Se tiver valores em falta às Finanças, pode não receber o reembolso do IRS, se tiver direito a ele: os contribuintes com dívidas fiscais, segundo informou a Autoridade Tributária, vão ver a verba ser usada para liquidar os valores em falta.
“Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos (existência de dívidas) o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas”, explicou a AT, sublinhando, no entanto, que “se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente”.
O reembolso acontece numa situação quando “o imposto entregue nos
cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por
conta for superior ao devido”. Ler mais
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