A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que a demonstração de liquidação do IRS emitida é única, mas o Fisco notifica os dois sujeitos passivos.
"Optou pela tributação conjunta de rendimentos? Saiba que a demonstração de liquidação emitida é única. Contudo, a AT notifica os dois sujeitos passivos. Caso exista lugar ao pagamento de imposto, este poderá ser feito por qualquer um dos elementos do casal", pode ler-se numa publicação partilhada pelas Finanças na rede social Facebook. Ler mais

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