulamento Inteligência Artificial dará um contributo substancial para o desenvolvimento de regras e princípios mundiais para uma IA centrada no ser humano. Ler mais

Código de conduta internacional para sistemas avançados de IA do processo de Hiroshima

 O código de conduta internacional para as organizações que desenvolvem sistemas avançados de IA visa promover uma IA segura, protegida e fiável em todo o mundo e fornecerá orientações voluntárias para as ações das organizações que desenvolvem os sistemas de IA mais avançados, incluindo os modelos de base mais avançados e os sistemas de IA generativos.

As organizações devem seguir estas ações em conformidade com uma abordagem baseada no risco.

As organizações que podem aprovar o presente Código de Conduta podem incluir, entre outras, entidades do meio académico, da sociedade civil, do setor privado e/ou do setor público.

Esta lista não exaustiva de ações é discutida e elaborada como um documento dinâmico com base nos atuais princípios de IA da OCDE em resposta à evolução recente dos sistemas avançados de IA e destina-se a ajudar a tirar partido dos benefícios e a dar resposta aos riscos e desafios colocados por estas tecnologias. As organizações devem aplicar estas ações a todas as fases do ciclo de vida, a fim de abranger, quando e conforme aplicável, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a utilização de sistemas de IA avançados.  Ler mais

Precisa (mesmo) de guardar todas as faturas? Fisco esclarece

 

Fique a par da explicação da Autoridade Tributária. 

Afinal, precisa ou não de guardar todas as faturas? A resposta, segundo a Autoridade Tributária (AT), é não

"A maioria das faturas pode deitar fora após ter verificado se estão corretas no E-fatura", diz o Fisco, numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

De acordo com a AT, "apenas tem de as guardar durante quatro anos, se inseriu uma fatura não comunicada pelo emitente, ou se a fatura estava pendente, por o emitente ter vários setores de atividade, e associou a fatura a um setor diferente de 'Outros'".

De recordar que os contribuintes têm até segunda-feira, dia 26 de fevereiro, para validar as faturas pendentes no Portal das Finanças para efeitos do IRS.

 

O LOGRO DA GARANTIA DOS RECONDICIONADOS

De um anúncio da Refurbed, nas redes sociais, com suficiente visibilidade: IPHONE 13 recondicionado ·          “ Funciona como novo ...