sexta-feira, 31 de julho de 2026
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Novas regras no acesso ao crédito à habitação a partir de agosto. Saiba o que muda
Os bancos têm novas regras a partir de 01 de agosto quando emprestam dinheiro aos particulares, só devendo aprovar um crédito se a taxa de esforço de todos os empréstimos do cliente não superar 45% do rendimento.
As novas orientações resultam de uma recomendação macroprudencial do Banco de Portugal (BdP) que substitui uma anterior, de 01 de julho de 2018. Ler mais
Governo acelera despejos com dispensa de execuções das sentenças
O Governo pretende reformar o regime de despejos para tornar mais rápida a recuperação de imóveis pelos senhorios, eliminando etapas processuais após a decisão judicial e reduzindo os prazos em casos de incumprimento de rendas, sem retirar ao arrendatário a possibilidade de proteção judicial.
O Governo quer acelerar os despejos através da dispensa das execuções das sentenças de despejo, um processo que os senhorios têm de iniciar quando um inquilino se recusa a sair apesar de o tribunal obrigar à entrega do imóvel.
De acordo com a lei atual, a decisão de um juiz, determinando o despejo, “não permite, por si só, que o imóvel seja imediatamente entregue ao senhorio, obrigando à instauração de uma nova ação para executar essa decisão”, explicou o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) em resposta a um conjunto de questões enviadas pela Lusa. Ler mais
Adoçante comum pode aumentar o risco de AVC
A barreira hematoencefálica é formada pelas células que revestem os vasos sanguíneos cerebrais e regula a passagem de substâncias entre o sangue e o tecido cerebral.
Esta permite a entrada de oxigénio e nutrientes essenciais, ao mesmo tempo que impede a passagem de toxinas, agentes patogénicos e outras substâncias potencialmente nocivas. Trata-se de um mecanismo de defesa fundamental para a proteção do cérebro.
Um estudo, publicado o mês passado no Journal of Applied Physiology, sugere que o eritritol, um adoçante amplamente utilizado, poderá afetar o funcionamento das células que constituem esta barreira. Ler mais
“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA”
Sustentabilidade como forma de obviar aos descarte dos bens e à sua reprodução inusitada, poluindo e acumulando resíduos inúteis
A Directiva “Reparação de Bens” insere-se na política de preservação dos bens de consumo que não do avolumar de resíduos e da ofensa ao ambiente, que constitui uma das metas fulcrais da União Europeia no quadro dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
O Direito à Reparação (“direito ao reparo” se diz no Brasil) constitui deveras um magno objectivo que cumpre, a todo o transe, alcançar.
Os Estados-membros da União Europeia desde 13 de Junho de 2024 que tiveram tempo para ajustar as suas normas internas para dar cumprimento a esta directiva cuja vigência efectiva se protraiu para sexta-feira próxima, 31 de Julho de 2026, em curso.
Não se sabe o que se congemina nos bastidores ou nos corredores do poder.
A dois dias do real começo de vigência do diploma legal não houve transposição para o direito interno.
Mais de dois anos para a transposição da directiva – e esforço nenhum nesse sentido – é obra!
Revela, no mínimo, a negligência da administração em cumprir quanto lhe compete.
Significa um acentuado desvalor pelos sacrossantos direitos do consumidor.
Portugal não pode continuar a ignorar as suas responsabilidades neste particular.
A título de exemplo, para que se possa ter a compreensão do fenómeno, transcreve-se o teor de 3 dos preceitos da Directiva “Direito à Reparação” de 13 de Junho de 2024, a saber:
DIRECTIVA (UE) 2024/1799
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de Junho de 2024
relativa a regras comuns para promover a reparação de bens …
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1. A presente directiva prevê regras comuns que reforçam as disposições relativas à reparação de bens, com vista a contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, assegurando simultaneamente um elevado nível de defesa dos consumidores e protecção do ambiente.
2. A presente directiva é aplicável à reparação de bens adquiridos pelos consumidores caso ocorra ou se manifeste um defeito nos bens que não seja da responsabilidade do vendedor nos termos do artigo 10.º
3. Os artigos 5.º e 6.º da Diretiva (UE) 2019/771 só são aplicáveis aos bens em relação aos quais, e na medida em que, estejam previstos requisitos de reparabilidade nos actos jurídicos da União enumerados no anexo II.
4. A presente directiva não prejudica o disposto na Directiva (UE) 2018/958.
Artigo 12
Informação dos consumidores
Os Estados-Membros tomam medidas adequadas para assegurar que os consumidores disponham de informações sobre os seus direitos ao abrigo da presente directiva e sobre os meios ao seu dispor para fazer cumprir esses direitos, nomeadamente nos sítios Web nacionais ligados à plataforma digital única criada pelo Regulamento (UE) 2018/1724.
Artigo 22
Transposição
1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 31 de Julho de 2026.
Do facto informam imediatamente a Comissão.
As disposições adoptadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente directiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial.
Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência. Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 31 de Julho de 2026.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.”
É mais do que altura de o Governo português se manifestar perante esta ominosa omissão!
Que faça cada um o seu juízo relativamente a estes aspectos que merecem a mais desvelada atenção!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal
Microsoft instala app no Windows 11 sem alertar os utilizadores! Descubra o que é
A Microsoft começou a distribuir uma nova aplicação no Windows 11. Chama-se OneDrive Fotos e é uma ferramenta que expande o que o OneDrive oferece. Embora ofereça opções interessantes para organizar e pesquisar imagens, também recebeu críticas por ser instalada sem alerta e por poder analisar fotografias armazenadas no PC.
Microsoft instala app no Windows 11 sem alertar
A aplicação começou a aparecer no menu Iniciar e nos resultados de pesquisa do Windows após uma atualização do Windows ou do cliente de sincronização do OneDrive. O mais impressionante é que pode aparecer mesmo em computadores onde o utilizador nunca fez login com uma conta Microsoft ou utiliza o OneDrive ativamente. Ler mais
Diário de 30-7-2026
Diário da República n.º 146/2026, de 30 de julho de 2026
Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias à concretização da variante à EN 246 em Santa Eulália, no concelho de Elvas.
Recomenda ao Governo que requalifique a Estrada Nacional 217, entre Lagoa, no concelho de Macedo de Cavaleiros, e a ponte que a liga ao concelho de Mogadouro.
Recomenda ao Governo a concretização da extensão do IC 5 até à sede do concelho de Miranda do Douro e a ligação a Palaçoulo.
Recomenda ao Governo uma avaliação técnica sobre a segurança estrutural das infraestruturas públicas críticas.
Recomenda ao Governo a concretização da ligação do Itinerário Complementar 5 ao Santuário de Santo Antão da Barca.
Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma estratégia nacional para a integração das comunidades ciganas.
Estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar constrangimentos verificados no exercício das competências municipais de regulação da atividade de alojamento local.
Fixa o valor das taxas e cauções a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.
Aprova a declaração de liquidação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
Aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Mina Brigada, Mina Real, Valinho 1, 2 e 3», localizadas no concelho de Vila Nova de Cerveira.
Procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, que cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que estabelece a equiparação da retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores da administração pública central e de instituições e institutos dependentes do Estado, a desempenhar funções nas Regiões Autónomas.
Preço tem de figurar...
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Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31 Decreto do Presidente da República n.º 130/2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nomeia a...
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After taking steps toward decreasing tobacco use in the EU as part of Europe’s Beating Cancer Plan, the Commission registered a new Euro...
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Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...









