quinta-feira, 6 de abril de 2023
Um simples telefonema a enredar ignorantes e, num ápice, contratos como dantes…
Um simples telefonema
A enredar ignorantes
É a bandeira, é o lema
Destes “hábeis” ‘con’ tratantes…
Um telefonema da MEO. Solícita, uma simpática brasileira do outro lado da linha. Uma conversa distendida sobre uma pretensa uma “refidelização” por dois anos, que o contrato, que acabara em 2020 (!), estava de novo a chegar a seu termo…
O cidadão escutava atentamente: a empresa entendera “renovar sem consentimento” o contrato desde 2020 até aos dias que correm…
As novas condições eram ditadas “ao correr da fala”…
O consumidor rogou naturalmente lhe remetessem as (novas) condições por “mala electrónica” para as poder confrontar com as da concorrência e ajuizar da conveniência ou não em contratar.
Que não, peremptoriamente que não, que teria de aceitar primeiro, oralmente, e só depois remeteriam as novas condições já aceitas.
Ora, o consentimento tem de ser livre, esclarecido e ponderado.
A Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985 reza no seu artigo 5.º:
“1 - As cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou a aceitá-las.
2 - A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência. …”
Há, desde logo, clara violação de um tal preceito: e os efeitos seriam os da não inclusão das cláusulas no contrato de que se trata com as consequências daí emergentes.
Porém, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, directamente aplicável por força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22, 16 de Agosto), prescreve no n.º 8 do seu art.º 5.º:
“Quando o contrato for celebrado por telefone [por iniciativa do fornecedor ou prestador de serviços], o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor … ou prestador de serviços”.
Consequentemente, nestas circunstâncias nem há sequer um contrato válido: a simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede.
Mas essa parece ser a prática do antigo monopólio, que conta com uma invejável carteira de 5 000 000 (cinco milhões) de assinantes, à revelia das leis do Estado, porque se rege naturalmente, a seu bel talante, por leis privativas que a todos escapam, mas cujos efeitos sofrem.
E, ainda que o consentimento por escrito fosse presente à empresa de comunicações electrónicas, como no caso, do clausulado do contrato teria de constar o direito de retractação (o de dar o dito por não dito) no lapso de 14 dias e bem assim o formulário respectivo.
A omissão da cláusula de retractação conferiria o seu exercício por 12 meses mais que se seguiriam aos 14 dias originais.
Está, por conseguinte, prenhe de ilegalidades o pseudo-contrato oferecido pela Meo a potenciais assinantes, facto que deve pôr de sobreaviso o Regulador.
O Regulador não ignorará decerto comportamentos quejandos, já que do último reporte de 1 de Março pretérito, é possível extrair, neste particular, o que segue:
Recrudescem as reclamações no ponto nevrálgico das celebrações dos contratos: alegam os reclamantes
· Terem sido surpreendidos em contacto com o prestador com a informação de que o seu contrato foi anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de ter recebido alguma proposta contratual ou de ter consentido na renovação do contrato;
· Que o prestador de serviços activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita face à proposta apresentada pelo prestador;
· Terem sido ‘refidelizados’ mesmo após terem recusado expressamente a adesão à proposta contratual apresentada pelo prestador;
· Terem recebido contactos do prestador para a instalação de serviços que não contrataram;
· Que o prestador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa (designadamente por familiares);
· Terem sido activados aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade de contratação destes aditivos, através do equipamento de televisão, muitas vezes feita sem a consciência de quem o faz.
Com efeito, em matéria de celebração dos contratos vai para aí uma enorme “rebaldaria”, passe a expressão. Ou até mais, muito mais que isso!
Que alguém ponha cobro a tantos desvios, a tamanhos atropelos!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Direitos e Princípios Digitais: presidentes da Comissão, do Parlamento Europeu e do Conselho assinam declaração europeia
Os trabalhos da UE sobre o seu «ADN digital» – a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais – culminaram hoje: à margem do Conselho Europeu, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, assinou o texto juntamente com a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e o primeiro-ministro checo, Petr Fiala, que exerce a Presidência rotativa do Conselho.
