sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Precisa (mesmo) de guardar todas as faturas? Fisco esclarece

 

Fique a par da explicação da Autoridade Tributária. 

Afinal, precisa ou não de guardar todas as faturas? A resposta, segundo a Autoridade Tributária (AT), é não

"A maioria das faturas pode deitar fora após ter verificado se estão corretas no E-fatura", diz o Fisco, numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

De acordo com a AT, "apenas tem de as guardar durante quatro anos, se inseriu uma fatura não comunicada pelo emitente, ou se a fatura estava pendente, por o emitente ter vários setores de atividade, e associou a fatura a um setor diferente de 'Outros'".

De recordar que os contribuintes têm até segunda-feira, dia 26 de fevereiro, para validar as faturas pendentes no Portal das Finanças para efeitos do IRS.

 

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