quarta-feira, 2 de julho de 2025

Pequeno comércio dispensado de declaração anual de apuramento do IVA


A eliminação da obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de apuramento do IVA do regime especial dos pequenos retalhistas entra em vigor a 3 de julho.

O Governo avançou com um conjunto de medidas de simplificação fiscal, nomeadamente a eliminação da obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de apuramento do IVA do regime especial dos pequenos retalhistas. A medida, publicada agora em Diário da República, entra em vigor esta quinta-feira, 3 de julho.

No âmbito destas medidas, “tendo em vista uma maior simplificação no apuramento do imposto e no cumprimento da obrigação do seu pagamento, foram alteradas algumas obrigações deste regime, sendo eliminada a obrigação de apresentação da declaração anual do regime especial dos pequenos retalhistas (Modelo 1074)”, pode ler-se na portaria que aprova a declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento. Ler mais

Calor extremo e aumento do IVA fazem disparar procura em 231% por ar condicionado em Portugal

 

O calor extremo e a alteração à taxa de IVA nos equipamentos de ar condicionado, que passa para 23% esta terça-feira, impulsionaram uma autêntica corrida à instalação de ar condicionado nos últimos dias em Portugal.

De acordo com dados da plataforma ‘Fixando’, a procura por este serviço disparou 231% entre sexta-feira e segunda-feira passada, até agora os dias mais quentes deste ano, comparando com o mesmo período da semana anterior.

Este aumento repentino está a gerar pressão sobre os profissionais do setor: 69% dos pedidos feitos através da plataforma ficaram sem resposta, reflexo de uma procura que ultrapassou largamente a capacidade de resposta da oferta disponível no mercado.

O fenómeno não está apenas ligado ao calor. A entrada em vigor da nova taxa de IVA de 23% para equipamentos de ar condicionado (que até ontem beneficiavam da taxa reduzida de 6%) levou muitos consumidores a apressar a instalação dos sistemas antes da subida fiscal.

“Os especialistas estão a ser contactados por dezenas de clientes todos os dias, mas não estão a conseguir dar resposta imediata. A maioria dos profissionais admite só ter disponibilidade para o final de agosto”, confirmou Alice Nunes, diretora de novos negócios da ‘Fixando’.

Em termos globais, a semana passada registou um crescimento de 45% na procura por este tipo de serviço, face à semana anterior, consolidando uma tendência que deverá manter-se nas próximas semanas caso o calor persista. 

Taiwan identifica graves riscos de cibersegurança em cinco app chinesas, incluindo tik tok

 

O Gabinete de Segurança Nacional de Taiwan alertou hoje para os riscos de cibersegurança associados ao uso do TikTok e de outras quatro aplicações desenvolvidas na China, devido à recolha excessiva de dados e violações da privacidade dos utilizadores.

O Gabinete de Segurança Nacional de Taiwan alertou hoje para os riscos de cibersegurança associados ao uso do TikTok e de outras quatro aplicações desenvolvidas na China, devido à recolha excessiva de dados e violações da privacidade dos utilizadores.

Em comunicado, o organismo indicou que realizou uma inspeção a cinco aplicações - RedNote, Weibo, TikTok, WeChat e Baidu Cloud - com base em 15 indicadores agrupados em cinco categorias: recolha de dados pessoais, utilização excessiva de permissões, transmissão e partilha de dados, extração de informação do sistema e acesso a dados biométricos. Ler mais

 

Diário de 2-7-2025

 


Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02

Finanças

Aprova o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2023.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Auditoria urgente pelo Tribunal de Contas aos contratos e despesas relacionados com a conceção, construção, apetrechamento e funcionamento do Hospital Modular em Ponta Delgada.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.

Proibição dos telemóveis chega às escolas, quando é que chegará aos restaurantes como aconteceu com os cigarros?

