A circulação entre concelhos no território continental está proibida
entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à
medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de
covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Esta
proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira,
dia 27 de novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de dezembro. Ler mais
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