O prazo de pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) começa hoje, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês de setembro.
Ao contrário do que sucede com o IMI, que pode ser pago faseadamente quando o seu valor supera os 100 euros, o Adicional ao IMI dá lugar a uma única nota de cobrança, para ser paga de uma só vez, sendo aquela calculada com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.
O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios
urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos
classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e
“outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no
ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao
pagamento do IMI. Ler mais
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