 

O governo decidiu proibir o uso dos ecrãs nas escolas para os alunos do primeiro e segundo ciclo. No Expresso da Manhã, Paulo Baldaia conserva com Mariana Reis e Matilde Sobral, da Associação Mirabilis, criada para prestar informação às famílias sobre o impacto do uso dos telemóveis

Há dirigentes escolares, no público e no privado, que levantam objecções. Em escolas onde se cruzam os diferentes ciclos adivinham-se, de facto, complicações mas o que se exige é um esforço até ao limite do possível para garantir que este é apenas o primeiro passo de uma longa caminhada. Regressam ao Expresso da Manhã Mariana Reis e Matilde Sobral, da Associação Mirabilis, que foi criada para capacitar as famílias de informação relevante sobre o impacto dos telemóveis, as redes sociais e a dependência da internet e, assim, ajudá-las a tomar decisões sobre a sua utilização. Ler mais 

Médico explica que enfarte dói como um "esmagamento". Conheça os sinais de alarme do ataque cardíaco

 
Todos os anos, mais de 4.000 portugueses morrem de ataque cardíaco. Falámos com o médico cardiologista e professor João Morais, para saber como identificar e como reagir perante um enfarte agudo do miocárdio.

Quais são as principais causas do Enfarte Agudo do Miocárdio?

O enfarte do miocárdio, na esmagadora maioria dos casos, resulta da oclusão de uma artéria coronária, habitualmente provocada pela formação de um coágulo, que desse modo vai impedir o normal fluxo de sangue. Este fenómeno tem origem na chamada arteriosclerose, processo que leva a uma progressiva alteração da qualidade das artérias, tornando-as mais finas e rígidas, podendo desse modo ocluir.

Quem são as pessoas mais afetadas?

Em termos gerais, podemos dizer que o enfarte do miocárdio é mais frequente nos homens do que nas mulheres, nos idosos que nos novos. Contudo há fatores que, quando presentes, aumentam significativamente a probabilidade desta ocorrência, designadamente a presença de diabetes mellitus, colesterol elevado e hábitos tabágicos. Qualquer uma destas situações contribui para o envelhecimento das nossas artérias, facilitando o evento agudo. Ler mais

 

"Praias são públicas": autoridades fiscalizam 45 quilómetros de costa entre Tróia e Melides

O objetivo da ação de fiscalização é "apurar eventuais situações de condicionamento indevido ao acesso público às praias" depois de "alegadas dificuldades por parte de residentes na região e visitantes".

As autoridades estão a fiscalizar os acessos às praias entre Tróia e Melides, após alegadas situações de proibição indevida de acesso ao areal. No total, são 45 quilómetros de costa.

Num comunicado, o Ministério do Ambiente informa que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) iniciou esta terça-feira uma ação de fiscalização em toda a faixa costeira entre Tróia e Melides, no concelho de Grândola.

No total, serão fiscalizadas praias concessionadas e não concessionadas ao longo de 45 quilómetros.

O objetivo é "apurar eventuais situações de condicionamento indevido ao acesso público às praias" depois de "alegadas dificuldades por parte de residentes na região e visitantes". Ler mais

 

Imprensa Escrita - 2-7-2025





 

terça-feira, 1 de julho de 2025

Metade máquina, metade humano: Amazon já tem tantos robôs quanto trabalhadores

 

A automação nas instalações da Amazon está prestes a alcançar um novo marco: em breve haverá tantos robôs quanto humanos. 

A gigante do comércio eletrónico, que há anos automatiza tarefas antes realizadas por pessoas nos seus centros de distribuição, já implantou mais de um milhão de robôs nesses locais, aproximando-se da quantidade de trabalhadores humanos nesses centros.

Os armazéns da empresa estão repletos de braços metálicos que retiram produtos das prateleiras e robôs com rodas que circulam pelos corredores transportando mercadorias para o empacotamento. Em outras áreas, sistemas automatizados ajudam a classificar os itens, enquanto outros robôs colaboram no processo de empacotamento para envio.

“Eles estão um passo mais próximos da plena integração da robótica”, disse Rueben Scriven, gerente de pesquisa na Interact Analysis, consultoria especializada em robótica, ao jornal The Wall Street Journal. O avanço da automação tem ajudado a Amazon a melhorar a produtividade e a reduzir problemas como a alta rotatividade de funcionários nos seus centros de distribuição.

