quarta-feira, 8 de julho de 2026

Comunicações electrónicas: Quem cala consente? Quem cala não diz que sim nem que não?

 


Um contrato com um período de duração de 6, 12 ou 24 meses chega ao seu termo.

Do contrato não consta cláusula de renovação automática.

O consumidor não acorda com a empresa as cláusulas que hão-de reger um novo contrato. O silêncio impera. Nada mais que o silêncio.

O contrato caduca ou renova-se até que o consumidor entenda pôr termo aos sucessivos períodos de “prorrogação”? E em que medida: ao mês, ao semestre ou por período igual ao inicial?”

De modo simples:

– o contrato caduca: ao chegar ao seu termo, o contrato cai, tal como o fruto maduro cai da árvore; Ler mais

Entregou o IRS em conjunto? Fisco tem um esclarecimento para si

 Se optou pela tributação conjunta de rendimentos, saiba que a demonstração de liquidação emitida é única. Contudo, a AT notifica os dois sujeitos passivos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que a demonstração de liquidação do IRS emitida é única, mas o Fisco notifica os dois sujeitos passivos.

"Optou pela tributação conjunta de rendimentos? Saiba que a demonstração de liquidação emitida é única. Contudo, a AT notifica os dois sujeitos passivos. Caso exista lugar ao pagamento de imposto, este poderá ser feito por qualquer um dos elementos do casal", pode ler-se numa publicação partilhada pelas Finanças na rede social Facebook.  Ler mais

A idade da reforma pode mudar com a revisão da população que se avizinha

 Revisão da população pode mexer na idade da reforma: INE deverá publicar em novembro novos valores provisórios da esperança de vida aos 65 anos.

A revisão em alta da população residente em Portugal poderá ter efeitos nas regras de acesso à reforma, incluindo a idade legal da pensão e o fator de sustentabilidade. O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou ao Jornal de Negócios que vai rever as Tábuas Completas de Mortalidade, usadas para calcular a esperança média de vida aos 65 anos.

A questão surge depois de o INE ter revisto a população residente para 11,4 milhões de pessoas, com base em novos dados administrativos. Esta atualização terá impacto em vários indicadores macroeconómicos, mas também obriga a rever cálculos demográficos fundamentais. Ler mais

Centro histórico de Sintra com novas regras para circulação automóvel já a partir desta quarta-feira

 

A Câmara Municipal de Sintra vai introduzir, a partir das 8h de amanhã, 8 de julho, novas regras para a circulação automóvel no centro histórico da Vila.

Em comunicado enviado às redações, a Câmara explica que no centro da Vila de Sintra a circulação de autocarros de turismo está impedida, tal como a recolha e largada de passageiros por parte das plataformas TVDE, "que passam a ter locais próprios".

Para os autocarros, estes passam estacionar nos parques periféricos do Lourel e Ramalhão, estando proibidos de circular na Volta do Duche. No Lourel, o parque gerido pela Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra (EMES) tem cerca de 540 lugares gratuitos e articula-se com as carreiras de transporte público 434 e 435, que ligam aos palácios, e pontos de apoio e informação ao visitante, na estação ferroviária de Sintra e Volta do Duche. Ler mais

Presidente promulga decreto que altera Regime Jurídico para o Ensino Superior

 
O novo modelo permite a fusão entre universidades e politécnicos e até a integração de instituições privadas em públicas.

O Presidente da República promulgou esta terça-feira (7 de julho) o decreto da Assembleia da República (AR) que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), segundo nota publicada no site oficial da Presidência da República.

O decreto promulgado por António José Seguro inclui ainda alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, à lei que estabelece as bases do financiamento do ensino superior e ao Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior. Ler mais

Almada reforça restrições ao consumo de água após sucessivas falhas de abastecimento

 

Presidente da Câmara vai proibir alguns gastos de água não essenciais para restabelecer reservas, esperando que no prazo de "duas a três semanas" seja possível ultrapassar sucessivas falhas de abastecimento no município.

A Câmara de Almada vai proibir alguns gastos de água não essenciais para restabelecer reservas, anunciou esta terça-feira a presidente, esperando que no prazo de "duas a três semanas" seja possível ultrapassar sucessivas falhas de abastecimento no município.

