terça-feira, 29 de setembro de 2026

COMPRA E VENDA DE CONSUMO DESVIOS À CONFORMIDADE GARANTIAS LEGAIS

 


PIQUETE

Semana de 28 de Setembro de 2026


1.                 Contratos a que se aplica:

i.              Contratos de compra e venda entre consumidores e fornecedores, em que se incluem os destinados ao fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;

ii.            Contratos de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como na locação de bens, com as necessárias adaptações;

iii.           Conteúdos ou serviços digitais integrados em bens corpóreos, ou que com estes se interliguem

2.            Justaposição: Os bens têm de estar em conformidade com os termos contrato (conformidade subjectiva, conformidade objectiva, como mais tarde se exemplificará).

3.            Em caso de não conformidade: responde, em primeira linha, o fornecedor com quem o consumidor contratou.

4.            No entanto, o consumidor pode, em dados termos, voltar-se directamente contra o produtor: aí só nas hipóteses de reparação ou substituição do bem.

5.            Garantia legal – duração imperativa, insusceptível de ser afastada pelas partes:

i.              Bens novos e recondicionados: 3 (três) anos contados da entrega, sem hipótese de negociação do prazo

ii.            Bens usados: 3 (três) anos, susceptíveis de negociação, não podendo, porém, a garantia ser inferior a 18 meses

6.            Remédios em caso de não conformidade:

i.              Recomposição da conformidade (reparação ou substituição do bem)

ii.            Redução proporcional do preço

iii.           Termo do contrato com a devolução do bem e a restituição do preço

7.            Prazo para a denúncia da não conformidade: o da garantia (os 3 (anos); não há, como na lei antiga, um prazo pré-determinado (60 dias após o surgimento da não conformidade)

8.            Prazo para o exercício do direito: uma vez denunciada a não conformidade, o consumidor dispõe de 2 (dois) anos para tal, sob pena de caducidade do direito de acção.

9.            Direito de rejeição: se a não conformidade se manifestar no lapso de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode exigir, em alternativa, ou a sua substituição ou pode pôr, desde logo, termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do preço.

10.         Ónus da prova: bens novos e recondicionados (eventualmente os usados se não houver negociação de uma garantia inferior) - a não conformidade que se manifestar no lapso de dois anos presume-se existente à data da entrega;

Bens usados em que tenha havido acordo na redução da garantia legal: a presunção de não conformidade é só de um ano.

Se a não conformidade surgir, respectivamente, no decurso do terceiro ano ou para além do ano, incumbe ao consumidor a prova de que o vício existia já à data da entrega do bem.

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local


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Ocorrências nas escolas aumentaram para 4.000 no último ano

 

Ocorrências nas escolas aumentaram 4,6% no último ano. Crimes com armas e ofensas corporais tiveram o maior aumento, sobretudo no interior dos recintos. Ações de sensibilização também cresceram.

A PSP registou 4.075 ocorrências no último ano letivo, representando um aumento de 4,6% em relação ao ano letivo anterior, com a maioria dos ilícitos a ocorrer no interior das escolas, revela esta segunda-feira a PSP. O número de crimes de ofensas corporais e de armas cometidos nas escolas no último ano letivo foi o maior dos últimos cinco anos, tendo também aumentado as ofensas sexuais e o tráfico de droga, revelou ainda aquela polícia.

Segundo o relatório do Programa Escola Segura (PES) da PSP do ano letivo 2025/26, a que Lusa teve acesso, das 4.075 ocorrências, 2.898 foram de natureza criminal e 1.177 de natureza não criminal. Ler mais

Diário de 29-9-2026


Diário da República n.º 189/2026, de 29 de setembro de 2026

Estabelece o regime aplicável à assessoria dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.

Emitente:

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, de 24 de junho, que cria a Estrutura de Missão «Agência para o PTRR».

Emitente:

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar despesa com a construção da Linha da Trofa, entre o ISMAI e Paradela/Interface Trofa.

Emitente:

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar despesa com a Linha de Gondomar, extensão da rede do metro entre o Estádio do Dragão e o Souto.

Emitente:

Terceira alteração da Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6, «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do PEPAC Portugal, no continente, alterada pelas Portarias n.os 14/2026/1, de 7 de janeiro, e 426/2026/1, de 8 de setembro.