Os robôs também estão a substituir alguns trabalhadores, ajudando a empresa a desacelerar a contratação. A Amazon emprega cerca de 1,56 milhões de pessoas no total, sendo a maioria nos centros de distribuição.

 

Explicador: Os multibancos já mudaram. Sabe o que ficou diferente e como usar os novos recursos?

 

Levantar dinheiro dos caixas automáticos nunca mais será a mesma coisa. A recente entrada em vigor da lei de acessibilidade, a 28 de junho, traz uma série de adaptações que prometem beneficiar especialmente os idosos e pessoas com deficiência física ou mental, grupos que tradicionalmente dependem mais do dinheiro em espécie.

O objetivo é garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência física, sensorial ou intelectual, possam utilizar as caixas automáticas sem obstáculos.

As principais mudanças incluem:

  • Fontes de texto maiores, para facilitar a leitura de pessoas com dificuldades de visão.
  • Brilho da tela ajustado automaticamente, melhorando a visibilidade.
  • Interface mais intuitiva, com ícones simples e menus fáceis de navegar.
  • Botões em relevo, para facilitar o uso por pessoas com deficiência visual.
  • Sistema de áudio com fones de ouvido, guiando o utilizador por voz em todas as etapas.
  • Caixas a altura acessível para pessoas em cadeira de rodas, com plataformas incluídas quando necessário.
  • Equipas bancárias com formação específica para apoiar pessoas com limitações funcionais. Ler mais

Samsung quer evitar que lhe roubem o telemóvel. Se tem este modelo, verifique as suas configurações

 Com o aumento dos roubos de smartphones em centros urbanos, a Samsung lançou um novo pacote de ferramentas antirroubo com a atualização do One UI 7. A gigante sul-coreana apela a que os utilizadores ativem esta funcionalidade e assim consiga evitar que milhões enfrentem o pesadelo de terem o telemóvel arrancado das mãos.

Reunidos sob a designação “Proteção contra Roubo”, os novos recursos foram desenhados para manter os dados bloqueados mesmo que o dispositivo esteja desaparecido por longos períodos. A ideia é ganhar tempo e dificultar o acesso aos ladrões, com tecnologias que vão além do simples bloqueio de ecrã.

Entre as novidades está o Bloqueio de Detecção de Roubo, que usa sensores de movimento para reconhecer comportamentos suspeitos — como uma tentativa súbita de agarrar o telemóvel e fugir — e bloqueia o aparelho automaticamente. Já o Bloqueio de Dispositivo Offline garante que mesmo dispositivos sem conexão à internet ativem o ecrã de bloqueio após um tempo de inatividade. Ler mais

Redes sociais sob escrutínio: ministros europeus exigem verificação etária para menores

 A verificação de idade nas redes sociais é vista como uma medida essencial para proteger os menores do acesso a conteúdos impróprios, promovendo um ambiente digital mais seguro e garantindo o cumprimento das leis que os protegem. Algumas plataformas, como o Instagram, já implementaram ferramentas como as “Contas de Adolescente”, enquanto o Facebook limita as contas de menores em países como Espanha.

Contudo, apesar dos esforços, a Comissão Europeia não pretende obrigar as plataformas digitais a adotarem estas ferramentas. No âmbito da Lei dos Serviços Digitais — que impõe às empresas tecnológicas o combate ao conteúdo ilegal — Bruxelas apresentará, em meados de julho, as diretrizes que as plataformas deverão seguir para proteger os menores. Estas diretrizes, no entanto, não preveem a obrigatoriedade da verificação de idade para todos os utilizadores.

