Os consumidores – estranhai, ó gentes! – terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.
Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019, e dada à estampa no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.
E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara aos distintos órgãos do poder.
Reivindicações que mais não são do que o são propósito de que o executor das políticas – o Governo – dê cumprimento aos dispositivos legais que se mantêm, ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.
Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia de sempre.
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