Serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o setor privado e social, podem passar baixas aos doentes a partir de hoje.
A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).
São considerados serviços competentes para passar a baixa, segundo o decreto, "as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência".
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família
para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária. Ler mais
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