As ausências ao trabalho por doença até três dias vão começar a poder ser justificadas através de uma declaração do SNS24, sem necessidade de um atestado médico ou certificado do médico de família ou do hospital.
Assim, junto da entidade patronal, o trabalhador já não precisa de ir ao
médico num centro de saúde – em caso de indisposição ou doença de curta
duração, basta uma declaração do portal SNS24. As
votações na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminam
esta quarta-feira. A votação final global está agendada para
sexta-feira. Ler mais
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