terça-feira, 29 de setembro de 2026

Portugal processado por não transpor normativo que confere direito à reparação de bens de consumo

A Lusa noticiava na última sexta-feira:  

A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infracção a Portugal por não ter transposto, a tempo e horas, uma directiva que visa estender o tempo de vida dos produtos, incentivando a reparação em vez da substituição, após expirar a garantia legal que, no caso português, é de 3 anos.

No pacote de infracções de Setembro, divulgado este fim-de-semana, a Comissão Europeia revela que decidiu notificar formalmente Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia por não terem transposto a directiva “Direito à Reparação” de molde a entrar em vigor a 31 de Julho próximo passado.

A Directiva em referência visa o "consumo sustentável, tornando mais fácil reparar os produtos que substituir".

Tal normativo "confere aos consumidores o direito de solicitar a reparação de produtos como 'smartphones', máquinas de lavar a roupa ou frigoríficos, etc., mesmo após expirar o prazo da garantia legal", acentua a Comissão.

De harmonia com a directiva, os fabricantes devem "proporcionar aos consumidores reparações a um preço razoável, em prazo de análogo modo razoável, fornecendo informações claras sobre os seus serviços de reparação".

"Desta forma, a directiva proporciona aos consumidores:

. poupar dinheiro,

. reduzir resíduos,

. prolongar o ciclo de vida dos produtos e

. reduzir as emissões de gases com efeito de estufa",

destaca a Comissão Europeia.

Para além da abertura de um processo por omissão de transposição da directiva, a Comissão refere que decidiu notificar Portugal e mais 17 Estados-membros por não terem igualmente transposto uma outra directiva associada a esta, que prevê que o direito à reparação também seja aplicado a "aparelhos de aquecimento doméstico", como lareiras ou aquecedores elétricos portáteis.

Os Estados-membros visados têm agora dois meses para "responder e corrigir as lacunas denunciadas pela Comissão" na transposição destas duas diretivas.

"Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão Europeia poderá decidir emitir um parecer fundamentado", o segundo passo de um processo de infracção, como o indica o executivo comunitário.

 TA // CMP

Noticias Ao Minuto/Lusa

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