A operacionalização e o cálculo desta medida é responsabilidade das instituições bancárias, mas são os clientes que devem pedir para ter acesso a este apoio.
A bonificação dos juros para quem tem crédito à habitação foi uma das medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do pacote de apoios para a habitação. A operacionalização e o cálculo desta medida é responsabilidade das instituições bancárias, mas são os clientes que devem pedir para ter acesso a este apoio.
"Em 23 de março, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria um apoio extraordinário para os mutuários de crédito à habitação própria permanente sob a forma de bonificação de juros, que vigora até 31 de dezembro de 2023", explica o Banco de Portugal (BdP).
Para serem abrangidos, tanto os contratos de crédito como os clientes têm de verificar um conjunto de condições, as quais pode consultar aqui.
De acordo com o BdP, para beneficiar da bonificação temporária de juros, os clientes devem apresentar o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição, disponibilizando os seguintes elementos: Ler mais
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