Numa série de esclarecimentos prestada à AHRESP, a secretária de Estado do Turismo, afirmou que no período da Páscoa, estão permitidas as "deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada", como é o caso dos alojamentos turísticos.
Os cidadãos residentes no continente estarão, no período restritivo
correspondente à Páscoa, inibidos de circular entre concelhos, mas o
mesmo não acontece com estrangeiros, emigrantes ou residentes das
regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que poderão deslocar-se pelo
território continental para chegarem a hotéis, ou outro tipo de
alojamento que tenham reservado, para passar estes dias. Ler mais
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