quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Comercializadores de eletricidade apresentam queixa à Autoridade da Concorrência. Alertam para preços abaixo de custo das tarifas reguladas

A Acemel – Associação de Comercializadores de Energia no Mercado Liberalizado pediu à Autoridade da Concorrência (AdC) para pôr termo aos preços abaixo de custo das tarifas reguladas e classifica esta situação como uma “concorrência subsidiada” e “quase em dumping”. A queixa foi já apresentada.

Em declarações ao ‘Expresso’, Ricardo Nunes, presidente da Acemel, afirmou que a “exposição feita à AdC “tem a ver com uma desconformidade” entre o funcionamento do comercializador de último recurso (CUR, ou fornecedor regulado, leia-se SU Eletricidade) e as regras europeias para o mercado elétrico”.

“O preço do CUR está abaixo do preço de custo que sai do preço spot [preço grossista no mercado diário], e inclusive o preço considerado em junho [pelo regulador da energia] para os terceiro e quarto trimestres está abaixo do preço pago pelo CUR no leilão OMIP [o operador do mercado de futuros da Península Ibérica]”.

Nesta exposição, a Acemel defende que “os níveis de concentração atuais no mercado permanecem elevados e os obstáculos à concorrência subsistem essencialmente decorrentes de medidas legislativas discricionárias e desproporcionadas que violam o direito comunitário aplicável”. Ler mais

Congelados são a estrela da pandemia: snacks, peixe e marisco são as categorias que mais crescem

Congelados tem sido uma das categorias de alimentação mais escolhidas pelos portugueses desde que a pandemia teve início. Dados da Kantar Worldpanel mostram que estes produtos foram retirados das arcas dos supermercados mais de 125 milhões de vezes no ano que terminou no passado mês de Maio.

Apesar de ser ultrapassada pela comida pronta, esta categoria destaca-se por apresentar o maior crescimento no geral. Snacks, peixe e marisco são as áreas que registam o maior aumento em valor, mas importa também olhar para os vegetais crus, por exemplo, que conseguiram o maior alcance dos últimos quatros anos: chegam agora a mais 79% das famílias portuguesas.

“Na verdade, falamos de um consumo já bastante enraizado, praticamente todos nós compramos, desde sempre, algum tipo de produto congelado. Mas agora, compramos mais quantidade e mais vezes. A duplicação de produtos congelados mais que cresceu e também se bateram recordes em alguns deles”, indica a Kantar Worldpanel num artigo publicado no seu site – e que foi partilhado originalmente na revista Grande Consumo. Ler mais

Renda acessível: Hoje é o último dia para se candidatar a uma casa em Lisboa

Termina esta quinta-feira, dia 26 de agosto, o prazo de entrega de candidaturas para o sétimo Concurso do Programa Renda Acessível da Câmara Municipal de Lisboa.

Esta sétima edição arrancou no passado dia 05 de julho, às 18h, terminando hoje às 17h. A concurso estão 116 habitações, de várias tipologias, que variam entre T0 e T4.

Como condições elegíveis para se candidatar, o titular deve ter idade igual ou superior a 18 anos, bem como, um título de residência válido em território nacional.

Para além disso, “o Rendimento Global em função da composição do Agregado Habitacional deve ter um valor compreendido entre o mínimo e o máximo dos parâmetros aplicáveis ao programa”, revela autarquia numa nota publicada no site.

Deve ainda apresentar a demonstração de liquidação de IRS e/ou certidão de dispensa de entrega de IRS, do último ano fiscal. Ler mais


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


DIÁRIO “As Beiras”

Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021

 

A cartões não solicitados

Tal como a lei o estabelece

A nada somos obrigados

E o pagamento? Esquece!

 

DOS CARTÕES NÃO REQUERIDOS AOS CASTIGOS INFLIGIDOS

 

CONSULTA:

“Uma instituição de crédito, que abandonei há anos por discordar dos seus métodos abusivos, mandou-me, em tempos, um cartão de crédito. Assim… sem mais nem menos!

Atá achei que se tratava de uma brincadeira de mau gosto.

Não reagi, mas a partir daí sou contactado com insistência para que active o cartão.

Com um montante considerável associado.

Que fazer perante tamanho assédio?”

 Cumpre apreciar os factos e oferecer a solução adequada, tal como decorre da lei:

1.    A Lei dos Serviços Financeiros à Distância de 29 de Maio de 2006 proíbe, no n.º 1 do seu  7.º, os “serviços financeiros não solicitados”, dentre os quais figura naturalmente a remessa de cartões de crédito.

 

2.    Eis o seu teor:

 “É proibida a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.

 3.    O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a esses serviços, nomeadamente a de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

 4.    Para tal efeito, o silêncio do consumidor não vale como consentimento (aqui… “quem cala não consente”!).

 5.    Também se proíbe, neste particular e expressamente, as comunicações não solicitadas, de harmonia com o que prescreve o artigo 8.º do invocado diploma legal, aliás, na esteira da Lei da Privacidade das Comunicações Electrónicas, em  cujo artigo 13-A se  estatui uma tal proibição.

  6. 

11. Eis o teor de um tal dispositivo (o mencionado artigo 8.º

)

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especiais.

3 - As comunicações a que se referem os números anteriores, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.”

 7. As contra-ordenações aparelhadas (tanto para serviços financeiros não solicitados como para o envio de comunicações não solicitadas) são puníveis com coima de 2.500 a 1 500 000 €, se praticada por pessoa colectiva.

8. Para além das coimas, há ainda lugar a sanções acessórias, a saber:

§   Interdição do exercício da profissão ou da actividade a que a contra-ordenação respeita, por um período até três anos;

§   Inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, direcção, chefia e fiscalização em pessoas colectivas que sejam prestadoras de serviços financeiros, por um período até três anos;

 §  Publicação da punição definitiva, a expensas do infractor, num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor…

9. O Banco de Portugal é a entidade competente para a instrução dos autos e aplicação das coimas: deve, pois, reportar a situação ao BdP.

 

  EM CONCLUSÃO:

 a.    A lei proíbe a remessa de cartões de crédito não solicitados.

b.    A lei proíbe as comunicações à distância não consentidas prévia e expressamente pelos destinatários.

c.    A violação dos preceitos da Lei dos Serviços Financeiros à Distância constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima e de sanções acessórias: a coima, tratando-se de pessoas colectivas, poderá atingir 1 500 000€.

d.    A denúncia deve ser feita ao Banco de Portugal.

 Eis o que se nos oferece dizer a propósito.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

As recomendações do parlamento e os ‘ouvidos de mercador’ do Governo


Os consumidores – estranhai, ó gentes! -  terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019, e dada à estampa no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara aos distintos órgãos do poder.

Reivindicações que mais não são do que o são propósito de que o executor das políticas – o Governo – dê cumprimento aos dispositivos legais que se mantêm, ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura,  e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia de sempre. Ler mais

As recomendações do Parlamento e os “ouvidos de mercador” do Governo

 


Os consumidores – estranhai, ó gentes! – terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019, e dada à estampa no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara aos distintos órgãos do poder.

Reivindicações que mais não são do que o são propósito de que o executor das políticas – o Governo – dê cumprimento aos dispositivos legais que se mantêm, ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia de sempre.

O facto é que os socialistas regressa. Ler mais
 

 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Isto é o Povo a falar - Mário Frota - Compra e venda de consumo

  As relações entre consumidor e vendedor são reguladas por leis que, entre outras coisas, determinam garantia de bom funcionamento e bom es...