A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos morais e materiais a um cliente que acusou a empresa de venda casada, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão foi tomada com unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado. O processo teria sido movido por um profissional autônomo ao comprar um celular e descobrir que o aparelho não vinha com carregador.
A
venda casada caracteriza um produto que só pode ser adquirido caso
outro seja obtido pelo consumidor mesmo que não haja a necessidade ou o
indivíduo não queira comprar. Cláudio de Mello Tavares, desembargador
responsável pelo caso, afirmou que a ocorrência se configura na prática
banida pelo CDC já que o carregador seria essencial ao uso do celular,
acarretando em “ofensa patrimonial e desvio produtivo passível de
indenização.” Ler mais
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