quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Hoje é dia de mudar de password: saiba como reforçar a segurança das suas contas online


 A 1 de fevereiro assinala-se o Dia de Mudar de Password e, para o ajudar a manter as suas contas online seguras, realçamos alguns dos exemplos a não seguir, assim como as medidas que deve pôr em prática. 

Embora também estejam suscetíveis a questões como as tendências do cibercrime ou até as dinâmicas do fator humano, as passwords são um instrumento crítico de segurança e é sabido que utilizar palavras-passe fortes, complexas e únicas é uma das medidas essenciais para se manter seguro e fazer face às crescentes ameaças do mundo online.

No entanto, apesar dos repetidos avisos dos especialistas da área, muitos internautas continuam a manter maus hábitos que podem colocar a segurança da sua vida digital em risco, como detalha a NordPass na última edição da sua lista de passwords mais comuns. Ler mais

 

Parlamento aprova hoje baixas médicas até 3 dias emitidas pelo SNS24: saiba como vai funcionar

 

As ausências ao trabalho por doença até três dias vão começar a poder ser justificadas através de uma declaração do SNS24, sem necessidade de um atestado médico ou certificado do médico de família ou do hospital. 

Assim, junto da entidade patronal, o trabalhador já não precisa de ir ao médico num centro de saúde – em caso de indisposição ou doença de curta duração, basta uma declaração do portal SNS24. As votações na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminam esta quarta-feira. A votação final global está agendada para sexta-feira.  Ler mais

O CONTINENTE JÁ NEM PASSA ‘CARTÃO’ AO CONTEÚDO DO ARTIGO 17


SIC – NOTÍCIAS – 19.27 horas de 31 de Janeiro: bloco publicitário do CONTINENTE

 Eis senão quando surge a publicidade aos vinhos…

E o Código é mandado às malvas!

Mas se calhar o Grupo SONAE tem razão: se toda a gente publicita, nos estádios de futebol, nos palanques dos treinadores, nos programas desportivos, nos da essência dos vinhos, nas feiras, em que os apresentadores como que se apossam de uma histeria colectiva quando se fala de vinhos e demais bebidas alcoólicas, quando a exaltação é permanente e brindam e levam o copo à boca, porque é que o CONTINENTE (que tomou conta da publicidade nas televisões, influencia programas escolares e tem como parceira, no seu delineamento, a Super Bock, que educa para os consumos) é que deve estar sob a alçada da lei?

Os anunciantes fizeram a sua lei.

A TSF também apresenta uma tal publicidade – a vinhos – e tempera o ilícito, tal como o faz o CONTINENTE, como se pode ler nas letras minúsculas, com uma advertência:

“Seja responsável, beba com moderação”!

E com isso se bastam!

Do CONTINENTE já se falou…

Fale-se agora do CONTEÚDO do artigo 17 do Código da Publicidade, que vem sendo miseravelmente rasgado na praça pública.

O importante é que se não veja já “a dobrar”:

Restrições ao objecto da publicidade

Artigo 17.º

Bebidas alcoólicas

1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:

a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;

b) Não encoraje consumos excessivos;

c) Não menospreze os não consumidores;

d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;

e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;

f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;

g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.

2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.

4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.

5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.

6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.”

 

O que dizer? O que fazer?

 

Que isto está a precisar deveras de uma vassourada de todo o tamanho!

 

Aos cuidados da Direcção-Geral do Consumidor!

 

Imprensa Escrita - 1-2-2023

 





Anacom pronuncia-se após governo questionar aumentos nas telecomunicações

 

Governo pediu informações sobre subida de preços nas telecomunicações. Regulador marcou uma conferência de imprensa para a manhã de quarta-feira.

Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) vai pronunciar-se na quarta-feira sobre o aumento de preços anunciados pela Meo, NOS e Vodafone. O governo tinha pedido ao regulador dados sobre os direitos dos consumidores, no âmbito da atualização de preços. Ler mais

ISTO É O POVO A FALAR | Direitos do Consumidor com Mário Frota

 


ISTO É O POVO A FALAR | Direitos do Consumidor com Mário Frota

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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Plataforma de Cessação de Contratos

 


Aqui poderá ter acesso a informações relativas aos seus contratos de comunicações eletrónicas, bem como, caso pretenda, proceder à sua cessação.

Caso pretenda mudar de operadora e portar o seu número de telefone - contacte diretamente a operadora para a qual pretende mudar.

Neste momento, a Plataforma apenas permite solicitar informação contratual e, querendo, efetuar a denúncia do contrato. Consulte as Perguntas Frequentes para mais informações. (...)

Preço da eletricidade vai continuar a descer em 2025, garante ministra do Ambiente

 A ministra do Ambiente garante que o preço da eletricidade vai continuar a descer nos próximos anos e assume que os critérios de atribuiç...