PIQUETE
Semana de 28 de Setembro de 2026
1. Contratos a que se aplica:
i. Contratos de compra e venda entre consumidores e fornecedores, em que se incluem os destinados ao fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;
ii. Contratos de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como na locação de bens, com as necessárias adaptações;
iii. Conteúdos ou serviços digitais integrados em bens corpóreos, ou que com estes se interliguem
2. Justaposição: Os bens têm de estar em conformidade com os termos contrato (conformidade subjectiva, conformidade objectiva, como mais tarde se exemplificará).
3. Em caso de não conformidade: responde, em primeira linha, o fornecedor com quem o consumidor contratou.
4. No entanto, o consumidor pode, em dados termos, voltar-se directamente contra o produtor: aí só nas hipóteses de reparação ou substituição do bem.
5. Garantia legal – duração imperativa, insusceptível de ser afastada pelas partes:
i. Bens novos e recondicionados: 3 (três) anos contados da entrega, sem hipótese de negociação do prazo
ii. Bens usados: 3 (três) anos, susceptíveis de negociação, não podendo, porém, a garantia ser inferior a 18 meses
6. Remédios em caso de não conformidade:
i. Recomposição da conformidade (reparação ou substituição do bem)
ii. Redução proporcional do preço
iii. Termo do contrato com a devolução do bem e a restituição do preço
7. Prazo para a denúncia da não conformidade: o da garantia (os 3 (anos); não há, como na lei antiga, um prazo pré-determinado (60 dias após o surgimento da não conformidade)
8. Prazo para o exercício do direito: uma vez denunciada a não conformidade, o consumidor dispõe de 2 (dois) anos para tal, sob pena de caducidade do direito de acção.
9. Direito de rejeição: se a não conformidade se manifestar no lapso de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode exigir, em alternativa, ou a sua substituição ou pode pôr, desde logo, termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do preço.
10. Ónus da prova: bens novos e recondicionados (eventualmente os usados se não houver negociação de uma garantia inferior) - a não conformidade que se manifestar no lapso de dois anos presume-se existente à data da entrega;
Bens usados em que tenha havido acordo na redução da garantia legal: a presunção de não conformidade é só de um ano.
Se a não conformidade surgir, respectivamente, no decurso do terceiro ano ou para além do ano, incumbe ao consumidor a prova de que o vício existia já à data da entrega do bem.

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