terça-feira, 29 de setembro de 2026

COMPRA E VENDA DE CONSUMO DESVIOS À CONFORMIDADE GARANTIAS LEGAIS

 


PIQUETE

Semana de 28 de Setembro de 2026


1.                 Contratos a que se aplica:

i.              Contratos de compra e venda entre consumidores e fornecedores, em que se incluem os destinados ao fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;

ii.            Contratos de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como na locação de bens, com as necessárias adaptações;

iii.           Conteúdos ou serviços digitais integrados em bens corpóreos, ou que com estes se interliguem

2.            Justaposição: Os bens têm de estar em conformidade com os termos contrato (conformidade subjectiva, conformidade objectiva, como mais tarde se exemplificará).

3.            Em caso de não conformidade: responde, em primeira linha, o fornecedor com quem o consumidor contratou.

4.            No entanto, o consumidor pode, em dados termos, voltar-se directamente contra o produtor: aí só nas hipóteses de reparação ou substituição do bem.

5.            Garantia legal – duração imperativa, insusceptível de ser afastada pelas partes:

i.              Bens novos e recondicionados: 3 (três) anos contados da entrega, sem hipótese de negociação do prazo

ii.            Bens usados: 3 (três) anos, susceptíveis de negociação, não podendo, porém, a garantia ser inferior a 18 meses

6.            Remédios em caso de não conformidade:

i.              Recomposição da conformidade (reparação ou substituição do bem)

ii.            Redução proporcional do preço

iii.           Termo do contrato com a devolução do bem e a restituição do preço

7.            Prazo para a denúncia da não conformidade: o da garantia (os 3 (anos); não há, como na lei antiga, um prazo pré-determinado (60 dias após o surgimento da não conformidade)

8.            Prazo para o exercício do direito: uma vez denunciada a não conformidade, o consumidor dispõe de 2 (dois) anos para tal, sob pena de caducidade do direito de acção.

9.            Direito de rejeição: se a não conformidade se manifestar no lapso de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode exigir, em alternativa, ou a sua substituição ou pode pôr, desde logo, termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do preço.

10.         Ónus da prova: bens novos e recondicionados (eventualmente os usados se não houver negociação de uma garantia inferior) - a não conformidade que se manifestar no lapso de dois anos presume-se existente à data da entrega;

Bens usados em que tenha havido acordo na redução da garantia legal: a presunção de não conformidade é só de um ano.

Se a não conformidade surgir, respectivamente, no decurso do terceiro ano ou para além do ano, incumbe ao consumidor a prova de que o vício existia já à data da entrega do bem.

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