Se tiver valores em falta às Finanças, pode não receber o reembolso
do IRS, se tiver direito a ele: os contribuintes com dívidas fiscais,
segundo informou a Autoridade Tributária, vão ver a verba ser usada para
liquidar os valores em falta.
“Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução
fiscal ativos (existência de dívidas) o reembolso será aplicado no
pagamento das mesmas”, explicou a AT, sublinhando, no entanto, que “se o
montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido
ao contribuinte o valor remanescente”.
O reembolso acontece numa situação quando “o imposto entregue nos
cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por
conta for superior ao devido”. Ler mais