sexta-feira, 26 de março de 2021

Cortes (agora) só de cabelo…


“Moro na Figueira da Foz e fui surpreendido com o “corte” pelo não pagamento de uma factura correspondente ao fornecimento de água.

Vi, em tempos, nos jornais, que não poderiam proceder ao “corte” porque havia uma regalia qualquer concedida aos consumidores neste períodos difícil da vida de todos nós.

Pode a “Águas da Figueira, S.A.” proceder ao corte da água neste período? E, fazendo-o, que direitos tenho?”

 Vistos os factos, cumpre emitir opinião:

1.    Perante a situação anómala com que ora nos confrontamos, na sequência de iniciativa semelhante tomada anteriormente, a  Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro), no n.º 1 do seu artigo 361, estabelece sob a epígrafe “garantia de acesso aos serviços essenciais”:

“1 - Durante o 1.º semestre de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações electrónicas.”

Porém, a proibição do “corte” das comunicações electrónicas só se aplica se tiver por causa  situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou infecção pela doença COVID-19.

No decurso do 1.º semestre de 2021, os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos do mês anterior podem requerer:

·         A baixa dos contratos de comunicações electrónicas , sem lugar a qualquer compensação ao fornecedor;

·         A suspensão temporária de tais contratos, sem penalizações ou cláusulas adicionais, retomando-se a 1 de Janeiro de 2022 ou em data a acordar entre fornecedor e  consumidor.

Os consumidores que hajam sido vítimas de “corte”, no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2020, têm o direito de requerer, sem custos, a reactivação dos serviços. Para tanto, há que observar os seguintes pressupostos:

·         Que as situações de desemprego, quebra de rendimentos (na percentagem definida) e infecção se tenham mantido integralmente durante esse período; e

·         Tenha sido acordado um plano de pagamento para quaisquer valores em dívida relativos ao fornecimento.

 2.    Assim sendo, não se pode proceder a qualquer “corte”, seja de que serviço público essencial for, até 30 de Junho de 2021.

 3.    Se o “corte” se tiver efectuado, seja qual for a circunstância, tem o consumidor direito à reposição do fornecimento sem encargos e a uma indemnização pelos prejuízos sofridos, tanto de ordem moral quanto material (artigo 12 da Lei de Defesa do Consumidor).

 4.    Deve para tanto o consumidor lesado dirigir-se ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo de Coimbra (através do Município da Figueira da Foz), que é no caso o competente,  para efectivar os direitos ofendidos.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 26-3-2021

          


        Diário da República n.º 60/2021, Série I de 2021-03-26

  • Decreto do Presidente da República n.º 32/2021160316755

    Presidência da República

    Ratifica o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020

  • Resolução da Assembleia da República n.º 91/2021160316756

    Assembleia da República

    Aprova o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020

  • Decreto-Lei n.º 24/2021160316757

    Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social

    Resumo em Linguagem Clara |

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2021160316758

    Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a realizar a despesa no âmbito do projeto «Programa Cultura»

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021160316759

    Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego

  • Portaria n.º 70/2021160316760

    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)

  • Portaria n.º 71/2021160316761

    Agricultura

    Segunda alteração da Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, que estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

"Sociedad Digital y Derecho Civil" - Congreso Internacional Hispano-Luso e Iberoamericano

 


Programa

DÍA 13 DE ABRIL DE 2021

Inauguración (10 horas).

  • Excma. Sra. Rectora de la Universidad de Granada, Dra. Pilar Aranda Ramírez.
  • Ilmo. Sr. Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad de Granada, Dr. José Luis Pérez-Serrabona González.
  • Sra. Directora del Departamento de Derecho Civil de la Universidad de Granada, Dra. Julia Ruiz-Rico Ruiz-Morón.
  • Sr. co-Director del Congreso, Dr. Miguel Ángel Moreno Navarrete. Ler mais

PUBLICIDADE DIRIGIDA A CRIANÇAS EM MEIO ESCOLAR

STF mantém proibição de publicidade dirigida a crianças em escolas |

 O STF, por unanimidade, entendeu ser constitucional legislação da Bahia que proíbe a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica. Em sessão nesta quinta-feira (25/3), o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

 Os ministros julgaram a constitucionalidade da Lei nº 13.582, de 2016, que trata da publicidade infantil no estado. A Abert apresentou a ação, ADI 5631, argumentando que é competência privativa da União a regulamentação da publicidade, além de defender a liberdade de expressão comercial.

 No debate, os ministros afirmaram que, não fosse a alteração feita no texto da lei em dezembro de 2018, o natural seria declarar a norma inconstitucional pelo argumento apresentado. A redação original dizia que “fica proibida no Estado da Bahia a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”. Depois, o art. 1° foi alterado para: “Fica proibida, no Estado da Bahia, a comunicação mercadológica dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica”.

 Assim, o plenário considerou que o estado da Bahia fez valer a competência concorrente dos entes federados para garantir a proteção a crianças e adolescentes

quinta-feira, 25 de março de 2021

Crédito às famílias sobe em fevereiro mantendo-se em máximos desde junho de 2015

O total de empréstimos às famílias voltou a aumentar em fevereiro, situando-se agora nos 120.958 milhões de euros e mantendo-se no valor mais alto desde junho de 2015, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

De acordo com o BdP, o ‘stock’ dos empréstimos concedidos pelos bancos aos particulares ascendia no final do passado mês de janeiro a 120.958,1 milhões de euros, acima dos 120.793,2 milhões de euros do mês anterior e dos 119.101 milhões de euros de fevereiro de 2020.

Segundo os dados disponíveis no ‘site’ do BdP, é preciso recuar até junho de 2015 para encontrar um ‘stock’ mais alto de empréstimos a particulares, sendo que nesse mês este valor atingiu os 121.033,5 milhões de euros. Ler mais

Turistas vão poder circular entre concelhos no período da Páscoa para irem até hotéis

Numa série de esclarecimentos prestada à AHRESP, a secretária de Estado do Turismo, afirmou que no período da Páscoa, estão permitidas as "deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada", como é o caso dos alojamentos turísticos. 

Os cidadãos residentes no continente estarão, no período restritivo correspondente à Páscoa, inibidos de circular entre concelhos, mas o mesmo não acontece com estrangeiros, emigrantes ou residentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que poderão deslocar-se pelo território continental para chegarem a hotéis, ou outro tipo de alojamento que tenham reservado, para passar estes dias. Ler mais

O que pode e não pode fazer na semana e no fim-de-semana da Páscoa

O PÚBLICO responde em algumas questões às dúvidas sobre o que é ou não permitido na semana da Páscoa, mais concretamente entre os dias 26 de Março e 5 de Abril.

Posso transpor as fronteiras do meu concelho na semana da Páscoa?

Não. A proibição de circulação entre concelhos, que tem vigorado aos fins-de-semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, passa a vigorar continuamente entre as 00h do dia 26 de Março e o dia 5 de Abril, numa medida justificada pelo Governo com a necessidade de assegurar a contenção das deslocações e da consequente proliferação do vírus em todo o território. Ler mais

 

Compras online vão mudar este mês: UE obriga plataformas a facilitar cancelamentos

  Entram em vigor este mês, a 19 de junho, as novas regras europeias destinadas a reforçar os direitos dos consumidores nas compras online,...