Face a esta abordagem, os ministros da Digitalização de Espanha, Áustria, Croácia, Chipre, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Itália, Eslováquia, Eslovénia e Bruxelas enviaram uma carta à vice-presidente da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Henna Virkkunen, e à vice-presidente de Emprego e Direitos Sociais, Roxana Minzatu, apelando a que o Executivo comunitário imponha às plataformas o uso de ferramentas eficazes de verificação etária. Ler mais

Rótulos alimentares na Suíça vão passar a ter informação sobre maus-tratos a animais

 

A partir desta terça-feira, os rótulos dos produtos alimentares na Suíça vão ter informação sobre o sofrimento dos animais durante a produção: de acordo com o Governo local, em causa estão produtos como carne, ovos ou foie gras, e os rótulos vão passar a indicar se foram efetuados procedimentos dolorosos aos animais sem anestesia ou atordoamento.

Segundo a publicação ‘Swissinfo’, a lei pretende dar aos consumidores informações mais claras sobre a forma como foram tratados os animais durante a produção dos alimentos: a castração ou descorna de bovinos sem anestesia, o corte da cauda ou corte dos dentes de suíno sem alívio de dor, ou corte das pernas de rãs sem anestesia. Também o fígado ou a carne de gansos ou patos alimentados à força – a técnica utilizada para obter foie gras – serão rotulados: apesar de a alimentação forçada estar proibida na Suíça há mais de quatro décadas, a prática ainda é legal noutros países.

A informação nos rótulos será obrigatória a todos os estabelecimentos que comercializem estes produtos, restaurantes, pequenas empresas e lojas de retalho. Para o Governo, em causa está a “aumentar a transparência para os consumidores, permitindo-lhes fazer compras informadas”.

Também a partir desta terça-feira deixa de ser permitido importar para a Suíça peles e outros produtos derivados que sejam obtidos através de práticas cruéis aos animais: os vendedores destes produtos têm de garantir que o fabrico cumpre as normas de bem-estar dos animais.

Passageiros aéreos vão ficar a perder: Conselho da UE quer reduzir indemnizações e apertar prazos

 

O Conselho da União Europeia (UE) apresentou uma proposta mais restritiva dos direitos dos passageiros aéreos, que compreende a redução de indemnizações, a aplicação de taxas de bagagem de cabine e a delimitação de prazos de reclamação mais apertados. A empresa AirHelp reclama o retrocesso nos direitos dos passageiros aéreos e reivindica melhores condições.

Que alterações estão a ser propostas pela UE?

A posição sobre a revisão do Regulamento 261/2004 implica:

  • Atrasos mais longos antes da aplicação da indemnização – Os passageiros passam a ter direito a uma indemnização financeira apenas após um atraso de, pelo menos, quatro horas nos voos de curta e média distância e de seis horas nos voos de longa distância. Anteriormente, a indemnização podia ser pedida em caso de atrasos iguais ou superiores a três horas, independentemente da duração do voo.
  • Indemnizações reduzidas – A indemnização máxima foi reduzida para 300 euros nas rotas de curto e médio curso e para 500 euros nos voos de longo curso, em comparação com o intervalo atual de 250 a 600 euros.
  • Prazos demasiado curtos para a apresentação de pedidos de indemnização – Os passageiros passarão a ter apenas seis meses para apresentar pedidos de indemnização, devendo as companhias aéreas responder no prazo de 14 dias. Ler mais

Novo instrumento para avaliar risco de violência doméstica entra em vigor

 

A partir de agora, é alargado a idosos, jovens e crianças. Passam a existir indicadores de risco específicos para cada tipologia do crime, nomeadamente violência nas relações de intimidade e violência filio-parental. O risco passa a ter quatro níveis: baixo, médio, elevado e extremo.

As alterações ao processo de avaliação de violência doméstica entram esta terça-feira, dia 1 de julho, em vigor. A medida é agora alargada a idosos, jovens e crianças. Esta é a primeira revisão da ficha de avaliação de risco, que entrou em vigor há mais de 10 anos.

Os modelos oficiais utilizados pela GNR, PSP e outras entidades passam a ter indicadores de risco específicos para cada tipologia do crime, nomeadamente violência nas relações de intimidade e violência filio-parental. Também o nível de risco passa a ter quatro níveis: baixo, médio, elevado e extremo. Ler mais

 

Telemóveis proibidos no 1.º e 2.º ciclos em todas as escolas

 

Ainda não se sabe quando é que a medida entrará em vigor. No entanto, o ministro da Educação esclareceu que esta abrangerá escolas públicas e privadas.