 "Vamos ter que ser ainda mais rigorosos e proibir mesmo qualquer rega, não é apenas a pública, a privada, para ver se no espaço de duas semanas, três, conseguimos recuperar alguma folga", afirmou Inês de Medeiros, em declarações à Lusa. Ler mais

Comunicações electrónicas Quem cala consente? Quem cala não diz que sim nem que não? Ou quem cala não consente?

 


Um contrato com um período de duração de 6, 12 ou 24 meses chega ao seu termo.

Do contrato não consta cláusula de renovação automática.

O consumidor não acorda com a empresa as cláusulas que hão-de reger um novo contrato. O silêncio impera. Nada mais que o silêncio.

O contrato caduca ou renova-se até que o consumidor entenda pôr termo aos sucessivos períodos de “prorrogação”? E em que medida: ao mês, ao semestre ou por período igual ao inicial?”

De modo simples:

– o contrato caduca: ao chegar ao seu termo, o contrato cai, tal como o fruto maduro cai da árvore;

– e pelo facto de a empresa o não fazer cessar, tal não significa que o consumidor se sujeite ao pagamento de uma qualquer prestação por serviço cuja continuidade não solicitou;

– tal considerar-se-á, de acordo com os princípios gerais e as normas aplicáveis, como serviços não solicitados: daí que nenhum preço seja devido;

– nem sequer se diga que há enriquecimento sem causa do consumidor (pelos serviços de que “beneficiou”).

 

Se, porém, o contrato previr a renovação automática, o que estabelece a Lei das Comunicações Electrónicas?

“1 - Nos casos em que um contrato com período de fidelização para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas … preveja a respetiva prorrogação automática, após essa prorrogação, os consumidores têm o direito de denunciar o contrato em qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, sem incorrer em quaisquer custos, excepto os relativos… ao serviço durante o período de pré-aviso.

2 - Antes da prorrogação automática do contrato, as empresas informam os consumidores, de forma clara, atempada e num suporte duradouro, sobre a data de fim do período de fidelização, os meios disponíveis para denunciar o contrato e os melhores preços aplicáveis aos seus serviços.

3 - Pelo menos uma vez por ano, as empresas prestam informações sobre os melhores preços aos consumidores. (Lei 16/2022: art.º 132).

 

A não haver renovação, o contrato finda. A sua manutenção pressupõe “contrato forçado”, “serviço não solicitado”, fenómeno para o qual a lei oferece uma solução em conformidade com o que é a traça do sistema.

Lei dos Contratos à Distância de 2014, que dá outras provisões sobre práticas contratuais, reza o que segue:

Fornecimento de bens não solicitados

1 – É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor

2 – … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitada não vale como consentimento.” (DL 24/2014: art.º 28)

Daí que não seja devido qualquer montante pela continuidade de um serviço que deveria ter sido subtraído ao consumidor findo o contrato.

São tão ágeis a “cortar” quando lhes convém e, neste particular, vão “fazendo render o peixe”… porque o “mealheiro” está sempre a pingar… sem qualquer esforço suplementar!

Ora, tal não o admite o sistema que enforma o ordenamento dos consumidores.

E da negligência ou subtil esperteza de operador não poderá ele mesmo avantajar-se, daí colhendo benefícios que se não têm por lícitos.

Cessando o contrato, a continuidade da prestação não poderá de nenhum modo envolver quaisquer encargos para o consumidor.

Este é o entendimento que deve, ao que se nos afigura, prevalecer na circunstância.

Este é, segundo o nosso juízo, o correcto sentido das normas, na sua interligação funcional.

Se acaso se pretender subverter o sistema, entendendo que a continuidade do serviço, assim imposto pelo operador, deve importar uma contrapartida, um pagamento, estaremos a avantajar o fornecedor e a prejudicar o consumidor e a estabelecer relações contratuais onde as não há. Nem sequer se consente que haja uma qualquer compensação porque essa seria a forma de violar o sentido e alcance da norma segundo a qual os serviços (ou produtos) não solicitados são gratuitos.

Donde, montante nenhum ser devido: nem se justificando a exigência de um qualquer pagamento e menos ainda, se for o caso, o débito directo por conta (se instruções nesse sentido tiverem sido emitidas para a instituição de crédito a que o consumidor estiver ligado) que tem um começo e um fim, coincidente com a data em que o contrato expira.

É preciso retirar do direito tudo o que nos pode oferecer, com um sentido lógico e teleológico que não pode ser ofuscado pelos interesses em presença.

Que o entendam os usurpadores de serviço!

 

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