Lei n.º 11-A/2026 de 24 de março
Altera o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à oitava alteração ao Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 101/2021, de 19 de novembro, 74-A/2023, de 28 de agosto, 57-B/2024, de 24 de setembro, e 90/2025, de 12 de agosto. Ler mais

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