Com o início de setembro, as certidões de óbito deixam de ter um prazo de validade, passando a ter validade permanente e a dar acesso à informação “por tempo indeterminado”.
Segundo informa o Ministério da Justiça em comunicado, a mudança entra em vigor já a partir de hoje, após a portaria nº 265/2023 ter sido publicada em diário da República.
“A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar
limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação,
permanentemente atualizada, por tempo indeterminado”, indica a tutela,
adiantando que até as certidões online de óbito “cuja subscrição se
encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente”, sem
que a renovação se tenha de verificar. Ler mais
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