O desemprego, desde que cumpram um conjunto de condições estabelecidas pela Segurança Social e apresentem o pedido dentro do prazo legal.
Quem fica desempregado e pretende aceder ao subsídio de desemprego deve cumprir um conjunto de requisitos legais e respeitar os prazos definidos. Entre as condições estão a inscrição no IEFP, a disponibilidade para trabalhar e a apresentação do pedido nos 90 dias seguintes ao fim do contrato.
Para ter direito à prestação, o desemprego tem de ser involuntário, ou seja, resultar de uma situação não provocada pelo trabalhador. Além disso, o beneficiário deve ter exercido actividade por conta de outrem, estar inscrito como desempregado no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), ter capacidade e disponibilidade para trabalhar e residir em Portugal. Ler mais

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