O PÚBLICO responde em algumas questões às dúvidas sobre o que é ou não permitido na semana da Páscoa, mais concretamente entre os dias 26 de Março e 5 de Abril.
Posso transpor as fronteiras do meu concelho na semana da Páscoa?
Não.
A proibição de circulação entre concelhos, que tem vigorado aos
fins-de-semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira,
passa a vigorar continuamente entre as 00h do dia 26 de Março e o dia 5
de Abril, numa medida justificada pelo Governo com a necessidade de assegurar a contenção das deslocações e da consequente proliferação do vírus em todo o território. Ler mais
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