O ministro da Educação esclareceu na segunda-feira que a proibição do uso do telemóvel vai aplicar-se a alunos do 1.º e 2.º ciclo, que frequentem estabelecimentos de ensino públicos e privados. “Nós já anunciámos, está no programa eleitoral e no programa de Governo, que pretendemos instituir a proibição. O ano passado fizemos a recomendação da proibição, preparamos a proibição para o primeiro e para o segundo ciclo, independentemente da natureza da instituição, por isso, ao público e ao privado”, explicou Fernando Alexandre à margem do lançamento da primeira pedra para uma nova residência de estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra, sem revelar quando a medida entrará em vigor. “Estamos a preparar o início do próximo ano letivo e, muito em breve, daremos notícias, informação às escolas, à sociedade, sobre a forma como estas medidas vão ser implementadas e os prazos”, referiu.

O ministro foi ainda questionado sobre o estudo da revisão dos currículos no ensino obrigatório, que estava a ser feito antes da queda do governo e que seria implementado no próximo ano letivo: “As aprendizagens essenciais estão a ser avaliadas”, afirmou adiantando que em breve darão notícias a este propósito. “Elas ainda não estão concluídas, houve um ligeiro atraso na equipa que foi contratada para fazer esse estudo, mas em breve daremos novidades sobre isso: onde vai haver alterações e onde vão ser adiadas para o próximo ano letivo”, disse. Recorde-se que em 2023 o ministério da Educação pediu ao Conselho das Escolas (CE) – órgão consultivo que representa as escolas da rede pública – que fizesse um estudo sobre a utilização de telemóveis em contexto escolar e o CE considerou que a solução não passa por proibir o uso destes dispositivos nas escolas que têm atuado “de acordo com os seus contextos e no quadro da sua autonomia”.

Política de Consumidores...

IRS, IRC, IMI, IVA: Atenção, é isto que vai mudar nos seus impostos a partir de hoje

Entra hoje em vigor o novo decreto-lei de simplificação fiscal, publicado em Diário da República, que altera profundamente os códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, IVA e outros diplomas fiscais e aduaneiros. Esta reforma, integrada na Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal aprovada em janeiro pelo Governo, pretende reduzir burocracias, facilitar a vida dos contribuintes e aumentar a eficiência da Autoridade Tributária (AT).

«As mais de 20 medidas agora aprovadas, nesta fase inicial da Agenda de Simplificação, constituem um importante passo para um sistema fiscal mais simples e mais justo», afirmou a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

O diploma estabelece um vasto conjunto de medidas práticas para simplificar procedimentos e eliminar obrigações redundantes. Eis as principais alterações: Ler mais

Jovem de 12 anos morre após participar em desafio perigoso na internet

 
Um rapaz de 12 anos morreu em Castleford, Reino Unido, na sequência de um desafio online perigoso que envolve riscos para a saúde. A família apela a outros pais para que conversem com os seus filhos sobre os perigos que podem existir na internet.

Um rapaz de 12 anos morreu na passada sexta-feira, 27 de junho, na sequência de um desafio que viu na internet. O incidente aconteceu em Castleford, West Yorkshire, no Reino Unido. A polícia e os bombeiros foram chamados ao local e o menor ainda foi transportado para o hospital, mas não resistiu.

Segundo um familiar de Sebastian, que criou uma página na plataforma GoFundMe para apoiar os pais, o jovem perdeu a vida devido a um "desafio online", conhecido como "blackout challenge" ou "desafio do lenço".Ler mais

 

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO


 INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR



PROGRAMA

 1.º.Julho.2025

 

 VL

 

Do programa do Governo, no âmbito da Economia e da Coesão, consta o trecho seguinte:

“A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios.”

E como pretende o Governo cumprir este capítulo?

