sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Airbags para motos: sim ou não?


Espanha lançou a polémica ao tentar obrigar os motociclistas a usar airbags. E em Portugal? Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, olhamos para um piloto que apanha o lixo das bancadas no final das corridas. Tempo ainda para conhecer a história de uma paixão de infância por um Jaguar E-Type. Ler mais


Garantias comerciais. Pródigas na corrosão

Em férias ou a trabalhar, saiba como ter o ACP sempre consigo na estrada

 


Onde quer que esteja, o ACP está sempre consigo

Em férias ou a trabalhar, conte com o ACP em Portugal e Espanha para qualquer imprevisto na estrada. O seu clube oferece-lhe a única assistência em viagem que repara ou paga a avaria, para que possa prosseguir viagem o mais rápido possível. Mas há muito mais vantagens únicas. Não parta sem as conhecer.

Diário de 6-8-2021

         


Diário da República n.º 152/2021, Série I de 2021-08-06

Geoblocking / Geopricing (Bloqueio geográfico/Bloqueio do preço)

Actos de menor apreço

A surgir de sopetão

Com diferenças de preço

De "nação" para “nação”…

Num frequente tropeço

Como discriminação!

“Recorri a um sitio da web de uma empresa de grande porte, a fim de comprar uma mochila com dadas características. E, nele, o preço que, aliás, me parecia adequado à qualidade, apareceu logo: 100€.

Ao propor-me efectuar a compra, sou redireccionada para um outro sítio web, em Espanha, com um preço totalmente diferente para o mesmo artigo: 140€.

Fiquei atordoada. E, pretendendo comprar, fiquei constrangida, não avancei.

Claro que tudo me parece um abuso inqualificável.

Pergunto: isto é legal? As empresas podem fazer o que lhes apetece quanto a preços? A liberdade económica consente nisso? Como poderei exigir eventuais direitos se os tiver?”

Apreciando a questão, eis a solução que se nos afigura, à luz do direito em vigor:

1. Rege, neste particular, o Regulamento UE 2018/302, de 28 de Fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho, que proíbe a discriminação dos preços em razão da nacionalidade, do lugar de residência ou de estabelecimento em todo o Espaço Económico Europeu, numa tríplice direcção:

§ O acesso às interfaces em linha;

§ O acesso aos bens e serviços e

§ O acesso aos meios de pagamento.

2. O Regulamento estabelece imperativamente que

“os comerciantes não podem redireccionar os clientes, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o local de residência ou com o local de estabelecimento do cliente, para uma versão da sua interface em linha diferente da interface em linha a que o cliente tentou aceder inicialmente, em virtude da sua configuração, da utilização de um idioma ou de outros factores que dêem a essa interface em linha características específicas para clientes com uma nacionalidade, um local de residência ou um local de estabelecimento determinados, a não ser que o consumidor tenha dado o seu consentimento expresso para esse redireccionamento.”

3. Os empresários ou as empresas não podem aplicar condições gerais de acesso diferentes aos bens ou serviços, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o lugar de residência ou com o local de estabelecimento do consumidor, sempre que o consumidor intente adquiri-los…

4. A marcação de preços diferenciados para o mesmo produto em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de sede de estabelecimento, sem qualquer justificação plausível e suportada nas leis em vigor, constitui, pois, inadmissível discriminação do preço em função de qualquer dos factores enunciados, proibida pelo Regulamento supra referenciado.

5. O Centro Europeu do Consumidor, sediado à Praça Duque de Saldanha, em Lisboa, é, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Europeu, o organismo nacional responsável pela prestação de assistência prática aos consumidores em caso de litígios entre um consumidor e um comerciante decorrentes da aplicação do referenciado regulamento.

6. A violação da obrigação de não discriminação constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima, ora qualificado como grave (para além de sanções acessórias) e com a seguinte moldura, consoante a categoria do estabelecimento mercantil:

§ Pessoa singular, de 650 a 1 500 €;

§ Microempresa, de 1 700 a 3 000 €;

§ Pequena empresa, de 4 000 a 8 000 €;

§ Média empresa, de 8 000 a 16 000 €;

§ Grande empresa, de 12 000 a 24 000€.

7. Aferição das empresas em função número de trabalhadores:

§ «Microempresa» - menos de 10;

§ «Pequena empresa» - entre 10 e 49;

§ «Média empresa» - entre 50 e 249;

§ «Grande empresa» - 250 ou mais.

EM CONCLUSÃO:

a. O Regulamento de 28 de Fevereiro de 2018, do Parlamento Europeu (e do Conselho) veda o redireccionamento dos clientes para versões diferentes das interfaces em linha por razões que se prendem com a nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.

b. O Regulamento veda ainda a definição de condições de acesso diferenciadas (diferente precificação) a produtos e serviços os mesmos, sem que objectivamente se justifiquem, em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.

c. Os consumidores, vítimas de discriminação, a este título, deverão recorrer – para apresentação das reclamações devidas e lograr as soluções convenientes – ao Centro Europeu do Consumidor, sediado em Lisboa, organismo nacional de assistência aos consumidores lesados em razão de práticas tais

d. Tratando-se de uma empresa de grandes dimensões, a coima não poderá exceder os 24 000€.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

As cinco perguntas que deve fazer antes de comprar um eletrodoméstico

As visitas às lojas da especialidade, sejam físicas ou online, podem tornar-se um verdadeiro pesadelo se não estivermos devidamente preparados, refere o site endesa.pt . Afinal, a variedade de marcas e de modelos é tanta vasta que facilmente nos podemos sentir assoberbados.

Mas que critérios devemos ter em conta na hora de escolher um equipamento em detrimento de outro? Que características devemos analisar antes de tomar uma decisão?

São muitas as variáveis que distinguem os eletrodomésticos presentes no mercado. Comecemos então por destacar uma a que deve dar grande importância: a eficiência energética. Mas porquê? Porque a eficiência energética tem implicações na fatura no final do mês e, numa escala maior, no próprio meio-ambiente. E como podemos fazer esta avaliação?

A resposta passa pela Etiqueta Energética, uma ferramenta que lista todas as características do equipamento, permitindo a comparação com eletrodomésticos semelhantes. Desta forma, o consumidor consegue avaliar o desempenho e a eficiência energética do equipamento e tomar uma decisão informada e consciente. Ler mais

Novas regras sobre tabaco. Vai ser proibido fumar na maioria dos bares e discotecas

 O Governo quer que só haja zonas de fumadores em bares e discotecas com mais de 100 metros quadrados e um pé-direito mínimo de três metros. Ou seja, na maioria deles, mesmo aqueles que tenham pista de dança, passará a ser proibido fumar no interior.

Como avança a edição de hoje do jornal ‘Público’, outra das regras será a de que a zona dedicada aos fumadores não poderá ir além dos 20% da área total, ou seja, “terão de ficar separados por uma antecâmara ventilada, com portas automáticas de correr”, como explica o jornal.
As regras constam de uma portaria proposta pelo Governo, escreve o jornal, e cuja discussão pública termina no dia 17. A ir para a frente, a maioria dos estabelecimentos da noite deixam de poder ter fumadores no interior. Ler mais

Brinquedos tóxicos, árvores gasosas e viagens: como o Natal ajuda a destruir o planeta

  Há muitas maneiras de arruinar o Natal: uma delas é a ‘febre’ do consumismo própria desta época que ameaça destruir o planeta. E, de aco...