quarta-feira, 25 de março de 2026

E assim se engana o pagode… dos reguladores à comunicação social

 


Uma das televisões resolveu tirar a limpo se, a despeito da inexistência de consumos reais de água, ainda assim a factura poderia aparecer temperada de valores, recheada de rubricas e dos concomitantes preços.

E “descobriu” que a taxa ou quota de disponibilidade se preenche de dois índices: o fixo e o variável.

E que – não havendo consumo – não se factura a taxa ou quota variável, mas tem obrigatoriamente de se considerar a fixa.

E cita a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, exactamente no seu art.º 8.º, que nega em absoluto a conclusão que dele a tal televisão extraiu. E, ao que parece, com o beneplácito da ERSAR – Entidade Reguladora  dos Serviços de Águas e Resíduos, que invoca em abono de tão peregrina tese. Ler mais

Volkswagen fabricados em Portugal alvo de recolha: "Risco de ferimentos"

 

O Volkswagen T-Roc está a ser alvo de recolha, devido a um possível defeito de fabrico que representa o risco de acidente e de ferimentos. O alerta foi originalmente emitido na Alemanha.

Fabricadas em Portugal, mais de quatro mil unidades do Volkswagen T-Roc estão a ser alvo de uma ação de recolha ("recall") à oficina da marca. Em causa, está um defeito associado a possível risco de acidente e de ferimentos.

 Segundo o portal Safety Gate, a recolha afeta o modelo com origem em Portugal. O problema é assim descrito: "A barra de direção pode não ter sido aparafusada corretamente na caixa do rolamento da roda. Como resultado, a função de direção pode ficar comprometida e falhar, o que pode levar a risco de acidente e ferimentos". Ler mais

E assim se engana o pagode… dos reguladores à comunicação social


Uma das televisões resolveu tirar a limpo se, a despeito da inexistência de consumos reais de água, ainda assim a factura poderia aparecer temperada de valores, recheada de rubricas e dos concomitantes preços.

E “descobriu” que a taxa ou quota de disponibilidade se preenche de dois índices: o fixo e o variável.

E que - não havendo consumo - não se factura a taxa ou quota variável, mas tem obrigatoriamente de se considerar a fixa.

E cita a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, exactamente no seu art.º 8.º, que nega em absoluto a conclusão que dele a tal televisão extraiu. E, ao que parece, com o beneplácito da ERSAR - Entidade Reguladora  dos Serviços de Águas e Resíduos, que invoca em abono de tão peregrina tese.

E o que encerra o supramencionado art.º 8.º?

Consumos mínimos e contadores

1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.

2 - É proibida a cobrança aos utentes de:

a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;

b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;

c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;

d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.

3 - Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.”

E onde é que aqui se fala em taxas de serviço, taxas ou quotas de disponibilidade e similares como susceptíveis de facturação e cobrança?

Aliás, o que a norma refere é que é proibida a cobrança a consumidores e equiparados de

“Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada”.

Aliás, a própria Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, cujo titular era, ao tempo, Fernando Serrasqueiro (honra lhe seja!), instava as associações de consumidores, mormente a ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, a instaurar acções colectivas contra as empresas e serviços que desrespeitavam a lei e mascaravam os consumos mínimos com as denominações mais bizarras, entre as quais as tais disponibilidades ou taxas ou quotas de serviço...

O facto decorre do princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, constitucionalmente consagrado, segundo o qual “o consumidor paga só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”.

 Princípio que lança às feras toda a sorte de embustes que os autores das denominações menos estranhas com as mais bizarras engendram para encapotar os consumos mínimos.

O que as associações autênticas, autónomas e genuínas têm de fazer é tornar aos tribunais para fazer valer os direitos dos consumidores a cada passo vilipendiados.

Claro que as televisões que veiculam estes dislates se servem de pseudo-especialistas e de reguladores que mal se sabem regular e menos ainda interpretar o artigo 47 da Lei-Quadro das Entidades Regulatórias que fazem num autêntico 8, porque capturadas pelas entidades reguladas.

O Estado de Direito em Portugal faz-nos  lembrar o deserto nas imediações do qual nascemos: nele só a “welwitchia mirabilis” viceja.

Aqui nem a “welwitchia miserabilis”!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Lei n.º 11-A/2026, de 24 de Março

 


SUMÁRIO
TEXTO

Conferência para os Estudantes de Direito do Campus da Lagoa Vermelha da Universidade de Passo Fundo

 Conferência para os Estudantes de Direito do Campus da Lagoa Vermelha da Universidade de Passo Fundo que acaba de ocorrer,

Eis o resumo fotográfico:















 

Mau tempo: operadoras estão a cobrar serviços que não prestaram, mas prometem compensar

 Grande parte das populações zonas afetadas pelas tempestades de janeiro e fevereiro ficaram sem acesso a telefone, televisão e Internet. As operadoras de telecomunicações cobraram na mesma pelos serviços.


A tempestade levou muitas coisas, nomeadamente vidas.

De um modo não material levou também telefone, televisão e Internet.

Quando várias pessoas julgavam que não lhe iria ser cobrado o serviço de telecomunicações (inexistente) dessas semanas, foram surpreendidas na fatura.

É o que conta Maria (nome fictício), ao Jornal de Notícias: “Recebi a fatura como se estivesse tudo normal. Fui lá reclamar, porque não ia pagar um serviço que não usufruí” Ler mais

Contribuintes processam Fisco devido a imposto “ilegal” de 300 milhões nos combustíveis


Apesar de a Contribuição do Serviço Rodoviário ter sido considerada ilegal, os especialistas apontam que, na prática, o custo para os contribuintes não mudou porque o valor foi integrado no ISP.

Centenas de contribuintes estão a recorrer aos tribunais para recuperar cerca de 300 milhões de euros alegadamente cobrados de forma indevida pelo Estado através da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), um imposto aplicado sobre combustíveis. A contestação surge após o Tribunal de Justiça da União Europeia ter considerado em 2022 que a contribuição violava o direito comunitário.

A CSR foi considerada ilegal por não cumprir critérios exigidos pela legislação europeia, nomeadamente por funcionar, na prática, como um imposto sobre o consumo sem finalidade específica clara. Após a decisão europeia, o Governo integrou a contribuição no Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), aumentando este imposto em 2023. Ler mais

 

Estas são as consequências para quem falhou prazo do IRS (e o que fazer)

  O prazo para entregar a declaração do IRS terminou na terça-feira, dia 30 de junho. A entrega fora do prazo constitui uma infração tributá...