 MF

 O que o Governo diz é que neste particular importa:

 Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo, reconhecendo o papel dos Centros de Arbitragem/ Resolução Alternativa dos Litígios de Consumo, garantindo uma rápida resolução de conflitos de consumo, operacionalizando eficaz exercício de direitos dos consumidores;

 Assegurar a fiscalização da publicidade privilegiando as redes sociais e o ambiente digital, acompanhando a crescente digitalização da economia;

 Combater a economia paralela, a fraude, as práticas fraudulentas na área alimentar, no âmbito das práticas comerciais desleais e na segurança dos produtos;

 Reforçar a fiscalização e inspeção quanto à segurança dos alimentos e ao controlo do cumprimento das regras aplicáveis às atividades económicas dirigidas aos consumidores, em setores estruturantes da economia nacional como o turismo, a restauração, o retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, o comércio eletrónico;

 Assegurar a adopção, a nível nacional, dos instrumentos jurídicos da União Europeia em matéria proteção dos consumidores, em especial no âmbito da sua saúde e segurança, designadamente no âmbito da fiscalização do mercado e segurança geral dos produtos;

 Apoiar o reforço da cooperação com entidades europeias internacionais, no âmbito da capacitação e do controlo e fiscalização dos mercados.”

VL

Como é que o Professor aprecia este fragmento da política do Governo?

 MF

Os tribunais de consumo são, com efeito, um extraordinário trunfo para que a paz social cuja ruptura ocorra em algum segmento do mercado retorne em plenitude.

No entanto, dos 18 distritos, só oito se acham, em rigor, dotados. Se bem que territorialmente, e em termos supletivos, haja sido edificado o Tribunal Nacional, hoje sediado em Braga e com uma extensão em Viseu. O que se nos afigura insuficiente, como insuficientemente publicitados os que ora funcionam para que o vulgo saiba da sua existência e utilidade.

 VL

Em que distritos faltam tribunais de consumo?

 MF

Distritos como Bragança, Vila Real, Viana do Castelo, Beja, Évora, Setúbal, Santarém, Leiria, Aveiro, Viseu, cuja importância é manifesta, não se acham dotados de tribunais de consumo (enquanto órgãos de resolução alternativa de litígios emergentes de relações jurídicas de consumo).

Dever-se-ia ir mais longe e compaginar, em termos de utilidade económica, com o que ocorre com os julgados de paz: competência em razão do valor, em termos necessários, até metade da alçada dos tribunais de segunda instância (15 000 €), senão mesmo até aos 30 000 €, com a criação de turmas recursais, como sucede no Brasil com os juizados especiais cíveis.

Mas muito pouco tem sido feito nesse particular. Não bastam meras invocações ocas de sentido para se produzirem os efeitos indispensáveis à sua intrínseca utilidade, que é inequívoca.

VL

O que dizer da promessa de promover a fiscalização da publicidade e de outros segmentos do mercado?

No mais, ou as enunciações programáticas se acham deslocadas ou exigem distinto enquadramento.

MF

 A perseguição da publicidade tanto em linha como fora dela é algo que cabe nas atribuições e competências correntes da DGC e da ERC (patrocínio) e não deve ser erigida em nota saliente de um qualquer Programa de Governo: é a ausência de uma qualquer política que conduz a estes “rodriguinhos” para preencher espaços…

Tão-pouco a perseguição à economia paralela, que releva de outro domínio. E o mais que se prende com as fraudes no domínio da segurança dos produtos em geral como no dos alimentares, em particular, algo que se inscreve na actuação quotidiana da polícia económica… e como tal tem de ser havido!

Outro tanto no que tange “ao turismo, à restauração, ao retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, ao comércio eletrónico”: são actividades inspectivas e de fiscalização que preenchem o dia-a-dia das polícias; não têm de ser elevadas a notas estruturantes de uma política vera e própria.

Era como se se dissesse nas políticas de segurança: os agentes vão passar a perseguir mais intensamente os carteiristas…

Como o mais no tocante à fiscalização dos mercados nos segmentos da cooperação internacional, já que isso cabe sobretudo à União Europeia…

 VL

Então o que é que devia figurar nas políticas de consumidores?

 MF

 Onde os aspectos relevantes da transformação digital e os da transição ecológica?