A declaração, apresentada pela Comissão
em janeiro deste ano, enuncia o compromisso da UE para com uma
transformação digital segura, protegida, sustentável e centrada nas
pessoas, em consonância com os valores e os direitos fundamentais da UE.
A declaração mostra aos cidadãos que os valores europeus, bem como os
direitos e liberdades consagrados no quadro jurídico da UE, devem ser
respeitados tanto em linha como fora de linha. Articulado em torno de
seis capítulos, o texto servirá de referência aos decisores políticos e
às empresas que lidam com novas tecnologias. A declaração orientará
igualmente a abordagem da transformação digital seguida pela UE em todo o
mundo. Ler mais
Qué pueden hacer los consumidores frente a la obsolescencia programada
La obsolescencia programada es una práctica de algunas empresas a la que se enfrentan personas consumidoras en todo el mundo, sobre todo en lo relativo a productos de fabricación tecnológica. Le contamos cómo podemos defendernos de esta situación.
La obsolescencia programada es la programación del fin de la vida útil de un producto, de tal forma que, después de un periodo de tiempo calculado por el fabricante, éste se vuelva obsoleto. Esta circunstancia obliga al consumidor a adquirir un producto de nueva fabricación, ya que la reparación de los productos afectados por estas prácticas resulta, como norma general, muchísimo más costosa que la adquisición de uno nuevo.
La limitación de la vida útil de las bombillas, de las baterías de material electrónico o de los cartuchos de impresoras supusieron el origen de estas prácticas, que se han extendido a todo tipo de productos tecnológicos y electrodomésticos. Ler mais
Portugal pagou em 2022 mais de 323 mil euros em indemnizações decididas por Tribunal dos Direitos Humanos
O número de processos contra Portugal no Tribunal de Estrasburgo com execução suspensa aumentou em 2022 para 39, face a 28 no ano anterior.
Portugal pagou mais de 323 mil euros em indemnizações em 2022 por condenações pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), face a 140 097 no ano anterior, indica um relatório do Comité de Ministros do tribunal divulgado esta quarta-feira.
O relatório anual relativo a
2022 do Comité de Ministros, responsável pela supervisão da execução
dos acórdãos do TEDH, adianta que se registou o pagamento integral da
compensação concedida pelo tribunal em nove processos, aguardando-se "a
confirmação do pagamento integral e/ou dos juros de mora em seis
processos para os quais o prazo indicado no acórdão do Tribunal já
passou há mais de seis meses". Ler mais
Triângulo pode deixar de ser utilizado mais depressa do que o previsto
Em 2022, 126 pessoas morreram por atropelamento em Espanha, sendo que 10% delas perderam a vida após saírem dos seus veículos. Um número que está a fazer a Direção Geral de Trânsito (DGT) equacionar deixar de lado a utilização do triângulo, tendo em conta o perigo a que o condutor fica exposto.
Pere Navarro, presidente da organização, deixou claro que passar a não utilizar o triângulo é uma hipótese em estudo.
"Nas autoestradas e vias rápidas não se deve sair do carro se tiver
algum problema porque há muito trânsito e porque representa um certo
risco. Em 2022, 16 pessoas que saíram dos seus carros foram atropelados e
morreram", afirmou. Ler mais
Tem crédito à habitação? Passo a passo, como pedir a bonificação de juros
A operacionalização e o cálculo desta medida é responsabilidade das instituições bancárias, mas são os clientes que devem pedir para ter acesso a este apoio.
A bonificação dos juros para quem tem crédito à habitação foi uma das medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do pacote de apoios para a habitação. A operacionalização e o cálculo desta medida é responsabilidade das instituições bancárias, mas são os clientes que devem pedir para ter acesso a este apoio.
"Em 23 de março, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria um apoio extraordinário para os mutuários de crédito à habitação própria permanente sob a forma de bonificação de juros, que vigora até 31 de dezembro de 2023", explica o Banco de Portugal (BdP).
Para serem abrangidos, tanto os contratos de crédito como os clientes têm de verificar um conjunto de condições, as quais pode consultar aqui.
De acordo com o BdP, para beneficiar da bonificação temporária de juros, os clientes devem apresentar o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição, disponibilizando os seguintes elementos: Ler mais
Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores
Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...
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