sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Prestações da casa: famílias deixam de pagar mais de 500 milhões com moratórias
Migração da TDT fica concluída em 18 de dezembro
Se nada de inesperado acontecer, até 18 de dezembro, que é quando termina o processo de migração no Funchal, terá lugar toda a migração das antenas TDT", diz Cadete de Matos.
O presidente da Anacom, João Cadete de Matos, anunciou que, até 18 de dezembro, vai decorrer toda a migração da TDT visando libertar a faixa de 700 megahertz para a tecnologia 5G, em janeiro.
“Se nada de inesperado acontecer, entre o dia de hoje e 18 de
dezembro, que é quando termina o processo de migração no Funchal, terá
lugar toda a migração das antenas TDT para os novos canais, ficando a
faixa [de 700 megahertz] liberta para que, em janeiro, quando o leilão
[do 5G] decorrer, e a seguir pudermos atribuir as frequências, dar o
processo por concluído”, declarou João Cadete de Matos. Ler mais
Que brindes para os jovens consumidores no “sapatinho” da Europa?
A Nova Agenda do Consumidor Europeu que se molda às exigências hodiernas e às do amanhã parece realista nas suas abordagens.
Sob a epígrafe “reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável”, a Comissão Europeia, mediante comunicação de 13 de Novembro em curso, enuncia 5 domínios primaciais a rimar com os novos tempos:
1. Transição ecológica
2. Transição digital
3. Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores
4. Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores e Cooperação internacional.
No que toca às “necessidades específicas de determinados grupos de consumidores”, realce para as “crianças e os menores”.
Aí se consigna, em geral, algo que a ninguém escapa no dia-a-dia:
“…
A vulnerabilidade dos consumidores pode ser determinada em função de circunstâncias sociais ou de características específicas de consumidores individuais ou de grupos de consumidores, tais como a idade, o género, a saúde, a literacia digital, a numeracia (capacidade para realizar e compreender operações aritméticas simples) ou a situação financeira.” Ler mais
Infarmed recomenda não utilização de máscaras do fabricante Shantou T&K Medical
O Infarmed destaca que não foram identificados em Portugal registos de
comercialização de dispositivos médicos deste fabricante, mas, atendendo
a que existe livre circulação de produtos no Espaço Económico Europeu,
recomenda que os dispositivos supramencionados não sejam adquiridos nem
utilizados. Ler mais
Proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira
A circulação entre concelhos no território continental está proibida
entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à
medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de
covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Esta
proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira,
dia 27 de novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de dezembro. Ler mais
Diário de 4-12-2020
Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04
-
Portaria n.º 275/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04150368748
Economia e Transição Digital, Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e MarProcede à segunda alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica
-
Portaria n.º 276/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04150368749
FinançasProcede à primeira alteração à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, que estabelece as obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro
-
Portaria n.º 277/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04150368750
FinançasFixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto
-
Portaria n.º 278/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04150368751
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialProcede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020
Diário de 4-12-2020
Diário da República n.º 236/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-04
-
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento
-
Des pizzas surgelées de la marque Buitoni sont dans le viseur des autorités après l’hospitalisation d’enfants pour des maladies rénales gr...