sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira

 
A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Esta proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27 de novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de dezembro. Ler mais

 

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