Emitente:

Primeira alteração à Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.2, «Formação e informação», do domínio C.5, «Conhecimento», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Emitente:

Portugal processado por não transpor normativo que confere direito à reparação de bens de consumo

A Lusa noticiava na última sexta-feira:  

A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infracção a Portugal por não ter transposto, a tempo e horas, uma directiva que visa estender o tempo de vida dos produtos, incentivando a reparação em vez da substituição, após expirar a garantia legal que, no caso português, é de 3 anos.

No pacote de infracções de Setembro, divulgado este fim-de-semana, a Comissão Europeia revela que decidiu notificar formalmente Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia por não terem transposto a directiva “Direito à Reparação” de molde a entrar em vigor a 31 de Julho próximo passado.

A Directiva em referência visa o "consumo sustentável, tornando mais fácil reparar os produtos que substituir".

Tal normativo "confere aos consumidores o direito de solicitar a reparação de produtos como 'smartphones', máquinas de lavar a roupa ou frigoríficos, etc., mesmo após expirar o prazo da garantia legal", acentua a Comissão.

De harmonia com a directiva, os fabricantes devem "proporcionar aos consumidores reparações a um preço razoável, em prazo de análogo modo razoável, fornecendo informações claras sobre os seus serviços de reparação".

"Desta forma, a directiva proporciona aos consumidores:

. poupar dinheiro,

. reduzir resíduos,

. prolongar o ciclo de vida dos produtos e

. reduzir as emissões de gases com efeito de estufa",

destaca a Comissão Europeia.

Para além da abertura de um processo por omissão de transposição da directiva, a Comissão refere que decidiu notificar Portugal e mais 17 Estados-membros por não terem igualmente transposto uma outra directiva associada a esta, que prevê que o direito à reparação também seja aplicado a "aparelhos de aquecimento doméstico", como lareiras ou aquecedores elétricos portáteis.

Os Estados-membros visados têm agora dois meses para "responder e corrigir as lacunas denunciadas pela Comissão" na transposição destas duas diretivas.

"Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá decidir emitir um parecer fundamentado", o segundo passo de um processo de infracção, como o indica o executivo comunitário.

 TA // CMP

Noticias Ao Minuto/Lusa

MÁRIO FROTA HOMENAGEADO NO BRASIL


A Escola Paulista de Direito, de São Paulo, pelo seu Egrégio Conselho, houve por bem distinguir o Prof. Mário Frota, fundador e primeiro presidente da AIDC/IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo, pela sua infatigável cruzada em prol dos direitos dos consumidores em ambiente digital, um pouco por toda a parte.

Como consta do título e da placa entregue em sua mãos pelo Prof. Doutor Brito de Filomeno, titular de Direito Privado da Escola Paulista de Direito, a homenagem traduz-se no

“Reconhecimento à sua relevante contribuição académica e científica para o estudo dos desafios da segurança digital e da proteção dos consumidores no ambiente digital na União Europeia.

Sua dedicação à promoção da confiança, da transparência e da defesa dos direitos dos cidadãos no ecossistema digital constitui um legado de grande valor para a comunidade jurídica e para a sociedade.

Com admiração e gratidão, prestamos esta homenagem por sua notável trajetória e pelo investimento e compartilhamento de conhecimento.”

A homenagem teve lugar exactamente a 11 de Setembro, no Salão Nobre da Escola, data em que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro perfez 36 anos de promulgação, e em que o homenageado, ao tempo presidente da AIDC, cooperou intensamente.

 

Coimbra, 12 de Setembro de 2026

 

Do Gabinete do Presidente emérito /apDC – Direito do Consumo, Portugal

Francisco Domingues de Oliveira

Prazo a terminar: contribuintes têm até amanhã para pagar o AIMI

 

O prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina já esta quarta-feira, 30 de setembro.

O prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina já esta quarta-feira, 30 de setembro. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) voltou a lembrar os contribuintes de que este imposto é liquidado anualmente e deve ser pago de uma só vez durante o mês de setembro.

O AIMI destina-se a tributar os proprietários de prédios urbanos de elevado valor e incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis destinados à habitação quando o valor global ultrapassa os 600 mil euros. O imposto é calculado pela AT com base nos imóveis e terrenos para construção que constavam das matrizes prediais a 1 de janeiro do ano a que respeita. Ler mais 

O Direito à Informação...

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