Onde um esforço de codificação do regime disperso dos Contratos de Consumo?

Onde a construção de um inexistente Sistema de Defesa do Consumidor?

Onde os relevantes apoios às instituições de consumidores emergentes da sociedade civil, como é de lei?

Onde a formação e a educação para a sociedade de consumo e para a sociedade digital nos curricula escolares?

Onde a informação institucional? A criação dos Serviços Municipais do Consumidor com primazia nesse particular?

A informação nos espaços da radiodifusão áudio e audiovisual públicos?

Onde a recriação do Conselho Nacional do Consumo, que jaz morto e arrefece?

Onde os Conselhos Municipais de Consumo, que de todo inexistem, em geral?

Onde a inteligibilidade das leis e seus suportes digitais, como manda a lei, há tanto tempo, em vão?

Um mínimo de sensibilidade, Senhores, e tudo se transformará!

Tantos juristas, decerto qualificados, no Governo… e tanto alheamento!

Na verdade, dizer o que se disse ou nada, é quase a mesma coisa.

O desimportamento pelos direitos dos consumidores em Portugal não tem paralelo com o que acontece designadamente na União Europeia.

O que é pena!

 

II

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

Serviços não solicitados, montantes inexigíveis facturados, valores insusceptíveis de ser pagos…

 

“A empresa de comunicações com que contratei um pacote de serviços surpreende-me porque de onde em onde excede os valores, já que cobra muito acima do convencionado.

Dificuldades para reclamar porque nem me atendem e despistam-me...

O banco não paga acima do acordado. Só complicações porque terei de pagar sempre à parte.”

 

 Eis o que se nos oferece dizer:

 

1.    A 02 de Fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça (pela Conselheira Clara Sotto Mayor) decretara já, em situação similar:

 

I – …

 

II – Nos termos do artigo 9.º- A, n.º 2 e n.º 3 da Lei n.º 24/96, a obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais; nos casos em que a obrigação de pagamento adicional resultar de opções estabelecidas por defeito que tivessem de ser recusadas para evitar o pagamento adicional (ou que nem admitem a possibilidade de recusa), o consumidor tem direito à restituição do referido pagamento.

 

III - Uma remissão para o lugar da internet da Vodafone para mais informações (…) e um consentimento genérico e presumido, meramente formal, prestado no momento da adesão ao pacote, normalmente com informações sumárias prestadas ao telefone e sem fornecimento prévio do texto escrito do contrato, para reflexão, não são suficientes para permitir aos consumidores uma escolha consciente e para a obtenção de uma vontade esclarecida.

 

IV – Não é o cliente quem deve, por iniciativa própria, tentar efectivamente conhecer as condições gerais, é ao fornecedor que compete proporcionar-lhe condições para tal.

 

V – …

 VI – O conceito de boa-fé, como critério de validade das [condições gerais dos contratos] (artigo 15 do DL n.º 446/85), surge como externo ao contrato e à relação concreta estabelecida entre as partes, sendo fonte de limitação à liberdade contratual.

 

VII – A boa-fé concretiza-se pelos critérios gerais fixados no… citado diploma – a tutela da expectativa do aderente e o objectivo do contrato – e é objecto de tipificações legais exemplificativas do seu alcance que dão corpo a regras de proibição de conteúdo contratual (artigos 18, 19, 21 e 22 do DL n.º 446/85), como contrapartida de um regime jurídico que atribui um poder inusitado ao predisponente de [condições gerais dos contratos], contexto negocial que exige ao julgador um papel corrector e constitutivo da justiça contratual.

 

VIII – A cláusula em litígio das Condições Gerais do Contrato de Adesão ao serviço … relativa à descrição do “Serviço de Acesso à Internet Móvel” dispõe o seguinte: “O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo a Opção Extra para os tarifários pós-pagos ou o acesso gratuito a Wi-Fi nos hotspots da Vodafone Portugal. Para mais informações sobre serviços adicionais consulte www.vodafone.pt ou ligue para o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável)”.

