sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

ustiça condena Apple a pagar R$ 3,2 mil de indenização por vender celular sem carregador a cliente

 

A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos morais e materiais a um cliente que acusou a empresa de venda casada, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão foi tomada com unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado. O processo teria sido movido por um profissional autônomo ao comprar um celular e descobrir que o aparelho não vinha com carregador.

A venda casada caracteriza um produto que só pode ser adquirido caso outro seja obtido pelo consumidor mesmo que não haja a necessidade ou o indivíduo não queira comprar. Cláudio de Mello Tavares, desembargador responsável pelo caso, afirmou que a ocorrência se configura na prática banida pelo CDC já que o carregador seria essencial ao uso do celular, acarretando em “ofensa patrimonial e desvio produtivo passível de indenização.” Ler mais

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