Portugal tem-se revelado, ao longo dos tempos, relapso no que tange à afirmação dos direitos do consumidor sufragados em Bruxelas.
De momento, há um ror de directivas cuja transposição tarda.
Pouco importa se está ou não acompanhado neste processo de degenerescência dos direitos de cidadania que têm no seu cerne os consumidores.
E, ao tardar em transpor as directivas, prejudica sumamente o estatuto de cada um de todos nós.
Tomemos um exemplo:
O Código Civil disciplinava, de modo avaro e restrito, os direitos dos contraentes em caso de venda defeituosa (seis meses de garantia em casos excepcionalíssimos, que o próprio Supremo Tribunal de Justiça, não sem enérgica reacção de três ilustres Conselheiros, considerara estender-se também aos imóveis, num abominável assento de proscrever!).
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, em 1996, ampliara, de modo confortável, as garantias asseguradas aos consumidores em tais hipóteses.
No entanto, em 1999, a Directiva 1999/44/CE, de 25 de Maio, conferira uma outra dimensão aos direitos na compra e venda de bens móveis de consumo.
Do Código Civil à Lei-Quadro: de seis meses para um ano.
Da Lei-Quadro à Directiva Compra e Venda de Consumo: de um para dois anos com larga cópia de disposições favoráveis ao consumidor.
Só que a Directiva, que deveria ter sido transposta para a ordem interna de molde a entrar em vigor no 1.º de Janeiro de 2002 (uma enorme dilação para se preparar o diploma de base muito mais favorável aos consumidores: de 25 de Maio de 1999 a finais de Dezembro de 2001), com António Guterres no Governo, só veio a ter tradução intramuros num diploma legal, a 8 de Abril de 2003, em pleno Governo de Durão Barroso.
Nesse lapso de tempo, os consumidores que adquiriram, por exemplo, um automóvel, perderam um ano de garantia.
Claro que, por virtude do efeito directo das Directivas, poderiam voltar-se contra o Estado, a fim de serem ressarcidos dos danos sofridos durante tal período por descaso e omissão legislativa do Governo.
Quantos bens de consumo – de electrodomésticos de pequena dimensão a veículos de alta cilindrada – não terão sido vendidos nesse interim?
E, no entanto, nem uma só vítima – que se saiba – terá reclamado do Estado a compensação devida pelo seu descaso, pela sua ominosa omissão, em transpor a directiva. Naturalmente por ignorância!
Neste momento, o Estado tem em carteira um ror de directivas por transpor.
E, ao que parece, não há quem se perturbe pelo facto. Nem quem lhe chegue a ‘roupa ao pêlo’…
E tem até processos instaurados pela Comissão Europeia por virtude de tão intolerável omissão.
Na Directiva “Direito de Reparação” , que a lume veio no jornal oficial a 13 de Junho de 2024, enquanto Lisboa se deleitava com os folguedos de Santo António, houve todo o tempo do mundo para a transposição, já que o começo de vigência dos diplomas nacionais se protraíra para 31 de Julho de 2026 (mais de dois anos e um mês…)!
E, no entanto, o Governo permanece mudo e quedo, sem qualquer arremedo para pôr cobro à situação.
Isto é bem o sinal da ausência de uma política de consumidores, na esteira, de resto, dos dois Governos de Costa, que tão mal nos tratou, sem um mínimo de consideração pelo facto de os nossos direitos terem o cunho, o timbre de fundamentais, no quadro dos direitos económicos, sociais e culturais recobertos pela Constituição.
Aliás, quando a tutela da promoção dos interesses e direitos dos consumidores repousa no Secretário de Estado do Turismo e a Direcção-Geral do Consumidor se funde, em homenagem à prevalência dos interesses dos negócios, com a das Actividades Económicas (Comércio e Serviços), parece que não há dúvidas.
É pôr, decerto, como já se ouviu alguém denunciar, a “raposa a tomar conta do galinheiro”…
Os consumidores, afinal, de ‘senhores no mercado’, transformaram-se em seus humílimos servos… “atentos, veneradores e obrigados”!
Ó da guarda! Quem ‘açaima’ quem tarda?
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

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