 

IX – A citada cláusula contraria as duas vertentes da boa-fé – a tutela da confiança e a proibição do desequilíbrio significativo de interesses – porque introduzida num pacote de serviços com um preço, a troco de uma prestação principal, a que acrescem custos adicionais atípicos como contrapartida de serviços extra activados automaticamente, sem que o consumidor tenha a possibilidade de recusar tais serviços.

 

X – Esta cláusula envolve riscos para os interesses económicos do aderente, desrespeita a autodeterminação e as expectativas deste e provoca, ainda, um desequilíbrio contratual significativo traduzido na circunstância de a ré, onerando os consumidores com custos adicionais com os quais estes não contam no seu orçamento familiar, obter um incremento injustificado nas suas margens de lucro.

 

 

XI – Assim, da aplicação conjunta dos artigos 15 e 16 do citado diploma, conjugados com a al. d) do artigo 19 (cláusulas relativamente proibidas), que proíbe cláusulas que impõem ficções de aceitação ou de outras manifestações de vontade com base em factos para tal insuficientes, e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 24/96, resulta que a cláusula contratual geral em crise nestes autos é uma cláusula que contraria a boa-fé e é proibida pela lei.”

 

2.    Este acórdão é paradigmático: não solicitou, não pagou; não tem de pagar se nada solicitar: o silêncio não vale consentimento…

 

3.    Por conseguinte, tem não só de recusar de futuro o pagamento, como deve exigir a devolução do que prestou indevidamente.

 

VL

“Quem cala consente, mas quem trinca consente mais?”

 

“Há dias, num restaurante, na Ribeira, no Porto, ao instalarmo-nos na mesa que nos fora indicada, estavam já algumas entradas na mesa.

Houve quem se servisse e quem se não servisse.

Atento à conta, verifiquei que as entradas haviam sido facturadas na íntegra.

Chamei o “garçom” e ele disse que ali era assim e mostrou um papel emoldurado com a seguinte frase e uma justificação que não nos convenceu: “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu”.

E exigiram-nos que pagássemos.

No Brasil entradas não pedidas são “oferta grátis”. Em Portugal é diferente?”

 

MF

Apreciada a questão, eis que cumpre responder:

 

1.    No Brasil é assim, sabemo-lo, por força do inciso III e do § único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: “os serviços prestados e os produtos remetidos sem solicitação prévia equiparam-se às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”.

 

2.    Mas em Portugal não é diferente: desde logo, a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece-o, como princípio geral, no n.º 4 do seu art.º 9.º:

 

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

 

3.    Mas a Lei dos Contratos à Distância e Outras Práticas Negociais reitera-o no seu artigo 28:

 

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

 

4.    Mas o Regime Jurídico do Acesso ao Comércio, Serviços e Restauração de 16 de Janeiro de 2015 prescreve no n.º 3 do seu artigo 135:

 

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

 

5.    Logo, à falta de uma, há três disposições na lei portuguesa a proibir tais práticas.

 

6.    Constitui contra-ordenação económica grave a violação de tais preceitos: a coima que se lhe associa depende da dimensão da empresa, se micro, pequena, média ou grande:

 

. Micro-empresa: de 1 700 a 3 000 €

. Pequena empresa: de 4 000 a 8 000 €

. Média empresa: de 8 000 a 16 000 €

. Grande empresa: de 12 000 a 24 000 €

 

Se de pessoa singular se tratar, a coima oscilará entre 650 a 1 500 €.

 

7.    A prática constituirá ainda crime de especulação com prisão de seis meses a um ano e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

8.    A participação far-se-á no Livro de Reclamações e a autoridade competente para a instrução dos autos e aplicação das sanções é a ASAE.

EM CONCLUSÃO:

1.    Entradas não solicitadas (“couvert” lhes chama a lei) são havidas como gratuitas (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º; DL 24/2014: art.º 28; DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135)

 

2.    Tais práticas constituem contra-ordenação económica grave cuja moldura variará em função do infractor (DL 10/2015: n.º 1 do art.º 143; DL 09/2021: al. b) do art.º 18).

 

3.    E poderá constituir ainda crime de especulação com prisão e multa (DL28/84: art.º 35)

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